tag:blogger.com,1999:blog-7196483455715326172024-03-19T00:21:26.251-03:00Direitos dos idososSilvia Maschttp://www.blogger.com/profile/07053378304119448974noreply@blogger.comBlogger181125tag:blogger.com,1999:blog-719648345571532617.post-31427712565500335422014-02-07T22:24:00.005-02:002014-02-07T22:26:54.058-02:00Idoso em situação de vulnerabilidade e risco social<div style="text-align: justify;">
Ao se relacionar a proteção do idoso morador de rua ou em situação de rua, há alguns mecanismos que podem contemplar esta defesa ou proteção, como a própria lei que, se cumprida já estará sendo uma atitude coerente e de respeito para quem muito já colaborou com a sociedade e/ou o país. </div>
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<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
E dentre estes mecanismos inclusos em na Lei 10.7412003, Estatuto do Idoso e que constam na Constituição Federal, é importante revê-la, isto é, a própria Constituição Brasileira de 1988, a Carta Magna que referencia os idosos quando diz que é dever e obrigação da família cuidar das pessoas mais velhas. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
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<br /></div>
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Importante também é a aprovação e regulação do Estatuto do Idoso, Lei que veio oferecer maior dignidade e reconhecimento dos seus direitos. E ainda, o BPC, Benefício de Prestação Continuada, um programa do governo federal fruto da transferência de renda e que contemplam tanto os idosos que comprovam carência econômica e ainda, os deficientes físicos nas mesmas condições.</div>
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<br /></div>
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O Benefício de Prestação Continuada, portanto, é a garantia dos beneficiários receberem um salário mínimo mensal. E estes beneficiários são as pessoas idosas, com 65 anos ou mais, e às pessoas com deficiência, desde que comprovem renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo em vigor.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O Benefício de Prestação Continuada foi proposto na Constituição Federal, de 1988, e regulamentado, em 1993, pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Sua regulamentação ocorreu a partir de 1º de janeiro de 1996, sob a responsabilidade do governo federal e por intermédio do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). A coordenação nacional, o financiamento e a avaliação da prestação desse benefício cabem ao MDS. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A fim de amenizar o quadro caótico de situação de risco que passam muitos idosos moradores de rua, pode-se contar com a política nacional do idoso, que visa defender os interesses dos mesmos, favorecendo uma vida digna. A conquista do Estatuto do Idoso reforça dignidade e qualidade de vida para os idosos. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
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Com o rápido crescimento da população idosa, nota-se que este segmento tem enfrentado e enfrenta discriminação e preconceitos na sociedade, o que demonstra que o idoso é um ser que ainda luta para ser merecedor de respeito.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Observa-se que grandes mudanças têm contribuído para aumentar e melhorar a expectativa de vida dos idosos, de viverem mais saudáveis abreviando ou evitando as doenças provenientes da faixa etária, e ter o conhecimento de informações para ter uma boa saúde, logo, uma melhor qualidade de vida, como ficou evidenciado neste estudo.</div>
<div>
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<br /></div>
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Nos últimos anos aumentou o número de centros de convivência de idosos, e também vem aumentando de forma significativa institucionalização de idosos em abrigos. Evidencia-se que, muitas vezes, a família não se encontra adequadamente estruturada para assumir o papel de cuidar do idoso.</div>
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<br /></div>
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A sociedade cabe avaliar com mais carinho a terceira idade. É preciso que todos se conscientizem que eles devem ser tratados com respeito, carinho e muita atenção, e que mesmo ele sendo uma pessoa idosa, pode sim, contribuir para o mundo moderno, pois a sua experiência de vida se traduz em conhecimentos.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Portanto, diante das dificuldades socioeconômicas em que se encontra o País, manter o sustento da família para as necessidades básicas é tarefa de árduo trabalho. Neste contexto, os mais velhos, e, principalmente aqueles com deficiências físicas e mentais, estão muitas vezes sujeitos ao abandono, caso a renda familiar não permita pagar uma pessoa, especialmente para os cuidados especiais que merecem. E que as situações de doença aliada à precária situação financeira são, em boa parte dos casos, as principais causas que levam os familiares à procura de institucionalização para os idosos.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
</div>
<div>
<div style="text-align: justify;">
Pode-se concluir que a trajetória do idoso está sendo lentamente, construída e modificada, é importante ressaltar que a velhice é compreendida e sentida em diferentes épocas e está relacionada a um processo histórico e cultural dos avanços científicos, voltados para a questão do envelhecimento.</div>
<br /><div style="text-align: justify;">
Na condição de acadêmica em Serviço Social finalizando,este estudo e concluindo que é importante e necessário tomar providências no sentido exigir mais seriedade ao cumprimento da lei e colocar em prática às políticas voltadas para o atendimento ao idoso, principalmente o morador de rua, ou em situação de rua.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<b><span style="font-size: x-small;">(Patrícia Leite Borges, acadêmica em Serviço Social PUC – Goiás e estagiária na Unidade Pronto Atendimento (UPA) de Aparecida de Goiânia).</span></b><br /><br /><br /><br /><br /></div>
Silvia Maschttp://www.blogger.com/profile/07053378304119448974noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-719648345571532617.post-74627130901172201172014-02-03T16:21:00.001-02:002014-02-03T16:22:22.869-02:00Estatuto do Idoso <div style="background-color: white; border: 0px; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Tahoma, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 19px; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://4.bp.blogspot.com/-TKdyfKUiRjE/Uu_eDrNMnEI/AAAAAAAAeeU/50tyyFFy91U/s1600/IDOSO+(1).png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="http://4.bp.blogspot.com/-TKdyfKUiRjE/Uu_eDrNMnEI/AAAAAAAAeeU/50tyyFFy91U/s1600/IDOSO+(1).png" height="320" width="312" /></a></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="border: 0px; font-family: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; font-weight: inherit; line-height: inherit; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">O Estatuto do Idoso completou no final de 2013 uma década em vigor, mas o cumprimento da lei em sua totalidade ainda está longe de se realizar. A Lei 10.741/2003 obriga a família, a sociedade e o Poder Público a assegurar ao idoso o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade e à dignidade. A legislação prevê também o acesso à Justiça, criminaliza o abandono, a discriminação e outras formas de violência e maus tratos contra as pessoas acima de 60 anos.</span></div>
</div>
<div style="background-color: white; border: 0px; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Tahoma, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 19px; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
</div>
<div style="background-color: white; border: 0px; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Tahoma, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 19px; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<div style="text-align: justify;">
Segundo a Pesquisa Nacional de Amostras de Domicílios (Pnad) 2012, as pessoas com mais de 60 anos são, hoje, 12,6% da população brasileira, ou 24,85 milhões de indivíduos. Em 2011, tratava-se de uma fatia de 12,1% e, em 2002, 9,3%. A maior fatia da população idosa é composta por mulheres (13,84 milhões) e vive em áreas urbanas (20,94 milhões).</div>
</div>
<div style="background-color: white; border: 0px; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Tahoma, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 19px; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
</div>
<div style="background-color: white; border: 0px; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Tahoma, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 19px; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<div style="text-align: justify;">
Na visão de especialistas, o Estatuto foi um primeiro passo de conscientização dos direitos desta faixa da população e que, agora, precisa evoluir. O aumento constante da expectativa de vida torna a lei cada vez mais presente na sociedade brasileira.</div>
</div>
<div style="background-color: white; border: 0px; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Tahoma, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 19px; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
</div>
<div style="background-color: white; border: 0px; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Tahoma, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 19px; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<div style="text-align: justify;">
Autor da lei, o senador Paulo Paim avalia que as políticas públicas para a população idosa avançaram, mas ainda é necessário uma maior pressão popular para a efetivação de mais direitos. “Nós avançamos nas políticas públicas para atender o envelhecimento da população brasileira. Até um tempo atrás, o idoso era completamente colocado de lado, como se fosse um copo descartável e hoje nós temos idosos até no mercado de trabalho. Claro que não dá para falar que tudo que está previsto está sendo cumprido. E essa evolução dos direitos depende muito também da pressão popular, sendo que o Brasil está na linha de ser um dos quatro países do mundo que terá mais idosos”, afirma.</div>
</div>
<div style="background-color: white; border: 0px; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Tahoma, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 19px; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
</div>
<div style="background-color: white; border: 0px; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Tahoma, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 19px; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<div style="text-align: justify;">
Para o professor e autor de obras de Direito Previdenciário, Marco Aurélio Serau Jr., o Estatuto teve como primeiro efeito positivo o reconhecimento a respeito dos direitos da pessoa idosa. “O tema ganhou relevância no cenário político e jurídico. Isso por si só já representa grande avanço social, em um país onde o desrespeito à pessoa idosa ainda é extremamente comum. O que ainda pode melhorar é a concretização desses direitos e avançar nas políticas e serviços públicos, especialmente no campo da saúde e previdenciário”, aponta.</div>
</div>
<div style="background-color: white; border: 0px; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Tahoma, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 19px; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
</div>
<div style="background-color: white; border: 0px; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Tahoma, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 19px; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<div style="text-align: justify;">
<strong style="border: 0px; font-family: inherit; font-size: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; line-height: inherit; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">Conquistas</strong></div>
</div>
<div style="background-color: white; border: 0px; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Tahoma, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 19px; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
</div>
<div style="background-color: white; border: 0px; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Tahoma, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 19px; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<div style="text-align: justify;">
Entre as principais conquistas da população com mais de 60 anos, após a promulgação do Estatuto do Idoso, os especialistas destacam o transporte público gratuito, atendimento preferencial nos bancos, hospitais e órgãos públicos, meia-entrada em atividades culturais e de lazer, estacionamento especial para idosos e o benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).</div>
</div>
<div style="background-color: white; border: 0px; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Tahoma, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 19px; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
</div>
<div style="background-color: white; border: 0px; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Tahoma, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 19px; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<div style="text-align: justify;">
“Antes do Estatuto, só quando a renda per capita da família não ultrapassasse 1/4 do valor do salário mínimo é que o idoso teria direito a receber o Loas. Com o Estatuto, basta que o idoso prove que não tem condição de se manter para receber o benefício de um salário mínimo”, destaca Paulo Paim.</div>
</div>
<div style="background-color: white; border: 0px; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Tahoma, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 19px; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
</div>
<div style="background-color: white; border: 0px; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Tahoma, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 19px; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<div style="text-align: justify;">
A advogada de Direito Previdenciário, Anna Toledo, da Advocacia Marcatto, explica que o Loas, através do Ministério da Previdência, garante à pessoa idosa, maior de 65 anos, um benefício assistencial no valor de um salário mínimo, mas seu acesso é restrito.</div>
</div>
<div style="background-color: white; border: 0px; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Tahoma, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 19px; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
</div>
<div style="background-color: white; border: 0px; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Tahoma, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 19px; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<div style="text-align: justify;">
“Apenas cerca de 1% dos idosos é que recebem o benefício. E a grande maioria, acaba passando pelo crivo da Justiça para conseguir a assistência. São vários os entraves, mas em síntese, para que um idoso possa fazer jus ao benefício, a renda per capita do grupo familiar não pode ultrapassar ¼ do valor do salário mínimo, ou seja, deve-se comprovar que vive em estado de absoluta miserabilidade”, alerta.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br style="margin: 0px; padding: 0px;" /></div>
<em style="border: 0px; font-family: inherit; font-size: inherit; font-variant: inherit; font-weight: inherit; line-height: inherit; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;"><strong style="border: 0px; font-family: inherit; font-size: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; line-height: inherit; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">Fonte: www.previdenciatotal.com.br</strong></em></div>
Silvia Maschttp://www.blogger.com/profile/07053378304119448974noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-719648345571532617.post-78142078107227140862014-01-14T19:04:00.002-02:002014-01-14T19:04:14.982-02:00Grande Conselho Municipal do Idoso em São Paulo.<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">Grande
Conselho Municipal do Idoso - surgiu da necessidade de haver um órgão de
representação dos idosos junto à Administração Pública Municipal. Vinculado à
Secretaria de Participação e Parceria e à Coordenadoria do Idoso, o órgão tem a
finalidade de propor políticas de proteção e assistência a serem prestadas aos
idosos do Município de São Paulo.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">O
Conselho existe para defender a causa dos idosos de forma abrangente, entre
outros, nos campos de Governo, Habitação, <a href="" name="55"></a>Saúde, Transporte, Assistência
Social, Segurança e da Cultura, recebendo sugestões e recomendações quanto ao
funcionamento de asilos e casas especializadas em abrigar idosos, orientando a população
idosa sobre seus direitos e procurando restabelecer a história dos idosos no
País e no Mundo.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 14.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">ENDEREÇOS<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">Secretaria
Executiva do Conselho Estadual da <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">Saúde de
São Paulo <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">Av. Dr.
Enéas de Carvalho Aguiar, 188 - 6º andar - <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">sala 603
- CEP 05403-000 <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">Telefone:
(11) 3066-8714 <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">E-mail:ces@saude.sp.gov.br
<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">Secretaria
Executiva do Conselho Municipal da <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">Saúde de
São Paulo <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">Rua
General Jardim, 36 – 4º andar – <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">CEP
01223-010 – Vila Buarque -<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">Telefone:
3397-2165/3397-2171/3397-2172 / <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">Fax: (11)
3397-2166 - <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">E-mail: cmssp@prefeitura.sp.gov.br<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">Grande
Conselho Municipal do Idoso <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">Endereço:
Rua Libero Badaró, 119 - 1ºandar – <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">Centro -
Tel: 3113-9631 - <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">E-mail:gcmidoso@prefeitura.sp.gov.br<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 14.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">Quem
procurar para defender seus direitos?<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">Caso
precise ingressar com uma ação e não tenha condições financeiras de contratar
um advogado, poderá se dirigir à Defensoria Pública<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">(Rua
Liberdade, 32 – Centro, Telefone 11 3105-5799), de posse do comprovante de
residência e comprovante de renda.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">Como
critérios de atendimento, a Defensoria atende aquelas pessoas que possuem renda
familiar de até três salários mínimos. Casos excepcionais são avaliados no
atendimento presencial pelo Defensor Público. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">Entretanto,
caso você não se encaixe dentro desses critérios, e não tenha condições de
arcar com os custos de um advogado, poderá também recorrer aos escritórios
experimentais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou a escritórios modelos das
faculdades de Direito.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">Consulte
a OAB mais próxima de sua residência, ou o diretório Acadêmico da <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">faculdade
de Direito.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">Em todas
as situações em que o idoso, individualmente, estiver em situação de <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">risco, poderá procurar, também, a Promotoria de Justiça Cível, situada no Fórum
da sua região.</span><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 14.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"><o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt;">
<br /></div>
Silvia Maschttp://www.blogger.com/profile/07053378304119448974noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-719648345571532617.post-19819925019686381952013-04-24T09:39:00.002-03:002013-04-24T09:39:56.612-03:00Quem pode ser considerando idoso nos dias atuais? <span style="-webkit-text-stroke-color: rgba(0, 0, 0, 0); -webkit-text-stroke-width: 1px; background-color: white; color: #252525; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 22.390625px;"></span><h3 class="post_from" style="-webkit-text-stroke-color: rgba(0, 0, 0, 0); -webkit-text-stroke-width: 1px; background-color: white; border: 0px; color: #252525; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 22.390625px; margin: 10px 0px; outline: 0px; padding: 0px; text-align: right; vertical-align: baseline;">
<br />Luiz G. Brandão de Carvalho</h3>
<br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="-webkit-text-stroke-color: rgba(0, 0, 0, 0); -webkit-text-stroke-width: 1px; background-color: white; color: #252525; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 25.59375px;">Quem pode ser considerando idoso nos dias atuais? Sabemos que em virtude da melhor qualidade de vida, as pessoas chegam à terceira idade em condições excepcionais psicofísicas do que no passado.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="-webkit-text-stroke-color: rgba(0, 0, 0, 0); -webkit-text-stroke-width: 1px; color: #252525; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 25.59375px;"><br /></span></div>
<span style="-webkit-text-stroke-color: rgba(0, 0, 0, 0); -webkit-text-stroke-width: 1px; background-color: white; color: #252525; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 25.59375px;"><div style="text-align: justify;">
No Brasil, considera-se idoso quem tiver atingido os 60 ou mais anos de idade, homem ou mulher, nacional ou estrangeiro, urbano ou rural, trabalhador da iniciativa privada, de serviço público, livre ou recluso, exercendo atividades ou aposentado, incluindo o <span style="background-color: transparent;">pensionista</span> e qualquer que seja a sua condição social (Martinez, 2005, pg. 20).</div>
</span><div style="text-align: justify;">
<span style="-webkit-text-stroke-color: rgba(0, 0, 0, 0); -webkit-text-stroke-width: 1px; color: #252525; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 25.59375px;"><br /></span></div>
<span style="-webkit-text-stroke-color: rgba(0, 0, 0, 0); -webkit-text-stroke-width: 1px; background-color: white; color: #252525; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 25.59375px;"><div style="text-align: justify;">
A preocupação com os idosos se alastra pelo mundo inteiro, até porque em vários países a taxa demográfica caiu vertiginosamente com a política de redução da natalidade, tendo surgido uma verdadeira gerontocracia em várias nações, daí o desenvolvimento de políticas públicas para garantir a proteção à velhice com dignidade.</div>
</span><div style="text-align: justify;">
<span style="-webkit-text-stroke-color: rgba(0, 0, 0, 0); -webkit-text-stroke-width: 1px; color: #252525; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 25.59375px;"><br /></span></div>
<span style="-webkit-text-stroke-color: rgba(0, 0, 0, 0); -webkit-text-stroke-width: 1px; background-color: white; color: #252525; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 25.59375px;"><div style="text-align: justify;">
Fernanda Paula Diniz, mestra e doutoranda em Direito Privado pela PUC/Minas Gerais diz: “No Brasil, especificamente, são criados inúmeras leis com o intuito de defender esta classe de indivíduos. Todavia, os brasileiros em sua maioria não têm conhecimento de todos os instrumentos de proteção, o que acaba por torná-lo grande parte das vezes, obsoleto. Vejam, por exemplo, o alvoroço criado pela edição do Estatuto do Idoso em 2003.</div>
</span><div style="text-align: justify;">
<span style="-webkit-text-stroke-color: rgba(0, 0, 0, 0); -webkit-text-stroke-width: 1px; color: #252525; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 25.59375px;"><br /></span></div>
<span style="-webkit-text-stroke-color: rgba(0, 0, 0, 0); -webkit-text-stroke-width: 1px; background-color: white; color: #252525; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 25.59375px;"><div style="text-align: justify;">
Ora, o antigo Código Civil (1916), o Código Penal (1940), a Consolidação das Leis do Trabalho (1943), Leis Previdenciárias, editadas na década de 70, a Lei 8.842/94 e outras tantas, já traziam em seus corpos dispositivos de proteção ao idoso, ou seja, o celebrado Estatuto do Idoso, ao contrário do que foi apregoado, não trouxe tantas inovações”.</div>
</span><div style="text-align: justify;">
<span style="-webkit-text-stroke-color: rgba(0, 0, 0, 0); -webkit-text-stroke-width: 1px; color: #252525; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 25.59375px;"><br /></span></div>
<span style="-webkit-text-stroke-color: rgba(0, 0, 0, 0); -webkit-text-stroke-width: 1px; background-color: white; color: #252525; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 25.59375px;"><div style="text-align: justify;">
Nossa legislação, no entanto, limita o exercício de direitos dos idosos, deixando de serem sujeitos de direitos, para apenas objetos de proteção, porquanto manietados de muitos dos seus direitos fundamentais. Vejamos: o art. 1.641 do nosso Código Civil Brasileiro impõe o regime de separação obrigatória de bens aos maiores de 60 (sessenta) anos e o art. 977 do mesmo Código, veda aos casados sob este regime de bens a contratação de sociedade entre si ou terceiros. A professora Fernanda Paula Diniz é enfática: “notório o desrespeito aos direitos de liberdade de escolha e associação, além da dignidade da pessoa humana”.</div>
</span><div style="text-align: justify;">
<span style="-webkit-text-stroke-color: rgba(0, 0, 0, 0); -webkit-text-stroke-width: 1px; color: #252525; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 25.59375px;"><br /></span></div>
<span style="-webkit-text-stroke-color: rgba(0, 0, 0, 0); -webkit-text-stroke-width: 1px; background-color: white; color: #252525; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 25.59375px;"><div style="text-align: justify;">
Também criticamos a falta de fiscalização das determinações do Estatuto do Idoso seja por parte da sociedade, dos órgãos envolvidos na sua persecução ou do próprio Estado. Observemos o que acontece entre o idoso e o Sistema Único de Saúde– SUS que, não cumpre à risca as obrigações advindas de sua área de atuação. Neste contexto, o idoso teria atendimento preferencial à distribuição dos medicamentos, principalmente de uso continuado (hipertensão, diabetes, alzaimer, etc.) assim como de próteses e órteses, mas notamos que o poder público claudica, através de seus agentes na prestação desses serviços.</div>
</span><div style="text-align: justify;">
<span style="-webkit-text-stroke-color: rgba(0, 0, 0, 0); -webkit-text-stroke-width: 1px; color: #252525; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 25.59375px;"><br /></span></div>
<span style="-webkit-text-stroke-color: rgba(0, 0, 0, 0); -webkit-text-stroke-width: 1px; background-color: white; color: #252525; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 25.59375px;"><div style="text-align: justify;">
