PREZADOS LEITORES

PREZADOS LEITORES

30 de junho de 2010

Cartão do Idoso Autorização especial para estacionamento em vagas sinalizadas com a legenda “IDOSO”.

Em São Paulo - Capital

O que é Cartão Idoso?
É uma Autorização Especial para o estacionamento de veículos, conduzidos por idosos ou que os transportem, nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas para este fim.

Nas vagas especiais, em área de estacionamento rotativo pago Zona Azul, além do Cartão Idoso, o usuário deverá utilizar também a folha Zona Azul.

O benefício foi regulamentado pela Portaria SMT.GAB nº 017/10, de 13/03/10.
Quem tem direito ao Cartão Idoso?
As pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores e residentes no Município de São Paulo.
Como solicitar o Cartão Idoso?
O SUAE - Sistema Unificado de Autorizações Especiais é o sistema de informação que emite o cartão do Idoso. Se for seu primeiro acesso, entenda passo a passo como deverá proceder para solicitar o cartão:
1. Fazer seu cadastro como Requerente – para acessar o SUAE, é necessário fazer seu cadastrado como “Requerente” (pessoa física que deseja requerer alguma autorização especial ao DSV);
2. Acessar o sistema – os dois últimos dados solicitados no cadastro do requerente são obrigatórios para acessar o sistema:
a. Usuário – dado que identifica cada requerente no sistema SUAE. Informe o seu CPF para este campo ou qualquer outro dado que sirva para sua identificação.
b. Senha - A senha deverá ter no mínimo quatro e no máximo oito caracteres.

c. Atenção, pois serão consideradas na validação da digitação do usuário e senha, as letras maiúsculas e minúsculas.
3. Solicitar Novo Requerimento de Idoso – somente um requerimento por requerente (Idoso) será possível ser cadastrado e duas condições serão verificadas:

a. Requerente (Idoso) deverá residir no município de São Paulo;

b. Requerente deverá possuir idade mínima de 60 (sessenta) anos, através da data de nascimento informada no seu cadastro.
4. Acompanhar a situação do seu requerimento pelo sistema – a qualquer momento o requerente poderá consultar o status atual do seu requerimento pelo próprio sistema, clicando na opção “Consultar Requerimentos”;

Encaminhar o protocolo impresso e assinado juntamente com cópias do R.G., CPF e comprovante de residência, via correios para a Caixa Postal 11.400 ou para o DSV-AE - Rua Sumidouro, 740 – Pinheiros, no prazo máximo de 15 dias.

Observação:
  • O preenchimento e entrega do requerimento não implica na aceitação e emissão do Cartão do Idoso;
     
  • O não encaminhamento do protocolo e documentos no prazo de 15 dias implicará no cancelamento automático do seu requerimento
     
5. Se o requerimento for “Deferido”, após 10 dias do deferimento você ou um representante legal  poderá retirar o cartão no DSV-AE - Rua Sumidouro, 740 – Pinheiros.

O cartão pode ser retirado por uma outra pessoa?
Sim. Para retirar o cartão o representante legal deverá apresentar cópias simples do RG ou CNH, da Procuração, Curatela ou Tutela, dos documentos do requerente e do requerimento.

Dúvidas: ligue 156

O que é preciso observar no uso diário do cartão?
Além das regras de trânsito vigentes e daquelas estabelecidas pela sinalização local, deverão ser respeitadas rigorosamente as “Regras de Utilização” contidas no verso do Cartão Idoso.

O Cartão Idoso emitido pelo DSV-AE poderá ser utilizado como referência para estabelecimentos particulares, que reservem vaga específica de estacionamento para pessoas idosas.

28 de junho de 2010

Idosos não conseguem enxergar letreiros de ônibus



A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) colocarão em prática até final de julho uma resolução que padroniza os letreiros dos ônibus em todo o Brasil. Não só os letreiros deverão ser modificados, como também assentos para obesos, espaço para cadeirantes e rampa de acesso.

