PREZADOS LEITORES
28 de junho de 2011
Votações de projetos que consolidam leis são adiadas por falta de acordo
O reajuste por faixa etária nos planos de saúde e o Estatuto do Idoso
27 de junho de 2011
Passageiros idosos fogem de metrô superlotado em São Paulo
| Juca Varella/Folhapress | ||
![]() | ||
| Maria do Socorro Alves, 69, que já desistiu de usar o metrô para ir a compromissos devido à superlotação |
| Editoria de Arte/Folhapress |
14 de junho de 2011
Curso gratuito sobre o ESTATUTO DO IDOSO
administrado e apresentado por Adermir Ramos Silva, e gostaríamos muito de
poder compartilhar com vocês do Blog Longevidade. Segue o endereço eletrônico
do nosso site para uma apresentação mais ampla. Qualquer dúvida, só entrar em contato.
9 de junho de 2011
Crescimento de violência contra idosos exige tratamento diferenciado, alerta procurador
10 de maio de 2011
Desconto de até 30% em plano de saúde para idosos, regra em discussão.
Fonte: O dia
8 de maio de 2011
Sancionada lei que dá alternativas à prisão preventiva
5 de abril de 2011
120 mil agressões contra idosos por ano
120 mil agressões contra idosos por ano
18 de março de 2011
''Falta educação. Precisamos brigar pelos nossos direitos''
12 de fevereiro de 2011
Idoso urina na calça após ser impedido de ir a banheiro em agência bancária
7 de julho de 2010
IBEDEC aciona Planos de Saúde que desrespeitam idosos na Justiça
IBEDEC aciona Planos de Saúde que desrespeitam idosos na Justiça
IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo CLS Quadra 414, Bloco “C”, Loja 27 - Asa Sul – Brasília/DF
Fone: 3345.2492/9994.0518
Site www.ibedec.org.br E- mail consumidor@ibedec.org.br
IBEDEC aciona Planos de Saúde que desrespeitam idosos na Justiça
O IBEDEC impetrou as primeira Ações Coletivas para defender os idosos dos reajustes abusivos aplicados pelos Planos de Saúde nos contratos destes consumidores.
José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, explicou que “Quando o STJ – Superior Tribunal de Justiça definiu em 2008 que o Estatuto do Idoso tem aplicabilidade sobre todos os contratos de planos de saúde, inclusive os que tenham sido assinados antes da sua publicação (1º/10/2003), a denúncia contra esta prática cresceu muito”
A partir da jurisprudência firmada pelo STJ, o IBEDEC colheu provas dos reajustes abusivos e já impetrou Ações Coletivas contra Amil, Goldem Cross, Cassi, BrasilSaúde e Acess, na defesa dos interesses de consumidores de todo o Brasil.
Em recente julgado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a quem caberá os julgamento das ações já propostas, assim decidiu: "É nula a cláusula contratual que prevê acréscimo de 95,95% no valor da contribuição para o plano de saúde em razão de mudança de faixa etária, visto estabelecer obrigação abusiva que traz ao consumidor exagerada desvantagem, desrespeitando os ditames estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (incisos I, II, III e IV e §1°, III, do art. 51), Estatuto do Idoso (art. 15, §3°) e Constituição Federal. O Estatuto do Idoso é norma de ordem pública e, por isso, tem aplicação imediata, alcançando, inclusive, os contratos anteriores a sua entrada em vigor. Situação que não caracteriza violação à regra de irretroatividade das leis e ao ato jurídico perfeito" (20060111322070ACJ, Relator CARMEN BITTENCOURT, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., julgado em 13/05/2008, DJ 18/07/2008 p. 58).”
A ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar editou a resolução 63 de 23/12/2003 onde estabeleceu que os planos de saúde podem reajustar seus preços, decorrente da variação de idade dos clientes, respeitando as seguintes faixas:
1ª faixa - 0 (zero) a 18 (dezoito) anos;
2ª faixa - 19 (dezenove) a 23 (vinte e três) anos;
3ª faixa - 24 (vinte e quatro) a 28 (vinte e oito) anos;
4ª faixa - 29 (vinte e nove) a 33 (trinta e três) anos;
5ª faixa - 34 (trinta e quatro) a 38 (trinta e oito) anos;
6ª faixa - 39 (trinta e nove) a 43 (quarenta e três) anos;
7ª faixa - 44 (quarenta e quatro) a 48 (quarenta e oito) anos;
8ª faixa - 49 (quarenta e nove) a 53 (cinqüenta e três) anos;
9ª faixa - 54 (cinqüenta e quatro) a 58 (cinqüenta e oito) anos;
10ª faixa - 59 (cinqüenta e nove) anos ou mais.
Além disto, a Resolução 63 da ANS ainda estabelece que:
- o valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária;
- a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.
Ocorre que as operadoras de plano de saúde, alegam que tal resolução só valeria para contratos firmados a partir da sua vigência, que se deu à partir de 1º de janeiro de 2004. Assim, para os contratos firmados antes desta data, muitas operadoras continuaram a cobrar reajustes por faixas etárias acima dos 60 (sessenta) anos.
Tardin explicou que “tal procedimento é ilegal porque entrou em vigor em 1º de Outubro de 2003, a Lei 10.741, denominada Estatuto do Idoso que em seu artigo 15, §3º, proíbe a discriminação do idoso em razão da idade. Como se trata de uma lei de ordem pública, sua vigência e eficácia se dá à partir de sua publicação e com efeitos sobre todos os contratos, inclusive os vigentes e firmados anteriormente a sua edição.”
“Logo, a partir de 1º de outubro de 2003, data em que entrou em vigor o Estatuto do Idoso, qualquer contrato Plano de Saúde só pode sofrer reajustes decorrentes da inflação, uma vez por ano na data de aniversário do contrato, e mediante índices previamente autorizados pela ANS”, finalizou Tardin.
Serviço:
Os idosos cujos planos de saúde tiveram reajustes à partir de 1º de outubro de 2003, em razão da idade, podem procurar o IBEDEC que irá movimentar Ações Coletivas contra as operadoras, sem custo algum para os idosos. Basta levar cópia do contrato e os comprovantes do reajustes.
O IBEDEC está pedindo a nulidade dos reajustes aplicados em razão da idade nos últimos 5 (cinco) anos, a devolução dos valores pagos indevidamente, e a reinclusão dos consumidores “expulsos” por reajustes abusivos caso tenham vontade.
O IBEDEC funciona em horário comercial, na CLS 414, Bloco C, Loja 27, em Brasília (DF), e atende pelo fone (61) 3345-2492 e e. mail consumidor@ibedec.org.br.
Idosos gastam até 500% a mais em planos de saúde
"O Estatuto do Idoso veio para tentar resolver a situação. Ele proibiu esse reajuste por faixa etária acima dos 59 anos, mas para se adequar a isso, as empresas colocaram o aumento nessa última faixa maior do que 100%. A medida só antecipou o reajuste exatamente para o momento em que as pessoas estão tentando se aposentar e perdendo valor de salário. Isso expulsa os idosos dos planos de saúde", observa a advogada da entidade, Juliana Ferreira.
O presidente da AMA (Associação dos Aposentados Metalúrgicos), Wilson Roberto Ribeiro, afirma que os gastos com saúde consomem mais da metade dos ganhos dos pensionistas que hoje representam 257.111 pessoas na região, quase 10% da população total das sete cidades. "Se pegarmos um casal, marido e esposa, onde cada um paga R$ 370 de plano de saúde, os dois gastam R$ 740 só com convênio, sem contar remédios que custam, em média, R$ 100 a caixa. Muitos ficam decepcionados porque precisam de ajuda dos filhos para isso. Quem era arrimo de família fica mais doente por essa dependência."
Ribeiro completa que a AMA teve reajuste nos valores do convênio de quase 50% só no último ano. "Eles (a operadora) fazem isso para que desistamos de contratá-los. Chegam na direção da entidade com números que não batem e dizem que pelo alto uso precisam rever valores. Como somos pessoa jurídica, não temos para onde correr", alerta.