Os planos de saúde particulares, como sabemos, são terminantemente proibidos de reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade. O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante por tempo determinado pelo profissional que o atende.</div>
</span><div style="text-align: justify;">
<span style="-webkit-text-stroke-color: rgba(0, 0, 0, 0); -webkit-text-stroke-width: 1px; color: #252525; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 25.59375px;"><br /></span></div>
<span style="-webkit-text-stroke-color: rgba(0, 0, 0, 0); -webkit-text-stroke-width: 1px; background-color: white; color: #252525; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 25.59375px;"><div style="text-align: justify;">
Há de se ressaltar que as empresas de plano de saúde, no afã de tentar ver declarada a inaplicabilidade de tal norma aos contratos anteriormente firmados, vem alegando que os contratos seriam atos jurídicos perfeitos, não havendo como se admitir a retroatividade da lei. No governo Lula foi instituído a execrável contribuição previdenciária sobre os proventos dos aposentados, corroendo sobremaneira as condições materiais depois que deram tudo de si para o desenvolvimento do país, esvaziando-lhe o bolso em benefício de ações às vezes nada republicanas, porquanto os nossos impostos nem sempre são aplicados em benefício da população.</div>
</span><div style="text-align: justify;">
<span style="-webkit-text-stroke-color: rgba(0, 0, 0, 0); -webkit-text-stroke-width: 1px; color: #252525; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 25.59375px;"><br /></span></div>
<span style="-webkit-text-stroke-color: rgba(0, 0, 0, 0); -webkit-text-stroke-width: 1px; background-color: white; color: #252525; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 25.59375px;"><div style="text-align: justify;">
Parabenizamos a iniciativa do deputado federal Paes Landim pela PEC de sua autoria, que prevê a extinção desta malévola contribuição.</div>
</span><div style="text-align: justify;">
<span style="-webkit-text-stroke-color: rgba(0, 0, 0, 0); -webkit-text-stroke-width: 1px; color: #252525; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 25.59375px;"><br /></span></div>
<span style="-webkit-text-stroke-color: rgba(0, 0, 0, 0); -webkit-text-stroke-width: 1px; background-color: white; color: #252525; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 25.59375px;"><div style="text-align: justify;">
A professora Cláudia Lima Marques diz: “Contudo, há de se destacar que o Estatuto do Idoso é formado de normas cogentes, de caráter público, não havendo escusa para sua não aplicação imediata”. A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 230 caput é taxativa: “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas assegurando a sua participação na comunidade, defendendo a sua dignidade e bem estar e garantindo-lhes o direito à vida”. Tem-se como comprovado estatisticamente que apenas um em cada sete idosos tem a coragem de espontaneamente declarar ter sofrido alguma violência, por sua condição de pessoa idosa, após o estímulo de diferentes formas de maus tratos ou desrespeito, mais de 1/3 dos idosos informam já terem sofrido alguma violência por conta da idade. O Diário do Nordeste, em sua coluna “Opinião” é enfático ao dizer:</div>
</span><div style="text-align: justify;">
<span style="-webkit-text-stroke-color: rgba(0, 0, 0, 0); -webkit-text-stroke-width: 1px; color: #252525; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 25.59375px;"><br /></span></div>
<span style="-webkit-text-stroke-color: rgba(0, 0, 0, 0); -webkit-text-stroke-width: 1px; background-color: white; color: #252525; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 25.59375px;"><div style="text-align: justify;">
“Um dos casos mais comuns de descumprimento do Estatuto do Idoso, entre os enviados ao MPE, é a apropriação indébita, quase sempre por parte dos próprios familiares, de suas aposentadorias, pensões e outros tipos de rendimentos.</div>
</span><div style="text-align: justify;">
<span style="-webkit-text-stroke-color: rgba(0, 0, 0, 0); -webkit-text-stroke-width: 1px; color: #252525; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 25.59375px;"><br /></span></div>
<span style="-webkit-text-stroke-color: rgba(0, 0, 0, 0); -webkit-text-stroke-width: 1px; background-color: white; color: #252525; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 25.59375px;"><div style="text-align: justify;">
Em várias oportunidades, seus cartões bancários e outros documentos são retidos com a finalidade de garantirem recebimento de dívidas, muitas vezes contraídas sob coação em proveito de terceiros. São incontáveis os registros de assinaturas de procurações concebidas a pessoas mal-intencionadas, cujo propósito é dilapidar os bens daqueles que representam”. Vamos ter cuidado com nossos idosos que já foram jovens e deram tudo de si para o bem-estar de suas famílias, para o progresso do seu Estado e para grandeza de sua pátria.</div>
</span>Silvia Maschttp://www.blogger.com/profile/07053378304119448974noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-719648345571532617.post-51966992119472708422013-04-22T11:07:00.002-03:002014-10-22T14:59:55.728-02:00AÇÃO DE INTERDIÇÃO (IDOSO POR DOENÇA DEGENERATIVA) - DRA. PAULA CAMILA PINTO<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://4.bp.blogspot.com/-bQLD-_defzc/VEfiefWrGGI/AAAAAAAAfeg/-LMDEvJ8Skg/s1600/aviso%2B(2).png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="http://4.bp.blogspot.com/-bQLD-_defzc/VEfiefWrGGI/AAAAAAAAfeg/-LMDEvJ8Skg/s1600/aviso%2B(2).png" height="400" width="392" /></a></div>
Fonte: <a href="http://paulacamilapinto.wordpress.com/" target="_blank">Dra. Paula Camila Pinto</a><br />
<div class="entry-content" style="background-color: white; color: #555555; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 22px;">
<div style="text-align: center;">
<strong style="color: black;"><a href="http://paulacamilapinto.files.wordpress.com/2011/11/modelo-interdic3a7c3a3o-4.jpg" style="color: black;"><br /></a>SOBRE AÇÃO DE INTERDIÇÃO</strong></div>
<div style="text-align: justify;">
<strong style="color: black;">O que é? </strong>Ação de Interdição é a medida judicial adequada para declarar uma pessoa incapaz – total ou parcialmente – para práticas de atos da vida civil e nomear seu curador.</div>
<div style="text-align: justify;">
<strong style="color: black;">Quando é cabível? </strong>De acordo com o <span style="text-decoration: underline;">Art. 1.767, Código Civil</span>, podem ser interditados: I – aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; II – aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade; III – os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; IV – os excepcionais sem completo desenvolvimento mental; V – os pródigos <em>(pessoa com compulsão para gastos que pode prejudicar a saúde financeira da família).</em></div>
<div style="text-align: justify;">
<strong style="color: black;">Quem poderá requerer? </strong>De acordo com o <span style="text-decoration: underline;">Art. 1.768, Código Civil</span> e <span style="text-decoration: underline;">Art. 1.177, Código de Processo Civil</span>, a Ação de Interdição poderá ser movida: I – pelos pais ou tutores; II – pelo cônjuge, ou por qualquer parente; III – pelo Ministério Público. O MP promoverá ação de interdição quando (<span style="text-decoration: underline;">Art. 1.769, Código Civil</span> e<span style="text-decoration: underline;"> Art. 1.178, Código de Processo Civil</span>): I – em caso de doença mental grave / no caso de anomalia psíquica; II – se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas nos incisos I e II do artigo antecedente; III – se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas no inciso antecedente. Cabe ressaltar que o Ministério Público pode intervir na interdição como <em>custus legis</em> (<span style="text-decoration: underline;">Art. 82, II, Código de Processo Civil</span>).</div>
<div style="text-align: center;">
<strong style="color: black;">INGRESSANDO COM UMA AÇÃO DE INTERDIÇÃO</strong></div>
<div style="text-align: justify;">
<strong style="color: black;">Onde irá tramitar? </strong>Perante o Juiz de Direito da Vara Cível ou Vara de Família da Comarca do domicílio do interditando (<span style="text-decoration: underline;">Art. 94, Código de Processo Civil)</span>.</div>
<div style="text-align: justify;">
<strong style="color: black;">Quem poderá promover? </strong>Advogado, Defensor Público (<span style="text-decoration: underline;">Art. 4º, Lei Complementar 080/94)</span> ou Ministério Público (caso não haja parentesco e demais casos acima citados).</div>
<div style="text-align: justify;">
<strong style="color: black;">Documentos Necessários: </strong><em>Autor/Requerente – </em>Cópia da Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de Residência, Certidão de Nascimento ou Casamento <em>(para comprovar parentesco)</em>, Atestado de Sanidade Física e Mental. <em>Interditando/Requerido - </em>Cópia da Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de Residência, Certidão de Nascimento ou Casamento, Atestado Médico atualizado que informe a doença e a incapacidade para atos da vida civil, Comprovante de Rendimentos, Registro de Imóveis, Certidão de Óbito dos genitores ou cônjuge do interditado (se houver)<em>. Extra - </em>Declaração de anuência dos descendentes, ascendentes, cônjuge/companheiro ou irmãos<em>.</em></div>
<div style="text-align: center;">
<strong style="color: black;">PETIÇÃO INICIAL</strong></div>
<div style="text-align: justify;">
Ao redigir qualquer petição inicial, devemos, primeiramente, atentar aos requisitos do <span style="text-decoration: underline;">Art. 282, Código de Processo Civil</span>, que determina que a Petição Inicial deverá conter: I – o juiz ou tribunal, a que é dirigida; II – os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV – o pedido, com as suas especificações; V – o valor da causa; VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII – o requerimento para a citação do réu.</div>
<div id="art2">
<strong style="color: black;"><a href="http://paulacamilapinto.files.wordpress.com/2011/11/modelo-interdic3a7c3a3o-1.jpg" style="color: black;"><img alt="" class="size-full wp-image-21 aligncenter" src="http://paulacamilapinto.files.wordpress.com/2011/11/modelo-interdic3a7c3a3o-1.jpg?w=580&h=662" height="662" style="border: 10px solid rgb(221, 221, 221); clear: both; display: block; height: auto; margin-bottom: 0.5em; margin-left: auto; margin-right: auto; max-width: 100%;" title="Modelo - Interdição 1" width="580" /></a></strong></div>
<strong style="color: black;"><a href="http://paulacamilapinto.files.wordpress.com/2011/11/modelo-interdic3a7c3a3o-2.jpg" style="color: black;"><img alt="" class="aligncenter size-full wp-image-19" src="http://paulacamilapinto.files.wordpress.com/2011/11/modelo-interdic3a7c3a3o-2.jpg?w=580&h=697" height="697" style="border: 10px solid rgb(221, 221, 221); clear: both; display: block; height: auto; margin-bottom: 0.5em; margin-left: auto; margin-right: auto; max-width: 100%;" title="Modelo - Interdição 2" width="580" /></a></strong><br />
<strong style="color: black;"><a href="http://paulacamilapinto.files.wordpress.com/2011/11/modelo-interdic3a7c3a3o-3.jpg" style="color: black;"><img alt="" class="aligncenter size-full wp-image-20" src="http://paulacamilapinto.files.wordpress.com/2011/11/modelo-interdic3a7c3a3o-3.jpg?w=580&h=654" height="654" style="border: 10px solid rgb(221, 221, 221); clear: both; display: block; height: auto; margin-bottom: 0.5em; margin-left: auto; margin-right: auto; max-width: 100%;" title="Modelo - Interdição 3" width="580" /></a></strong><br />
<div style="text-align: center;">
<strong style="color: black;"><a href="http://paulacamilapinto.files.wordpress.com/2011/11/modelo-interdic3a7c3a3o-4.jpg" style="color: black;"><img alt="" src="http://paulacamilapinto.files.wordpress.com/2011/11/modelo-interdic3a7c3a3o-4.jpg?w=580&h=331" height="331" style="border: 10px solid rgb(221, 221, 221); margin-bottom: 0.5em;" title="Modelo - Interdição 4" width="580" /></a></strong></div>
<div style="text-align: center;">
<strong style="color: black;"><a href="http://paulacamilapinto.files.wordpress.com/2011/11/blog-modelo-interdic3a7c3a3o1.pdf" target="_blank">Modelo – Interdição.PDF</a> </strong></div>
<div style="text-align: center;">
<strong style="color: black;">(clique no Link acima)</strong></div>
<div style="text-align: justify;">
[EDIT em 23/03/2012]</div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
Nos comentários, respondi a um explicando isso, mas como a busca é considerada, segue o que eu costumo fazer. Recomendo colocar uma cópia de identidade com a filiação do declarante, para mostrar que ele é filho do interditando.</div>
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<a href="http://paulacamilapinto.files.wordpress.com/2011/11/declarac3a7c3a3o.png" style="color: black;"><img alt="" class="aligncenter size-full wp-image-65" src="http://paulacamilapinto.files.wordpress.com/2011/11/declarac3a7c3a3o.png?w=580&h=512" height="512" style="border: 10px solid rgb(221, 221, 221); clear: both; display: block; height: auto; margin-left: auto; margin-right: auto; max-width: 100%;" title="declaração" width="580" /></a></div>
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<div style="text-align: center;">
<strong style="color: black;">PROCEDIMENTO </strong></div>
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1. <strong style="color: black;">Distribuição da Petição Inicial</strong>. Há pedido de tutela antecipada? Se houver, haverá remessa para o Ministério Público.</div>
<blockquote style="background-color: #eeeeee; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border-left-color: rgb(54, 188, 171); border-left-style: solid; border-left-width: 10px; color: black; font-family: Georgia, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 15px; padding: 10px; text-align: justify;">
<em>Art. 1.180. Na petição inicial, o interessado provará a sua legitimidade, especificará os fatos que revelam<br />a anomalia psíquica e assinalará a incapacidade do interditando para reger a sua pessoa e administrar os seus bens.</em></blockquote>
<div style="text-align: center;">
2. <strong style="color: black;">Citação</strong> Pessoal do Interditando para <strong style="color: black;">Audiência de Interrogatório</strong>. Se houver determinação da curatela provisória, haverá assinatura do Termo de Compromisso. <em></em></div>
<blockquote style="background-color: #eeeeee; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border-left-color: rgb(54, 188, 171); border-left-style: solid; border-left-width: 10px; color: black; font-family: Georgia, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 15px; padding: 10px; text-align: justify;">
<em> Art. 1.181. O interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o examinará, interrogando-o minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens e do mais que Ihe parecer necessário para ajuizar do seu estado mental, reduzidas a auto as perguntas e respostas.</em></blockquote>
<div style="text-align: justify;">
4. Prazo de 5 dias para<strong style="color: black;"> Impugnação</strong> da Interdição (pelo MP, Advogado do interditando nomeado por este ou descedentes, curador).</div>
<blockquote style="background-color: #eeeeee; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border-left-color: rgb(54, 188, 171); border-left-style: solid; border-left-width: 10px; color: black; font-family: Georgia, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 15px; padding: 10px; text-align: justify;">
<em>Art. 1.182. Dentro do prazo de 5 (cinco) dias contados da audiência de interrogatório, poderá o interditando impugnar o pedido. § 1<sup><span style="text-decoration: underline;">o</span></sup> Representará o interditando nos autos do procedimento o órgão do Ministério Público ou, quando for este o requerente, o curador à lide. § 2<sup><span style="text-decoration: underline;">o</span></sup> Poderá o interditando constituir advogado para defender-se. § 3<sup><span style="text-decoration: underline;">o</span></sup> Qualquer parente sucessível poderá constituir-lhe advogado com os poderes judiciais que teria se nomeado pelo interditando, respondendo pelos honorários.</em></blockquote>
<div style="text-align: justify;">
6. Realização da <strong style="color: black;">Perícia Médica</strong>.</div>
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</div>
<div style="text-align: justify;">
7. Se houver necessidade de esclarecimento, depoimento pessoal ou prova testemunhal, haverá </div>
<div style="text-align: justify;">
<strong style="color: black;">Audiência de Instrução e Julgamento</strong>.</div>
<blockquote style="background-color: #eeeeee; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border-left-color: rgb(54, 188, 171); border-left-style: solid; border-left-width: 10px; color: black; font-family: Georgia, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 15px; padding: 10px; text-align: justify;">
<em>Art. 1.183. Decorrido o prazo a que se refere o artigo antecedente, o juiz nomeará perito para proceder ao exame do interditando. Apresentado o laudo, o juiz designará audiência de instrução e julgamento. Parágrafo único. Decretando a interdição, o juiz nomeará curador ao interdi</em>to.</blockquote>
<br />
<div style="text-align: justify;">
7. Se houver necessidade de esclarecimento, depoimento pessoal ou prova testemunhal, haverá<strong style="color: black; line-height: inherit;">Audiência de Instrução e Julgamento</strong>.</div>
<blockquote style="background-color: #eeeeee; border-left-color: rgb(54, 188, 171); border-left-style: solid; border-left-width: 10px; color: black; font-family: Georgia, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 15px; padding: 10px; text-align: justify;">
<div style="line-height: inherit;">
<em style="line-height: inherit;">Art. 1.183. Decorrido o prazo a que se refere o artigo antecedente, o juiz nomeará perito para proceder ao exame do interditando. Apresentado o laudo, o juiz designará audiência de instrução e julgamento. Parágrafo único. Decretando a interdição, o juiz nomeará curador ao interdi</em>to.</div>
</blockquote>
<div style="text-align: justify;">
8. <strong style="color: black; line-height: inherit;">Sentença</strong>. Efeitos imediatos. Nomeação do Curador, inscrição no Registro de Pessoas Naturais e publicação na imprensa local.</div>
<blockquote style="background-color: #eeeeee; border-left-color: rgb(54, 188, 171); border-left-style: solid; border-left-width: 10px; color: black; font-family: Georgia, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 15px; padding: 10px; text-align: justify;">
<div style="line-height: inherit;">
<em style="line-height: inherit;">Art. 1.184. A sentença de interdição produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação. Será inscrita no Registro de Pessoas Naturais e publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.</em></div>
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</div>
<div style="line-height: inherit; text-align: center;">
<strong style="line-height: inherit;"></strong></div>
</blockquote>
<b style="text-align: center;">CLIQUE NO LINK ACIMA PARA ABRIR O </b><br />
<blockquote style="background-color: #eeeeee; border-left-color: rgb(54, 188, 171); border-left-style: solid; border-left-width: 10px; color: black; font-family: Georgia, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 15px; padding: 10px; text-align: justify;">
<div style="line-height: inherit; text-align: center;">
<strong style="line-height: inherit;"><a href="http://draft.blogger.com/7.%20Se%20houver%20necessidade%20de%20esclarecimento,%20depoimento%20pessoal%20ou%20prova%20testemunhal,%20haver%C3%A1%20Audi%C3%AAncia%20de%20Instru%C3%A7%C3%A3o%20e%20Julgamento.%20Art.%201.183.%20%20Decorrido%20o%20prazo%20a%20que%20se%20refere%20o%20artigo%20antecedente,%20o%20juiz%20nomear%C3%A1%20perito%20para%20proceder%20ao%20exame%20do%20interditando.%20Apresentado%20o%20laudo,%20o%20juiz%20designar%C3%A1%20audi%C3%AAncia%20de%20instru%C3%A7%C3%A3o%20e%20julgamento.%20Par%C3%A1grafo%20%C3%BAnico.%20%20Decretando%20a%20interdi%C3%A7%C3%A3o,%20o%20juiz%20nomear%C3%A1%20curador%20ao%20interdito.%208.%20Senten%C3%A7a.%20Efeitos%20imediatos.%20Nomea%C3%A7%C3%A3o%20do%20Curador,%20inscri%C3%A7%C3%A3o%20no%20Registro%20de%20Pessoas%20Naturais%20e%20publica%C3%A7%C3%A3o%20na%20imprensa%20local.%20Art.%201.184.%20%20A%20senten%C3%A7a%20de%20interdi%C3%A7%C3%A3o%20produz%20efeito%20desde%20logo,%20embora%20sujeita%20a%20apela%C3%A7%C3%A3o.%20Ser%C3%A1%20inscrita%20no%20Registro%20de%20Pessoas%20Naturais%20e%20publicada%20pela%20imprensa%20local%20e%20pelo%20%C3%B3rg%C3%A3o%20oficial%20por%20tr%C3%AAs%20vezes,%20com%20intervalo%20de%2010%20(dez)%20dias,%20constando%20do%20edital%20os%20nomes%20do%20interdito%20e%20do%20curador,%20a%20causa%20da%20interdi%C3%A7%C3%A3o%20e%20os%20limites%20da%20curatela.%20FLUXOGRAMA%20%20%20%20%20%20ALGUMAS%20SENTEN%C3%87AS%20DE%20INTERDI%C3%87%C3%83O%20SENTEN%C3%87A%201%20Processo%200047379-54.2010.8.02.0001%20(001.10.047379-3)%20%E2%80%93%20Interdi%C3%A7%C3%A3o%20%E2%80%93%20Tutela%20e%20Curatela%20%E2%80%93%20INTERDITAN:%20Josinete%20Pereira%20da%20Silva%20-%20INTERDITAD:%20Juliana%20Pereira%20da%20Silva%20-%20S%20E%20N%20T%20E%20N%20%C3%87%20A%20Vistos,%20etc.%20R%20E%20L%20A%20T%20%C3%93%20R%20I%20O%201.%20REQUERENTE/BENEFICI%C3%81RIO:%20Josinete%20Pereira%20da%20Silva%20em%20favor%20de%20sua%20sobrinha,%20Juliana%20Pereira%20da%20Silva,%20qualificados%20nos%20autos.%202.%20PEDIDOS:%20Decreta%C3%A7%C3%A3o%20da%20Interdi%C3%A7%C3%A3o%20da%20benefici%C3%A1ria,%20por%20ser%20portadora%20de%20doen%C3%A7a%20mental,%20incapaz%20de%20exercer%20aptid%C3%B5es%20f%C3%ADsicas%20ou%20laborativas.%203.%20REQUERIMENTOS:%20Concess%C3%A3o%20da%20Justi%C3%A7a%20Gratuita.%20Interven%C3%A7%C3%A3o%20do%20Minist%C3%A9rio%20P%C3%BAblico.%20Concess%C3%A3o%20da%20Curatela%20Provis%C3%B3ria.%204.%20FUNDAMENTOS%20LEGAIS%20DO%20PEDIDO:%20Art.%201.767%20do%20C%C3%B3digo%20Civil%20e%201.191%20e%20seguintes%20do%20C%C3%B3digo%20de%20Processo%20Civil.%20Lei%20n%C2%BA%201.050/60%20c/c%205.584/70,%207.115/83%20e%207.510/86.%205.%20PRINCIPAIS%20OCORR%C3%8ANCIAS%20PROCESSUAIS:%20Determina%C3%A7%C3%A3o%20da%20cita%C3%A7%C3%A3o%20da%20interditanda%20e%20designa%C3%A7%C3%A3o%20de%20data%20para%20o%20interrogat%C3%B3rio%20(Fls.%2018).%20Audi%C3%AAncia%20de%20interrogat%C3%B3rio%20(fls.%2020).%20Juntada%20de%20declara%C3%A7%C3%A3o%20m%C3%A9dica%20informando%20a%20doen%C3%A7a%20a%20que%20se%20encontra%20acometida%20a%20interditanda%20e%20os%20influxos%20na%20sa%C3%BAde%20da%20mesma%20(fls.%2030).%20Parecer%20do%20Minist%C3%A9rio%20P%C3%BAblico%20opinando%20pela%20proced%C3%AAncia%20do%20pedido%20(%20fls.%2031).%20D%20E%20C%20I%20S%20%C3%83%20O%206.%20QUANTO%20AO%20REQUERIMENTO%20DE%20DECLARA%C3%87%C3%83O%20DA%20INTERDI%C3%87%C3%83O%20DA%20BENEFICI%C3%81RIA:%20As%20provas%20colhidas%20d%C3%A3o%20conta%20de%20que%20a%20requerida%20%C3%A9%20portadora%20de%20Retardo%20mental%20leve%20%E2%80%93%20comprometimento%20significativo%20do%20comportamento,%20requerendo%20aten%C3%A7%C3%A3o%20ou%20tratamento,%20enfermidade%20codificadas%20pelo%20CID%2010%20F70.1%20e%20que,%20portanto,%20est%C3%A1%20absolutamente%20incapaz%20para%20reger%20bens%20e%20para%20os%20atos%20da%20vida%20civil,%20em%20car%C3%A1ter%20definitivo,%20como%20se%20v%C3%AA%20na%20declara%C3%A7%C3%A3o%20m%C3%A9dica%20citada,%20n%C3%A3o%20sendo,%20assim,%20capaz%20de%20gerenciar%20seus%20interesses.%20Posto%20isto,%20baseada%20nas%20provas%20dos%20autos%20e%20conforme%20parecer%20da%20douta%20representante%20do%20Minist%C3%A9rio%20P%C3%BAblico,%20decreto%20a%20interdi%C3%A7%C3%A3o%20da%20requerida%20JULIANA%20PEREIRA%20DA%20SILVA,%20declarando-a%20absolutamente%20incapaz%20de%20exercer%20pessoalmente%20os%20atos%20da%20vida%20civil,%20na%20forma%20do%20art.%203%C2%BA,%20II,%20do%20C%C3%B3digo%20Civil.%20Em%20conseq%C3%BC%C3%AAncia,%20nos%20termos%20do%20art.%201768,%20II%20do%20C%C3%B3digo%20Civil,%20nomeio-lhe%20curadora%20Josinete%20Pereira%20da%20Silva,%20que%20dever%C3%A1%20ser%20intimada%20a%20prestar%20compromisso,%20na%20forma%20da%20lei.%20Em%20cumprimento%20ao%20disposto%20no%20art.%201.184%20do%20C%C3%B3digo%20de%20Processo%20Civil,%20e%20no%20art.%209%C2%BA,%20III%20do%20C%C3%B3digo%20Civil,%20inscreva-se%20a%20presente%20senten%C3%A7a%20no%20cart%C3%B3rio%20de%20Registro%20Civil%20e%20publique-se,%20no%20Di%C3%A1rio%20Oficial,%20a%20presente%20interdi%C3%A7%C3%A3o,%20por%20(03)%20vezes,%20com%20intervalo%20de%2010%20dias.%20Cientifique-se%20a%20douta%20representante%20do%20Minist%C3%A9rio%20P%C3%BAblico%20Estadual.%207.%20QUANTO%20%C3%80%20CONCESS%C3%83O%20DOS%20BENEF%C3%8DCIOS%20DA%20JUSTI%C3%87A%20GRATUITA:%20consta%20dos%20autos%20declara%C3%A7%C3%A3o%20de%20pobreza%20que,%20corroborada%20por%20elementos%20outros,%20como%20a%20profiss%C3%A3o%20da%20benefici%C3%A1ria%20(vendedora)%20comprovam%20a%20alega%C3%A7%C3%A3o.%20ANTE%20O%20EXPOSTO,%20defiro%20a%20Justi%C3%A7a%20Gratuita%20%C3%A0%20parte%20autora,%20porque%20comprovadamente%20pobre%20na%20forma%20da%20lei.%20Publique-se,%20Registre-se,%20Intimemse.%20Macei%C3%B3,08%20de%20setembro%20de%202011.%20Ana%20Florinda%20Mendon%C3%A7a%20da%20Silva%20Dantas%20Ju%C3%ADza%20de%20Direito.%20(Fonte)%20SENTEN%C3%87A%202%20Processo%200024906-40.2011.8.02.0001%20%E2%80%93%20Interdi%C3%A7%C3%A3o%20%E2%80%93%20Tutela%20e%20Curatela%20%E2%80%93%20INTERDITAN:Luzinete%20Maria%20de%20Souza%20Silva%20-%20INTERDITAN:%20Juliana%20de%20Souza%20Silva%20-%20S%20E%20N%20T%20E%20N%20%C3%87%20A%20Vistos,%20etc.%20R%20E%20L%20A%20T%20%C3%93%20R%20I%20O%201.%20REQUERENTE/BENEFICI%C3%81RIO:%20Luzinete%20Maria%20de%20Souza%20Silva%20em%20favor%20de%20sua%20filha%20Juliana%20de%20Souza%20Silva,%20qualificados%20nos%20autos.%202.%20PEDIDOS:%20Decreta%C3%A7%C3%A3o%20da%20Interdi%C3%A7%C3%A3o%20da%20benefici%C3%A1ria,%20por%20ser%20portadora%20de%20doen%C3%A7a%20mental,%20incapaz%20de%20exercer%20aptid%C3%B5es%20f%C3%ADsicas%20ou%20laborativas.%203.%20REQUERIMENTOS:%20Concess%C3%A3o%20da%20Justi%C3%A7a%20Gratuita.%20Concess%C3%A3o%20da%20curatela%20provis%C3%B3ria.%204.%20FUNDAMENTOS%20LEGAIS%20DO%20PEDIDO:%20Art.%201.767%20do%20C%C3%B3digo%20Civil%20e%201.191%20e%20seguintes%20do%20C%C3%B3digo%20de%20Processo%20Civil.%20Lei%20n%C2%BA%201.050/60%20c/c%205.584/70,%207.115/83%20e%207.510/86.%205.%20PRINCIPAIS%20OCORR%C3%8ANCIAS%20PROCESSUAIS:%20Determina%C3%A7%C3%A3o%20da%20cita%C3%A7%C3%A3o%20da%20interditanda%20e%20designa%C3%A7%C3%A3o%20de%20data%20para%20o%20interrogat%C3%B3rio%20(Fls.%2017).%20Audi%C3%AAncia%20de%20interrogat%C3%B3rio%20(fls.%2020).%20Parecer%20do%20Minist%C3%A9rio%20P%C3%BAblico%20opinando%20pela%20proced%C3%AAncia%20do%20pedido,%20com%20a%20declara%C3%A7%C3%A3o%20da%20interdi%C3%A7%C3%A3o%20da%20requerida%20(fls.%2020)%20D%20E%20C%20I%20S%20%C3%83%20O%206.%20QUANTO%20AO%20REQUERIMENTO%20DE%20DECLARA%C3%87%C3%83O%20DA%20INTERDI%C3%87%C3%83O%20DO(A)%20BENEFICI%C3%81RIO(A):%20As%20provas%20colhidas%20d%C3%A3o%20conta%20de%20que%20a%20requerida%20%C3%A9%20portadora%20de%20Oligofrenia,%20enfermidade%20codificadas%20pelo%20CID%20F-72%20e%20que,%20portanto,%20est%C3%A1%20absolutamente%20incapaz%20para%20reger%20bens%20e%20para%20os%20atos%20da%20vida%20civil,%20em%20car%C3%A1ter%20definitivo,%20como%20se%20v%C3%AA%20no%20atestado%20juntado%20aos%20autos%20%C3%A0s%20fls.%2014,%20n%C3%A3o%20sendo,%20assim,%20capaz%20de%20gerenciar%20seus%20interesses.