Maurício Savarese
Do UOL, em Brasília
- Maria da Penha Maia Fernandes, a mulher que inspirou a lei que leva seu nome
O STF (Supremo Tribunal Federal)
O STF (Supremo Tribunal Federal) referendou nesta quinta-feira (9) a validade da Lei Maria da Penha –que pune violência doméstica contra mulheres. O relatório do ministro Marco Aurélio de Mello tratou de uma ação declaratória de constitucionalidade enviada pela Presidência da República em 2007. A parte mais polêmica, no entanto, tratará da possibilidade de abertura de processos contra agressores mesmo sem que a vítima preste queixa.
Todos os 11 ministros votaram a favor do relatório, inclusive o ministro Dias Toffoli, que participou do julgamento apesar de ter subscrevido a ação na época, quando era advogado-geral da União. Na ocasião, estimulado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ele afirmou que o mecanismo é uma necessidade para atenuar distorções sociais que separam homens de mulheres.
Para Marco Aurélio, “a mulher é eminentemente vulnerável quando se trata de constrangimentos físicos, morais e psicológicos em âmbito privado” e a Justiça deve tratar os desiguais de forma desigual para que haja igualdade real. “A abstenção do estado na promoção da igualdade de gêneros implica situação da maior gravidade político-jurídica”, disse.
Os críticos da Maria da Penha alegam exatamente que ela fere o princípio da isonomia ao tratar a mulher de forma diferenciada. Os ministros devem avaliar ainda a autonomia política de cada Estado para definir os casos de agressão e firmar que a violência contra as mulheres seja equiparada a crimes menos danosos e com penas menores.
Sem carrascos
A mais eloquente durante o primeiro dos dois julgamentos foi a ministra Cármen Lúcia. “Gostamos dos homens. Mas não queremos carrascos”, disse. Ela afirmou também que "enquanto mulheres sofrerem violência doméstica sem amparo da lei, se sentirá também agredida".
O ponto mais polêmico deve ter apenas a leitura do relatório nesta quinta. Hoje, para ter validade, a lei exige uma representação da vítima contra o agressor. Uma ação de inconstitucionalidade de iniciativa da Procuradoria-Geral da República defende que a violência contra mulheres não é questão privada, mas sim merecedora de uma ação penal pública.
Se a tese for aprovada pelo plenário do Supremo, o Ministério Público passará a ter a prerrogativa de denunciar agressores.
Um comentário:
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