Entenda as mudanças dos planos e as opções oferecidas aos clientes
EDIÇÃO: FLÁVIA YURI. COM MARGARIDA TELLES
O advogado aposentado Ferdinando Grillo, de 81 anos, integra o contingente de 9 milhões de pessoas que têm planos de saúde antigos, contratados antes de janeiro de 1999, que não seguem as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Nesses planos, quem decide quais procedimentos são cobertos, as datas de reajuste e o valor a ser corrigido é a própria seguradora, sem interferência do governo. A partir deste mês, Ferdinando Grillo e todos os brasileiros nessa situação têm uma escolha a fazer – eles podem ficar com seu plano, atualizá-lo ou contratar outro, inteiramente novo. Para quem tem plano de saúde recente, também há várias novidades.
A ANS aprovou uma lei para adequar os planos de saúde criados até dezembro de 1998 às regras da agência. Na prática, isso significa que agora o cliente tem opção de pedir para incluir seu contrato às regras atuais de cobertura e de reajuste de preço controladas pela agência. Há três situações possíveis: manter o plano, atualizá-lo ou migrar para um novo produto. Cada uma delas pode ter impacto diferente no bolso no fim do mês. A seguradora tem a obrigação de esclarecer o que cada uma delas contempla e o custo disso (leia o quadro abaixo). Grillo ainda não escolheu. “Quero mudar de plano há muito tempo”, diz. “Mas vou fazer 82 anos. Não posso ter carência, e os preços para minha faixa etária são muito abusivos.”
Quando o cliente resolve atualizar o plano de saúde, ele passa a contar com a cobertura de toda a lista de procedimentos estabelecidos como obrigatórios pela ANS. Além disso, seu contrato com a seguradora passa a ser reajustado de acordo com o índice estabelecido pelo governo. E fica proibido o aumento de preços de planos por idade a partir dos 59 anos. Mas isso não quer dizer que a melhor opção seja necessariamente a atualização ou a migração.
O usuário que tem um plano de saúde antigo com cobertura ampla, bons preços e previsão de reajustes adequada pode ficar com ele. A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Juliana Ferreira, diz que tanto em planos novos quanto em antigos o consumidor deve pedir esclarecimentos sobre qualquer reajuste e mudança de cobertura. “Quando o governo proibiu aumentos a partir de 59 anos, os planos de saúde passaram a cobrar taxas extras de pessoas de 40, 45 anos. Isso não está proibido, mas é abusivo e deve ser contestado.” As reclamações contra abusos desse setor encabeçam a lista de denúncias do Idec há 11 anos. Para quem tem interesse em mudar de plano de saúde, há uma ferramenta no site da ANS (www.ans.gov.br) que mostra planos similares em várias empresas.
Junto com a lei de atualização, a ANS divulgou a lista de procedimentos que passam a ser de atendimento obrigatório de qualquer plano de saúde a partir de janeiro de 2012. A nova lista tem 66 itens. As cirurgias por técnica de videolaparoscopia respondem por 41 deles. E há novos tratamentos, exames, consultas e até normas para a cobertura de taxa para acompanhantes em internações. As seguradoras devem incorporar esses procedimentos sem cobrança extra para o cliente. A ANS fará a medição de quanto as novas medidas oneram as seguradoras no período de um ano. Se for o caso, o reajuste será incorporado à taxa anual do ano seguinte. Até o fim de 2012, o bolso do usuário está a salvo de qualquer reajuste extra.
Os planos de saúde têm
de dar cobertura a 66 novos procedimentos,
de cirurgias a tratamentos de
prevenção, a partir de janeiro de 2012
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Cirurgias
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Exames
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Prevenção
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Novos tratamentos
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Novas tecnologias
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