O aposentado Luiz Antonio Ferreira é um dos muitos que tentam equilibrar o baixo orçamento. Ele e a mulher pagam, cada um, R$ 260 de convênio médico, mas ainda não atingiram a faixa dos 59 anos. "Estou morrendo de medo. Gasto metade do benefício com convênio e remédios. É absurdo. Dizem que um salário-mínimo é o suficiente para vivermos dignamente, mas é mentira", reclama ele.
Fonte: Vooz
25 de junho de 2010
Lei dá prioridade a idosos e deficientes na Justiça
9 de junho de 2010
Violência contra o idoso
2 de junho de 2010
Miriam Leitão e os Aposentados e Trabalhadores Brasileiros
Sra. Miriam Leitão, sendo uma conceituada jornalista Global, vimos ontem (20/05), V.Sa. reiteradamente e ardorosamente defender através da imprensa escrita, televisiva e de rádios (várias) que o Presidente Lula da Silva deve vetar o fim do Fator Previdenciário e o aumento dos aposentados, alegando ser um absurdo e uma irresponsabilidade do Congresso brasileiro. Disse peremptoriamente que toda nação irá pagar por esse absurdo. Cita para embasar seu raciocínio números absurdos da economia gerada à Previdência e relacionados à prática do fator. Predispõe-se à contínua cantilena do “déficit” do RGPS; numa discussão vazia e nula de qualquer crédito, transparecendo apenas uma inconsequente conversa de botequim - sem a ética e moralidade mínima a permear os interesses de 8,4 milhões de famílias de aposentados e de 48 milhões de trabalhadores, que são na verdade os maiores contribuintes do Orçamento da Seguridade Social desta nação com mais de 190 milhões de habitantes.
Em todas suas matérias escritas ou faladas, tem demonstrado conhecimento nulo em previdência social brasileira ou de qualquer outro país do mundo. Ontem, fez questão de comparar o Brasil com a Inglaterra, Dinamarca, Noruega, Itália, França etc..;países estes onde são fixadas idades mínimas para a concessão de aposentadorias. De fato é verdade, porém lá a idade é fixada aos homens é de 60 anos, por exemplo, mas a expectativa média de vida supera 80/81 anos aqui é de 72,2 anos. Lá a saúde pública é gratuita ou no máximo coparticipada. Inclui-se nesta assertiva o atendimento médico hospitalar; odontológico; e medicamentos e onde pessoas com mais de 70 anos nem da coparticipação (que já é baixa) são cobradas. A título de exemplo, todos os franceses ao irem a uma consulta médica pagam a taxa simbólica de €1,00; uma mulher grávida paga apenas a primeira consulta. Na Itália a coparticipação na aquisição de medicamentos é limitada a €36,00/mês e a depender do medicamento e a condição social do cidadão, ou doença é totalmente gratuito. Em todos os países da Europa Ocidental estas regras estão alinhadas especialmente no tratamento privilegiado aos cidadãos com mais de 70 anos, e aqui sequer há saúde pública. Além “destas pequenas diferenças” os aposentados que V.Sa. afirma não serem dignos de um irrisório aumento de 2%, além da inflação dos doze meses anteriores, perderam metade do valor real de suas aposentadorias se comparadas aos reajustes concedidos ao salário mínimo desde setembro de 1.991.
Certos jornalistas em nosso país são patentes “papagaios de piratas”; mencionam fontes de informações tentando calçar suas “matérias” (ou verdadeiros “press releases”) de aparente fidedignidade daquilo que dizem relatar. Sra. Leitão V.Sa. citou o IBGE (?) que calculou que o Fator Previdenciário economizou durante sua existência (?) R$ 40 bilhões (declaração enfática na TV Globo). - Não é preciso ser economista para simplesmente refutar esta informação, e que sua emissora de alcance nacional impostou à nação, basta apenas ser alfabetizado. A própria Previdência Social, divulgou várias vezes; além do relatório do Deputado Pepe Vargas (PT/RS – relator na CFT) que a economia gerada pelo fator previdenciário foi de R$ 10 bilhões em 10 anos; ou seja, R$ 1 bilhão por ano; ou ainda 0,6% dos dispêndios globais do RGPS. Frisa-se, dispêndios totais onde estão inclusos os benefícios assistenciais como LOAS e RMV; além dos Encargos Previdenciários da União , uma vez estes retirados tal economia cai a aproximadamente 0,4% ao ano do total de dispêndios do Regime.
