PREZADOS LEITORES

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31 de março de 2012

Maus tratos a idoso não geram responsabilidade solidária


Embora a assistência ao idoso seja solidária entre os filhos, a responsabilidade penal não é. Esse foi um dos fundamentos que culminou na concessão da ordem de Habeas Corpus pelo STJ a nove acusados de maus-tratos à mãe idosa. O julgamento se deu no HC 200.260/MG, relatado pelo ministro Og Fernandes, da 6ª Turma do STJ.
No Estado de Direito vigente vigora, no Direito Penal, o princípio da responsabilidade pessoal, que repele qualquer tipo de responsabilidade societária, familiar ou comunitária (conforme García-Pablos de Molina e L. F. Gomes,Fundamentos e limites do direito penal , São Paulo: RT, no prelo). Nenhuma denúncia pode ser fundada nessas proibições e, ademais, nunca pode ser genérica.
Já na práxis típica do Estado de Exceção, que significa violação dos direitos e garantias inerentes ao Estado de Direito, atropelam-se os princípios do Estado de Direito, aceita-se denúncia genérica.
No caso concreto aqui analisado, o STJ afastou a praxe do Estado de Exceção e reconduziu o caso para o trilho do Estado de Direito.
Após disputa judicial acerca de ação de alimentos ajuizada por uma idosa contra seus nove filhos, o parque local ajuizou ação penal contra estes, imputando-lhes o fato típico descrito no Estatuto do Idoso, cuja redação segue para conhecimento:
Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:
Pena - detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.
A defesa dos acusados, no entanto, combatia a inicial acusadora sob o argumento de que ela seria inepta, já que não descrevia a conduta de cada um deles, sendo, portanto, uma denúncia genérica, o que prejudicaria o exercício da ampla defesa.
Recentemente nos manifestamos sobre o posicionamento adotado pelo mesmo Tribunal da Cidadania em relação às denúncias genéricas. Na oportunidade, no entanto, a decisão referia-se a crimes societários, aqueles nos quais há maior incidência da tese defensiva de denúncia genérica, em vista das características da espécie delitiva.
O posicionamento lá firmado foi o de que, embora seja dispensável a descrição pormenorizada da conduta de cada denunciado, é imprescindível que a denúncia estabeleça vínculo entre o denunciado e a empreitada criminosa. 
Dessa vez, no entanto, deparamo-nos com um crime de maus-tratos de idoso. Em regra, o crime não é caracterizado pela prática em pluralidade de agentes. Mas no caso em espécie, diante da omissão de nove filhos que não amparavam a mãe idosa, formou-se um concurso de agentes eventual, não necessário.
Diante desta especificidade, o ministro Og Fernandes lembrou que muito embora a assistência ao idoso seja solidária entre os filhos, isso não significa que a responsabilidade penal também deva ser, havendo a necessidade de se delinear o nexo causal e a participação de cada um para a ocorrência do crime.

DENÚNCIA INEPTA

Filhos acusados de maus-tratos ganham Habeas Corpus

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus em favor de nove irmãos denunciados pelo crime de maus-tratos contra sua mãe, viúva de 77 anos. Para o relator, ministro Og Fernandes, “é inepta a denúncia quando não há a descrição dos fatos, com todas as suas circunstâncias, em inobservância aos requisitos legais, impossibilitando, dessa forma, o exercício da ampla defesa”.
Em 2004, foi proposta ação de alimentos pela vítima contra seus nove filhos. Na petição, constava que ela necessitava de cuidados especiais, assim como de medicamentos diários, já que era portadora de distúrbio encefálico. A vítima reconheceu, na mesma ação, que dois de seus filhos prestavam-lhe ajuda, conforme suas possibilidades, mas que essa ajuda seria insuficiente diante de tantas despesas.
Em 2005, em audiência de conciliação, ficou decidido valor fixo entre 10% e 20% do salário mínimo, a ser depositado por cada filho numa conta aberta especificamente para este fim. Porém, havia notícias de que os filhos não estavam cumprindo o acordo, o que fez o Ministério Público pedir cópia dos autos. Em 2006, a idosa faleceu. Com o intuito de trancar a Ação Penal, um dos filhos impetrou pedido de Habeas Corpus, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido. Daí a nova tentativa, dessa vez no STJ.
A defesa alegou que a denúncia foi genérica, impedindo o exercício da ampla defesa. Alegou também ausência de justa causa, pois, segundo ela, não havia elemento concreto de prova que pudesse sustentar a acusação. As alegações foram acatadas pelo relator.
Em voto, Og Fernandes observou que a denúncia foi genérica e que, muito embora a assistência ao idoso seja solidária entre os filhos, isso não significa que a responsabilidade penal também deva ser. “Há que se delinear o nexo causal e participação de cada um para a ocorrência do crime”, disse ele. O relator verificou também que, apesar de alguns dos filhos não terem cumprido o acordo e efetuado corretamente o pagamento, outros o fizeram. Para ele, isso é suficiente para suspeitar da acusação.Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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