Trata-se da norma NBR 14022:2009, que estabelece os parâmetros e critérios técnicos de acessibilidade a serem observados em todos os elementos do sistema de transporte coletivo de passageiros de características urbanas. Uma reportagem feita por André Naddeo com passageiros, especialmente idosos, no Rio de Janeiro, e divulgada no dia 20 de maio em vídeo na tvuol (veja link abaixo) mostra como as cores e os formatos ainda confundem muito os passageiros. A fiscalização deve começar em julho. Estão obrigados a seguir as regras os ônibus fabricados a partir de 2002.

De acordo com as novas normas, as letras terão que medir 15 centímetros de altura, o que deve permitir ao passageiro enxergar o destino do ônibus a pelo menos 50 metros de distância - o que significa mais ou menos meio quarteirão. Também foram definidas cores para os letreiros. Para os letreiros de pano, as informações, os caracteres têm de estar na cor verde limão ou amarelo-limão, no fundo preto. Já os letreiros eletrônicos precisam ter os caracteres na cor amarelo âmbar ou branco.

25 de junho de 2010

Lei dá prioridade a idosos e deficientes na Justiça

O presidente Lula sancionou a Lei 12.008/09, que dá prioridade às pessoas com mais de 60 anos em tramitação de processos administrativos e judiciais. O direito também é estendido às pessoas portadoras de deficiência e com doenças graves.
Publicada no dia 30 de Julho de 2009 no Diário Oficial da União, a Lei n. 12.008/09 deve ser aplicada em todas as instâncias da Justiça brasileira e vem ao encontro do que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pratica desde 2003.
A nova lei, que entrou em vigor no dia 29/7, altera artigos do Código de Processo Civil e a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal. Tem direito a atendimento prioritário na Justiça todas as pessoas com mais de 60 anos, portadoras de deficiências física e mental e passando por tratamento em doenças graves como esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante.
Os interessados no benefício devem requerer o direito na Justiça com documentos que provem sua condição. Segundo a lei, com a morte do beneficiado, a prioridade pode se estender ao cônjuge, companheiro ou companheira, em união estável. O processo é etiquetado na capa para alertar sobre a prioridade na análise. O mesmo destaque ocorre nos processos digitalizados.
Atualmente, a Lei n° 10.173, de 9 de  janeiro de 2001, dá prioridade ao andamento dos processos judiciais nos quais figurem como parte pessoas de idade igual ou superior 65 anos. Há também a Lei 8.842/94, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso. O artigo 71 assegura prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.
                                              
Leia a íntegra da lei.
LEI Nº. 12.008, DE 29 DE JULHO DE 2009.
                        
Altera os arts. 1.211-A, 1.211-B e 1.211-C da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, e acrescenta o art. 69-A à Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, a fim de estender a prioridade na tramitação de procedimentos judiciais e administrativos às pessoas que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faz saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  O art. 1.211-A da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.211-A”.  Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessados pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
Parágrafo único “ (VETADO)” (NR)
Art. 2o  O art. 1.211-B da Lei no 5.869, de 1973 – Código de Processo Civil passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.211-B”.  A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.
§ 1o  Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.
§ 2o (VETADO)
§ 3o (VETADO) (NR)
Art. 3o  O art. 1.211-C da Lei no 5.869, de 1973 – Código de Processo Civil passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.211-C.  Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável.” (NR)
Art. 4o  A Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 69-A:
“Art. 69-A”.  Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessados:
I – pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II – pessoa portadora de deficiência, física ou mental;
III – (VETADO)
IV – pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante) o processo é etiquetado na capa para alertar sobre a prioridade na análise. O mesmo destaque ocorre nos processos digitalizados., contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
§ 1o  A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas.
§ 2o  Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.
§ 3o VETADO
§ 4o VETADO
Art. 5o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                      
Brasília,  29  de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

