De acordo com o Estatuto do Idoso a lei 10.741/2003, o
Decreto 5.934/2006 e a Resolução ANTT n.º 1.692/2006 as empresas prestadoras de
serviços regular de transporte rodoviário interestadual de passgeiros devem
reserva aos idosos, que preencham os requisitos de idade e renda, dois assentos
gratuitos, em cada ônibus convencional quando esses assentos já estiverem
preenchidos, conceder desconto mínimo de 50% no valor da passagem para ocupação
dos demais assentos. O "Bilhete de Viagem do Idoso! deve ser solicitado
com antecedencia de, pelo menos, 3 (três) horas em relação ao horário de
partida do ponto inicial da linha. Peça pelo e-mail: longevidade@gmail.com , é grátis.
Cartilha
do idoso Transporte rodoviário interestadual, elaborada pela ANTT
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