%20Posto%20isto,%20baseada%20nas%20provas%20dos%20autos%20e%20conforme%20parecer%20da%20douta%20representante%20do%20Minist%C3%A9rio%20P%C3%BAblico,%20decreto%20a%20interdi%C3%A7%C3%A3o%20da%20requerida%20Juliana%20de%20Souza%20Silva,%20declarando-a%20absolutamente%20incapaz%20de%20exercer%20pessoalmente%20os%20atos%20da%20vida%20civil,%20na%20forma%20do%20art.%203%C2%BA,%20II,%20do%20C%C3%B3digo%20Civil.%20Em%20conseq%C3%BC%C3%AAncia,%20nos%20termos%20do%20art.%201768,%20II%20do%20C%C3%B3digo%20Civil,%20nomeio-lhe%20curadora%20Luzinete%20Maria%20de%20Souza%20Silva,%20que%20dever%C3%A1%20ser%20intimada%20a%20prestar%20compromisso,%20na%20forma%20da%20lei.%20Em%20cumprimento%20ao%20disposto%20no%20art.%201.184%20do%20C%C3%B3digo%20de%20Processo%20Civil,%20e%20no%20art.%209,%20III%20do%20C%C3%B3digo%20Civil,%20inscreva-se%20a%20presente%20senten%C3%A7a%20no%20cart%C3%B3rio%20de%20Registro%20Civil%20e%20publique-se,%20no%20Di%C3%A1rio%20Oficial,%20a%20presente%20interdi%C3%A7%C3%A3o,%20por%20(03)%20vezes,%20com%20intervalo%20de%2010%20dias.%20Cientifique-se%20a%20douta%20representante%20do%20Minist%C3%A9rio%20P%C3%BAblico%20Estadual.%207.%20QUANTO%20%C3%80%20CONCESS%C3%83O%20DOS%20BENEF%C3%8DCIOS%20DA%20JUSTI%C3%87A%20GRATUITA:%20A%20requerente%20alega%20ser%20pobre%20na%20forma%20da%20lei,%20sendo%20impossibilitada%20de%20arcar%20com%20as%20custas%20judiciais%20sem%20que,%20com%20isto,%20haja%20preju%C3%ADzo%20material%20para%20si%20e%20para%20sua%20fam%C3%ADlia.%20Consta%20dos%20autos%20declara%C3%A7%C3%A3o%20de%20pobreza%20que,%20corroborada%20por%20elementos%20outros,%20como%20a%20atividade%20exercida%20pela%20benefici%C3%A1ria%20(do%20lar)%20comprovam%20a%20alega%C3%A7%C3%A3o.%20ANTE%20O%20EXPOSTO,%20defiro%20a%20Justi%C3%A7a%20Gratuita%20%C3%A0%20parte%20autora,%20porque%20comprovadamente%20pobre%20na%20forma%20da%20lei.%20Publique-se,%20Registre-se,%20Intimem-se.%20Macei%C3%B3,19%20de%20agosto%20de%202011.%20Ol%C3%ADvia%20Medeiros%20Ju%C3%ADza%20de%20Direito%20Substituta.%20(Fonte)%20SENTEN%C3%87A%203%20ADV:%20SANDRA%20MARA%20G.%20LESSA%20NETO%20(OAB%206705B/AL)%20%E2%80%93%20Processo%200013588-31.2009.8.02.0001%20(001.09.013588-2)%20%E2%80%93%20Interdi%C3%A7%C3%A3o%20%E2%80%93%20Interdi%C3%A7%C3%A3o%20%E2%80%93%20AUTORA:%20Jardilene%20de%20Souza%20-%20INTERDITAN:%20Jandeci%20de%20Souza%20%20%E2%80%93%20S%20E%20N%20T%20E%20N%20%C3%87%20A%20Vistos,%20etc.%20R%20E%20L%20A%20T%20%C3%93%20R%20I%20O%201.%20REQUERENTE/BENEFICI%C3%81RIO:%20Jardilene%20de%20Souza%20em%20favor%20de%20sua%20genitora,%20Jandeci%20de%20Souza,%20qualificados%20nos%20autos.%202.%20PEDIDOS:%20Decreta%C3%A7%C3%A3o%20da%20Interdi%C3%A7%C3%A3o%20da%20benefici%C3%A1ria,%20por%20ser%20portadora%20de%20doen%C3%A7a%20mental,%20incapaz%20de%20exercer%20aptid%C3%B5es%20f%C3%ADsicas%20ou%20laborativas.%203.%20REQUERIMENTOS:%20Concess%C3%A3o%20da%20Justi%C3%A7a%20Gratuita.%20Concess%C3%A3o%20da%20Curatela%20Provis%C3%B3ria.%20Cita%C3%A7%C3%A3o%20do%20Requerido.%20Interven%C3%A7%C3%A3o%20do%20Minist%C3%A9rio%20P%C3%BAblico.%204.%20FUNDAMENTOS%20LEGAIS%20DO%20PEDIDO:%20Art.%201.767%20do%20C%C3%B3digo%20Civil%20e%201.191%20e%20seguintes%20do%20C%C3%B3digo%20de%20Processo%20Civil.%20Lei%20n%C2%BA%201.050/60%20c/c%205.584/70,%207.115/83%20e%207.510/86.%205.%20PRINCIPAIS%20OCORR%C3%8ANCIAS%20PROCESSUAIS:%20Dilig%C3%AAncias%20para%20comprovar%20a%20necessidade%20da%20Justi%C3%A7a%20Gratuita,%20esclarecer%20acerca%20da%20compet%C3%AAncia%20prevista%20no%20art.%201.768%20do%20CPC,%20determina%C3%A7%C3%A3o%20da%20cita%C3%A7%C3%A3o%20da%20interditanda%20e%20designa%C3%A7%C3%A3o%20de%20data%20para%20o%20interrogat%C3%B3rio%20(Fls.%2020).%20Audi%C3%AAncia%20de%20interrogat%C3%B3rio%20(fls.%2022).%20Juntada%20de%20laudo%20pericial%20(fls.%2025-31).%20Termo%20de%20concord%C3%A2ncia%20dos%20demais%20filhos%20da%20curatelanda%20com%20a%20assun%C3%A7%C3%A3o,%20pela%20requerente,%20do%20m%C3%BAnus%20da%20curatela%20(fls.%2050-52).%20Parecer%20do%20Minist%C3%A9rio%20P%C3%BAblico%20opinando%20pela%20proced%C3%AAncia%20do%20pedido,%20com%20a%20decreta%C3%A7%C3%A3o%20da%20interdi%C3%A7%C3%A3o%20do%20requerido%20(fls.%2053v).%20D%20E%20C%20I%20S%20%C3%83%20O%206.%20QUANTO%20AO%20REQUERIMENTO%20DE%20DECLARA%C3%87%C3%83O%20DA%20INTERDI%C3%87%C3%83O%20DO%20BENEFICI%C3%81RIO:%20As%20provas%20colhidas%20d%C3%A3o%20conta%20de%20que%20a%20requerida%20%C3%A9%20portadora%20de%20Transtorno%20Depressivo%20Recorrente,%20epis%C3%B3dio%20atual%20moderado%20e%20Hipertens%C3%A3o%20Arterial,%20enfermidades%20codificadas%20pelos%20CID%2010%20F33.1%20e%20CID%2010%20I10,%20respectivamente,%20e%20que,%20portanto,%20est%C3%A1%20absolutamente%20incapaz%20para%20reger%20bens%20e%20para%20os%20atos%20da%20vida%20civil,%20em%20car%C3%A1ter%20definitivo,%20como%20se%20v%C3%AA%20no%20laudo%20pericial%20citado,%20n%C3%A3o%20sendo,%20assim,%20capaz%20de%20gerenciar%20seus%20interesses.%20Posto%20isto,%20baseada%20nas%20provas%20dos%20autos%20e%20conforme%20parecer%20da%20douta%20representante%20do%20Minist%C3%A9rio%20P%C3%BAblico,%20decreto%20a%20interdi%C3%A7%C3%A3o%20da%20requerida%20JANDECI%20DE%20SOUZA,%20declarando-a%20absolutamente%20incapaz%20de%20exercer%20pessoalmente%20os%20atos%20da%20vida%20civil,%20na%20forma%20do%20art.%203%C2%BA,%20II,%20do%20C%C3%B3digo%20Civil.%20Em%20conseq%C3%BC%C3%AAncia,%20nos%20termos%20do%20art.%201768,%20II%20do%20C%C3%B3digo%20Civil,%20nomeio-lhe%20curadora%20Jardilene%20de%20Souza,%20que%20dever%C3%A1%20ser%20intimada%20a%20prestar%20compromisso,%20na%20forma%20da%20lei.%20Em%20cumprimento%20ao%20disposto%20no%20art.%201.184%20do%20C%C3%B3digo%20de%20Processo%20Civil,%20e%20no%20art.%209%C2%BA,%20III%20do%20C%C3%B3digo%20Civil,%20inscreva-se%20a%20presente%20senten%C3%A7a%20no%20cart%C3%B3rio%20de%20Registro%20Civil%20e%20publique-se,%20no%20Di%C3%A1rio%20Oficial,%20a%20presente%20interdi%C3%A7%C3%A3o,%20por%20(03)%20vezes,%20com%20intervalo%20de%2010%20dias.%20Cientifique-se%20a%20douta%20representante%20do%20Minist%C3%A9rio%20P%C3%BAblico%20Estadual.%207.%20QUANTO%20%C3%80%20CONCESS%C3%83O%20DOS%20BENEF%C3%8DCIOS%20DA%20JUSTI%C3%87A%20GRATUITA:%20Observa-se%20dos%20autos%20que%20a%20requerente%20foi%20intimada%20a%20atender%20%C3%A0%20dilig%C3%AAncia%20judicial%20com%20o%20objetivo%20de%20comprovar%20a%20car%C3%AAncia%20de%20recursos,%20requerendo%20a%20patrona%20da%20parte%20prazo%20de%2010%20dias%20para%20se%20manifestar%20acerca,%20solicita%C3%A7%C3%A3o%20esta%20efetivada%20quando%20da%20audi%C3%AAncia%20de%20interrogat%C3%B3rio,%20em%20data%20de%2029%20de%20julho%20de%202009.%20A%20concess%C3%A3o%20do%20prazo%20fora%20deferido,%20entretanto%20a%20parte%20quedou-se%20silente,%20deixando%20transcorrer%20o%20prazo%20sem%20qualquer%20manifesta%C3%A7%C3%A3o%20a%20respeito.%20Inexiste%20nos%20autos%20elementos%20que%20indiciem%20a%20insufici%C3%AAncia%20de%20recursos%20da%20requerente,%20n%C3%A3o%20havendo,%20sequer,%20a%20profiss%C3%A3o%20exercida%20pela%20requerente,%20requisito%20este%20que%20deve%20constar%20expressamente%20na%20exoridal,%20conforme%20alude%20o%20art.%20282,%20II%20do%20C%C3%B3digo%20de%20Processo%20Civil,%20e%20que%20serviria%20como%20um%20dos%20elementos%20para%20averigua%C3%A7%C3%A3o%20da%20poss%C3%ADvel%20insufici%C3%AAncia%20de%20recursos%20da%20benefici%C3%A1ria.%20Desta%20vista,%20com%20fundamento%20nos%20argumentos%20depreendidos,%20indefiro%20a%20assist%C3%AAncia%20judici%C3%A1ria%20gratuita,%20devendo%20as%20custas%20judicias%20e%20honor%C3%A1rios%20advocat%C3%ADcios%20serem%20arcados%20pela%20requerente.%20Publique-se,%20Registre-se,%20Intimem-se.%20Macei%C3%B3,%2026%20de%20setembro%20de%202011.%20Ana%20Florinda%20Mendon%C3%A7a%20da%20Silva%20Dantas%20Ju%C3%ADza%20de%20Direito%20(Fonte).%20Mais%20senten%C3%A7as." target="_blank">FLUXOGRAMA</a> </strong></div>
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<b><span style="text-align: center;"> </span><span style="color: black; text-align: center;">ALGUMAS SENTENÇAS DE INTERDIÇÃO</span></b></div>
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<span style="line-height: inherit; text-decoration: underline;"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/diarios/30841221/djal-jurisdicional-primeiro-grau-23-09-2011-pg-33" target="_blank">SENTENÇA 1</a></span></div>
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<span style="line-height: inherit; text-decoration: underline;"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/diarios/30707282/djal-jurisdicional-primeiro-grau-20-09-2011-pg-39" target="_blank">SENTENÇA 2</a></span></div>
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<span style="line-height: inherit; text-decoration: underline;"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/diarios/31416061/djal-jurisdicional-primeiro-grau-13-10-2011-pg-36" target="_blank">SENTENÇA 3</a></span></div>
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<a href="http://diario.tjac.jus.br/display.php?Diario=1648&Secao=54" target="_blank"><span style="color: black;"><span style="line-height: inherit; text-align: justify;">Mais sentenças.</span></span> </a></div>
Silvia Maschttp://www.blogger.com/profile/07053378304119448974noreply@blogger.com31tag:blogger.com,1999:blog-719648345571532617.post-86675897401404304842013-04-19T10:38:00.001-03:002013-04-19T10:41:27.123-03:00É vedado aumento no Plano de Saúde dos idosos. Por Pedro Matos<div style="text-align: justify;">
Todos sabem que a saúde pública no Brasil está totalmente abandonada. E por isso, muitos, quando reúnem condições, fazem questão de pagar plano de saúde para não agonizar na fila de espera nos postos de saúde.</div>
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Acontece que muitos começam a pagar o plano de saúde muito antes de completar 60 anos de idade, e quando completam a referida idade são surpreendidos com um reajuste na mensalidade de mais de 100%.</div>
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Este reajuste é ilegal, podendo ser anulado através do ajuizamento de uma ação judicial.</div>
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De acordo com o § 3°, do art. 15, da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso): “É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.”</div>
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Recentemente, mais precisamente em abril de 2013, o Juiz da 32ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, deferiu medida liminar para a operadora Amil Assistência Médica Internacional deixar de reajustar a mensalidade de uma cliente que completou 60 anos. O juiz determinou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.</div>
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Segundo Fabio de Souza Pimenta, juiz que deferiu a referida liminar, “Um aumento de 181% em mensalidade de plano de saúde pode causar risco à integridade física do cliente, “diante de eventual cancelamento de seu plano por inadimplência”.</div>
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Em caso semelhante, patrocinado por mim, o Juiz do Juizado Especial Cível de Andradina, afastou um reajuste de 166,666% na mensalidade de um consumidor que havia completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade.</div>
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<br /></div>
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<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Além de anular o reajuste, é possível postular o reembolso da diferença paga a maior.</div>
<br />FONTE: <a href="http://www.mixcidade.com.br/colunas/view/?id=1766">MIX CIDADE</a><br /> <br /><br /><br /><br />Silvia Maschttp://www.blogger.com/profile/07053378304119448974noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-719648345571532617.post-73806230411683996112013-04-17T12:27:00.001-03:002013-04-17T12:27:09.395-03:00TST estuda mudanças para facilitar a aplicação da nova lei das domésticas Ideia é que cuidadores de idosos possam ter jornadas de trabalho especiais.TST estuda mudanças para facilitar a aplicação da nova lei das domésticas Ideia é que cuidadores de idosos possam ter jornadas de trabalho especiais.<br />Profissionais teriam escala semelhante a de trabalhadores da saúde.<br /><br />Heloísa TorresBrasília, DF<br />Fonte: <a href="http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2013/04/tst-estuda-mudancas-para-facilitar-aplicacao-da-nova-lei-das-domesticas.html">G1</a><br /><div style="text-align: justify;">
<img src="http://s01.video.glbimg.com/x240/2519124.jpg" /></div>
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<br /></div>
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<br /></div>
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Algumas mudanças podem facilitar a aplicação dos novos direitos dos empregados domésticos. A negociação está aberta para que os cuidadores de idosos possam ter jornadas de trabalho especiais. A idéia é usar a mesma escala dos profissionais de saúde para os cuidadores de idosos.</div>
<div style="text-align: justify;">
Pela nova legislação para os empregados domésticos, já estão valendo as horas extras e a jornada semanal de 44 horas. Se não trabalhar sábado, pode fazer a compensação durante a semana, desde que haja entendimento entre patrão e empregado.</div>
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<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Outros detalhes da lei estão sendo discutidos e ainda terão que ser regulamentados. Entre as possibilidades estudadas pelo governo está a de permitir a redução no horário de almoço de no mínimo uma hora para 30 minutos.</div>
<div style="text-align: justify;">
É exatamente o que Edite Pinto quer. Com intervalo menor, o expediente acaba mais cedo. “Ficar uma ou duas horas de intervalo sem fazer nada, eu acho bem melhor trabalhar e ser compensada à tarde e parar mais cedo, ver a novela mais tarde, é bem melhor”, conta.</div>
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<br /></div>
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<span style="background-color: #d9ead3;">Outra possibilidade que está sendo avaliada pelo governo, é a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso para cuidadores de idosos e de doentes. Uma adaptação de uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho que já vale para vigilantes e profissionais de saúde.</span></div>
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<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
No caso dos domésticos, especialistas dizem que poderia ser igual, mas, mediante um acordo entre patrão e empregado. Mas o ministro do Trabalho lembra que tudo ainda está em fase de estudos. “Não há como flexibilizar a lei. A lei é lei. Ela pode ser adaptada através, pela natureza especial que é esta função, de uma maneira de que as pessoas possam trabalhar e cumprir com as tarefas adequando à realidade de cada casa, de cada pessoa que ela vai trabalhar”, afirma Manoel Dias.</div>
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<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
É a Casa Civil da Presidência da República que está coordenando esses estudos. A regulamentação é justamente para que a lei possa ser totalmente aplicada. A orientação do governo é para que técnicos e o Congresso facilitem o máximo possível as novas regras, para que seja mantida a relação amigável e amistosa entre patrões e empregados e para que as tarefas sejam cumpridas de acordo com a nova lei sem afetar a realidade de cada casa.</div>
Silvia Maschttp://www.blogger.com/profile/07053378304119448974noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-719648345571532617.post-4883127485111878672013-03-28T01:37:00.000-03:002013-03-28T01:37:03.341-03:00Camara aumenta rigor em crimes contra idosos<br />
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<br /></div>
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Projeto estabelece rito sumaríssimo para casos com pena de até dois anos de prisão. Atualmente, Estatuto do Idoso prevê julgamento em juizado especial para até quatro anos</div>
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<br /></div>
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POR CONGRESSO EM FOCO | 26/03/2013 23:32 </div>
<div style="text-align: justify;">
CATEGORIA(S): LEGISLAÇÃO, NOTÍCIAS</div>
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<span class="Apple-tab-span" style="white-space: pre;"> </span> <span class="Apple-tab-span" style="white-space: pre;"> </span> </div>
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<br /></div>
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A Câmara aumentou nesta terça-feira (26) o rigor para crimes contra idosos ao aprovar o Projeto de Lei 6240/05. O texto muda o Estatuto do Idoso para permitir a aplicação do rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais aos crimes contra o idoso com pena de até dois anos. A matéria será enviada ao Senado.</div>
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Atualmente, o Estatuto do Idoso prevê a aplicação do rito sumaríssimo para crimes contra idoso cuja pena seja de até quatro anos de restrição de liberdade.</div>
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<br /></div>
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Entretanto, a Lei dos Juizados Especiais trata dos crimes com menor potencial ofensivo, classificados como aqueles com pena de até dois anos. Esses ritos são definidos no Código de Processo Penal.</div>
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<br /></div>
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Segundo a autora do projeto, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), o procedimento sumaríssimo foi previsto no Estatuto do Idoso para dar maior celeridade ao processo, em razão da idade mais avançada da vítima. Esse rito, no entanto, pode acabar beneficiando o acusado, já que permite o uso da transação penal e do termo circunstanciado.</div>
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<br /></div>
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Polêmica jurídica</div>
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<br /></div>
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Com a mudança prevista no projeto, o Código Penal e o Código de Processo Penal serão aplicados subsidiariamente ao Estatuto do Idoso e, no que couber, a Lei dos Juizados Especiais. Um dos motivos citados pela deputada para apresentar o projeto é acabar com uma polêmica jurídica que se formou após o Estatuto do Idoso sobre os crimes de pequena gravidade.</div>
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<br /></div>
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Como o estatuto se refere a crimes de até quatro anos de pena privativa, alguns juristas interpretam que todos os crimes com penas até esse limite podem ser julgados com o rito sumaríssimo, independentemente da definição da Lei dos Juizados Especiais. Essa lei prevê menor potencial ofensivo para aqueles com até dois anos de pena privativa de liberdade.</div>
<br />
Com informações da <a href="http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/camara-aumenta-rigor-em-crimes-contra-idosos/">Agência Câmara</a><br />
Silvia Maschttp://www.blogger.com/profile/07053378304119448974noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-719648345571532617.post-47071781457369043452013-03-26T01:42:00.000-03:002013-03-28T01:43:15.235-03:00Antinomia: o estatuto do idoso e a LOAS - leis 8.742/1993 e 10.741/2003<br />
<div style="text-align: justify;">
Cláudio Henrique de Oliveira Andersen</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A antinomia que se apresenta quando confrontadas a lei 8.742/93 e a lei 10.741/03 exemplifica mais uma das inúmeras frustradas tentativas legislativas em se atender expectativas sociais e fornecer a devida tutela aos menos favorecidos.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Um conflito maior surge quando é trazido para a discussão o disposto no inciso V, do artigo 203, da Constituição Federal.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Por conta disto, o presente estudo sobre este aparente conflito pode representar uma mais abrangente proteção à pessoa do idoso, já que deste aparente conflito pode surgir uma interpretação mais abrangente à pessoa do idoso.</div>
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<br /></div>
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Da não observação correta do critério etário</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
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Uma classificação de pessoas que são idosas é feita logo no artigo 1°, da lei 10.741/2003, que assim estabelece:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
“É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.”</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Ainda que exista uma faixa etária que determine quem deva ser considerado idoso, a proteção tão propagada não é preservada ou mesmo ampliada em outros dispositivos legais que visam uma melhor proteção ao idoso.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Esta afirmativa se deve ao fato de que a legislação penal utiliza esta faixa etária quando da qualificação do sujeito passivo do delito, ou seja, para o agravamento da pena de quem cometa delito contra uma pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Porém, em relação ao benefício assistencial previsto no inciso V, do artigo 203, da Constituição Federal, estabelece como beneficiário o idoso, sem menção de idade mínima. Ou seja, apenas a classificação como idoso bastaria para que ocorresse a concessão, claro sem ser esquecida a comprovação de estado de necessidade.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A mesma lei 10.741/2003, em seu artigo 34° tenta não gerar um conflito que já se mostra um tanto quanto evidente em relação à lei 8.742/1993, que trata da concessão do denominado LOAS.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O artigo 20, da lei 8.742/1993, assim prescreve:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
“O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.”</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Com esta fixação de uma idade mínima para a obtenção do benefício assistencial, e mais, com a mantença de tal distinção no tão propagado Estatuto do Idoso, especificamente em seu artigo 34, ficou evidente o tratamento desigual promovido aos idosos cuja faixa etária vai dos 60 (sessenta) anos aos 64 (sessenta e quatro) anos.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A Constituição Federal, ao fixar o objetivo da assistência social e a garantia do benefício assistencial ao idoso, deixou para lei infraconstitucional a definição da pessoa idosa.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O critério etário utilizado pela lei 8.742/93 está em confronto com o artigo 1º, lei 10.741/03, ao definir que é idosa a pessoa a partir de 60 anos.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Tendo a lei 10.741/03 fixado a faixa etária para que uma pessoa seja considerada idosa, há que presumir uma adaptação de todos os dispositivos legais que fixassem faixa etária diversa para situações de proteção à pessoa do idoso, o que não ocorreu quando tratado o benefício assistencial.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Da divergência quanto ao princípio constitucional</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Se o benefício assistencial tem por objeto a proteção ao idoso, não é possível explicar a exclusão daqueles que se encontram na faixa etária compreendida entre os 60 (sessenta) e os 64 (sessenta e quatro) anos.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Um idoso que não dispõe de meios de garantir a própria subsistência aos 65 (sessenta e cinco) anos, não estaria em condições mercadológicas melhor aos 60 (sessenta) anos.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Essa exclusão de uma considerável faixa etária fere a proteção constitucional garantida ao idoso, e exemplifica a grande ausência de raciocínio por parte dos representantes do Poder Legislativo e do Poder Executivo quando da elaboração e execução de leis e outros dispositivos legais.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Quando da elaboração do Estatuto do Idoso, seu artigo 34° quando confrontando com seu artigo 3°, representou uma ausência de vontade de modificação de abrangência de um benefício assistencial, de maneira que seu próprio conteúdo já represente uma antinomia jurídica.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A falta de visão sobre a realidade do mercado de trabalho não permite a quem poderia ter redigido de maneira mais inteligente o Estatuto do Idoso a entender que um idoso com idade de 60 (sessenta) anos pode apresentar idêntica ausência de condições para prover o próprio sustento.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Porém, vale mencionar que o confronto observado não serve de apoio para que corrija um erro um tanto quanto óbvio para que tal atitude se transforme numa medida populista.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A ideia primeira é a de se demonstrar que o confronto aparente denota que o objetivo constitucional de tutela ao idoso foi desvirtuado, como já o era quando do advento da lei 8.742/1993, e que, com a lei 10.741/2003 se tornou um erro ainda mais arraigado.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Conclusão</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O pensamento correto que se permite fazer é o de estimular a aplicação do princípio constitucional do idoso, somado ao dispositivo legal, contido na lei especial – Estatuto do Idoso- que definiu quem o seria.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Porém, a utilização dos dispositivos legais permite sua utilização somente até este ponto, já que a exclusão de pessoas para percepção do LOAS, que se encontrem na faixa etária dos 60 (sessenta) anos até os 64 (sessenta e quatro) anos(art. 34 do Estatuto do Idoso), contraria o preceito contido no artigo 1°, do mesmo Estatuto, que define quem é idoso, inclusive para fins do art. 203, V, da C.F.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Portanto, resolvendo-se a antinomia, podemos afirmar que o critério etário, para fins de percepção do LOAS (benefício assistencial do art. 203,V, da C.F.) deve ser 60 anos.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
__________</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
* Cláudio Henrique de Oliveira Andersen é advogado e acadêmico do curso de especialização profissional em direito previdenciário na EPDS - Escola Paulista de Direito Social.</div>
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<br /></div>
<br />
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
**Antinomia jurídica é uma contradição real ou aparente entre normas dentro de um sistema jurídico, dificultando-se assim sua interpretação e reduzindo a segurança jurídica no território e tempo de vigência daquele sistema. Segundo Tércio Sampaio Ferraz Jr., a antinomia jurídica é um tipo de antinomia pragmática segundo a classificação de Paul Watzlawick</div>
Silvia Maschttp://www.blogger.com/profile/07053378304119448974noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-719648345571532617.post-6457549096116328852013-03-06T09:48:00.003-03:002013-03-06T09:49:57.470-03:00Código de Postura Bancáriaterça-feira, 5 de março de 2013<br />
<br />
Liminar é revogada<br />
<a href="http://www.oregional.com.br/portal/Imagem.ashx?img=admin/UserFiles/ORegional/Noticias/politica2-copia-04032013.jpg&maxh=480"><img border="0" src="http://www.oregional.com.br/portal/Img/Fx/zoomImagem.png" /></a><br />
