Conheça as ações governamentais previstas na política municipal do idoso.
20/06/2012
Foto: itapecerica.sp.gov.br
Política Municipal do Idoso
Confira o que prevê o CAPITULO IV - DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS:
Art. 10 Na implantação da Política Municipal do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicas:
III – Na área da Saúde
A) Propiciar ao idoso atendimento preferencial à saúde nos diversos níveis de assistência do sistema único de saúde (SUS);
B) Promover um envelhecimento saudável, através de programas de prevenção, educação e promoção à saúde do idoso, visando a manutenção de sua autonomia e capacidade funcional;
C) Elaborar a partir do perfil epidemiológico e das necessidades de saúde do idoso do Munícipio, ações de prevenção, assistência e reabilitação;
D) Propiciar as condições necessárias para a recuperação e reabilitação da saúde do idoso; e
E) Promover a capacitação das equipes Interprofissionais e interdisciplinares de saúde para o atendimento a idosos na rede SUS.
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