Antes de falar da precocidade da aposentadoria do brasileiro, Vsa.foi indagada por uma apresentadora do jornal Global, - “ - com a queda do fator agora as pessoas poderiam requisitar a aposentadoria com 40 anos de idade?”. Sinceramente nem sei se houve resposta à indagação tão absurda que lhe foi formulada; pois o meu bom senso não me permitiu ouvir.
O fator previdenciário, e como se sabe, leva em conta a expectativa de vida; ou seja, em outras palavras a ampliação da expectativa de vida de um cidadão corresponde a um desembolso por maior tempo do Regime Previdenciário. Este “fenômeno” acontece em todos os países, mas por aqui se tornou elemento trágico para usurpar os direitos dos trabalhadores de forma mais do que proporcional ao que se possa dar nexo causal ao dito “fenômeno”. Exemplificando, atualmente nossa população de idosos acima de 60 anos pouco supera 10% do total, nos países citados por V.Sa. tal participação situa-se entre 23% (Noruega) a 31% (Alemanha e Itália). Nestes países, a possibilidade de um cidadão chegar aos 60 anos de idade varia de 6,3% (Suécia) a 7,8% (Inglaterra); enquanto isso no Brasil - 20,4%. Por lá os gastos com saúde pública per capita variam de U$ 2.686 (Itália) a US$ 4.763 (Noruega); e no Brasil US$ 367. Tudo isto sem contar a concentração de renda; posto que sistema Previdenciário e de Cobertura Social – de qualquer país - visa minimizar as discrepâncias Nos países sugeridos pela senhora, os 20% da população mais rica: Alemanha 23,7%; Itália 36,3%; Suécia 34,5%; França 40,2%; Inglaterra 43,2%; Noruega 35,3%; Dinamarca 32,6%; e no Brasil os 20% mais ricos detém 64,1% da riqueza da nação e os 10% mais pobres só tem 0,7%. Enfim a senhora comparou alhos com bugalhos aos quatro cantos do país de forma soberba esbanjando sabedoria intrépida jamais vista. Apenas para lhe colocar, o RGPS atua com mais preponderância sobre 80% da população brasileira; creio que a senhora saiba quantos habitantes significa – talvez mais do que todos os demais países da América do Sul juntos. A renda per capita desta parte da população (excluída os 20% mais ricos) é de aproximadamente US$ 3.600/ano (Turcomenistão). Já os mais ricos possuem uma renda per capita de US$ 45.800/ano (França).
Sra. Leitão, assim como a suas matérias, muitos analistas e também enganadores da opinião pública, sequer têm idéia de que o RGPS talvez seja o maior sistema previdenciário com potencial de distribuição de renda do planeta. Basta tão apenas um simples cálculo e verá que se distribuirmos o total gasto pelo RGPS em 2009 – R$ 225 bilhões pelos 150 milhões de habitantes a que correspondem estes 80% brasileiros de segunda classe; o RGPS foi responsável, em média por mais de 55% da renda média per capita de U$ 3.600/ano. Obviamente se incluirmos os RPPS, a influência dos Regimes Previdenciários brasileiros seria maior ainda; mas os RPPS são privilegiadíssimos. Alías tão privilegiados que são estranhamente omitidos das suas considerações “sobre déficits”.