9 de junho de 2010

Violência contra o idoso


Bem, sabemos que os idosos são vítimas de uma série de atos de violência, desrespeito, humilhações, dentre outras barbaridades... Alguns centros de saúde se especializam no cuidado ao idoso, proporcionando segurança e bem-estar para eles.
Pesquisadores da FIOCRUZ (Fundação Oswaldo Cruz) publicaram recentemente que o abuso financeiro, psicológico e o abandono da família, são as formas de violência mais citadas pelos idosos nos Centros Integrados de Atenção e Prevenção à Violência contra a Pessoa Idosa (Ciapi), segundo pesquisa avaliativa realizada pelo Centro Latino-Americano de Estudos de Violência e Saúde Jorge Careli (Claves/*ENSP/Fiocruz).
O coordenador geral dos Direitos do Idoso da SEDH (Secretaria Especial dos Direitos Humanos), Roberto Loyola, reconhece a importância dos Centros Integrados de Atenção e Prevenção à Violência contra a Pessoa Idosa, pois, para ele, “se trata de um espaço importante de denúncia de maus-tratos e acolhimento”. "É difícil um idoso ir até uma delegacia para, muitas vezes, denunciar um filho ou um membro da família. No Centro, por intermédio de uma equipe multidisciplinar, há um trabalho com o indivíduo e ele é ouvido", comentou o pesquisador.
Os dados preliminares do estudo foram apresentados no seminário de Avaliação da Atenção à Violência contra a Pessoa Idosa (AACPI), realizado pelo Claves e pela SEDH da Presidência da República em maio. O evento reuniu os coordenadores dos 18 centros do país que discutiram a pesquisa e elaborararam o relatório final com base nos dados.
Como sabemos, existe uma rede de proteção ao idoso, acredito nas redes organizacionais, nas ONGs, mas falta à principal rede, a rede da consciência destas pessoas que praticam um ato tão covarde!

5 de junho de 2010

Saúde do idoso é responsabilidade da família, diz legislação


Pelo Estatuto do Idoso, os mais velhos devem sim ser amparados pelas famílias. A professora de língua portuguesa Ana Maria Caiafa conseguiu este ano incluir seu pai como dependente do plano de saúde corporativo da irmã. Até o ano passado, a família pagava R$ 900 pelo convênio dos pais. Agora, a mensalidade caiu para R$ 250, devido ao vínculo da dependência. A mãe morreu no fim do ano passado e, nas condições anteriores, um novo plano de saúde individual para o pai custaria R$ 700.

Segundo especialistas em defesa do consumidor, a negligência rende penalidade civil e criminal. “Por isso, se o filho é responsável pelas despesas dos pais, ele deve ter o direito de colocá-lo como seu dependente, mesmo que o plano seja corporativo”, afirma o advogado Ricardo Vitorino, especializado em defesa do consumidor.

O especialista cita o artigo 230 da Constituição Federal e o artigo 3º do Estatuto do Idoso, que imputam ao Estado e à família o dever de garantir a saúde, a vida e o bem-estar da terceira idade. “Quando as famílias contratam um plano para os pais estão garantindo sua saúde. A dependência pode ser decorrente de uma incapacidade física, mental ou financeira do idoso de prover seu próprio sustento.”

O reajuste dos planos de saúde no Brasil é sempre acima da inflação. A equação é oposta ao aumento das aposentadorias e pensões do INSS acima do salário mínimo, que, desde 1991, praticamente não ultrapassa a inflação e tampouco se iguala aos reajustes do salário mínimo. No ano passado, os planos de saúde foram corrigidos em 6,76%. Já a categoria dos aposentados que ganham acima do teto amargou reajuste de apenas 5,92%, enquanto os aposentados que ganham o piso foram beneficiados pelo reajuste do salário mínimo, de 9,68%.