<a href="http://www.oregional.com.br/portal/Imagem.ashx?img=admin/UserFiles/ORegional/Noticias/politica2-copia-04032013.jpg&maxh=480"><img src="http://www.oregional.com.br/portal/Imagem.ashx?img=admin/UserFiles/ORegional/Noticias/politica2-copia-04032013.jpg&h=194" /></a><br />
<br />
A liminar que suspendia o cumprimento da Lei 5.292, de 20 de março de 2012, que trata sobre o Código de Postura Bancária, foi derrubada depois do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo considerar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) apresentada pela antiga administração de Catanduva. Com a decisão, o prefeito Geraldo Vinholi (PSDB) revogou o decreto que suspendia a eficácia da lei. O decreto datado de 20 de fevereiro de 2013 foi publicado no Imprensa Oficial do Município, na última sexta-feira. <br />
<br />
A partir de agora, todas as agências bancárias de Catanduva devem cumprir as exigências inseridas na Legislação. Dentre elas, a colocação de guarda-volumes, o prazo máximo de clientes aguardarem na fila, a instalação de biombos para evitar que outros vejam as operações em caixas eletrônicos e outros. <br />
<br />
A Lei, elaborada pelo então vereador Nelson Tozo, consiste em dar mais comodidade aos clientes de todas as agências bancárias do município, incluindo a obrigatoriedade de se colocar poltronas para que os usuários possam aguardar sentados. <br />
<br />
<span style="background-color: #b6d7a8;"><b>A Legislação prevê ainda que as agências bancárias precisam manter pelo menos uma cadeira de rodas à disposição de idosos com dificuldade de locomoção, além de fixar avisos visíveis dos locais onde estão as cadeiras de rodas. </b></span><br />
Os atendimentos serão realizados por meio de senhas eletrônicas, que devem constar ao serem impressas, a data e hora da retirada do papel. <br />
<br />
O tempo limite de espera tem de ser de 15 minutos de terça-feira a sexta-feira, 20 minutos às segundas-feiras e 30 minutos em dias antes e depois de feriados. Idosos, gestantes e deficientes físicos terão como regra 15 minutos de espera para serem atendidos. <br />
<br />
Além disso, as agências bancárias são obrigadas a manterem bebedouros de água e copos descartáveis para o público em geral e banheiros adequados também aos deficientes físicos. <br />
<br />
Toda a fiscalização é de responsabilidade da Prefeitura. <br />
<br />
No caso do não cumprimento do tempo de espera para o atendimento, o usuário poderá comparecer ao auto-atendimento da Prefeitura munido da senha que comprove a irregularidade. <br />
<br />
As agências que descumprirem as obrigações previstas nesta lei estão passíveis a multa que variam de 250 Unidades Fiscais de Referência de Catanduva (UFRC) até 2500 UFRC, que corresponde ao descumprimento às disposições de alternativas para acessibilidade, falta de instalações sanitárias - masculino e feminino e não emissão de senhas. Em caso de reincidência, as multas são aplicadas em dobro. <br />
<br />
Verificada a prática contínua as irregularidades, o prefeito pode ainda comunicar o Ministério Público Estadual para aplicação da Legislação penal dos responsáveis.<br />
FONTE: <a href="http://www.oregional.com.br/portal/detalhe-noticia.asp?Not=298625">O REGIONAL</a>Silvia Maschttp://www.blogger.com/profile/07053378304119448974noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-719648345571532617.post-61811881881634709032013-02-28T09:55:00.001-03:002013-02-28T09:55:03.951-03:00 Estatuto do Idoso: leis não são cumpridas e idosos continuam sendo vítimas de maus tratos<div style="text-align: justify;">
No ano em que o Estatuto do Idoso completa dez anos de atuação, infelizmente, ainda é comum ver idosos com os direitos sendo desrespeitados. Sejam as pessoas que não respeitam às filas preferenciais em bancos ou supermercados, sejam os que estacionam nas vagas de estacionamento reservado aos idosos, ou até mesmo as agressões físicas e psicológicas de que muitos idosos são vítimas diariamente. Apesar do avanço da legislação brasileira em resguardar os direitos dessa fatia considerável da população brasileira, ainda faltam políticas públicas que consigam, na prática, garantir o cumprimento dos direitos dos idosos.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
De acordo com o Estatuto do Idoso, é considerada idosa a pessoa com idade igual ou superior aos 60 anos. A família, a comunidade e o poder público têm o dever de garantir ao idoso, com absoluta prioridade, os direitos assegurados à pessoa humana. A preocupação com a melhoria da qualidade de vida dos idosos, também se deve ao envelhecimento da população do Rio Grande do Norte, que acompanha o processo que também vem ocorrendo no país.</div>
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<br /></div>
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Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Censo de 2010 apontou que, em dez anos, a população do Estado cresceu 12%. No entanto, na faixa populacional de até 19 anos, houve uma redução de 9% entre os potiguares. Proporcionalmente à população do Estado, os dados também mostraram que o número de pessoa com 80 anos ou mais de idade cresceu 50%, enquanto a população com 65 anos ou mais aumentou em 35%.</div>
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<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Os dados do IBGE indicam que com esse ritmo diferente de crescimento, a pirâmide etária está se estreitando na base, com queda na fecundidade. Por outro lado, o topo da pirâmide vai se ampliando, com uma população idosa cada vez maior e com pessoas em idade avançada com números cada vez maiores. A quantidade de idosos em 2000 era 250.954 e representava 9,02% da população total do Estado. Em 2010 foi registrado um aumento na população de idosos em relação ao censo anterior (2000) de aproximadamente 60,72%, igual a 403.342 habitantes, que passaram a representar 12,73% da população total do Estado.</div>
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<br /></div>
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A promotora de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, Naide Maria Pinheiro, considera que em termos de legislação a população idosa está bem assistida e “não precisa de mais nada”. “A legislação brasileira na defesa da pessoa idosa é super completa, agora precisamos implementar as políticas públicas e fazer valer os direitos previstos nestas várias leis existentes”, destacou.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
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A representante do Ministério Público do Rio Grande do Norte revela que 90% dos casos de denúncias que chegam até o Ministério Público são de idosos maltratados ou idosos que estão tendo o provento desviado, em regra, por um parente. “Aquele familiar que não tem o carinho, atenção e amor pelo parente resolve cuidar dele interessado na gestão da renda que a pessoa idosa possui. Termina que a pessoa não faz por amor, por vontade, e sim por interesse, ai termina desviando”, afirmou a representante do Ministério Público.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Diante da denúncia, muitas vezes a Promotoria de Defesa do Idoso é obrigada a tomar providências que são, em alguns casos, contrárias a vontade do próprio idoso. “Se a Promotoria tomar conhecimento de um crime, e esses crimes previstos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, ou seja, não depende da vontade da vítima o processamento do feito. Agimos independente da vontade”, destacou.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
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No entanto, como os principais agressores são os próprios familiares, o idoso prefere não denunciar o maltrato. “É costumeiro a Promotoria entrar no Plantão e isso significa que reconhecemos a urgência, com medidas de afastamento ou de internação compulsória de um parente. Ajuizamos a ação. O juiz defere o pedido e quando chega o oficial de justiça para cumprir a medida junto à família, o idoso se recusa a entregar o parente. É difícil a atuação porque por um lado precisam de ajuda e por outro, eles são contra o afastamento do ente por entender que o afastamento é ruim”, destacou.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
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A promotora explica que o papel do Ministério Público é de dar a mão aos idosos pra resolver a situação, mas se ele ainda for lúcido, em respeito ao principio da autonomia da vontade, que foi reforçado no Estatuto do Idoso, como garantia ao direito à vida, caberá ao idoso decidir se permite ou não a intervenção do MP. “Se o idoso disser que o ente o maltrata, o destrói psicologicamente, mas mesmo assim quer que ele continue dentro de casa, ele fica e o Ministério Público respeita a decisão. É comum isso acontecer, mas em um momento ou em outro ele volta atrás. Mas muitas vezes a medida de afastamento que faz o filho sair de casa é o que impulsiona aquele filho a buscar um tratamento”. Essa autonomia se refere para casos de afastamento da casa ou de internação compulsória, medidas de natureza cível, de proteção ao idoso. Mas em casos de crime, o MP faz o processamento criminal, já que para isso não depende da vontade da vítima.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
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“Ele não sendo lúcido, aí é com a gente. Não abrimos mão e a promotoria é por ele”, destacou a promotora. Naide Maria Pinheiro explica que, às vezes, tem mais de um familiar na casa e esse maltrato é realizado apenas por um. Então, o Ministério Público entra com um pedido de afastamento, que normalmente é cumprido por que não tem o idoso para desmanchar. “Outras vezes ele mora apenas com o cuidador e é este cuidador que maltrata. Nesse caso buscamos o abrigamento desse idoso, mas daí esbarramos em outro problema: a falta de vagas nos abrigos no município de Natal, que é um caso sério”, destacou a promotora.</div>
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A Promotoria de Defesa do Idoso já ingressou com uma ação civil pública, tanto contra o Estado, quanto contra o Município de Natal, para criação de abrigo público, que não existe. “Existem convênios tanto do Estado, quando do Município para, de alguma forma, ajudar na manutenção dos abrigos para que eles recebam os idosos que vêm pela mão da assistência social. A obrigação da Assistência Social é do Estado (União, Estado e Município) e hoje, o Estado não está prestando diretamente essa assistência. Ele convenia de dar um auxílio a alguns abrigos para que eles recebam esses idosos que precisam de uma assistência em uma instituição de longa permanência e não vem recebendo. E mesmo os que existem ainda são insuficientes”, destacou a promotora. Naide Maria Pinheiro disse que hoje há uma lista de idosos à espera de uma vaga em abrigos.</div>
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A representante do Ministério Público explicou que não cabe a Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso resolver todos os problemas do idoso. Existe o direito de natureza disponível, aquele idoso que porventura seja discriminado em uma loja, não cabe a Promotoria resolver esse caso. “Funcionamos para defender os direitos indisponíveis, àqueles essenciais à garantia da vida, à garantia da saúde, à garantia da habitação, com uma moradia de um mínimo de dignidade”, disse Naide Maria Pinheiro.</div>
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A promotora destacou a importância do vizinho do idoso, tanto na denúncia quanto no cuidado do idoso. Ela conta que, muitas vezes, em casos em que não há quem cuide do idoso, são os vizinhos que se encarregam de fazer esse cuidado, por um determinado tempo. São os vizinhos também quem mais procuram a Promotoria para fazer denúncias de maltrato. “De tanto vivenciar e escutar as agressões, os vizinhos acabam sendo a salvação de muitos idosos”, disse.</div>
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Entre os principais maus tratos que os idosos são vítimas, a promotora destacou a falta de alimentação adequada e a negligência quanto aos cuidados médicos são os mais comuns. “Os mais graves são aqueles em que o parente tira tudo do idoso, deixando à míngua. Às vezes a intenção não é nem maltratar, a intenção é só se apropriar de tudo, mas na hora que ele se apropria e deixa o idoso em condição de subsistência não deixa de se configurar um caso de maltrato, pois muitas vezes vem acumulado, o maltrato com a apropriação”, afirmou a promotora.</div>
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A violência física, explica a promotora, não é o caso mais frequente e acontece geralmente quando o parente está drogado. “Quando o idoso não tem ou se recusa a dar dinheiro para alimentar o vício e termina agredindo-o, mas não é o mais comum. O mais comum é aquela negligência disfarçada, é a falta de cuidado, a desatenção. Se o parente cuida com amor, mesmo com a condição que for, ele fará o máximo para dar amor, carinho, tranquilidade para idoso”, destacou Naide Maria Pinheiro.</div>
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Denúncia</div>
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Denúncias de crimes contra idosos são cada vez mais comuns no Brasil. De janeiro a novembro de 2012, o Disque 100, telefone da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência, registrou mais de 21 mil denúncias. No mesmo período de 2011, foram pouco mais de sete mil, aumento de quase 200%. Os crimes mais denunciados são: negligência e violência psicológica. Em seguida, vem abuso financeiro e econômico. A lista dos crimes mais denunciados tem ainda a violência física. Em quinto lugar na lista, vêm outros crimes, como o abandono.</div>
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O Disque 100 encaminha as denúncias para a Promotoria do Idoso, no entanto, a promotora Naide Maria Pinheiro considera o sistema de denúncia do Disque 100 falho, pois cerca de 80% das denúncias não procedem ou apresentam alguma irregularidade. Ela acredita que a melhor forma de fazer a denúncia é ir pessoalmente à sede da Promotoria do Idoso, que fica na rua Floriano Peixoto, em Petrópolis. A denúncia pode ser anônima. “O mais eficaz é vir aqui e trazer os elementos da denúncia, mesmo que não queira se identificar. A denúncia fica mais concreta e mais fácil de atuarmos”, afirmou. Por mês são cerca de cem denúncias, das quais aproximadamente apenas 15% procedem.</div>
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Desafio</div>
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Dentre as políticas públicas que precisam ser implementadas em Natal, a que a promotora Naide Maria Pinheiro considera mais importante, além das relativas à saúde, é a que garante o acesso à cidade. A Promotoria do Idoso ajuizou uma ação civil pública para garantir que o município tome providência em relação às calçadas da cidade. Para instruir a ação, foram ouvidos diversos idosos que caíram de calçadas, tiveram lesões graves e outros que quase morreram.</div>
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“O idoso muitas vezes não sai da sua casa até a padaria para comprar pão porque é uma verdadeira maratona, em virtude das calçadas irregulares. Isso seria uma coisa importante, pois garantiria o direito à socialização, o direito a participação em sua comunidade. Natal não está pronta para a população que anda a pé e dentre essa população estão os idosos. Não conseguimos manter um delinquente preso na cadeia, mas conseguimos manter os idosos presos em seus lares porque não tem calçada que eles possam se locomover. É uma política pública que precisa ser abraçada por alguma gestão a fim de que possa garantir ao idoso o direito mínimo de locomoção”, destacou a promotora Naide Maria Pinheiro.</div>
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A ação civil pública está em trâmite no Judiciário. “É uma ação boa, que vai ter uma visibilidade positiva para o país, quando ela chegar mais na frente. O Ministério Público quer que o município tome à frente das reformas das calçadas. Que faça um cronograma, isso não precisa ser feito em um ano, pode ser em até 20 anos, mas tem que começar. Tem que se propor a isso. Tem que incluir nos planos plurianuais, nos orçamentos anuais. Tem que decidir. E o MP quer garantir ao idoso e a pessoa com deficiência o direito de ir e vir que não está sendo garantido. </div>
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Fonte:<a href="http://jornaldehoje.com.br/estatuto-do-idoso-leis-nao-sao-cumpridas-e-idosos-continuam-sendo-vitimas-de-maus-tratos/"> Jornal de Hoje</a></div>
<br /><a href="http://jornaldehoje.com.br/disque-denuncia-apura-200-casos-de-maus-tratos-aos-idosos-em-2012/">Disque-denúncia apura 200 casos de maus tratos aos idosos em 2012</a><br />Silvia Maschttp://www.blogger.com/profile/07053378304119448974noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-719648345571532617.post-57161931309754385662013-02-20T08:46:00.003-03:002013-02-20T08:50:39.859-03:00Operadoras não podem reajustar por faixa etária planos de saúde dos idosos. Veja os seus direitos por Henrique Guimarães <br />
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<b>Veja no comentário de Henrique Guimarães o que diz a lei e os seus direitos</b></div>
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Quem não possui um parente ou conhecido idoso que vive reclamando das dificuldades para pagar as prestações do plano de saúde? Ou mesmo teve o plano cancelado por não conseguir pagar? Quase todo mundo conhece alguém nesta situação. Isto se dá porque as operadoras de planos de saúde no Brasil têm por hábito proceder a reajustes acentuados e progressivos nos planos dos segurados a partir dos 60 anos.</div>
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Utilizam-se deste expediente perverso como forma indireta de expulsar o idoso do plano, aplicando reajustes tão agressivos que se tornam impagáveis. É sabido que na terceira idade ocorre a elevação de outros custos, como de medicamentos, e normalmente existe decréscimo de renda, com a aposentadoria. Assim, os aumentos acabam por indiretamente excluir o segurado idoso, que não consegue mais custear o plano.</div>
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<br /></div>
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A maioria desses, agora, idosos, pagaram seus planos de saúde durante anos a fio, décadas em alguns casos, utilizando muito pouco os serviços médicos oferecidos. Quando chega a hora em que começam a efetivamente precisar deles (quando se tornam idosos), sofrem com reajustes extorsivos a ponto de terem que cancelar o seu contrato. Ou seja, as operadoras querem gozar do bônus e afastar o ônus! Querem manter nas suas carteiras apenas clientes não idosos, que teoricamente pouco ou nada utilizam os seus serviços, gerando menos custos para a empresa.</div>
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<br /></div>
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O que pouca gente sabe é que o Estatuto do idoso, Lei nº 10741/2003, expressamente vedou a discriminação do idoso em razão da idade para efeito de reajustes de planos de saúde:</div>
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<b>Lei 10741/2003</b></div>
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<b> “Art. 15.(...)</b></div>
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<b> § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.”</b></div>
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<br /></div>
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O Poder Judiciário, por sua vez, tem aplicadofirmemente a lei declarando nulas as cláusulas dos contratos de saúde que preveem reajuste por faixa etária a partir dos 60 anos. Como exemplo as decisões a seguir:</div>
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<br /></div>
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Processo AgRg no AgRg no REsp 533539 / RS AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2003/0058291-0 Rel.Min. FERNANDO GONÇALVES 4ª TURMA Julgamento23/02/2010 Publicação DJe 08/03/2010</div>
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<br /></div>
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADES EM RAZÃO DE MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. VEDAÇÃO. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. </div>
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</div>
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1. Deve ser declarada a abusividade e consequente nulidade de cláusula contratual que prevê reajuste de mensalidade de plano de saúde calcada exclusivamente na mudança de faixa etária. Veda-se a discriminação do idoso em razão da idade, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o que impede especificamente o reajuste das mensalidades dos planos de saúde que se derem por mudança de faixa etária. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Da leitura das razões expendidas na petição de agravo regimental não se extrai argumentação relevante apta a afastar os fundamentos do julgado ora recorrido. Destarte,deve a decisão ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido.</div>
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<br /></div>
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Processo REsp1106557/ SP RECURSO ESPECIAL2008/0262553-6 Rel. Min. NANCY ANDRIGHI Julgador 3ª Turma Julgamento16/09/2010 Publicação DJe 21/10/2010</div>
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<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
DIREITO DO CONSUMIDOR. ESTATUTO DO IDOSO. PLANOS DE SAÚDE. RESCISÃO DE PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DA ALTA SINISTRALIDADE DO CONTRATO, CARACTERIZADA PELA IDADE AVANÇADA DOS SEGURADOS. VEDAÇÃO. 1. Nos contrato de seguro em grupo, o estipulante é mandatário dos segurados, sendo parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação de cobrança. Precedentes. 2. Veda-se a discriminação do idoso em razão da idade, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o que impede especificamente o reajuste das mensalidades dos planos de saúde sob alegação de alta sinistralidade do grupo, decorrente da maior concentração dos segurados nas faixas etárias mais avançadas; essa vedação não envolve, todavia, os demais reajustes permitidos em lei, os quais ficam garantidos às empresas prestadoras de planos de saúde, sempre ressalvada a abusividade. 3. Recurso especial conhecido e provido. </div>
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<br /></div>
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Processo REsp 989380 / RN RECURSO ESPECIAL2007/0216171-5 Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI TERCEIRA TURMA Julgamento06/11/2008 Publicação DJe 20/11/2008</div>
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<br /></div>
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Direito civil e processual civil. Estatuto do Idoso. Planos de Saúde. Reajuste de mensalidades em razão de mudança de faixa etária. Vedação. - O plano de assistência à saúde é contrato de trato sucessivo, por prazo indeterminado, a envolver transferência onerosa de riscos, que possam afetar futuramente a saúde do consumidor e seus dependentes, mediante a prestação de serviços de assistência médico-ambulatorial e hospitalar, diretamente ou por meio de rede credenciada, ou ainda pelo simples reembolso das despesas. - Como característica principal, sobressai o fato de envolver execução periódica ou continuada, por se tratar de contrato de fazer de longa duração, que se prolonga no tempo; os direitos e obrigações dele decorrentes são exercidos por tempo indeterminado e sucessivamente.</div>
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<br /></div>
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- Ao firmar contrato de plano de saúde, o consumidor tem como objetivo primordial a garantia de que, no futuro, quando ele e sua família necessitarem, obterá a cobertura nos termos em contratada. </div>
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<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
- O interesse social que subjaz do Estatuto do Idoso, exige sua incidência aos contratos de trato sucessivo, assim considerados os planos de saúde, ainda que firmados anteriormente à vigência do Estatuto Protetivo. - Deve ser declarada a abusividade e conseqüente nulidade de cláusula contratual que prevê reajuste de mensalidade de plano de saúde calcada exclusivamente na mudança de faixa etária – de 60 e 70 anos respectivamente, no percentual de 100% e 200%, ambas inseridas no âmbito de proteção do Estatuto do Idoso.</div>
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<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
- Veda-se a discriminação do idoso em razão da idade, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o que impede especificamente o reajuste das mensalidades dos planos de saúde que se derem por mudança de faixa etária; tal vedação não envolve, portanto, os demais reajustes permitidos em lei, os quais ficam garantidos às empresas prestadoras de planos de saúde, sempre ressalvada a abusividade. Recurso especial conhecido e provido.</div>
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<br /></div>
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Infelizmente, o Estatuto do Idoso, que traz uma gama de benefícios, é muito pouco divulgado. Assim, milhares de idosos no Brasil diariamente perdem seus planos de saúde por absoluto desconhecimento dos seus direitos. Fique atento, para o pleno exercício da cidadania é preciso conhecer e exercer os seus direitos!</div>
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<br /></div>
Silvia Maschttp://www.blogger.com/profile/07053378304119448974noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-719648345571532617.post-43225734063369738612012-12-16T00:00:00.000-02:002012-12-17T16:57:52.029-02:00FELIZ NATAL (com um mimo para você)<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
</div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://4.bp.blogspot.com/-SdntsYq2wjo/UM9rIwatuBI/AAAAAAAAVZQ/f46fQcQZNj0/s1600/22.png" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="320" src="http://4.bp.blogspot.com/-SdntsYq2wjo/UM9rIwatuBI/AAAAAAAAVZQ/f46fQcQZNj0/s320/22.png" width="227" /></a></div>
<span style="color: #274e13;">Desejamos à todos Feliz Natal e um lindo ano novo, deixamos <a href="http://longevidade-silvia.blogspot.com.br/2012/12/feliz-natal-com-brinde_15.html"><span style="font-size: large;">aqui</span>,</a> um mimo para todos vocês que durante o ano de 2012 nos deram o prazer da visita e de comentários tão gentis.<br /><br />beijinho<br /><br />Silvia Masc e Cristiane Fetter</span>Silvia Maschttp://www.blogger.com/profile/07053378304119448974noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-719648345571532617.post-60108959519295884692012-11-17T09:45:00.001-02:002012-11-17T09:45:35.908-02:00<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"><a href="http://www.google.com/url?sa=X&q=http://www.reclameaqui.com.br/3894550/gontijo/desrespeito-a-lei-10-741-que-dispoe-sobre-o-estatuto-do-ido/&ct=ga&cad=CAcQAhgAIAEoATAAOABA44mchQVIAVgAYgVwdC1CUg&cd=Ro6LRZPYPN0&usg=AFQjCNEHlahntrjEH9WkbBoPsZF6R-I8GA"><span style="color: #1111cc;">Desrespeito a <b>Lei</b> 10.741 - que Dispõe sobre o
Estatuto do <b>Idoso</b> e <b>...</b></span></a><br />
</span><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 10.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">A unidade de Marília/SP da empresa de ônibus