Em 2009 o RGPS, em seu subsistema URBANO, registrou saldo previdenciário negativo, de R$ 2,6 bilhões – ou seja, R$ 138/por segurado/ano (18,9 milhões de segurados). O RURAL registrou saldo previdenciário negativo de R$ 40,3 bilhões – ou seja, R$ 4.950,00 por segurado/ano (8,1milhões de segurados). Já o RPPS – FEDERAL, e que atende apenas 1.068.000 mil inativos e pensionistas, registrou um DÉFICIT, e a ser coberto pelo Tesouro de R$ 60,2 bilhões - ou seja, R$ 53.300,00/ex- servidor/ ano. O que equivale a 3,4 vezes a renda per capita brasileira. Sra. Leitão, a guiza de seu interesse, e na busca de outros gastos, e que como declarou ironicamente na Rádio CBN: “nós é que pagamos por esses absurdos”(referia-se a sociedade como um todo), - saiba que no Brasil coexistem 992 RRPS (servidores públicos) além do federal; e sem as agruras do fator, sem a angustia de reajustes, pois a eles concorre a benesse de equiparação com os colegas da ativa. Interessante, pois isto só existe no Brasil e nunca vi um crítico ao RGPS registrar isto na TV ou na mídia. Isto não dá audiência?
É uma sandice afirmar, e com fez V.Sa que a sociedade vai pagar pelo que o Congresso decidiu na medida 475. Nós já pagamos; alías, paga-se todos os dias, pois nem mesmo uma jornalista Global pode ignorar o que existe na Constituição - Orçamento da Seguridade Social, e onde se configura o financiamento tripartite:- empregados; empregadores, e contribuições específicas (CSSL e COFINS). Estas últimas garantem, e com sobras, o superávit da cobertura social do Regime brasileiro. Tantos outros quanto a senhora desdenham a Constituição e acham e noticiam desinformando a nação, que usar recursos destas fontes para a Previdência é usurpar o Tesouro ou até irresponsabilidade do Congresso.
Senhora, irresponsabilidade social e cívica é permitir calado e sem se contrapor àqueles que a guiza de interesses contrários à Cobertura Social criaram uma legislação secundária que permite um “desvio legal” de 20% destas contribuições que se destinavam diretamente à Previdência; irresponsabilidade moral é saber que o atual governo tem retirado além do que a DRU permite (os citados 20%) para utilizar em outros Ministérios e até para pagamento da Dívida Pública. Sra. Leitão estamos falando de centenas de bilhões; e muito maior imoralidade ou até falta de vergonha é dar isenção previdenciária, e que está prevista em 2010 pela SEPLAN, em quase R$ 20 bilhões, e saber que nessa farra inclui-se até times de futebol profissionais. Incompetência declarada é de quem administra o sistema previdenciário, e coloca em seus relatórios que existe uma sonegação visível prevista de R$ 40 bilhões para este ano. E quanto será a sonegação invisível? E depois alega que o Regime não pode gastar mais R$ 1,8 bilhão ao ano.
Desta forma, com estes desvios, chamam aquilo que é o resultado operacional ou saldo previdenciário de déficit como sendo um resultado derradeiro. Transmite-se assim para a nação que a Previdência está falida.
Em suma, uma especial e proposital distorção que serve de pano de fundo para que o governo possa retirar recursos do Orçamento da Seguridade para outras dotações (inconstitucional), e que cada vez mais me convenço que isto se trata de um profundo e obscuro jogo de interesses de poderosos contra os direitos da nação que destoam de discursos dos populistas, pois são atos orquestrados em desprover o orçamento da seguridade social em desvios para outras rubricas do orçamento da União, e até para pagamento da dívida pública conforme já comprovado. Neste contexto, e próprio de algo bem planejado e que já assistimos no início dos anos 90, com cânticos da recuperação econômica enquanto se desferia um autêntico golpe contra a economia popular no sequestro das poupanças; no embalo público contra as benesses dos servidores nomeando a todos de “marajás”, e assim se assistiu com complacência a desestruturação de áreas fiscalizatórias além de abrir caminho a toda sorte de oportunistas e a corrupção altamente organizada e desenfreada.