“A maioria dos aposentados está deixando de pagar plano de saúde ou recorrendo a parentes para ratear o custo da mensalidade. Não há como honrar as despesas com os reajustes irrisórios da aposentadoria concedidos pelos governos”, compara Robson Bittencourt, presidente da Federação dos Aposentados e Pensionistas de Minas Gerais (Fap-MG). Para este ano, ele aguarda a decisão do presidente Lula para sancionar até o dia 15 a alta do reajuste da categoria dos atuais 6,14% para 7,72%, já aprovada no Congresso.
 
Por Marinella Castro

2 de junho de 2010

Miriam Leitão e os Aposentados e Trabalhadores Brasileiros

São Paulo, 21 de maio de 2010.



Sra. Miriam Leitão, sendo uma conceituada jornalista Global, vimos ontem (20/05), V.Sa. reiteradamente e ardorosamente defender através da imprensa escrita, televisiva e de rádios (várias) que o Presidente Lula da Silva deve vetar o fim do Fator Previdenciário e o aumento dos aposentados, alegando ser um absurdo e uma irresponsabilidade do Congresso brasileiro. Disse peremptoriamente que toda nação irá pagar por esse absurdo. Cita para embasar seu raciocínio números absurdos da economia gerada à Previdência e relacionados à prática do fator. Predispõe-se à contínua cantilena do “déficit” do RGPS; numa discussão vazia e nula de qualquer crédito, transparecendo apenas uma inconsequente conversa de botequim - sem a ética e moralidade mínima a permear os interesses de 8,4 milhões de famílias de aposentados e de 48 milhões de trabalhadores, que são na verdade os maiores contribuintes do Orçamento da Seguridade Social desta nação com mais de 190 milhões de habitantes.

Em todas suas matérias escritas ou faladas, tem demonstrado conhecimento nulo em previdência social brasileira ou de qualquer outro país do mundo. Ontem, fez questão de comparar o Brasil com a Inglaterra, Dinamarca, Noruega, Itália, França etc..;países estes onde são fixadas idades mínimas para a concessão de aposentadorias. De fato é verdade, porém lá a idade é fixada aos homens é de 60 anos, por exemplo, mas a expectativa média de vida supera 80/81 anos aqui é de 72,2 anos. Lá a saúde pública é gratuita ou no máximo coparticipada. Inclui-se nesta assertiva o atendimento médico hospitalar; odontológico; e medicamentos e onde pessoas com mais de 70 anos nem da coparticipação (que já é baixa) são cobradas. A título de exemplo, todos os franceses ao irem a uma consulta médica pagam a taxa simbólica de €1,00; uma mulher grávida paga apenas a primeira consulta. Na Itália a coparticipação na aquisição de medicamentos é limitada a €36,00/mês e a depender do medicamento e a condição social do cidadão, ou doença é totalmente gratuito. Em todos os países da Europa Ocidental estas regras estão alinhadas especialmente no tratamento privilegiado aos cidadãos com mais de 70 anos, e aqui sequer há saúde pública. Além “destas pequenas diferenças” os aposentados que V.Sa. afirma não serem dignos de um irrisório aumento de 2%, além da inflação dos doze meses anteriores, perderam metade do valor real de suas aposentadorias se comparadas aos reajustes concedidos ao salário mínimo desde setembro de 1.991.

Certos jornalistas em nosso país são patentes “papagaios de piratas”; mencionam fontes de informações tentando calçar suas “matérias” (ou verdadeiros “press releases”) de aparente fidedignidade daquilo que dizem relatar. Sra. Leitão V.Sa. citou o IBGE (?) que calculou que o Fator Previdenciário economizou durante sua existência (?)  R$ 40 bilhões (declaração enfática na TV Globo). - Não é preciso ser economista para simplesmente refutar esta informação, e que sua emissora de alcance nacional impostou à nação, basta apenas ser alfabetizado. A própria Previdência Social, divulgou várias vezes; além do relatório do Deputado Pepe Vargas (PT/RS – relator na CFT) que a economia gerada pelo fator previdenciário foi de R$ 10 bilhões em 10 anos; ou seja, R$ 1 bilhão por ano; ou ainda 0,6% dos dispêndios globais do RGPS. Frisa-se, dispêndios totais onde estão inclusos os benefícios assistenciais como LOAS e RMV; além dos Encargos Previdenciários da União , uma vez estes retirados tal economia cai a aproximadamente 0,4% ao ano do total de dispêndios do Regime.