interestadual Gontijo de Transporte Ltda., não respeitou a <b>lei</b> que
dispõe sobre o Estatuto do <b>Idoso</b>, pois não <b>...</b><br />
<a href="http://www.google.com/url?sa=X&q=http://www.reclameaqui.com.br/3894550/gontijo/desrespeito-a-lei-10-741-que-dispoe-sobre-o-estatuto-do-ido/&ct=ga&cad=CAcQAhgAIAEoBDAAOABA44mchQVIAVgAYgVwdC1CUg&cd=Ro6LRZPYPN0&usg=AFQjCNEHlahntrjEH9WkbBoPsZF6R-I8GA" title="http://www.reclameaqui.com.br/3894550/gontijo/desrespeito-a-lei-10-741-que-dispoe-sobre-o-estatuto-do-ido/"><span style="color: #228822;">www.reclameaqui.com.br/.../desrespeito-a-lei-10-741-que-disp...</span></a></span>Silvia Maschttp://www.blogger.com/profile/07053378304119448974noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-719648345571532617.post-24797721031374778072012-11-06T09:49:00.003-02:002012-11-06T09:51:40.787-02:00O idoso e o direito prestacional de receber alimentos<div style="text-align: justify;">
O direito de alimentos do idoso deve ser garantido pela família e na falta desta pelo Estado, tendo como finalidade a proteção da integridade e dignidade humana do idoso como prevista na Constituição Federal do Brasil.</div>
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INTRODUÇÃO</div>
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<br /></div>
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<br /></div>
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O presente estudo tem como fundamento expor os direitos e garantias fundamentais do individuo idoso, sendo-lhes assegurada uma forma digna de envelhecimento. Asseveradas principalmente pela Constituição Federal Brasileira, como direito fundamental, e em legislação especial como o Estatuto do Idoso e também nas demais leis nacionais e internacionais no que abriga o presente assunto.</div>
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<br /></div>
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<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O envelhecimento é um processo inerente a todo ser vivo, desta forma é forçoso ao homem sofrer com as transformações físicas e mentais geradas pelo decorrer dos anos, é quase inevitável os desconfortos resultados pela ação do tempo, porém,é fundamental que possam acontecer de uma forma menos dolorosa e mais saudável.</div>
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<br /></div>
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<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Com o aumento da população idosa, faz-se necessário, uma maior dedicação a este assunto sendo imprescindível a efetiva aplicação dos preceitos legais destinados ao idoso, haja vista que é cada vez mais comuns relatos sobre o desrespeito e a negação dos direitos fundamentais a esta faixa etária. Mostrando a omissão das famílias e do Estado perante os idosos que se encontram em condições vulneráveis.</div>
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<br /></div>
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<br /></div>
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Este artigo será destinado a divulgar o direito do idoso de receber alimentos, denominação dada pela legislação à obrigação auxiliar que tem como objetivo suprir as necessidades fundamentais do idoso desamparado. Sendo um comprometimento primeiramente executado pela família e na falta desta pelo Estado, tendo como finalidade a proteção da integridade e dignidade humana do idoso como prevista na Constituição Federal do Brasil.</div>
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<b>CONCEITO DE IDOSO</b></div>
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O envelhecimento é um processo inerente a todo ser vivo, desta forma é forçoso ao homem sofrer com as transformações físicas e mentais geradas pelo decorrer dos anos, é quase inevitável os desconfortos resultados pela ação do tempo, porém,é fundamental que possam acontecer de uma forma menos dolorosa e mais saudável.</div>
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<br /></div>
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Segundo Maria Berenice Dias em seu livro Manual de Direito das Famílias, a palavra idoso pode apresentar uma conotação pejorativa, sendo cercada de certo desprestigio dispondo quase de um conteúdo ofensivo, originando inclusive, uma série de expressões para identificar as pessoas que somente deixaram de ter plena capacidade competitiva na sociedade como: terceira idade, melhor idade, adulto maduro, adulto maior e etc. existindo sempre um questionamento de em qual idade o individuo se torna idoso.[1] </div>
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<br /></div>
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Para Norberto Bobbio o envelhecimento apresenta três sentidos, tendo a velhice censitária ou cronológica, que decorre da idade biológica vivida que se inicia com os oitenta anos. Tem se também a velhice burocrática, estabelecida pela legislação em vigor, e por ultimo a velhice psicológica ou subjetiva, determinada pelo estado de ânimo, bem como pelas circunstancias históricas e sociais[2]. </div>
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<br /></div>
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Para a filósofa Simone de Beauvoir, a velhice não é um fato estático, mas sim o resultado e o prolongamento de um processo, mudar é a lei da vida, e o envelhecimento é caracterizado por mudanças irreversíveis e desfavoráveis, Simone citando o gerontólogo americano Lansing [3] define o envelhecimento como “Um processo progressivo de mudanças desfavoráveis, geralmente ligados à passagem do tempo, tornando-se aparente depois da maturidade e desembocando invariavelmente na morte.” Dessa forma, envelhecer é o processo natural de todo ser vivo. </div>
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A SITUAÇÃO ATUAL DO IDOSO NO MUNDO E NO BRASIL </div>
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<br /></div>
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Com o aumento da população idosa, faz-se necessário, uma maior dedicação a este assunto sendo imprescindível a efetiva aplicação dos preceitos legais destinados ao idoso, haja vista que são cada vez mais comuns relatos sobre o desrespeito e a negação dos direitos fundamentais a esta faixa etária. Mostrando a omissão das famílias e do Estado perante os idosos que se encontram em condições vulneráveis. </div>
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Sob o ponto de vista demográfico a população idosa é definida pelo grupo etário de 65 anos ou mais de idade, a Organização Mundial de Saúde - OMS propõe que, para países em desenvolvimento, o limite etário seja de 60 anos ou mais de idade, prevalecendo o mínimo de 65 anos para os países desenvolvidos[4] </div>
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No Brasil o Estatuto do Idoso, Lei 10741 de 1º de Outubro de 2003, define em seu artigo 1º que tal lei é destinada a regular os direitos assegurados a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, adotando assim o conceito definido aos países em desenvolvimento. </div>
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Estima se que a população idosa represente 10% de toda a população mundial, dados das Organizações das Nações Unidas (ONU) indicam que em 2050 essa faixa etária será de 32%, pela primeira vez, maior que o numero de crianças no mundo. Outro dado importante é de que atualmente, 64% de todas as pessoas mais velhas vivem em regiões menos desenvolvidas, um número que deverá aproximar-se de 80% em 2050.[5]Esses índices são resultados da redução da mortalidade em todas as idades e em especial, as avançada alta fecundidade que prevaleceu nos anos de 1950 e 1960. </div>
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Em nota divulgada pela Divisão de População do Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas, a coordenadora do estudo global sobre o Envelhecimento e a Saúde Adulta da Organização Mundial de Saúde (OMS), Sommath Chatterji, em declaração afirmou: “Minha mensagem é que o envelhecimento da população é algo que deve ser abordado. Há uma mudança dramática que atingirá tanto o mundo em desenvolvimento como o desenvolvido".[6] </div>
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Nos países desenvolvidos o envelhecimento ocorreu de forma lenta e associado a melhoria nas condições de vida, como a diminuição de mortes na infância, bem como a queda de fecundidade e também a redução da mortalidade em idades avançadas, já nos países em desenvolvimento esse processo ocorreu de forma rápida, sem que se possa haver uma reorganização social e de saúde adequadas para atender as novas demandas emergentes.[7] Como afirmado por Sommath Chatterji: “Os países em desenvolvimento envelhecerão antes de se tornarem ricos”[8]. </div>
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Conforme os estudos atuais, é notório que a população idosa seja a mais exposta as doenças e agravos crônicos não transmissíveis, sendo a maioria com seqüelas que limitam a independência do idoso, os quais consequentemente necessitarão de cuidados. Assim espera-se que o aumento da população idosa demandará cuidados maiores e por mais tempo[9]. </div>
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Os idosos brasileiros, segundo o ultimo censo populacional realizado em 2010 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), informa que em 2005 o numero de pessoas acima dos 60 anos, idade em que o individuo é considerado idoso no Brasil, foi superior a 18 milhões, o que corresponde a quase 10% da população brasileira. Este grupo está crescendo a cada ano, e teve um aumento de 5 milhões de pessoas entre 1995 e 2005.[10] </div>
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Contribuindo para estes números, tem-se os ganhos sobre a mortalidade e consequentemente o aumento da expectativa de vida, associado à relativas melhorias ao acesso da população aos serviços de saúde, bem como campanhas de vacinação e avanços tecnológicos na medicina, no entanto a queda do nível geral de fecundidade resultaram no aumento absoluto e relativo da população idosa.[11] </div>
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Um dado importante a constatar é que 43,2% dos idosos sobrevivem com até 1 salário mínimo, uma renda baixa para um grupo de pessoas que utiliza boa parte de sua renda para saldar grandes gastos com a saúde, que se debilita com o passar dos anos.[12] </div>
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O IBGE baseado em dados dos indicadores sociais e demográficos, divulgados anualmente, vem alertando que a estrutura etária do País está mudando e que o grupo de idosos é hoje um contingente populacional expressivo em termos absolutos e de crescente importância relativa no conjunto da sociedade brasileira, consequentemente, levando a uma série de novas exigências e demandas em termos de políticas públicas de saúde e inserção ativa dos idosos na vida social.[13] </div>
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Segundo Ana Maria Viola de Sousa, prevalece na realidade brasileira a carência de programas de assistência ao idoso, em especial para as classes sociais menos privilegiadas, nas quais deveriam ser destinados programas e serviços de instituições sociais voltadas para a prevenção e solução de problemas decorrentes da velhice.[14] </div>
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Conforme a mesma autora, a questão do idoso tornou se uma preocupação mundial, já que muitos países passaram a enfocar o tema em suas Constituições demonstrando a necessidade e importância de defender os direitos dos idosos. Tratado como um direito constitucional a ser protegido face ao aumento da longevidade e a iminência de um numero cada vez maior de idosos, que necessitam de proteção jurídica, legal e social[15] </div>
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<b>A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL E O DIREITO PRESTACIONAL DE RECEBER ALIMENTOS </b></div>
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A primeira menção direta a proteção do idoso brasileiro, ocorreu com a Promulgação da Constituição Federal da Republica de 1988, que prevê em seu Título VIII, dedicado a família, criança, adolescente e ao idoso, determinou que tanto a família e a sociedade bem como o Estado possuem o dever de amparar as pessoas idosas, dando preferência para que ocorra em seus lares, assegurando sua participação na comunidade, bem como a sua dignidade, seu bem estar e acima de tudo seu direito a vida.[16] </div>
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Em termos constitucionais, idoso é a pessoa com mais de 65 anos de idade.[17] Já para garantir o direito a gratuidade dos transportes coletivos urbanos a idade definida foi aos maiores de 75 anos na forma do disposto no artigo 230 do capitulo contido no Titulo VII, que trata da ordem social.[18] </div>
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O artigo 5º inciso XLVIII, que se refere aos direitos e garantias fundamentais destacando os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, dispõe igualdade de tratamento sem distinção de qualquer natureza aos brasileiros e estrangeiros que residam em território nacional, no que couber a não violação dos direitos a vida, liberdade, igualdade e segurança em especial ao direito de ser resguardada a integridade física em razão da idade em estabelecimentos prisionais.[19] </div>
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Segundo Roberto Mendes de Freitas Junior, os direitos dos idosos estão baseados e protegidos por inúmeros princípios, porém, é importante destacar três: o Principio da Dignidade da Pessoa Humana, o Principio da Solidariedade Social e o Principio da manutenção dos Vínculos Familiares.[20] </div>
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O Principio da Dignidade da Pessoa Humana está previsto no artigo 1º, inciso III da Constituição Federal e constitui o principio dos direitos dos idosos. Outro Principio a se destacar é o da Solidariedade Social, que impõe a todo cidadão o dever de se ater aos direitos da pessoa idosa, acolhendo aquele que não possuir condições de suprir suas necessidades vitais sozinho, estando desamparado e sem família que possa lhe acolher. Para Marcos Ramayana, este Princípio se encontra no artigo 36 da Lei 10.741/2003 mencionando “o acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.”[21] </div>
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Pelo Principio da Solidariedade Social podemos entender como sendo também o direito do amparo da pessoa idosa, pois possui posição jurídica subjetiva atribuída as pessoas neste grupo etário e tendo como finalidade a acolhida destes anciãos, remetendo ao principio da dignidade humana estando inserida esta proteção na base institucional de todos os direitos fundamentais.[22] </div>
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Por fim, o ultimo Principio a se destacar é o da Manutenção dos Vínculos Familiares, previstos nos artigos 226 e 230 da Constituição Federal, e artigo 3, inciso V do Estatuto do Idoso. Este princípio preza que qualquer decisão judicial proferida deverá ter como objetivo preservar os vínculos familiares existentes entre o idoso e sua família. O idoso tem a preferência de ser mantido em seu lar junto a sua família, “a fim de que se sejam preservados sua intimidade, o direito de propriedade, a privacidade, cultura e costumes, bem como para garantir a manutenção dos laços familiares”.[23] </div>
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A retirada do idoso de seu lar é uma medida extrema só devendo ser aplicada em ultimo caso. No entanto, o convívio familiar não deverá ser imposto ao idoso, deverá ser respeitada a vontade do mesmo de escolher onde e com quem deseja morar ou mesmo se desejar permanecer só, respeitando assim a maneira que atender suas expectativas. Porém, em casos de incapacidade do idoso será necessária a decisão de seu curador ou familiares responsáveis por zelar pelo ancião.[24] </div>
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A família é a base para o desenvolvimento psíquico e social do idoso, é o grupo social que ostenta um relacionamento afetivo primordial, desta forma o individuo sendo um ser social tem a sua história a história da família, Ana Maria Viola de Sousa conclui que “a manutenção desta raiz amolda-se à estrutura de nossa sociedade, na medida em que nosso comportamento é o reflexo do comportamento familiar”, no entanto a família nem sempre será o melhor ambiente para o idoso, pois “a família terá um papel fundamental se o idoso a possuir e desejar nela estar inserido”.[25] </div>
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Portanto, a família em que o idoso se encontra deverá dispor a estes toda a assistência necessária, promovendo todas as medidas protetivas imprescindíveis, visando sua reintegração ao seio familiar, para que possa se sentir querido, ouvido e respeitado. “A família deverá repensar seu papel, deixar de ser apenas núcleo econômico e passar a ser um alicerce de segurança afetiva ao idoso”.[26] </div>
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Todavia, o idoso que não possuir condições e nem família para suprir suas necessidades deverá buscar ajuda junto ao Estado, mas não tolerando situações em que o idoso não possua condições para sua própria subsistência, mas houver família que possa suprir tais necessidades, desta maneira, não deve se deixar aos cuidados de uma entidade publica aquele que possui uma família abastada.[27] </div>
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Tendo o núcleo familiar o centro para o desenvolvimento pleno do individuo se encontrará nela os ideais de harmonia, amor e proteção aos seus membros, e desta maneira como o envelhecimento estes ideais se tornam elos mais plausíveis e sustentáveis à tutela do Estado.[28] </div>
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Desta maneira o sistema jurídico estabeleceu uma política m que o Poder Público controla e protege a manutenção das relações familiares, portando, a proteção devida à família é uma norma constitucional, “de eficácia plena e aplicabilidade imediata, sendo certa também tutela ao idoso por parte da família”.[29] </div>
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O artigo 229 da Constituição Federal diz que “os filhos maiores tem o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade” este artigo trata do dever dos familiares em especial o dever dos filhos retribuírem os cuidados prestados por seus pais nos momentos de necessidade e enfermidade. </div>
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Um dos principais artigos da Constituição Federal que trata sobre o direito do idoso é o art. 230, em especial o caput e parágrafos 1º e 2º, os quais disciplinam sobre a família, a sociedade e o Estado ter o dever de amparar as pessoas idosas, lhes assegurando a participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar e garantindo-lhes o direito a vida. Determinando desta forma a preferência da execução de programas de assistência ao idoso dentro do núcleo familiar.[30] </div>
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Para a Maria Berenice Dias, este artigo caracteriza a doutrina da proteção integral ao idoso, sendo uma tentativa do Estado de se desonerar de seu dever de proteger os seus cidadãos. O que não poderia ser outra postura estatal, já que o tímido e lamentável sistema previdenciário brasileiro é completamente desestruturado e injusto, o que não permite uma solução diferente a não ser “repassar a família e a sociedade o encargo de cuidar dos idosos”[31]. </div>
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Já no que cabe a Previdência Social e o idoso, esta deverá ser organizada sob forma de regra geral, com caráter contributivo e filiação obrigatória, devendo preservar o equilíbrio financeiro e atualizado, prevendo que o idoso tem o direito a aposentadoria por idade aos 65 anos os homens, e 60 anos as mulheres, com a redução de 5 anos para trabalhadores rurais de ambos os sexos.[32] </div>
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No âmbito da assistência social, o artigo 203, V prevê que será prestado o recebimento de um salário mínimo mensal como beneficio aqueles idosos sem condições de se manterem sozinhos ou sem auxilio de sua família, desde que sejam devidamente comprovadas as necessidades. </div>
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Quanto a execução da assistência social, esta será de responsabilidade do Governo Federal, Estadual e Municipal, com recursos do orçamento da seguridade social, além de outras fontes bem como da participação popular e organizações representativas na elaboração de políticas e do controle das ações em todos os níveis[33]. </div>
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Assim, o Estado deverá oferecer aos idosos que necessitarem desse amparo, em especial aqueles que não contribuíram para a previdência social, um salário mínimo de beneficio mensal, sendo que este valor deverá suprir as necessidades vitais básicas dos idosos desamparados. </div>
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Com a criação do Estatuto do Idoso passou a existir a obrigação alimentar do Estado de modo explicito, com o principio fundamental da dignidade da pessoa humana presente na Constituição Federal tendo como pressuposto o direito a vida e a sobrevivência.[34] </div>
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Para obter ajuda da Assistência Social, não é necessário ter realizado alguma contribuição para tal benefício, a Constituição Federal em seu artigo 203, prevê que assistência social será devida a quem dela precisar, independendo de contribuição à seguridade social. Tal auxilio, tem o dever de amparar qualquer cidadão em estado de miserabilidade, concedendo-lhes o mínimo necessário para a sobrevivência. [35] </div>
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A instituição da assistência social ao idoso foi prevista pela Declaração dos Direitos do Homem, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em Paris no dia 10 de dezembro de 1948, em seu artigo 25 § 1º, onde toda pessoa terá direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família as mínimas condições de sobrevivência, quando se encontrarem na velhice ou em casos de perda dos meios de subsistência em circunstancias fora de seu controle.[36] </div>
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O artigo 203 inciso V da Constituição Federal, disciplina sobre os objetivos da assistência social e a quem se destina, porém o Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que este preceito legal não é auto explicativo, dependendo da regulamentação disposta na legislação infraconstitucional especifica. A legislação específica mencionada é a Lei 8.742/1993, chamada de Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que regulamenta a concessão de benefícios aos idosos. [37] </div>
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Logo, o Beneficio de Prestação Continuada da Assistência Social, BPC/ LOAS, é um benefício integrante do Sistema Único da Assistencial Social, SUAS, pago pelo Governo Federal, cujo reconhecimento do direito a tal benefício é realizado pelo Instituto Nacional de Seguro Social, INSS, e previsto em lei, permitindo o acesso de idosos e pessoas portadoras de deficiência com condições mínimas de subsistência a ter uma vida digna.[38] </div>
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Porém, como afirma Roberto Mendes de Freitas Junior, com base no artigo 1º, inciso III da Constituição Federal, os direitos da pessoa idosa estão garantidos constitucionalmente e assim qualquer violação a estes direitos fundamentais afrontará consequentemente a dignidade da pessoa idosa.[39]. </div>
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Mas segundo o mesmo autor citando um trecho do artigo de autoria do Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Doutor Luiz Antonio Rizzatto Nunes a realidade do idoso brasileiro é bem diferente frente a inaplicabilidade de seus direitos: </div>
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[...] veja se, a titulo de exemplo, o que está acontecendo exatamente nesse momento no País: milhares de aposentados fazem filas diariamente em frente aos postos do INSS no Brasil inteiro; eles ficam várias horas por dia debaixo de chuva, muitos passam mal, desmaiam, adoecem, centenas tem mais de setenta e até mesmo oitenta anos; outros milhares fazem filas diante dos prédios da Justiça Federal para ajuizarem ação em face do INSS.O que eles fazem lá? Pleiteiam o direito que lhes é assegurado por lei ao reajuste correto de suas pensões pelo índice do salário- mínimo de 1994. O irônico é que não há necessidade de dar prioridade a nenhum deles, pois todos já tem mais de sessenta anos. Como é que se aplicará a lei que dá proteção ao idoso se o Poder Publico e suas autarquias (caso mais do que conhecido do INSS) é o primeiro a descumpri-la?. Fazemos questão de colocar aqui esse comentário, pois, para dar prioridade ao idoso o Poder Publico jamais precisou de lei ordinária: bastava cumprir o comando constitucional.[40] </div>
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Conforme o artigo exposto a realidade do idoso pertencente as classe menos favorecidas é lamentável, verifica-se cada vez mais o descumprimento das leis destinadas a essa faixa etária principalmente os preceitos contidos na Constituição Federal, uma realidade que precisa ser urgentemente modificada. </div>
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O ESTATUTO DO IDOSO E O DIREITO A PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS </div>
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Até a efetiva criação do Estatuto do Idoso um longo caminho foi percorrido, no dia 04 de janeiro de 1994 foi promulgada a Lei 8.842/1994 que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, tendo como objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, devendo promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.[41] </div>
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Em seguida veio o Decreto 4.227 de 13 de maio de 2002, que instituiu o Conselho Nacional dos Diretos do Idoso, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, tendo como competência supervisionar e avaliar a Política Nacional do Idoso e demais funções pertinentes o tema.[42] </div>
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Finalmente o Estatuto do Idoso, Lei 10.741 de 01 de outubro de 2003, é uma legislação atual com objetivo de proteger e dar assistência às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, o estatuto assegura através de tutela legal ou outros meios, todas as formas possíveis para se preservar a saúde física e psíquica, bem como o aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social em plenas condições de serem desenvolvidos pelos idosos.[43] </div>
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Para Maria Berenice Dias, o Estatuto do Idoso em seus 118 artigos, consagra uma série de benefícios e direitos as pessoas com mais de 60 anos, porém, pontua Dias, os indivíduos com mais de 65 anos de idade necessitam de cuidados ainda maiores. A Constituição Federal já prevê estas normas que definem os direitos e garantias fundamentais de aplicação imediata os quais se encontram em seu artigo 5º. § 1º.[44] </div>
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O Estatuto do Idoso está situado em um sistema onde a fonte hierárquica é a Constituição Federal, portanto existe uma normativa infraconstitucional e ela exerce sua função junto ao ordenamento jurídico nacional sendo orientado pelo valor máximo do principio da dignidade da pessoa humana.[45] </div>