Sra. Leitão aqui no meu país é que eu pago meus impostos e a minha Previdência, aqui quero meus direitos. Tem sorte V.Sa. em estar no Brasil do que nos países que citou, pois na Itália, na França, Inglaterra e por muito menos do que V.Sa. “chutou em suas matérias” provavelmente haveria um grande movimento de protesto na porta da emissora que lhe emprega.
Evidentemente não farei comparações generalizadas e absurdas da classe jornalística brasileira para com outros países, e isto em qualquer sentido, pois aqui certamente há excelentes e condignos profissionais cientes da importância de seus ofícios, e não papagaios de piratas ou leitores de press releases travestidos de jornalistas.
Oswaldo Colombo Filho
Economista São Paulo - SP
Será que as camisinhas farão parte do Kit?
Indicação protocolada ontem por vereador de São Caetano ao prefeito, propõe que a Saúde Pública do município disponibilize gratuitamente viagra aos homens que sofrem de disfunção erétil.
Hoje, o medicamento que custa em média R$ 60 (caixa com dois comprimidos) deverá sofrer queda de até 50% no valor devido à quebra de patente, liberada para junho pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Com isso, outros laboratórios produzirão a formula genérica.
"Essa situação possibilitará a aquisição do remédio pelo setor público", afirmou o vereador. "São Caetano é uma cidade com grande número de homens pertencentes à terceira idade e o medicamento garantirá mais qualidade de vida sexual para essa camada da população", salientou. O viagra, segundo sugere Pinheiro, só poderia ser distribuído com prescrição médica.
De acordo com o petebista, que é médico nos Centros Integrados de Saúde e Educação da Terceira Idade do município, a maior incidência do problema acontece com os homens acima de 50 anos. Em São Caetano, onde 43,8% da população são do sexo masculino, 27,7% representam essa faixa etária.
"O problema de disfunção erétil assombra cerca de 40% dos homens brasileiros, portanto, é uma questão de Saúde Pública", explica o parlamentar.
A Prefeitura informou que a Secretaria de Saúde não desenvolve atualmente nenhum projeto sobre o assunto. Se a indicação for aceita pelo prefeito, ele deverá encaminhar projeto à Câmara para aprovação.
CAMPANHA -O vereador elaborou também projeto de lei que cria a Campanha de Combate à Disfunção Erétil, que deverá ser realizada anualmente na primeira semana de junho. "Apenas o medicamento não é suficiente para garantir qualidade de vida sexual e redução dos índices de portadores de impotência sexual", concluiu o vereador.
1 de junho de 2010
A legislação determina a reserva de 3% de casas para idosos e 5% para pessoas com deficiência em projetos habitacionais
30 de abril de 2010
Usuários não respeitam assentos reservados aos idosos nos ônibus

Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível, segundo o Estatuto do Idoso. Mas, a reportagem percorreu alguns ônibus e flagrou a falta de respeito com os mais experientes.
Nos ônibus que a reportagem do Midiamax esteve, há adesivos em todos e visíveis, próximos aos assentos preferenciais, porém a situação que se pode perceber é que muitas vezes o assento está ocupado por um passageiro comum que não cede o lugar para quem tem direito.
A passageira que estava sentada no assento preferencial preferiu levantar e não conversar com a reportagem. Saiu ofendendo a senhora que reclamou e por pouco não causou uma confusão dentro do ônibus.
‘Estão mais cansados que nós’
Já na linha entre os terminais Morenão/Julio de Castilhos (085) o clima foi menos tenso, mas ainda assim alguns idosos reclamaram. Esse é o caso da aposentada Irene Carrijo (85) anos. Ao entra no ônibus dois assentos estavam ocupados por idosos e um terceiro por uma jovem. “Acontece de algumas pessoas não cederem, mas eu não ligo não, de certo estão mais cansados do que nós”, desconversa.
Já sentada em um lugar cedido por outra pessoa, mas longe dos assentos preferenciais, ela desabafou. “Geralmente são os jovens que não dão lugar, o cobrador e o motorista deveriam cobrar e ajudar a fiscalizar, mas o que eles podem fazer?”.
