No Brasil convencionou-se que a terceira idade começa aos 60 anos. Todos aqueles que atingem esse marco etário passam a ser considerados idosos. O Ordenamento Jurídico Pátrio pela Lei nº 10.741/2003, dispõe sobre a proteção ao idoso, legislação esta que se destina a regular os diretos assegurados à pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Entre outros cita-se como direitos e deveres do Estado o amparo e a garantia do direito à integridade física e à vida do idoso, bem como proporcionar-lhe condições de vida adequada, acesso aos bens culturais, participação e integração na comunidade em que vive.
Outrossim, o idoso tem direito de viver, preferencialmente junto à família e ao mesmo tempo ter sua liberdade e autonomia preservadas. Diz, ainda a lei que é dever de todos prevenir ameaça ou violação dos direitos de idoso, bem como todo o cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação ao idoso que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento. A inobservância desses preceitos implicará em omissão devendo haver responsabilidade à pessoa jurídica.
O texto legal visa, justamente, dar respaldo aquele que tem receio de denunciar irregularidades cometidas contra pessoas idosas. O Estatuto do Idoso conecta-se com a Constituição Federal no seu artigo 5º no que se refere aos direitos e garantias fundamentais de todo o brasileiro. Este dispositivo constitucional estabelece o princípio da Igualdade/Isonomia, proibindo discriminações de qualquer natureza, ao mesmo tempo em que se assegura os direitos básicos como a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade. Entre outros goza o idoso de atendimento preferencial imediato junto as órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
Direitos à meia-entrada em espetáculos públicos. Quanto aos crimes cometidos contra o idoso inserem-se: Discriminar pessoa idosa dificultando seu acesso a operações bancárias ou aos meios de transporte -reclusão de seis meses a um ano; Deixar de prestar assistência, ou recusar, retardar ou dificultar a assistência a sua saúde – detenção de seis meses a um ano e multa; abandonar o idoso em hospitais ou casas de saúde – detenção de seis meses a três anos e multa; Praticar maus-tratos contra idoso expondo a perigo sua integridade ou a saúde – detenção de dois meses a um ano e multa; Lesão corporal de natureza grave – reclusão de um a quatro anos.
Se resultar morte – reclusão de quatro a doze anos; Negar emprego ou acesso a cargo público por motivo de idade – reclusão de seis meses a um ano; Apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer rendimento do idoso - reclusão de um a quatro anos e multa; Negar acolhimento e permanência do idoso em abrigo – detenção de seis meses a um ano e multa; Reter cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso- detenção de seis meses a dois anos e multa; Exibir, veicular informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa idosa – detenção de um a três anos e multa.
Coagir o idoso a doar, realizar testamento, contratar ou a emitir procuração - reclusão de dois a cinco anos e multa. É forte destacar que a violência contra idosos é, de regra, a doméstica, sendo os familiares e, principalmente, os filhos que cometem esse tipo de delito contra os pais, avós ou tios. Essa violência pode ocorrer desde a psicológica, pela negligência, até as agressões físicas. Por isso é muito importante que o idoso conheça e participe da cobrança de seus direitos.
Muito embora a divulgação do Estatuto do Idoso, a maioria desconhece a lei. Outros pela própria idade, nutrem certa desconfiança no cumprimento das leis. De qualquer forma o nosso objetivo foi justamente, proporcionar aos leitores e leitoras dessa faixa etária um esclarecimento sobre suas prerrogativas legais a fim de que em qualquer das situações acima descritas possam tomar atitude com conhecimento de causa seja em benefício próprio ou de terceiro. De qualquer forma estarão prevenidos com relação a seus direitos e à segurança individual.
Paulo Véras Simões Pires
Delegado de Polícia Aposentado.
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