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Aliás, a dignidade da pessoa humana será obtida e mantida se designada ao individuo “em suas circunstancias, na realidade social em que se insere, com as contingencias de vida que possui”, havendo assim a necessidade de uma diferenciação do ordenamento jurídico em relação as pessoas em idades mais vulneráveis.[46] </div>
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Compete a todos evitar que ocorram ameaças ou violação aos direitos dos idosos, desta maneira uma das mais importantes alterações introduzidas no Estatuto do Idoso é a que dispões sobre a obrigação do Estado de prover alimentos ao idoso desamparado em caso deste ou de seus familiares não possuírem condições econômicas[47]. </div>
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Há três princípios extraídos da interpretação teleológica do Estatuto do Idoso baseados no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, sendo estes subpricípios os “da proteção integral do idoso e da absoluta prioridade outorgada ao idoso que conformam o princípio do melhor interesse do idoso”[48]. </div>
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O Subprincípio da proteção integral do idoso se encontra no artigo 2º. do presente Estatuto que diz: </div>
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O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhe, por lei, ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação da sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. </div>
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Assim, a pessoa idosa deverá ter não só oportunidades, mas também meios acessíveis para preservar sua saúde física e metal, bem como todos seus direitos acima enunciados colocando em destaque a liberdade e dignidade dos que se encontram na terceira idade[49]. </div>
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Constam como direitos fundamentais à pessoa idosa presente no Estatuto do Idoso e sendo a base para sua proteção integral, o direito a vida, à liberdade ao respeito e à dignidade, o direito aos alimentos, à saúde, a educação ao esporte e ao lazer, o direito a profissionalização e ao trabalho, a previdência social e a assistência social bem como a habitação e ao transporte[50]. </div>
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Ainda se tratando do subprincípio da proteção integral do idoso, é importante mencionar que esta proteção só será efetiva se for adotado certos comportamentos, pois sua interpretação e aplicação necessitam de avaliações das ligações “entre o estado de coisas colocado como fim – a tutela integral do idoso – e os efeitos decorrentes dessa conduta tida como necessária, isto é, a efetividade do princípio na prática.”[51] </div>
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O artigo 3º do Estatuto trata do subprincipio da absoluta prioridade assegurada ao Idoso diz: </div>
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É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Publico assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito á vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito à convivência familiar e comunitária.</div>
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Desta maneira a pessoa idosa tem o direito de receber a proteção integral e também a tutela prioritária colocando-a em situação preferencial na efetivação de direitos fundamentais do ser humano, acarretando obrigações a família, a sociedade e ao Estado.[52] </div>
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É fato que legislações para proteger os idosos existem, porém, não exclui comportamentos de abandono e desrespeitos por parte, principalmente, da família bem como da sociedade e do estado para com esse grupo vulnerável de pessoas. Como conseqüência, o idoso se torna “vitima da família e da sociedade, discriminado, devido à sua fragilidade física e mental, deixando-o como um ser isolado e abandonado à sua própria sorte”.[53] </div>
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Por isso, deve se falar da proteção integral do idoso, o Estatuto traça metas a ser seguido por cada instituição com um rol exemplificativo presente no parágrafo 3º desta lei, como tratamento adequado em órgãos públicos destinados e adaptado para melhor atender as exigências desta faixa etária. </div>
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Deve-se observar com atenção o artigo 4º do Estatuto do Idoso dispõe a respeito do subprincipio do melhor interesse do idoso, assim: </div>
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“Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligencia, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.</div>
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§ 1º É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso [..]”. </div>
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Entende-se que nenhum idoso deverá ser negligenciado ou discriminado por sua família, Estado ou pela sociedade.[54]O Estatuto do idoso tipifica crimes específicos quanto a determinadas condutas, fixando penas de detenção e reclusão que variam de 6 meses a 12 anos, ou multa[55]. </div>
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Segundo a cartilha nacional “Plano de Ação de Enfrentamento de Violência Contra o Idoso”, os dados recentemente coletados a cerca de agressões praticada contra esse grupo indicaram que 14.973 mil idosos foram mortos por violência e acidentes, em torno de 41 pessoas por dia, no ano de 2002. E 108.169 mil, cerca de 296 pessoas por dia, foram internados por lesões e violências praticadas no mesmo período de 2002. Comprovando-se que os maus tratos contra os idosos são um numero muito elevados[56]. </div>
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Destarte, os registros de morte referem-se exclusivamente aos casos de lesões, traumas ou fatalidades que chegaram aos serviços de saúde ou de segurança pública, estes dados revelam “uma cultura relacional agressiva, de conflitos intergeracionais de negligencias familiares e institucionais.[57] </div>
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Outra reportagem que aborda o mesmo tema foi realizada com o Promotor de justiça Zenon Lotufo,[58] que atua na cidade de Guarulhos Estado de São Paulo, em entrevista ao jornal Estado de São Paulo, ele explica que o Estatuto do Idoso prevê penalidades para quem abandona idoso em situação de necessidade, deixando de prestar assistência ou correndo risco de vida, como presente nos artigos 97 e 98 do Estatuto </div>
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Porém como afirma Zenon Lotufo "É difícil responsabilizar parentes que abandonam idosos. A pena é muito branda, pois é um crime de baixo potencial ofensivo", afirma também, inclusive, os próprios idosos desconhecem o Estatuto que lhes foi destinado devendo ser realizada uma maior divulgação para este grupo. No entanto o Promotor de Justiça explica que os próprios idosos sabem que poderiam obter melhorias em suas vidas, as quais estão previstas legalmente, porém acabam se conformando com a situação precária em que vivem.[59] </div>
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Defende-se que em nenhuma hipótese o idoso deverá ser negligenciado ou discriminado por sua família, Estado ou pela sociedade, porém os fatos e estudos expostos apontam que a maior forma de violência praticada contra essa faixa etária é o preconceito contra a velhice.[60] </div>
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Como os dados e relatos acima mencionados são assustadores e tal discriminação intolerável, cabe ao Poder Público, a família, a sociedade bem como aos profissionais da área da saúde e social e principalmente do direito, combaterem todo o tipo de discriminação voltada aos idosos executando as leis presentes em seu estatuto.[61] </div>
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O IDOSO E A AÇÃO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR </div>
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Com a promulgação da Lei. 10.741/2003, mostrou se incontestável o direito do idoso buscar auxílio em seus familiares através da obrigação alimentar. Portanto, o individuo com idade igual ou superior a 60 anos que não possuir sozinho as condições de suprir as mínimas necessidades básicas de sobrevivência, poderá pedir auxilio através da prestação de alimentos para seu cônjuge ou parente conforme dispõe a lei civil.[62] </div>
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Deverá assim remeter aos artigos 1.694, 1.696 e 1.697 do Código Civil para esclarecer quais pessoas poderão figurar no pólo passivo da ação de alimentos. Portanto apesar de cada espécie de obrigação ter origem diversa e característica própria todas serão ajustadas pelo Código Cívil de maneira uniforme.[63] </div>
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A obrigação alimentar é um direito irrenunciável, dessa forma o Código Civil prevê a irrenunciabilidade dos alimentos, porém o credor tem o direito de não exercer-lo como previsto no artigo 1.707 do presente código. Há inúmeras controvérsias quanto ao tema em sede doutrinária.[64] </div>
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A prestação alimentícia é um direito pessoal e intransferível, em decorrência destas características não pode ser objeto de cessão como previsto no artigo 1.707 do Código Civil, muito menos sujeito a compensação como contido no artigo 373, inciso II do código citado, onde se reconhece caráter alimentar a pagamentos realizados em favor do alimentando. Também por ser um direito pessoal os alimentos são impenhoráveis, posto que garantisse a subsistência do alimentando.[65] </div>
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Os alimentos são prestações periódicas fornecidas a alguém para suprir as necessidades e assegurar a subsistência do individuo que dela necessita. A doutrina distingue alimentos em naturais, os quais são aqueles indispensáveis para garantir a subsistência, sendo os que englobam alimentação, vestuário, saúde, habitação, educação entre outros. E em civis, destinados a manter a qualidade de vida do credor, de modo a preservar o mesmo padrão social e status do alimentante.[66] . </div>
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O artigo 1694 § 1º descreve a regra fundamental dos alimentos civis: “Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades dos reclamantes e dos recursos da pessoa obrigada”. Portanto, não se pode deixar que o fornecedor de alimentos fique entregue à necessidade e muito menos que o necessitado se enriqueça a suas custas. Cabendo ao juiz valorar a causa apresentada.[67] </div>
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A prestação de alimentos ocorrerá em dinheiro ou espécie fornecida a uma pessoa para que possa atender as necessidades básicas de sua vida. Não se trata só de sustento, mas, também de atender as necessidades de vestuário, habitação, assistência médica em caso de doenças, ou seja, todos os itens necessários para se manter uma vida digna.[68] </div>
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Será necessário que se mantenha o principio da proporcionalidade através da observação das condições econômicas e financeiras do alimentante. Onde só poderá ser fixado o valor de acordo com as condições que o alimentante poderá dispor sem comprometer seu próprio sustento conforme o disposto no artigo 1.695, do Código Civil.[69] </div>
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Em situações que ocorra modificações na condição econômica do alimentante e do alimentado será cabível a propositura de uma ação revisional de alimentos ou exoneração dos mesmos. Tal decisão concede ou nega alimentos, mas, nunca faz coisa julgada. [70] </div>
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Aprofundando um pouco sobre o tema alimentos, podemos assegurar que o primeiro direito fundamental do ser humano é o de sobreviver. Portanto a necessidade deverá ser suprida através dos meios materiais como consumir alimentos, vestuários, abrigos entre outros.[71] </div>
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Segundo Silvio Rodrigues, a pouca idade, a velhice, a doença, a falta de trabalho ou qualquer incapacidade pode colocar a pessoa em estado de necessidade alimentar. Como conseqüência a sociedade tem o dever de prestar assistência, porém o Estado determina que em primeiro lugar a família deva fazê-la, aliviando desta maneira parte do encargo social. Os familiares podem exigir uns dos outros alimentos quando necessitarem. Assim, se observa que a obrigação alimentar é do interesse do Estado, da sociedade e da família.[72] </div>
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Maria Berenice Dias, afirma que todos tem o direito de viver com dignidade, e desta maneira o direito a alimentos surge como principio da dignidade da pessoa humana presentes na Constituição Federal artigo 1º inciso III. Igualmente os alimentos tem natureza de direito de personalidade assegurando a inviolabilidade do direito a vida, à integridade física, estando inclusive inseridos entre os direitos sociais presentes no artigo 6º da Constituição Federal.[73] </div>
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Silvio Rodrigues assevera que a tendência moderna é a de impor ao Estado o dever de socorro aos desamparados, porém este se desincumbe, ou deve desincumbir-se por meio de sua atividade assistencial. Assim o Estado transfere por determinação legal, aos parentes, cônjuge ou companheiro do necessitado ou aqueles que possam suprir tal obrigação. O artigo 1694 do Código Civil atual diz “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social”.[74] </div>
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No entanto, cabe ao Estado prover alimentos na ausência de recursos, contudo, o Estado não tem condições de suprir as necessidades matérias de todos os cidadãos, assim, determinou o legislador que através das relações de parentescos e da solidariedade familiar deveriam ser utilizadas para prover o sustendo dos desfavorecidos, inserindo-as como fundamentos da obrigação alimentar.[75] </div>
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O artigo 229 da Constituição Federal reconhece a obrigação dos pais de ajudar, criar e educar os filhos menores, também fala do dever dos filhos maiores de auxiliar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade, assim, comprova- se que a natureza jurídica dos alimentos tem como origem a obrigação baseada na solidariedade familiar entre os parentes em linha reta que se prolonga infinitamente. Destacando que esta obrigação se prolonga até o quarto grau de parentesco alinhado como o direito sucessório.[76] </div>
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A ordem de convocação para auxiliar os que não possuem condições de subsistência inicia-se com os cônjuges ou companheiros. Maria Berenice dias afirma que a lei transformou os vínculos afetivos em encargos para garantir a sobrevivência dos parentes. Seria a reciprocidade das relações familiares transformada em lei[77]. </div>
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Ainda a mesma autora destaca que a fundamentação do dever de alimentos esta localizada no principio da solidariedade assim citando Rodrigo da Cunha Pereira: </div>
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[...] a fonte da obrigação alimentar são os laços de parentalidade que ligam as pessoas que constituem uma família, independentemente de seu tipo: casamento, união estável, famílias monoparentais, homoafetivas, socioafetivas (eudemonistas), entre outras.[78] </div>
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Maria Berenice observa que este é um dos motivos que levou a Constituição Federal a dispor determinada proteção a família como previsto no artigo 226 da Constituição. Todos os familiares tem a obrigação prevista em lei de sustentar uns aos outros, aliviando o Estado e a sociedade desse ônus. Lembrando que o Estado tem o interesse da efetivação desta obrigação ao ponto de penalizar o seu descumprimento com a possibilidade até de prisão do devedor de alimentos, como previsto no artigo 5º inciso LXVII da Constituição Federal.[79] </div>
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Segundo Silvio Venosa os alimentos citados são derivados do direito de família, do casamento e do companheirismo, ou seja, obrigações legais como previstas no artigo já citado 1.694 do Código Civil.[80] </div>
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Já Maria Berenice Dias define os alimentos como aqueles devidos por vinculo de parentalidade, afinidade e até por dever de solidariedade, é um que busca preservar o direito à vida assegurada constitucionalmente. Como é um dever de interesse geral é regulado por normas cogentes de ordem publica, desta maneira, são regras que não podem ser derrogadas ou modificadas por acordo entre particulares. [81] </div>
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O direito a alimentos é recíproco, o dever de assistência é mutuo a depender das necessidades de um e das possibilidades do outro. A reciprocidade tem fundamento no dever de solidariedade. Este dever esta presente nos artigos 1.694 onde ocorre entre cônjuges e companheiros e no artigo 1.696 do Código Civil, este ultimo tratando dos parentes.[82] </div>
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Portanto, ,o vinculo de parentesco gera bônus e ônus, os parentes tem direito e deveres, se o parente tem direito a herança tem o dever de prestar alimentos, como observa, nem o parentesco em linha reta, nem o vinculo parental (art. 1.591 do Código Civil), nem a obrigação alimentar (art. 1.696 do Código Civil), e muito menos direito sucessório (art. 1829, I e II do Código Civil) tem limite. Na linha colateral o parentesco é limitado até o 4º grau, para efeitos alimentícios e do direito sucessório[83]. </div>
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Desta forma inexistindo descendentes ou ascendentes até 4º grau integraram a ordem de vocação hereditária, tendo direito a herança e também a obrigação de alimentar. </div>
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A obrigação alimentar em beneficio do idoso, independentemente da fixação judicial da obrigação alimentar a privação de alimentos in natura a estes caracteriza crime previsto no artigo 99 do Estatuto do idoso[84]. Desta maneira, a obrigação alimentar fixada em favor do idoso transmite-se aos seus herdeiros até o limite da herança recebida conforme dita o artigo 1.700 do Código Civil. [85] Porém, os herdeiros não respondem por encargos que sejam superiores as forças da herança como descreve o artigo 1.792 do Código Civil. </div>
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Assim, a cobrança esta limitada a disponibilidade do espólio, sendo cobrado somente o valor que puder ser suportado pelo espolio do alimentante mesmo que o valor da obrigação seja superior.[86] </div>
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Porém Maria Berenice Dias afirma a respeito de pais ausentes no tocante ao auxilio mutuo dos familiares: “ainda que exista o dever de solidariedade da obrigação alimentar a reciprocidade só é invocável respeitando um aspecto ético.” Desta forma o pai que deixar de auxiliar os filhos menores não cumprindo os deveres do poder familiar não poderá invocar a reciprocidade da obrigação alimentar para exigir alimentos dos filhos caso deles necessitar[87]. </div>
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A obrigação alimentar também é divisível entre vários parentes conforme os artigos 1.696 e 1.697 do Código Civil. Igualmente, outros parentes podem contribuir conforme sua cota parte em acordo com sua capacidade econômica para contribuir, sem que aconteça solidariedade entre eles.[88] </div>
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Entretanto, com o implemento do Estatuto do Idoso este passou de modo expresso a reconhecer em seu artigo 12: “a obrigação alimentar é solidaria podendo o idoso optar entre os prestadores”. De tal modo adotou como solidária a obrigação alimentar, assegurando ao idoso o direito de escolher quais deveriam ser os prestadores de alimentos. Todavia, estando ainda presentes diversas abordagens, a lei deixou bem clara não havendo como negar que o legislador definiu a natureza do encargo alimentar em favor de quem merece especial tutela do Estado. [89] </div>
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Maria Berenice Dias expõe que a divisibilidade do dever de alimentos não desconfigura a natureza solidaria da obrigação, deste modo, por o Código Civil reconhecer a subsidiariedade da obrigação concorrente em seus artigos 1.696 e 1.697, não exclui a solidariedade posto que se tem a possibilidade de chamar os demais parentes obrigados a prestar os alimentos. Estando obrigados, os cônjuges, companheiros, pais, filhos, parentes e também o próprio Estado. </div>
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Sobre este tema constantemente debatido na jurisprudência, o Recurso Especial 775.565/SP, julgado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça cuja relatora Nancy Andrighi afirmou a respeito do prevalecimento de lei especial no caso em tela o estatuto do idoso foi aplicado não se utilizando os artigos 1696 a 1.698 do Código Civil. .[90] </div>
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Portanto, o artigo 12 tem a função de dar celeridade ao processo, pois se o filho chamado a lide se sentir injustiçado poderá entrar com uma ação regressiva contra os demais irmãos desobrigados ou mesmo com recurso na própria ação de alimentos.[91] </div>
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Para Maria Berenice Dias, quando os alimentos decorrerem do poder familiar, não deve se falar em reciprocidade, como descrito no artigo 229 da Constituição Federal. Entretanto quando os filhos atingem a maioridade e cessa o poder familiar surge entre pais e filhos a obrigação mutua de alimentos em razão do vinculo familiar. </div>
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A obrigação alimentar é transmissível, o Código Civil no artigo 1.700 prevê que a obrigação alimentar se transmite aos herdeiros do devedor. Em relação aos parentes consanguíneos há uma grande resistência para seu cumprimento, pois se alega que tal transmissibilidade do encargo geraria desequilíbrio na divisão da herança. Frisa-se que se transmite a obrigação alimentar, sendo esta exigida aos sucessores, devendo tal encargo ser imposto judicialmente antes do falecimento do alimentante.[92] </div>
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Igualmente, impossibilitado de alcançar espontaneamente os alimentos, poderá o idoso buscar seu cumprimento através das vias judiciais. Por possuírem idade avança o que implica em serem mais vulneráveis, o idoso tem urgência para que a obrigação alimentar seja executada, esta ação terá um rito diferenciado cuja característica será a celeridade processual como prevista na Lei de Alimentos nº 5.478/1969.[93] </div>
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A referida lei também possibilita ao alimentando ingressar com a ação sem obrigatoriamente solicitar os serviços de um advogado. Portando, o idoso deverá se dirigir a um cartório judicial e manifestar sua vontade de propor a ação de alimentos, reduzida a termo pelo escrivão que servirá como petição inicial não devendo ser questionado a eventual ausência de advogado, se esta ocorrer.[94] </div>
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Desta maneira, após o ingresso da ação de alimentos na via judicial será imprescindível a presença de um advogado para a defesa dos interesses do alimentando, se o mesmo não apresentar um advogado por falta de recursos financeiros para o mesmo, deverá o juiz oficiar à Defensoria Pública para a defesa do idoso desamparado.[95] </div>
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O idoso possui fórum privilegiado absoluto como previsto no artigo 80 do Estatuto do Idoso, as ações deverão tramitar na Vara do Idoso existente na Comarca de seu domicilio, caso não existam, deverão ser distribuídas nas Varas de Família[96]. </div>
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O Estatuto do Idoso também prevê que a obrigação alimentar poderá ser celebrada perante o Ministério Publico conferindo natureza de titulo executivo extrajudicial, tal acordo também poderá ser realizada perante a Defensoria Publica. O artigo 13 do Estatuto não admite interpretação diversa da sua redação. Assim, não se estenderá aos acordos celebrados perante Conselhos Municipais de Idoso[97]. </div>
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O Ministério Público, como previsto no Estatuto do Idoso passou a ser o maior guardião natural dos direitos e interesses da pessoa idosa, portanto este tem legitimidade para atuar como substituto processual nos casos em que o idoso encontra-se em situação de risco, mas é obrigatória a participação do mesmo em todos os processos sob pena de ocorrer nulidade absoluta. Porém a maior parte da jurisprudência não tem anulado processos nos quais não se evidencia prejuízo a parte que a lei protege, no caso em tela, os idosos.[98] </div>
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Destarte, o objetivo maior da ação de alimentos é auxiliar o idoso que se encontra em condições precárias de sobrevivência possa através do ingresso desta ação alcançar os meios necessário e adequados para que de forma rápida possa suprir suas necessidades vitais, assegurando acima de tudo a sua dignidade como pessoa humana. </div>
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CONCLUSÃO </div>
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O presente artigo tem como principal foco o direito do idoso manter sua integridade física e psíquica bem como dispor de um envelhecimento saudável. Desta maneira, quando o idoso não possuir mais condições de suprir sozinhas suas necessidades básicas de subsistência, a sua família será invocada em primeiro lugar a fim de suprir tal penúria, se esta não possuir condições ou o idoso não possuir família o dever será do Estado. </div>
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A forma de auxilio ocorrerá através da prestação de alimentos, tal obrigação esta baseada no principio constitucional da solidariedade familiar. A Constituição Federal, bem como o Estatuto do Idoso e a Lei de Alimentos prevêem a forma que este procedimento deverá ocorrer. </div>
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A criação do Estatuto do Idoso foi fundamental para assegurar uma proteção maior e mais adequada aos direitos dos idosos, em especial aqueles que se encontram marginalizados por suas famílias e pelo Estado. </div>
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O Estatuto do Idoso destinou um capítulo especial para tratar do tema alimento, prevê em seus artigos que os alimentos serão prestados na forma estabelecida pelo Código Civil, estabeleceu também que tal prestação alimentar tem caráter solidário, ou seja, o idoso poderá escolher dentre seus familiares quem possui melhores condições de lhe prover alimentos, estando estes obrigados a prestá-los. </div>
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O caráter solidário da prestação alimentícia incorporado pelo Estatuto teve como intuito solucionar o impasse gerado pelo caráter da obrigação alimentícia ao idoso, se esta era divisível e proporcional a todos os familiares que possuem direito de fornecer alimentos, ou solidária e total, estando somente o familiar que possui melhores condições de fornecer tais alimentos a quem dele necessite. </div>