O funcionário público Amaral Augusto (45) acredita que é obrigação dos cobradores e motoristas cobrar isso. “Mas eles também temem ser recebidos com agressividade, pois já vi gente falando que idosos não pagam passagem, então por que ceder o lugar. Não percebem que é uma questão de educação”, explica.
Segundo a Lei Federal 10.741/2003, consta no artigo 39 que maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Além da gratuidade, também é assegurado no parágrafo II que nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
Também há a Lei Municipal 4.584/2007, nos parágrafos I e II do artigo 63, dispõe que nos veículos do transporte coletivo será assegurado assento, no mínimo conforme percentual determinado em Lei específica [a lei acima], para os idosos e que os assentos destinados ao uso preferencial por portadores de deficiência, gestantes e idosos deverão estar devidamente, identificados.
10 de abril de 2010
Novo código de ética demonstra que o papel da medicina vai além do curar
Na próxima terça-feira (13) entra em vigor no Brasil o novo código de ética médica. Talvez a mudança mais importante seja a que diz respeito ao relacionamento entre os médicos e os pacientes terminais. Os profissionais continuam proibidos de abreviar a vida do doente, ainda que esse seja o desejo do paciente ou de seu representante legal. Ou seja: a eutanásia permanece fora de questão.
A partir de agora, porém, os médicos devem “oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas”. Isso significa que eles estão autorizados, do ponto de vista ético, a praticar a ortotanásia. Ela é definida como a morte natural, sem interferência da ciência, sem uso de métodos extraordinários de suporte à vida (como medicamentos e aparelhos) em pacientes irrecuperáveis.
A diferença entre a eutanásia e a ortotanásia parece sutil, mas não é. Na eutanásia, o médico empreende uma ação (aplica uma injeção letal ou desliga o respirador, por exemplo). Na ortotanásia, ele não empreende uma ação. Ele deixa de agir. Em vez de insistir em medidas que aumentam o sofrimento do doente sem lhe trazer qualquer benefício, o médico permite que a doença siga seu curso natural.
Um exemplo: um paciente com câncer em estado terminal, sem possibilidade de cura, com metástases no cérebro e no pulmão sofre uma parada cardiorrespiratória. A atitude mais comum entre os médicos é reanimá-lo, entubá-lo e colocá-lo na UTI. Quem pratica a ortotanásia poupa o doente disso. Tem consciência de suas limitações. E de seu lugar.
O novo código não encerra a enorme discussão em torno do fim da vida. “Ele é um avanço porque respalda a atitude do médico do ponto de vista ético, mas não tem força de lei”, diz o geriatra Franklin Santana Santos, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. “O profissional que pratica a ortotanásia pode ser acusado de omissão de socorro ou de eutanásia e ir para a cadeia.”
Isso só vai mudar quando a ortotanásia for autorizada pela legislação brasileira. Um projeto de lei está em tramitação no Congresso. Talvez ele só seja aprovado quando os cidadãos estiverem mais educados a respeito de suas implicações. Para isso, a sociedade precisa perder o medo de falar sobre a morte. “Não adianta tentarmos discutir cuidados paliativos enquanto as pessoas fugirem do assunto morte“, diz Santos. “Desde crianças, ainda na educação infantil, deveríamos aprender a pensar sobre a morte da forma como ela é. Ou seja: como parte da vida.”
Quando lhe dizem que trabalha com um tema pesado, Santos discorda. “Não vejo nada de melancólico”. Com apenas 41 anos, o baiano risonho de Vitória da Conquista acumula uma experiência que lhe permite dizer isso com convicção. Passou quinze anos tralhando em UTI’s. Fez pós-doutorado no Instituto Karolinska, na Suécia, e formação complementar em Saúde e Espiritualidade na Duke University, nos Estados Unidos. Atualmente orienta pesquisas sobre cuidados paliativos na Faculdade de Medicina da USP.
Lançou recentemente o livro Cuidados Paliativos: Discutindo a Vida, a Morte e o Morrer (Editora Atheneu). A obra organizada por ele traz artigos valiosos de 38 colaboradores de várias áreas. Psicólogos, psiquiatras, enfermeiros, médicos, advogados, teólogos, assistentes sociais expressam suas visões sobre o assunto. Tive uma conversa com Franklin nesta semana. Por incrível que possa parecer, saí dela mais leve.