Antes de falar da precocidade da aposentadoria do brasileiro, Vsa.foi indagada por uma apresentadora do jornal Global, - “ - com a queda do fator agora as pessoas poderiam requisitar a aposentadoria com 40 anos de idade?”. Sinceramente nem sei se houve resposta à indagação tão absurda que lhe foi formulada; pois o meu bom senso não me permitiu ouvir.

O fator previdenciário, e como se sabe, leva em conta a expectativa de vida; ou seja, em outras palavras a ampliação da expectativa de vida de um cidadão corresponde a um desembolso por maior tempo do Regime Previdenciário. Este “fenômeno” acontece em todos os países, mas por aqui se tornou elemento trágico para usurpar os direitos dos trabalhadores de forma mais do que proporcional ao que se possa dar nexo causal ao dito “fenômeno”. Exemplificando, atualmente nossa população de idosos acima de 60 anos pouco supera 10% do total, nos países citados por V.Sa. tal participação situa-se entre 23% (Noruega) a 31% (Alemanha e Itália). Nestes países, a possibilidade de um cidadão chegar aos 60 anos de idade varia de 6,3% (Suécia) a 7,8% (Inglaterra); enquanto isso no Brasil - 20,4%. Por lá os gastos com saúde pública per capita variam de U$ 2.686 (Itália) a US$ 4.763 (Noruega); e no Brasil US$ 367. Tudo isto sem contar a concentração de renda; posto que sistema Previdenciário e de Cobertura Social – de qualquer país - visa minimizar as discrepâncias Nos países sugeridos pela senhora, os 20% da população mais rica: Alemanha 23,7%; Itália 36,3%; Suécia 34,5%; França 40,2%; Inglaterra 43,2%; Noruega 35,3%; Dinamarca 32,6%; e no Brasil os 20% mais ricos detém 64,1% da riqueza da nação e os 10% mais pobres só tem 0,7%. Enfim a senhora comparou alhos com bugalhos aos quatro cantos do país de forma soberba esbanjando sabedoria intrépida jamais vista. Apenas para lhe colocar, o RGPS atua com mais preponderância sobre 80% da população brasileira; creio que a senhora saiba quantos habitantes significa – talvez mais do que todos os demais países da América do Sul juntos. A renda per capita desta parte da população (excluída os 20% mais ricos) é de aproximadamente US$ 3.600/ano (Turcomenistão). Já os mais ricos possuem uma renda per capita de US$ 45.800/ano (França).

Sra. Leitão, assim como a suas matérias, muitos analistas e também enganadores da opinião pública, sequer têm idéia de que o RGPS talvez seja o maior sistema previdenciário com potencial de distribuição de renda do planeta.  Basta tão apenas um simples cálculo e verá que se distribuirmos o total gasto pelo RGPS em 2009 – R$ 225 bilhões pelos 150 milhões de habitantes a que correspondem estes 80% brasileiros de segunda classe; o RGPS foi responsável, em média por mais de 55% da renda média per capita de U$ 3.600/ano. Obviamente se incluirmos os RPPS, a influência dos Regimes Previdenciários brasileiros seria maior ainda; mas os RPPS são privilegiadíssimos. Alías tão privilegiados que são estranhamente omitidos das suas considerações “sobre déficits”.