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A regra da preclusividade das decisões judiciais frente à situação anômala da revogação de liminares e da utilização do atípico pedido de reconsideração </div>
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Provas: conceito, finalidade e formas de sua produção no processo civil </div>
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<br /></div>
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<br /></div>
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Reflexões sobre o direito de recorrer </div>
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<br /></div>
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Juiz-gestor: um novo paradigma </div>
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<br /></div>
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<br /></div>
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NTEP (Nexo Técnico-Previdenciário) e e FAP (Fator Acidentário de Prevenção) </div>
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<br /></div>
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<br /></div>
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<br /></div>
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Mas como demonstrado, a doutrina e a jurisprudência entraram em um consenso e entenderam ser a obrigação alimentar solidária, podendo o autor da ação de alimentos escolher quem irá compor o polo passivo, podendo ser mais de um obrigado, para que desta maneira ocorra a celeridade do processo judicial a fim de suprir da maneira mais rápida e eficaz a necessidades do idoso carente. </div>
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<br /></div>
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<br /></div>
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Importante também, demonstrar que o Poder Publico tem papel imprescindível para auxiliar o idoso desamparado. Quando a família dos idosos não possuir condições para auxiliá-lo ou o ancião não possuir nenhuma família a quem possa buscar ajuda deverá o Estado fornecer alimentos na forma de um beneficio assistencial, como previsto na Lei Orgânica de Assistência Social. </div>
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<br /></div>
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<br /></div>
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Além da prestação do beneficio assistencial, o Estado tem o dever de promover programas sociais para amparar os idosos e reintegrá-los ao convívio familiar quando destes separados, e integrá-los à sociedade. </div>
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<br /></div>
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<br /></div>
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O quadro mais lamentável é o que idoso busca a via judicial para poder exigir de sua própria família o direito que lhe foi negado, pois a reciprocidade e solidariedade familiar já não existem, o afeto destinado por estes idosos a seus familiares não é recíproco, e cada vez mais tem sido observado casos de abandono e negligência praticada por famílias contra seus idosos. </div>
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<br /></div>
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<br /></div>
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Portanto, o idoso possui uma grande rede de proteção legal, porém o que se comprova é sua deficitária execução. Muitas vezes por falta de conhecimento e divulgação aos próprios idosos de seus direitos, mas principalmente por negligencia dos agentes públicos destinados a proteger e executar os direitos garantidos por esta grande parcela representativa da sociedade. </div>
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<br /></div>
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<br /></div>
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Logo, é essencial a participação em conjunto do Estado da sociedade e da família, mas primordialmente é dever do Estado dedicar cada vez mais recursos para elaboração e efetivação de políticas públicas adequadas para esse grande contingente populacional em acelerado crescimento. Assim, como assegurado na Constituição Federal Brasileira em seu artigo 230 o Estado deve executar de forma apropriada e eficiente tal preceito vital, pois como disse o sociólogo Herbert José de Sousa, “quem tem fome tem pressa”. </div>
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<br /></div>
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<br /></div>
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REFERENCIAS </div>
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<br /></div>
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BOBBIO,Norberto. O Tempo da Memória- de Senectude e Outros Escritos </div>
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BRASILIA. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção a Saúde.Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. Área Técnica Saúde do Idoso. Atenção à saúde da pessoa idosa e envelhecimento. Brasilia, 2010. </div>
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<br /></div>
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<br /></div>
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<br /></div>
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ZAMBERLAM, Cristina de Oliveira. Os novos paradigmas da família contemporânea – uma perspectiva interdisciplinar: Rio de Janeiro: Renovar, 2001. </div>
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<br /></div>
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<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Notas </div>
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<br /></div>
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<br /></div>
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<br /></div>
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<br /></div>
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<br /></div>
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<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[1] DIAS, Maria Berenice, Manual do Direito das Famílias, 6. ed. São Paulo: RT, 2010. p. 460. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[2] BOBBIO,Norberto. O Tempo da Memória- de Senectude e Outros Escritos Autobiográficos.Tradução: Daniela Versiani. 4. Ed. Rio de Janeiro: Campus, 1997 p. 20. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[3] LANSING, apud BEAUVOIR, Simone. A Velhice., Tradução de Martins, Maria Helena Franco. Rio de Janeiro:Nova Fronteira, 1990. p. 17 </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[4] RIO DE JANEIRO. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,Instituto Brasileiro de Geografi a e Estatística – IBGE.Estudos e pesquisas , informação demográfica e socioeconômica n. 27. Síntese de indicadores sociais – uma análise das condições de vida da população brasileira. Rio de Janeiro, 2010. p. 196. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[5] A ONU e as pessoas idosas.< http://www.onu.org.br/a-onu-em-acao/a-onu-em-acao/a-onu-e-as-pessoas-idosas/ . Acesso em 14 de agosto 2011>. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[6] População idosa será maior que a de crianças pela 1ª vez na história em 2050. UOL Noticias. <http://noticias.uol.com.br/ultnot/efe/2007/04/11/ult1766u21157.jhtm. Acesso 22 de agosto de 2011>. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[7] BRASILIA. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção a Saúde.Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. Área Técnica Saúde do Idoso. Atenção à saúde da pessoa idosa e envelhecimento. Brasilia, 2010. P.12. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[8] Idem. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[9]MELLO, Juliana Leitão; CAMARANO, Ana Amélia (Org.). Cuidados de longa duração para a população idosa: um novo risco social a ser assumido?.: CUIDADOS DE LONGA DURAÇÃO NO BRASIL: O ARCABOUÇO LEGAL E AS AÇÕES GOVERNAMENTAI S. Rio de Janeiro: Ipea, 2010. p. 14. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[10] INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICAS: banco de dados. Disponivel em: < http://www.ibge.gov.br/home/. Acesso 22 de agosto de 2011>. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[11] BRASILIA. Ministério da Saúde. . Secretaria de Atenção a Saúde.Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. Área Técnica Saúde do Idoso op. cit., p. 15. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[12]Idem. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[13] RIO DE JANEIRO. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,Instituto Brasileiro de Geografi a e Estatística – IBGE.Estudos e pesquisas , informação demográfica e socioeconômica n. 27. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[14] SOUSA, Ana Maria Viola de, op. cit., p. 181. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[15] SOUSA, Ana Maria Viola de, op. cit., p. 25. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[16] SOUSA, Ana Maria Viola de, op. cit., p. 106. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[17] Ibidem., p. 106 </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[18] BARLETTA, Fabiana Rodrigues, op. cit., 81. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[19][19] BARLETTA, Fabiana Rodrigues, op. cit.,p. 107. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[20] Ibidem., p. 7. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[21] RAMAYANA, Marcos. Estatuto do idoso comentado. Rio de Janeiro: Roma Victor, 2007. apud FREITAS JUNIOR, Roberto Mendes, op. cit., p. 7. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[22] BARLETTA. Faniana Rodrigues, op. cit., p. 85 </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[23] FREITAS JUNIOR, Roberto Mendes, op. cit., p.9. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[24] FREITAS JUNIOR, Roberto Mendes, op. cit., p. 10. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[25] SOUSA, Ana Maria Viola de, op. cit., p. 180. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[26] Ibidem., p. 181. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[27] BARLETTA, Fabiana Rodrigues, op cit., p. 104. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[28] ZAMBERLAM, Cristina de Oliveira. Os novos paradigmas da família contemporânea – uma perspectiva interdisciplinar: Rio de Janeiro: Renovar, 2001. p. 9. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[29] SOUSA, Ana Maria Viola de, op. cit., p. 178. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[30] SOUSA, Ana Maria Viola de, op. cit., p.108. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[31]BIRCHAL, Alice de Souza. A relação processual dos avós no direito de família: direito à busca da ancestralidade, convivência familiar e alimentos. In: PEREIRA, Rodrigo da Cunha (coord.) Anais do IV Congresso Brasileiro de Direito de Família. Afeto, ética, família e o novo Código Civil. Belo Horizonte: Del Rey, 2004, p. 54. apud DIAS, Maria Berenice, op. cit., p.460. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[32] Ibidem., p. 107. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[33] SOUSA, Ana Maria Viola de, op. cit., p. 107. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[34] DIAS, Maria Berenice.,op. cit., p. 538. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[35] FREITAS JUNIOR, Roberto Mendes, op. cit., p. 108. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[36] Ibidem., p. 108. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[37] FREITAS JUNIOR, Roberto Mendes, op. cit., p. 108. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[38] MINISTÉRIO DA PREVIDENCIA SOCIAL.Disponível em: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=23. Acesso 19 out. 2011. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[39] FREITAS JUNIOR, Roberto Mendes de. Direitos e garantias do idoso :doutrina, jurisprudência e legislação. 2. ed.São Paulo: Atlas, 2011. p.4-5. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[40] FREITAS JUNIOR, Roberto Mendes de, op. cit., p. 6. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[41] FREITAS JUNIOR, Roberto Mendes, op. cit., p.2. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[42] Ibidem., p. 2. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[43] SOUSA, Ana Maria Viola de, op. cit., p.179. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[44] DIAS, Maria Berenice, op. cit. p. 463. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[45] BARLETTA, Fabiana Rodrigues, op. cit., p. 86. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[46] Ibdem., p. 87. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[47] Ibidem., p. 179. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[48] BARLETTA, Fabiana Rodrigues, op. cit., p. 94. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[49] Ibidem., p. 95. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[50] BARLETTA, Fabiana Rodrigues, op. cit., p. 95. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[51] Ibidem., p 96. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[52] Ibidem., p. 102. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[53] SOUSA, Ana Maria Viola de, op. cit., p. 179 </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[54] BARLETTA, Fabiana Rodrigues, op cit., p.106. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[55] SOUSA, Ana Maria Viola de, op. cit., p. 179. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[56] BRASILIA. Subsecretaria de Direitos Humanos. Plano de ação para o enfrentamento da violência contra a pessoa idosa. Brasília, 2005. p.15-16. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[57] BRASILIA. Subsecretaria de Direitos Humanos. Plano de ação para o enfrentamento da violência contra a pessoa idosa. Brasília, 2005., p. 16. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[58] Conselho do Idoso de São Paulo atende 537 vítimas de violência no 1º semestre. O Estado de São Paulo.São Paulo., Disponível em : <http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,conselho-do-idoso-de-sp-atende-537-vitimas-de-violencia-no-1%C2%B0-semestre,779588,0.htm . Acesso em 1 de out. 2011>. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[59] Conselho do Idoso de São Paulo atende 537 vítimas de violência no 1º semestre. O Estado de São Paulo.São Paulo., Disponível em : <http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,conselho-do-idoso-de-sp-atende-537-vitimas-de-violencia-no-1%C2%B0-semestre,779588,0.htm . Acesso em 1 de out. 2011>. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[60] BARLETTA, Fabiana Rodrigues, op cit., p.107. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[61] BARLETTA, Fabiana Rodrigues, op cit., p 107. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[62] FREITAS JUNIOR, Roberto Mendes, op. cit., p.82. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[63] Ibidem., p. 506. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[64] DIAS, Maria Berenice, op. cit., p. 515. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[65] DIAS, Maria Berenice, op. cit., p. 508. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[66] RODRIGUES, Silvio, op. cit., p. 328 </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[67] VENOSA, Silvio de Salvo, op. cit. p.374. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[68] RODRIGUES, Silvio, op. cit., p. 374. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[69] FREITAS JUNIOR, Roberto Mendes, op. cit., p.81. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[70] VENOSA, Silvio de Salvo, op. cit., p. 374-375. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[71] RODRIGUES, Silvio. Direito civil: direito de família. v. 6.28. ed. revista e atualizada por Francisco José Cahali. São Paulo: Saraiva. 2004.p. 373. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[72] VENOSA, Silvio de Salvo, op. cit. p. 373. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[73] DIAS, Maria Berenice, op. cit., p. 505. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[74] RODRIGUES, Silvio, op. cit., p.373 </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[75] FREITAS JUNIOR, op. cit., p.80. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[76] DIAS, Maria Berenice, op. cit., p. 506. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[77] Ibidem., p. 505. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[78] PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Teoria geral dos alimentos. In: CAHALI, Francisco José;-----(coord.). Alimentos no Código Civil. São Paulo: Imago, 2003, p.2. apud Dias, Maria Berenice, op. cit. p.506. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[79] DIAS, Maria Berenice, op. cit., p. 505. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[80] Ibidem., p.375. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[81] DIAS, Maria Berenice, op. cit. p. 508. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[82] Ibidem., p. 510. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[83] DIAS, Maria Berenice, op. cit., p.58. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[84] FREITAS JUNIOR, Roberto Mendes, op. cit., p.81. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[85] FREITAS JUNIOR, Roberto Mendes, op. cit., p. 81-82. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[86] FREITAS JUNIOR, Roberto Mendes, op. cit., p.82. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[87] DIAS, Maria Berenice, op. cit., p.510. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[88] VENOSA, Silvio de Salvo, op. cit., p.381. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[89] DIAS, Maria Berenice, op. cit. p.59. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[90] BRASIL.Superior Tribunal de Justiça. São Paulo. Recurso Especial n. 775565 SP 2005/0138767-9. 3ª Turma. Rel: Min. NANCY ANDRIGHI. Brasília.26 jun.2006. p. 143. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[91] MENDONÇA, Camila Ribeiro de. STJ tem garantido que um só filho pague pensão aos pais. Consultor Jurídico.Disponível em <http://www.conjur.com.br/2011-set-11/stj-garantido-filho-pague-pensao-alimenticia-pais-idosos. Acesso em 1 out. 2011.>. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[92] Ibidem., p. 513-515. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[93] DIAS, Maria Berenice., op. cit., p. 545. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[94] FREITAS JUNIOR, Roberto Mendes, op. cit., p. 82. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[95] Ibidem., p. 83 </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[96] Ibidem., p. 83. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[97] FREITAS JUNIOR, Roberto Mendes, op. cit., p83. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
[98] DIAS, Maria Berenice, op. cit., p. 464. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
ARTIGO ORIGINAL AQUI <a href="http://jus.com.br/revista/texto/22944/o-idoso-e-o-direito-prestacional-de-receber-alimentos/2#ixzz2BRTXcIpg">http://jus.com.br/revista/texto/22944/o-idoso-e-o-direito-prestacional-de-receber-alimentos/2#ixzz2BRTXcIpg</a></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
Silvia Maschttp://www.blogger.com/profile/07053378304119448974noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-719648345571532617.post-30193554501510596742012-11-04T11:13:00.001-02:002012-11-04T11:13:36.811-02:00Como criar políticas públicas para incluir os idosos na vida social ...<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"><a href="http://www.google.com/url?sa=X&q=http://www2.camara.leg.br/radio/materias/EIS-A-QUESTAO!/429064-COMO-CRIAR-POLITICAS-PUBLICAS-PARA-INCLUIR-OS-IDOSOS-NA-VIDA-SOCIAL.html&ct=ga&cad=CAcQAhgAIAEoATAAOABAv9_XhAVIAVgAYgVwdC1CUg&cd=6CNL7hU6fNk&usg=AFQjCNGbBRUdyjaClh6oDh0RXSo28jQc5Q"><span style="color: #1111cc;">Como criar políticas públicas para incluir os <b>idosos</b>
na vida social <b>...</b></span></a><br />
</span><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 10.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">Ele é o autor de um projeto de <b>lei</b>
1455/11, que altera a atual <b>legislação</b> da <b>...</b> saúde e pobreza dos
<b>idosos</b>, além da perda de status social que exclui sua <b>...</b><br />
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Silvia Maschttp://www.blogger.com/profile/07053378304119448974noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-719648345571532617.post-13988182581771926882012-10-11T13:53:00.001-03:002012-10-11T13:53:28.766-03:00<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" class="MsoNormalTable">
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baixa renda - SINAIT</span></a><br />
<span style="font-size: 10.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">A
deputada Aline Corrêa (PP/SP) apresentou o Projeto de <b>Lei</b> 3992/2012
que pretende incluir artistas <b>idosos</b> ou com baixa renda em produções
financiadas <b>...</b><br />
<a href="http://www.google.com/url?sa=X&q=http://www.sinait.org.br/noticias_ver.php%3Fid%3D6271&ct=ga&cad=CAcQAhgAIAEoBDABOABAlPjYgwVIAVgAYgVwdC1CUg&cd=-MKkTOf8JWM&usg=AFQjCNH20qPHMaCVQiKjn86bdYNrAxX1Kg" title="http://www.sinait.org.br/noticias_ver.php?id=6271"><span style="color: #228822;">www.sinait.org.br/noticias_ver.php?id=6271</span></a></span><o:p></o:p></div>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding: 0cm 4.8pt 9.6pt 4.8pt;">
<div class="MsoNormal">
<a href="http://www.google.com/url?sa=X&q=http://www2.camara.gov.br/radio/materias/ULTIMAS-NOTICIAS/427272-POPULACAO-MUNDIAL-DE-IDOSOS-DEVE-DOBRAR-ATE-2050.html&ct=ga&cad=CAcQAhgAIAEoATACOAFAlPjYgwVIAVgAYgVwdC1CUg&cd=-MKkTOf8JWM&usg=AFQjCNEFh1hAb_j2LhSySvCZ9p2NjVTsMA"><span style="color: #1111cc;">População mundial de <b>idosos</b> deve dobrar até 2050
- Rádio Câmara</span></a><br />
<span style="font-size: 10.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">Vitor
Paulo solicita ao MEC inclusão do tema respeito ao <b>idoso</b> no currículo
escolar · Projeto de <b>lei</b> amplia a prioridade aos <b>idosos</b> nas
políticas públicas <b>...</b><br />
<a href="http://www.google.com/url?sa=X&q=http://www2.camara.gov.br/radio/materias/ULTIMAS-NOTICIAS/427272-POPULACAO-MUNDIAL-DE-IDOSOS-DEVE-DOBRAR-ATE-2050.html&ct=ga&cad=CAcQAhgAIAEoBDACOAFAlPjYgwVIAVgAYgVwdC1CUg&cd=-MKkTOf8JWM&usg=AFQjCNEFh1hAb_j2LhSySvCZ9p2NjVTsMA" title="http://www2.camara.gov.br/radio/materias/ULTIMAS-NOTICIAS/427272-POPULACAO-MUNDIAL-DE-IDOSOS-DEVE-DOBRAR-ATE-2050.html"><span style="color: #228822;">www2.camara.gov.br/.../427272-POPULACAO-MUNDIAL-D...</span></a></span><o:p></o:p></div>
</td>
</tr>
</tbody></table>
Silvia Maschttp://www.blogger.com/profile/07053378304119448974noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-719648345571532617.post-16551707704918919442012-10-01T09:00:00.001-03:002012-10-01T09:00:56.433-03:00<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" class="MsoNormalTable">
<tbody>
<tr style="height: 45.1pt; mso-yfti-firstrow: yes; mso-yfti-irow: 0;">
<td style="height: 45.1pt; padding: 0cm 4.8pt 9.6pt 4.8pt;">
<div class="MsoNormal">
<a href="http://www.google.com/url?sa=X&q=http://g1.globo.com/sp/piracicaba-regiao/eleicoes/2012/noticia/2012/09/idosos-de-piracicaba-pretendem-votar-mesmo-sem-ter-obrigacao.html&ct=ga&cad=CAcQAhgAIAAoATAAOABA_4ekgwVIAVgBYgVwdC1CUg&cd=Lqf3pWHD77Q&usg=AFQjCNEZo9Yi5Bf2QBOYDa794KwFWbVMlA"><b><span style="color: #1111cc;">Idosos</span></b><span style="color: #1111cc;"> de
Piracicaba pretendem votar mesmo sem ter obrigação</span></a><br />
<span style="font-size: 10.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";"><span class="MsoHyperlink"><span style="color: #777777;">Globo.com</span></span><br />
Apesar de não estar mais obrigado a votar por <b>lei</b>, o <b>idoso</b>
comparecerá no próximo dia 7 de outubro em uma das sessões eleitorais de
Piracicaba.</span><o:p></o:p></div>
</td>
</tr>
<tr style="height: 45.1pt; mso-yfti-irow: 1; mso-yfti-lastrow: yes;">
<td style="height: 45.1pt; padding: 0cm 4.8pt 9.6pt 4.8pt;">
<div class="MsoNormal">
<a href="http://www.google.com/url?sa=X&q=http://jornaldehoje.com.br/sem-cartao-de-gratuidade-idosos-sao-transportados-com-inseguranca-em-natal/&ct=ga&cad=CAcQAhgAIAEoATABOABA_4ekgwVIAVgAYgVwdC1CUg&cd=Lqf3pWHD77Q&usg=AFQjCNFpBjPPkDysc7B-PV10D-ZpQfRXVA"><span style="color: #1111cc;">Sem cartão de gratuidade, <b>idosos</b> são
transportados com <b>...</b></span></a><br />
<span style="font-size: 10.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">A
gratuidade nos transportes públicos urbanos é um direito assegurado por <b>Lei</b>
previsto no Estatuto do <b>Idoso</b> que determina a gratuidade aos maiores
de 65 <b>...</b><br />
<a href="http://www.google.com/url?sa=X&q=http://jornaldehoje.com.br/sem-cartao-de-gratuidade-idosos-sao-transportados-com-inseguranca-em-natal/&ct=ga&cad=CAcQAhgAIAEoBDABOABA_4ekgwVIAVgAYgVwdC1CUg&cd=Lqf3pWHD77Q&usg=AFQjCNFpBjPPkDysc7B-PV10D-ZpQfRXVA" title="http://jornaldehoje.com.br/sem-cartao-de-gratuidade-idosos-sao-transportados-com-inseguranca-em-natal/"><span style="color: #228822;">jornaldehoje.com.br/sem-cartao-de-gratuidade-idosos-sao-tran...</span></a></span><o:p></o:p></div>
</td>
</tr>
</tbody></table>
Silvia Maschttp://www.blogger.com/profile/07053378304119448974noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-719648345571532617.post-30723857128124708872012-09-30T11:38:00.003-03:002012-09-30T12:04:56.285-03:00<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" class="MsoNormalTable">
<tbody>
<tr>
<td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;"><div class="MsoNormal">
<br /></div>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding: 0cm 4.8pt 9.6pt 4.8pt;"><div class="MsoNormal">
<a href="http://www.google.com/url?sa=X&q=http://www.ans.gov.br/index.php/a-ans/sala-de-noticias-ans/consumidor/1746-idosos-somam-sabedoria-e-a-ans-normas-para-proteger-a-saude-deles-&ct=ga&cad=CAcQAhgAIAEoATAAOABA--SegwVIAVgAYgVwdC1CUg&cd=-SH2R-l5Phk&usg=AFQjCNE10lqB1GXn30CCnMS6-1q7xryC8Q"><b><span style="color: #1111cc;">Idosos</span></b><span style="color: #1111cc;"> somam
sabedoria, e a ANS normas para proteger a saúde <b>...</b></span></a><br />
<span style="font-size: 10.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">Busca
de <b>Legislação</b> · Elaboração da <b>Legislação</b> <b>...</b> Você está
em:A ANSSala de Notícias ANSConsumidor<b>Idosos</b> somam sabedoria, e a ANS
normas para <b>...</b><br />
<a href="http://www.google.com/url?sa=X&q=http://www.ans.gov.br/index.php/a-ans/sala-de-noticias-ans/consumidor/1746-idosos-somam-sabedoria-e-a-ans-normas-para-proteger-a-saude-deles-&ct=ga&cad=CAcQAhgAIAEoBDAAOABA--SegwVIAVgAYgVwdC1CUg&cd=-SH2R-l5Phk&usg=AFQjCNE10lqB1GXn30CCnMS6-1q7xryC8Q" title="http://www.ans.gov.br/index.php/a-ans/sala-de-noticias-ans/consumidor/1746-idosos-somam-sabedoria-e-a-ans-normas-para-proteger-a-saude-deles-"><span style="color: #228822;">www.ans.gov.br/.../1746-idosos-somam-sabedoria-e-a-ans-nor...</span></a></span><o:p></o:p></div>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding: 0cm 4.8pt 9.6pt 4.8pt;"><table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" class="MsoNormalTable" style="mso-cellspacing: 0cm; mso-padding-alt: 0cm 0cm 0cm 0cm; mso-yfti-tbllook: 1184; width: 100%px;">
<tbody>
<tr>
<td style="padding: 0cm 3.6pt 3.6pt 0cm; width: 75.6pt;" valign="top" width="126"><div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center;">