Saiba mais
O mundo – em especial o Ocidental – lida muito mal com a morte. Queremos ser jovens, bonitos e ricos. Falar sobre a morte significa assumir que esses três valores são efêmeros. E vazios. Quem se dispõe a encarar isso?
A maioria dos médicos passa mais de seis anos na faculdade e não tem uma única aula para discutir a morte e o morrer. Escapa do assunto, assim como faz toda a sociedade. Há uma fuga generalizada da única certeza que podemos ter na vida.
Muitos médicos lidam mal com doentes sem chance de cura. Afinal, isso os obriga, de certa forma, a lidar com o próprio fracasso. Diante dessa aflição, enchem o paciente de tratamentos inúteis. Ou fazem o contrário. Desistem totalmente do paciente que não podem salvar e investem toda a energia e os recursos nos que têm chance de recuperação. Esquecem que um médico pode fazer muito por um doente no final da vida. O que ele pode fazer tem pouco a ver com tecnologia. E muito a ver com respeito.
Acho que o novo código ajuda a redefinir o verdadeiro lugar do médico. A beleza dos cuidados paliativos é a ideia de aliviar o sofrimento quando já não é possível curar. Poucos profissionais no Brasil se preocupam com isso. E quando se preocupam ainda estão muito focados em aliviar o sofrimento físico. É preciso ir além.
“A dor espiritual é a maior de todas as dores”, diz Santos. “Por incrível que pareça, é a que menos conhecemos e na qual menos intervimos.” Um doente de frente para a morte pode ter grandes angústias espirituais. Quer saber se existe céu e inferno. Quer saber se vai reencarnar. O médico pode fazer muito por ele. Pode permitir a entrada de um pastor. Pode tomar o cuidado de não prescrever remédios ou banhos no horário em que o doente quer ir à missa na capela do hospital.
A espiritualidade vai além da religião. No fim da vida, um ateu também tem suas necessidades espirituais. Pode questionar suas ações, seu legado para a humanidade, seu papel nesse mundo. O médico que é capaz de percebê-las e respeitá-las é mais que um profissional. É gente de primeira grandeza.
Não acredito em céu. Não acredito em inferno. Não acredito em reencarnação. Mas sou capaz de compreender qual é o lugar de Deus na existência dos fiéis. A fé das pessoas – seja ela qual for – deve ser respeitada. Em toda a vida e, principalmente, no encontro com a morte. A falta de fé também.
Cristiane Segatto
Repórter especial, faz parte da equipe da Revista ÉPOCA desde o lançamento da revista, em 1998. Escreve sobre medicina há 14 anos e ganhou mais de 10 prêmios nacionais de jornalismo.
23 de março de 2010
CAS analisará modificação no Estatuto do Idoso
Para proteger melhor os idosos, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) examinará, em sua reunião desta quarta-feira (24), proposta oriunda da Câmara dos Deputados, que estabelece notificação obrigatória dos atos de violência praticados contra idosos, por ocasião de seu atendimento em serviços de saúde pública ou privada.
Em seu relatório favorável, a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) afirma que a violência contra o idoso representa um dos mais graves problemas sociais do país. Assim, a proposta contribuirá para a redução do clima de impunidade que permeia o tema, indiscutível fator de seu agravamento, argumenta.
Na justificação de seu projeto (PLC 298/09), o deputado Sebastião Rocha explica, ainda, que muitos idosos não denunciam a violência sofrida por medo ou sentimento de culpa diante do fracasso das relações familiares.
Pelo projeto, que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10741 de 2003), os serviços de saúde pública ou privada passam a ser incluídos entre as entidades que devem informar à autoridade sanitária qualquer ação que cause morte, dano, sofrimento físico ou psicológico a um idoso. Depois de aprovado, o projeto segue para exame e votação na Comissão de Direitos Humanos (CDH), em decisão terminativa.


