PREZADOS LEITORES

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26 de janeiro de 2012

Motorista alcoolizado que transportar criança ou idoso pode ter punição mais severa


SÃO PAULO - Está em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2895/11, que prevê a cassação da carteira de habilitação do motorista que dirigir alcoolizado, ou após utilizar substância que provoque dependência, transportando criança com menos de 12 anos, gestantes, idosos ou pessoa portadora de deficiência. “Considerando a dependência, ou a incapacidade de defesa e discernimento, ou a dificuldade motora, essas pessoas podem se tornar virtuais reféns de motoristas embriagados ou drogados”, disse o autor da proposta, o deputado Roberto de Lucena (PV-SP).
A proposta também aumenta em um terço a pena atual para esses motoristas, que hoje é de seis meses a três anos.
De acordo com o autor do projeto, a Lei Seca (11.705/08) endureceu as sanções para o motorista que dirigir depois de beber. Segundo ele, este motorista deve ser punido com mais severidade se estiver conduzindo criança, grávida, idoso ou pessoa com deficiência, pois eles constituem “segmentos vulneráveis da população”, afirma.
Segundo o parlamentar, dados do SIM (Sistema de Informações de Mortalidade) do Ministério da Saúde apontam que 40.160 pessoas morreram em acidentes de trânsito em 2010, aumento de 36%, se comparado ao resultado obtido em 2000, de 29.645 óbitos por conta de acidentes.

Tramitação
De acordo com a Agência Câmara, a matéria ainda será distribuída às comissões técnicas responsáveis.

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