<a href="http://www.google.com/url?sa=X&q=http://www.politicajppb.com.br/conteudo.php%3Fid%3D282&ct=ga&cad=CAcQAhgAIAEoAjABOAFA--SegwVIAVgAYgVwdC1CUg&cd=-SH2R-l5Phk&usg=AFQjCNENFT42zonScCg_GpyaJe4FnorIjA"><span style="text-decoration: none; text-underline: none;"></span></a><o:p></o:p></div>
</td>
<td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;" valign="top"><div class="MsoNormal">
<a href="http://www.google.com/url?sa=X&q=http://www.politicajppb.com.br/conteudo.php%3Fid%3D282&ct=ga&cad=CAcQAhgAIAEoATABOAFA--SegwVIAVgAYgVwdC1CUg&cd=-SH2R-l5Phk&usg=AFQjCNENFT42zonScCg_GpyaJe4FnorIjA"><span style="color: #1111cc;">ALPB tem 30 <b>leis</b> em defesa dos direitos dos <b>idosos</b>
- Política da <b>...</b></span></a><br />
<span style="font-size: 10.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">Defender
os direitos dos <b>idosos</b> com <b>leis</b> que protejam o bem-estar,
além de benefícios <b>...</b><br />
<a href="http://www.google.com/url?sa=X&q=http://www.politicajppb.com.br/conteudo.php%3Fid%3D282&ct=ga&cad=CAcQAhgAIAEoBDABOAFA--SegwVIAVgAYgVwdC1CUg&cd=-SH2R-l5Phk&usg=AFQjCNENFT42zonScCg_GpyaJe4FnorIjA" title="http://www.politicajppb.com.br/conteudo.php?id=282"><span style="color: #228822;">www.politicajppb.com.br/conteudo.php?id=282</span></a></span><o:p></o:p></div>
</td>
</tr>
</tbody></table>
<br />
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"><a href="http://www.google.com/url?sa=X&q=http://www.campinas.sp.gov.br/noticias-integra.php%3Fid%3D15652&ct=ga&cad=CAcQAhgAIAEoATAAOABA-8GZgwVIAVgAYgVwdC1CUg&cd=9XTEKIln6M8&usg=AFQjCNGrvSIBw46_J5-gvak1RFV2zD3XkQ"><span style="color: #1111cc;">Guarda Municipal dá dicas de segurança para <b>idosos</b>
| Notícias <b>...</b></span></a><br />
</span><b><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 10.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">...</span></b><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 10.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"> <b>Legislação</b>
do Concurso para Secretaria Municipal de Meio Ambiente <b>...</b> Um grupo de
aproximadamente 60 <b>idosos</b> participou do evento, que tinha como <b>...</b><br />
<a href="http://www.google.com/url?sa=X&q=http://www.campinas.sp.gov.br/noticias-integra.php%3Fid%3D15652&ct=ga&cad=CAcQAhgAIAEoBDAAOABA-8GZgwVIAVgAYgVwdC1CUg&cd=9XTEKIln6M8&usg=AFQjCNGrvSIBw46_J5-gvak1RFV2zD3XkQ" title="http://www.campinas.sp.gov.br/noticias-integra.php?id=15652"><span style="color: #228822;">www.campinas.sp.gov.br/noticias-integra.php?id=15652</span></a></span>
</td>
</tr>
</tbody></table>
Silvia Maschttp://www.blogger.com/profile/07053378304119448974noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-719648345571532617.post-69856301579507956882012-08-09T08:35:00.003-03:002012-08-09T08:38:28.794-03:00Pedidos de proteção contra violência a mulheres passam de 5 mil em BH<br />
<div class="materia-cabecalho" style="background-color: white; color: #929292; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; font-size: 0.9em; margin: 0px 0px 1em; outline: 0px; overflow: hidden; padding: 0px; width: 620px;">
<div style="background-color: transparent; float: none; font-family: inherit; font-size: 11px; outline: 0px; padding: 0px;">
<abbr class="published" style="background-color: transparent; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: 0px; font-family: inherit; font-size: 11px; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px;">08/08/2012 10h29</abbr> - Atualizado em <abbr class="updated" style="background-color: transparent; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: 0px; font-family: inherit; font-size: 11px; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px;">08/08/2012 10h46</abbr></div>
</div>
<div class="materia-titulo" style="background-color: white; margin: 0px 0px 2.5em; outline: 0px; padding: 0px;">
<h1 class="entry-title" style="background-color: transparent; color: #333333; font-family: inherit; font-size: 3.16em; letter-spacing: -0.06em; line-height: 12px; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px;">
</h1>
<h2 style="background-color: transparent; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0.3em 0px 0px;">
<br /></h2>
</div>
<div class="materia-conteudo entry-content" id="materia-letra" style="background-color: white; clear: both; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px;">
<div style="background-color: transparent; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px;">
<div style="background-color: transparent; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px;">
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: #333333; font-family: inherit; letter-spacing: -0.02em; line-height: 1.45em;"><span style="background-color: transparent; font-family: inherit; letter-spacing: -0.02em; line-height: 1.45em;">De acordo com o juiz Elexander Camargo, mesmo com o avanço da lei, não houve diminuição significativa no número destes crimes, mas houve estabilização das estatísticas. “Hoje, por mais que os números sejam significativos, quem pratica violência contra a mulher sabe que está sujeito à punição, corre esse risco”, diz. Por isso, o juiz ressalta a importância da denúncia por parte da vítima. “Ele tem consciência de que será punido efetivamente, pode ser preso e, se for condenado, pode cumprir pena privativa de liberdade pelo crime praticado”, conclui.</span></span><br />
<span style="color: #333333;"><span style="background-color: transparent;"></span></span><br />
<span style="color: #333333;"><span style="background-color: transparent;"><span style="line-height: 23.19696807861328px;">Números se referem ao 1º semestre de 2012, segundo Delegacia da Mulher. Lei Maria da Penha, criada para conter violência, fez seis anos na terça (7).</span></span></span><br />
<span style="color: #333333;"><span style="background-color: transparent;"><span style="line-height: 23.19696807861328px;">Mais de cinco mil mulheres pediram proteção à polícia por causa de ameaças e casos de violência doméstica somente no primeiro semestre deste ano em Belo Horizonte, segundo dados da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, ao Idoso e ao Portador de Deficiência (DEMID). A Lei Maria da Penha, que foi criada para conter este tipo de violência,completou seis anos nesta terça-feira (7).</span></span></span><br />
<div style="font-family: inherit; letter-spacing: -0.02em; line-height: 1.45em;">
<span style="color: #333333;"><span style="background-color: transparent;"><br /></span></span></div>
</div>
<div class="saibamais componente_materia" style="background-color: transparent; float: left; font-family: inherit; line-height: 12px; margin: 0px 1.75em 2.5em 0px; outline: 0px; padding: 0px 0px 1.165em; width: 291px;">
<strong style="background-color: transparent; border-bottom-color: rgb(221, 221, 221); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-top-color: rgb(51, 51, 51); border-top-style: solid; border-top-width: 4px; display: block; font-family: inherit; font-weight: normal; letter-spacing: -0.05em; margin: 0px !important; outline: 0px; padding: 0.25em 0px 0.4em; text-align: justify;">saiba mais</strong><br />
<ul style="background-color: transparent; clear: both; font-family: inherit; list-style: none outside none; margin: 0px !important; outline: 0px; padding: 0px !important;">
<li style="background-color: transparent; border-bottom-color: rgb(221, 221, 221); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; font-family: inherit; list-style: none; margin: 0px; outline: 0px; overflow: hidden; padding: 0.66em 0px; text-align: justify;"><a class="link-cor-primaria" href="http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2012/08/inss-vai-treinar-peritos-para-identificar-casos-de-violencia-domestica.html" style="background-color: transparent; color: #a80000; font-family: inherit; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; text-decoration: none;" title="INSS vai treinar peritos para identificar casos de violência doméstica"><b>INSS vai treinar peritos para identificar casos de violência doméstica</b></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: transparent; clear: both; font-family: inherit; list-style: none outside none; margin: 0px !important; outline: 0px; padding: 0px !important;">
<li style="background-color: transparent; border-bottom-color: rgb(221, 221, 221); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; font-family: inherit; list-style: none; margin: 0px; outline: 0px; overflow: hidden; padding: 0.66em 0px; text-align: justify;"><a class="link-cor-primaria" href="http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/08/em-mensagem-dilma-lembra-6-anos-da-lei-maria-da-penha.html" style="background-color: transparent; color: #a80000; font-family: inherit; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; text-decoration: none;" title="Em mensagem, Dilma lembra 6 anos da Lei Maria da Penha"><b>Em mensagem, Dilma lembra 6 anos da Lei Maria da Penha</b></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: transparent; clear: both; font-family: inherit; list-style: none outside none; margin: 0px !important; outline: 0px; padding: 0px !important;">
<li style="background-color: transparent; border-bottom-color: rgb(221, 221, 221); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; font-family: inherit; list-style: none; margin: 0px; outline: 0px; overflow: hidden; padding: 0.66em 0px; text-align: justify;"><a class="link-cor-primaria" href="http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/08/70-das-denuncias-de-agressao-mulher-sao-contra-o-companheiro.html" style="background-color: transparent; color: #a80000; font-family: inherit; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; text-decoration: none;" title="70% das denúncias de agressão à mulher são contra o companheiro"><b>70% das denúncias de agressão à mulher são contra o companheiro</b></a></li>
</ul>
<div style="background-color: transparent; outline: 0px; padding: 0px 0px 1.5em;">
</div>
<div style="background-color: transparent; outline: 0px; padding: 0px 0px 1.5em;">
</div>
<span style="color: #333333; font-family: inherit; letter-spacing: -0.02em; line-height: 1.45em;">.Fonte: </span><a href="http://g1.globo.com/" style="background-color: transparent; color: #333333; font-family: inherit; letter-spacing: -0.02em; line-height: 12px;">http://g1.globo.com</a></div>
<div style="color: #333333; font-family: inherit; letter-spacing: -0.02em; line-height: 1.45em; text-align: justify;">
<span style="background-color: transparent; font-family: inherit; letter-spacing: -0.02em; line-height: 1.45em;">Ainda segundo Camargo, a lei trouxe avanços efetivos na punição ao homem que ofende e bate. As chamadas medidas protetivas incluem o afastamento do lar, a proibição de qualquer contato com a ex-companheira, seja por internet ou telefone, e a restrição ou suspensão do direito de visitar os filhos. “Antes da Lei Maria da Penha, o tratamento dado aos casos de violência doméstica era um tratamento muito condescendente”, afirma. “O que temos nesses seis anos é o endurecimento das penas e a criação de medidas de proteção em favor da mulher vitima de violência doméstica”, completa o juiz.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: #333333; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; line-height: 21.909090042114258px;"><br /></span></div>
<span style="color: #333333; font-family: inherit; letter-spacing: -0.02em; line-height: 1.45em;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: #333333; font-family: inherit; letter-spacing: -0.02em; line-height: 1.45em;"><span style="background-color: transparent; font-family: inherit; letter-spacing: -0.02em; line-height: 1.45em;">A Justiça pode determinar também que o agressor não se aproxime mais da vítima. Na maioria dos casos, o ex-companheiro é obrigado a manter uma distância de 100 ou 200 metros da mulher. No entanto, nem sempre a decisão do juiz é respeitada. Nestes casos, a tecnologia das tornolezeiras eletrônicas pode ajudar. Em dois meses, as autoridades do estado pretendem implantar o sistema que impõe a colocação do aparelho no tornozelo do homem. As vítimas vão receber um chip que aciona a polícia caso o agressor se aproxime. O juiz exemplifica: “Se ele [o agressor] foi preso em flagrante, o juiz verifica se é o caso de decretar a prisão preventiva dele. Então, a princípio, estão presentes os requisitos da prisão preventiva. Mas o juiz verifica se é suficiente para aquele caso a monitoração eletrônica. Então, vai facultar a ele naturalmente. Se o agressor se recusar ele vai permanecer preso”, explica.</span></span></div>
<span style="color: #333333; font-family: inherit; letter-spacing: -0.02em; line-height: 1.45em;">
</span>
<div style="color: #333333; font-family: inherit; letter-spacing: -0.02em; line-height: 1.45em; text-align: justify;">
<span style="background-color: transparent; font-family: inherit; letter-spacing: -0.02em; line-height: 1.45em;">Outra novidade em Minas Gerais é a Comissão Especial da Violência contra a Mulher, da Assembleia Legislativa, que divulgou nesta terça-feira (7) o balanço do trabalho de quatro meses. Segundo dados do relatório, no primeiro semestre de 2011 foram verificados 23.430 casos de violência doméstica contra mulheres no estado. Também no ano passado, foram deferidas 46 mil medidas protetivas para mulheres em situação de risco em Minas.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: #333333; line-height: 29.22727394104004px;"><br /></span></div>
<span style="color: #333333; font-family: inherit; letter-spacing: -0.02em; line-height: 1.45em;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: #333333; font-family: inherit; letter-spacing: -0.02em; line-height: 1.45em;"><span style="background-color: transparent; font-family: inherit; letter-spacing: -0.02em; line-height: 1.45em;">O documento aponta o que ainda falta para que a lei atenda plenamente as mulheres que sofrem violência. A deputada Luzia Ferreira, que é relatora da comissão, defende maior firmeza da legislação em alguns casos e também destaca a importância da denúncia. “O silêncio é cúmplice da violência, então a mulher que se cala, que não denuncia, ela perpetua a violência na sua casa e em outras casas”, diz.</span></span></div>
<span style="color: #333333; font-family: inherit; letter-spacing: -0.02em; line-height: 1.45em;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="color: #333333; font-family: inherit; letter-spacing: -0.02em; line-height: 1.45em;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: #333333; font-family: inherit; letter-spacing: -0.02em; line-height: 1.45em;"><span style="background-color: transparent; font-family: inherit; letter-spacing: -0.02em; line-height: 1.45em;">Uma das vítimas de violência doméstica que não quis ser identificada pede maior rigorosidade da lei. “No começo, a Lei Maria da Penha me ajudou porque ele [o agressor] foi preso durante dois meses. Logo depois ele saiu”, conta.</span></span></div>
<span style="color: #333333; font-family: inherit; letter-spacing: -0.02em; line-height: 1.45em;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="color: #333333; font-family: inherit; letter-spacing: -0.02em; line-height: 1.45em;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: #333333; font-family: inherit; letter-spacing: -0.02em; line-height: 1.45em;"><span style="background-color: transparent; font-family: inherit; letter-spacing: -0.02em; line-height: 1.45em;">A deputada diz que as autoridades devem oferecer apoio constante às vítimas. “O que o poder público precisa é apressar o julgamento, a apuração e a punição”, complementa.</span></span></div>
<span style="color: #333333; font-family: inherit; letter-spacing: -0.02em; line-height: 1.45em;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<strong style="background-color: transparent; color: #333333; font-family: inherit; letter-spacing: -0.02em; line-height: 1.45em; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px;"></strong><br />
<div style="text-align: justify;">
<strong style="background-color: transparent; color: #333333; font-family: inherit; letter-spacing: -0.02em; line-height: 1.45em; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px;"><strong style="background-color: transparent; font-family: inherit; letter-spacing: -0.02em; line-height: 1.45em; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px;">Denúncias</strong></strong></div>
<strong style="background-color: transparent; color: #333333; font-family: inherit; letter-spacing: -0.02em; line-height: 1.45em; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px;">
</strong><span style="color: #333333; font-family: inherit; letter-spacing: -0.02em; line-height: 1.45em;"></span>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: #333333; font-family: inherit; letter-spacing: -0.02em; line-height: 1.45em;"><span style="background-color: transparent; font-family: inherit; letter-spacing: -0.02em; line-height: 1.45em;">Para registrar denúncias em casos de violência, as vítimas podem se dirigir à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, ao Idoso e ao Portador de Deficiência (DEMID), localizada na Rua Aimorés, 3.005, no bairro Barro Preto, Região Centro-Sul de Belo Horizonte. O telefone da delegacia é o (31)3291-3552. Denúncias também podem ser feitas pelo Disque Direitos Humanos, cujo número é 0800 031 1119. O estado conta com uma rede de atendimento que reúne equipe para atendimento psicossocial e jurídico às mulheres em situação de violência doméstica e familiar</span></span></div>
<span style="color: #333333; font-family: inherit; letter-spacing: -0.02em; line-height: 1.45em;">
</span></div>
</div>
</div>Silvia Maschttp://www.blogger.com/profile/07053378304119448974noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-719648345571532617.post-84957099776624944802012-08-04T07:43:00.001-03:002012-08-04T07:43:52.513-03:00Veja como idosos podem viajar de graça em ônibus intermunicipais<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" class="MsoNormalTable"><tbody>
<tr><td style="padding: 0cm 4.8pt 9.6pt;"><div class="MsoNormal">
<a href="http://www.google.com/url?sa=X&q=http://www.correiodoestado.com.br/noticias/veja-como-idosos-podem-viajar-de-graca-em-onibus-intermunici_156407/&ct=ga&cad=CAcQAhgAIAAoATAAOABA_JnygAVIAVgBYgVwdC1CUg&cd=BxEDqgRC3mk&usg=AFQjCNH78vl_6FUFJguC2_6_R7YiQ-VkBQ"><span style="color: #1111cc;">Veja como <b>idosos</b> podem viajar de graça em ônibus intermunicipais</span></a><br /><span style="font-size: 10pt;"><span class="MsoHyperlink"><span style="color: #777777;">Correio do Estado</span></span><br /><b>...</b> de acordo com os critérios estabelecidos na <b>legislação</b> em vigor. <b>...</b> Para os <b>idosos</b>, quando as duas gratuidades de 100% já estiverem sendo utilizadas em <b>...</b></span></div>
</td></tr>
</tbody></table>Silvia Maschttp://www.blogger.com/profile/07053378304119448974noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-719648345571532617.post-27941325727279996052012-07-13T09:24:00.000-03:002012-07-13T09:24:43.692-03:00PROIBIDOS ABUSOS EM PLANOS DE SAÚDE DE IDOSOS<br /><br />
<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" class="MsoNormalTable"><tbody>
<tr><td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;"><table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" class="MsoNormalTable"><tbody>
<tr>
<td style="padding: 0cm 4.8pt 9.6pt 4.8pt;">
<div class="MsoNormal">
<a href="http://www.google.com/url?sa=X&q=http://malcomlmaucomu.blogspot.com/2012/07/proibidos-abusos-em-planos-de-saude-de.html&ct=ga&cad=CAcQAhgAIAEoATAEOAJAq-L-_wRIAVgAYgVwdC1CUg&cd=N70Vwms8Eko&usg=AFQjCNFCV3Qkdag0GqojixjjFVcncpPxmw"><span style="color: #1111cc;">PROIBIDOS ABUSOS EM PLANOS DE <b>SAÚDE</b> DE <b>IDOSOS</b></span></a><br />
<span style="font-size: 10.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">Com
base na Lei n°11.765/2008, que instituiu o Estatuto <b>do Idoso</b>, a
Justiça tem proferido sentenças favoráveis a usuários de planos de <b>saúde</b>
às voltas com <b>...</b><br />
<a href="http://www.google.com/url?sa=X&q=http://malcomlmaucomu.blogspot.com/2012/07/proibidos-abusos-em-planos-de-saude-de.html&ct=ga&cad=CAcQAhgAIAEoBDAEOAJAq-L-_wRIAVgAYgVwdC1CUg&cd=N70Vwms8Eko&usg=AFQjCNFCV3Qkdag0GqojixjjFVcncpPxmw" title="http://malcomlmaucomu.blogspot.com/2012/07/proibidos-abusos-em-planos-de-saude-de.html"><span style="color: #228822;">malcomlmaucomu.blogspot.com/.../proibidos-abusos-em-plan...</span></a></span><o:p></o:p></div>
</td>
</tr>
</tbody></table>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding: 0cm 4.8pt 9.6pt 4.8pt;">
<div class="MsoNormal">
<a href="http://www.google.com/url?sa=X&q=http://www.atribuna.com.br/noticias.asp%3Fidnoticia%3D157189%26idDepartamento%3D5%26idCategoria%3D0&ct=ga&cad=CAcQAhgAIAAoATAAOABAq-L-_wRIAVAAWABiBXB0LUJS&cd=N70Vwms8Eko&usg=AFQjCNEaHChkigwItJmiKSsz0hzcKHl6Jg"><span style="color: #1111cc;">TJ decide que <b>idosos</b> não podem ter reajuste no
valor do plano de <b>...</b></span></a><br />
<span style="font-size: 10.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";"><span class="MsoHyperlink"><span style="color: #777777;">A Tribuna</span></span><br />
TJ decide que <b>idosos</b> não podem ter reajuste no valor do plano de <b>saúde</b>.
Da Redação. Pessoas que completem 60 anos e têm plano de <b>saúde</b> da
Unimed Guarujá não poderão ter reajuste no plano simplesmente por causa da
nova idade. É o que decidiu a <b>...</b><br />
<a href="http://www.google.com/url?sa=X&q=http://news.google.com.br/news/story%3Fncl%3Dhttp://www.atribuna.com.br/noticias.asp%253Fidnoticia%253D157189%2526idDepartamento%253D5%2526idCategoria%253D0%26hl%3Dpt-BR%26geo%3Dbr&ct=ga&cad=CAcQAhgAIAAoBjAAOABAq-L-_wRIAVAAWABiBXB0LUJS&cd=N70Vwms8Eko&usg=AFQjCNHIKKI7f8A1rZYd0Mv7PoAozQWabA" title="http://news.google.com.br/news/story?ncl=http://www.atribuna.com.br/noticias.asp%3Fidnoticia%3D157189%26idDepartamento%3D5%26idCategoria%3D0&hl=pt-BR&geo=br"><span style="color: #228822;">Veja todos os artigos sobre este tópico »</span></a></span><o:p></o:p></div>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding: 0cm 4.8pt 9.6pt 4.8pt;">
<br />
</td>
</tr>
</tbody></table>Silvia Maschttp://www.blogger.com/profile/07053378304119448974noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-719648345571532617.post-86476103911908142052012-07-09T23:50:00.001-03:002012-07-09T23:50:56.747-03:00Legislação proíbe reajustes abusivos em planos de saúde de idosos<br />
<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" class="MsoNormalTable">
<tbody>
<tr>
<td style="padding: 0cm 4.8pt 9.6pt 4.8pt;">
<div class="MsoNormal">
<a href="http://www.google.com/url?sa=X&q=http://www.band.com.br/noticias/economia/noticia/%3Fid%3D100000515878&ct=ga&cad=CAcQAhgAIAAoATAAOABA9q7u_wRIAVAAWABiBXB0LUJS&cd=kDaQeSRX3dE&usg=AFQjCNGqYyH_nrH00JQ0EkkmUcMWgLfh3g"><b><span style="color: #1111cc;">Lei</span></b><span style="color: #1111cc;"> proíbe
reajustes em planos de <b>idosos</b></span></a><br />
<span style="font-size: 10.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";"><span class="MsoHyperlink"><span style="color: #777777;">Band</span></span><br />
A solução adotada por muitas pessoas a fim de garantir atendimento médico de
qualidade a um custo acessível, os plano de saúde podem se transformar em
pesadelo na fase da vida em que são mais necessários. É comum as operadoras
que oferecem <b>...</b><br />
<a href="http://www.google.com/url?sa=X&q=http://news.google.com.br/news/story%3Fncl%3Dhttp://www.band.com.br/noticias/economia/noticia/%253Fid%253D100000515878%26hl%3Dpt-BR%26geo%3Dbr&ct=ga&cad=CAcQAhgAIAAoBjAAOABA9q7u_wRIAVAAWABiBXB0LUJS&cd=kDaQeSRX3dE&usg=AFQjCNGCKWroX8UvuG-DRomqWLb7yUGZyw" title="http://news.google.com.br/news/story?ncl=http://www.band.com.br/noticias/economia/noticia/%3Fid%3D100000515878&hl=pt-BR&geo=br"><span style="color: #228822;">Veja todos os artigos sobre este tópico »</span></a></span><o:p></o:p></div>
</td>
</tr>
</tbody></table>
<br />
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" class="MsoNormalTable">
<tbody>
<tr>
<td style="background: #EBEFF9; padding: 2.4pt 4.8pt 2.4pt 4.8pt;">
<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" class="MsoNormalTable" style="mso-cellspacing: 0cm; mso-padding-alt: 0cm 0cm 0cm 0cm; mso-yfti-tbllook: 1184; width: 100.0%;">
<tbody>
<tr>
<td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;">
<div class="MsoNormal">
<b><span style="font-size: 10.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";"><nobr>Web</nobr></span></b><o:p></o:p></div>
</td>
<td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm; width: 70.0%;" width="70%">
<div align="right" class="MsoNormal" style="text-align: right;">
<b><span style="font-size: 10.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">1</span></b><span style="font-size: 10.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">
resultado novo para <b>Legislação + Idosos</b></span><o:p></o:p></div>
</td>
</tr>
</tbody></table>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;">
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding: 0cm 4.8pt 9.6pt 4.8pt;">
<div class="MsoNormal">
<a href="http://www.google.com/url?sa=X&q=http://diariodonordeste.globo.com/noticia.asp%3Fcodigo%3D341776%26modulo%3D968%26origem%3Dultimahora-wide&ct=ga&cad=CAcQAhgAIAEoATABOABA9q7u_wRIAVgAYgVwdC1CUg&cd=kDaQeSRX3dE&usg=AFQjCNHRRcEzTD__LuGitzgLOLodXwKEfw"><b><span style="color: #1111cc;">Legislação</span></b><span style="color: #1111cc;">
proíbe reajustes abusivos em planos de saúde de <b>idosos</b></span></a><br />
<span style="font-size: 10.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">A
solução adotada por muitas pessoas a fim de garantir atendimento médico de
qualidade a um custo acessível, os plano de saúde podem se transformar em <b>...</b><br />
<a href="http://www.google.com/url?sa=X&q=http://diariodonordeste.globo.com/noticia.asp%3Fcodigo%3D341776%26modulo%3D968%26origem%3Dultimahora-wide&ct=ga&cad=CAcQAhgAIAEoBDABOABA9q7u_wRIAVgAYgVwdC1CUg&cd=kDaQeSRX3dE&usg=AFQjCNHRRcEzTD__LuGitzgLOLodXwKEfw" title="http://diariodonordeste.globo.com/noticia.asp?codigo=341776&modulo=968&origem=ultimahora-wide"><span style="color: #228822;">diariodonordeste.globo.com/noticia.asp?codigo...968...</span></a></span><o:p></o:p></div>
</td>
</tr>
</tbody></table>Silvia Maschttp://www.blogger.com/profile/07053378304119448974noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-719648345571532617.post-17395169210283502872012-07-06T11:16:00.002-03:002012-07-06T11:16:51.423-03:00Notícias<br />
<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" class="MsoNormalTable">
<tbody>
<tr>
<td style="padding: 0cm 4.8pt 9.6pt 4.8pt;">
<div class="MsoNormal">
<a href="http://www.google.com/url?sa=X&q=http://londrina.odiario.com/londrina/noticia/582815/camara-discute-gratuidade-da-zona-azul-para-idosos/&ct=ga&cad=CAcQAhgAIAAoATAAOABA-6LZ_wRIAVgBYgVwdC1CUg&cd=-T-hG-T7NYI&usg=AFQjCNGfa28f4fbx2Jl0wlX9aLW-P5jbpQ"><span style="color: #1111cc;">Câmara discute gratuidade da Zona Azul para <b>idosos</b></span></a><br />
<span style="font-size: 10.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";"><span class="MsoHyperlink"><span style="color: #777777;">odiario.com</span></span><br />
A Câmara Municipal de Londrina tem 20 projetos de <b>lei</b> em pauta na
sessão desta <b>...</b> Entre eles está o que concede a gratuidade da Zona
Azul para <b>idosos</b> e <b>...</b></span><o:p></o:p></div>
</td>
</tr>
</tbody></table>Silvia Maschttp://www.blogger.com/profile/07053378304119448974noreply@blogger.com0