Em 2009 o RGPS, em seu subsistema URBANO, registrou saldo previdenciário negativo, de R$ 2,6 bilhões – ou seja, R$ 138/por segurado/ano (18,9 milhões de segurados). O RURAL registrou saldo previdenciário negativo de R$ 40,3 bilhões – ou seja, R$ 4.950,00 por segurado/ano (8,1milhões de segurados). Já o RPPS – FEDERAL, e que atende apenas 1.068.000 mil inativos e pensionistas, registrou um DÉFICIT, e a ser coberto pelo Tesouro de R$ 60,2 bilhões - ou seja, R$ 53.300,00/ex- servidor/ ano. O que equivale a 3,4 vezes a renda per capita brasileira. Sra. Leitão, a guiza de seu interesse, e na busca de outros gastos, e que como declarou ironicamente na Rádio CBN: “nós é que pagamos por esses absurdos”(referia-se a sociedade como um todo), - saiba que no Brasil coexistem 992 RRPS  (servidores públicos) além do federal; e sem as agruras do fator, sem a angustia de reajustes, pois a eles concorre a benesse de equiparação com os colegas da ativa. Interessante, pois isto só existe no Brasil e nunca vi um crítico ao RGPS registrar isto na TV ou na mídia. Isto não dá audiência?

É uma sandice afirmar, e com fez V.Sa que a sociedade vai pagar pelo que o Congresso decidiu na medida 475. Nós já pagamos; alías, paga-se todos os dias, pois nem mesmo uma jornalista Global pode ignorar o que existe na Constituição - Orçamento da Seguridade Social, e onde se configura o financiamento tripartite:- empregados; empregadores, e contribuições específicas (CSSL e COFINS). Estas últimas garantem, e com sobras, o superávit da cobertura social do Regime brasileiro. Tantos outros quanto a senhora desdenham a Constituição e acham e noticiam desinformando a nação, que usar recursos destas fontes para a Previdência é usurpar o Tesouro ou até irresponsabilidade do Congresso.

Senhora, irresponsabilidade social e cívica é permitir calado e sem se contrapor àqueles que a guiza de interesses contrários à Cobertura Social criaram uma legislação secundária que permite um “desvio legal” de 20% destas contribuições que se destinavam diretamente à Previdência; irresponsabilidade moral é saber que o atual governo tem retirado além do que a DRU permite (os citados 20%) para utilizar em outros Ministérios e até para pagamento da Dívida Pública. Sra. Leitão estamos falando de centenas de bilhões;  e muito maior imoralidade ou até falta de vergonha é dar isenção previdenciária, e que está prevista em 2010 pela SEPLAN, em quase R$ 20 bilhões, e saber que nessa farra inclui-se até times de futebol profissionais. Incompetência declarada é de quem administra o sistema previdenciário, e coloca em seus relatórios que existe uma sonegação visível prevista de R$ 40 bilhões para este ano. E quanto será a sonegação invisível? E depois alega que o Regime não pode gastar mais R$ 1,8 bilhão ao ano.       

Desta forma, com estes desvios, chamam aquilo que é o resultado operacional ou saldo previdenciário de déficit como sendo um resultado derradeiro. Transmite-se assim para a nação que a Previdência está falida.

Em suma, uma especial e proposital distorção que serve de pano de fundo para que o governo possa retirar recursos do Orçamento da Seguridade para outras dotações (inconstitucional), e que cada vez mais me convenço que isto se trata de um profundo e obscuro jogo de interesses de poderosos contra os direitos da nação que destoam de discursos dos populistas, pois são atos orquestrados em desprover o orçamento da seguridade social em desvios para outras rubricas do orçamento da União, e até para pagamento da dívida pública conforme já comprovado. Neste contexto, e próprio de algo bem planejado e que já assistimos no início dos anos 90, com cânticos da recuperação econômica enquanto se desferia um autêntico golpe contra a economia popular no sequestro das poupanças; no embalo público contra as benesses dos servidores nomeando a todos de “marajás”, e assim se assistiu com complacência a desestruturação de áreas fiscalizatórias além de abrir caminho a toda sorte de oportunistas e a corrupção altamente organizada e desenfreada.


Sra. Leitão aqui no meu país é que eu pago meus impostos e a minha Previdência, aqui quero meus direitos. Tem sorte V.Sa. em estar no Brasil do que nos países que citou, pois na Itália, na França, Inglaterra e por muito menos do que V.Sa. “chutou em suas matérias” provavelmente haveria um grande movimento de protesto na porta da emissora que lhe emprega.

Evidentemente não farei comparações generalizadas e absurdas da classe jornalística brasileira para com outros países, e isto em qualquer sentido, pois aqui certamente há excelentes e condignos profissionais cientes da importância de seus ofícios, e não papagaios de piratas ou leitores de press releases travestidos de jornalistas.



Oswaldo Colombo Filho
Economista          São Paulo - SP

Será que as camisinhas farão parte do Kit?


Indicação protocolada ontem por vereador de São Caetano ao prefeito, propõe que a Saúde Pública do município disponibilize gratuitamente viagra aos homens que sofrem de disfunção erétil.

Hoje, o medicamento que custa em média R$ 60 (caixa com dois comprimidos) deverá sofrer queda de até 50% no valor devido à quebra de patente, liberada para junho pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Com isso, outros laboratórios produzirão a formula genérica.

"Essa situação possibilitará a aquisição do remédio pelo setor público", afirmou o vereador. "São Caetano é uma cidade com grande número de homens pertencentes à terceira idade e o medicamento garantirá mais qualidade de vida sexual para essa camada da população", salientou. O viagra, segundo sugere Pinheiro, só poderia ser distribuído com prescrição médica.

De acordo com o petebista, que é médico nos Centros Integrados de Saúde e Educação da Terceira Idade do município, a maior incidência do problema acontece com os homens acima de 50 anos. Em São Caetano, onde 43,8% da população são do sexo masculino, 27,7% representam essa faixa etária.

"O problema de disfunção erétil assombra cerca de 40% dos homens brasileiros, portanto, é uma questão de Saúde Pública", explica o parlamentar.

A Prefeitura informou que a Secretaria de Saúde não desenvolve atualmente nenhum projeto sobre o assunto. Se a indicação for aceita pelo prefeito, ele deverá encaminhar projeto à Câmara para aprovação.

CAMPANHA -O vereador elaborou também projeto de lei que cria a Campanha de Combate à Disfunção Erétil, que deverá ser realizada anualmente na primeira semana de junho. "Apenas o medicamento não é suficiente para garantir qualidade de vida sexual e redução dos índices de portadores de impotência sexual", concluiu o vereador.

1 de junho de 2010

A legislação determina a reserva de 3% de casas para idosos e 5% para pessoas com deficiência em projetos habitacionais

A Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento Social (Seides) e a Fundação do Trabalho (Fundat) deverão informar ao Ministério Público Estadual os programas de casas populares em execução. Além disso, deverão cumprir a reserva do percentual determinado por legislação específica para idosos e pessoas com deficiência, respectivamente 35 e 5%.
Foi o que ficou definido em audiência realizada na tarde desta segunda-feira, 31, na Promotoria Especializada dos Direitos dos Idosos e das Pessoas com Deficiência. Os representantes da Secretaria de Estado do Planejamento (Seplan) não compareceram e nem justificaram a ausência no encontro que teve por finalidade discutir a reserva de casas em projetos com financiamento público ou subsidiado com verbas públicas.
A promotora Berenice Andrade evidenciou a necessidade de se chamar ao feito a Seides, a Secretaria de Infra-estrutura/Cehop, Fundat, Seplan do Município e Caixa Econômica Federal. Com isso, suspendeu a audiência marcando uma nova para o dia 23 de junho a partir da 9h.