PREZADOS LEITORES

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28 de junho de 2011

Votações de projetos que consolidam leis são adiadas por falta de acordo

Contrário à mudança no Estatuto do Idoso que restringiria concessão do benefício de prestação continuada, Arnaldo Faria de Sá pediu mais tempo para a análise da proposta que consolida a legislação de assistência social.

Em razão de discordâncias do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) sobre a consolidação das leis de assistência social (PL 3800/08), o presidente da Câmara, Marco Maia, retirou de pauta esse projeto e encerrou a Ordem do Dia do Plenário nesta terça-feira.
Segundo Arnaldo Faria de Sá, da forma como o texto está redigido, a regra de concessão do benefício de prestação continuada (BPC-Loas) para idosos com mais de 65 anos não permitiria a concessão desse benefício para mais de um membro da família, porque ela segue redação da atual Lei de Assistência Social (8.742/93), incorporada ao projeto de consolidação.
“A consolidação revoga dois artigos do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), mas nós queremos que o estatuto seja mantido na íntegra. Como não é possível alterar o mérito, nós vamos ter de encontrar uma outra solução”, defendeu Faria de Sá.

Mais debate
Devido a essa discordância e ao acordo dos líderes para retirar de pauta os outros projetos de consolidação de leis (4247/08, do Senado, sobre saúde; e 7078/02, do Executivo, sobre Previdência Social), o presidente Marco Maia concedeu mais 15 dias para essas matérias serem analisadas pelas assessorias e lideranças. Também foi adiada a votação do Projeto de Resolução 50/11, da Mesa Diretora, que realoca cargos de natureza especial na Câmara.

Maia lamentou que, apesar de serem discutidos nas comissões, os projetos não prosperem no Plenário quando pautados. “O grande problema é que vamos construindo acordos nas comissões, mas quando vêm ao Plenário aparecem outras questões que impedem sua análise”, ressaltou.
Segundo o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), isso acontece porque o Plenário é soberano e nem todos os deputados podem participar das discussões nas comissões. Marco Maia concordou com essa visão do deputado fluminense.

Tramitação simplificada
O PL 3800/08, da ex-deputada Rita Camata, consolida a legislação de assistência social e está pronto para a pauta desde agosto de 2009, quando foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Por ser um texto de consolidação, ele precisa passar apenas pelo Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis e pela CCJ.

Essa consolidação não pode mudar o conteúdo das leis vigentes, mas pode atualizar termos, harmonizar o vocabulário e indicar datas de vigência para facilitar o uso da legislação. Esse trabalho também revoga de maneira integral ou parcial leis que, apesar de estarem formalmente em vigor, são incompatíveis com o ordenamento jurídico ou com a Constituição e, portanto, não são mais aplicáveis.
Reportagem – Eduardo Piovesan

Edição – Marcos Rossi



A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

O reajuste por faixa etária nos planos de saúde e o Estatuto do Idoso

Espaço do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) em Última Instância. 

As mensalidades dos planos de saúde podem sofrer três tipos de reajustes: o reajuste anual; o reajuste por sinistralidade, de legalidade questionável; e o reajuste por mudança de faixa etária. O reajuste por mudança de faixa etária é o aumento imposto ao consumidor de plano de saúde com base na variação de sua idade. A Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98), em seu artigo artigo 15, previu a possibilidade das operadoras efetuarem este reajuste, desde que o contrato preveja as faixas etárias e os percentuais de reajustes incidentes em cada uma delas. Mas também fez uma única ressalva: proíbe tal reajuste aos consumidores com mais de 60 anos, desde que participassem do plano de saúde há mais de 10 anos.
Pois bem. Nos planos antigos (anteriores à Lei de Planos de Saúde e, portanto, assinados antes de janeiro de 1999), o aumento por mudança de idade é proibido se não estiver escrito claramente no contrato as faixas etárias e os percentuais de aumento em relação a cada faixa, sob pena de se configurar cláusula abusiva que permite variação unilateral do preço e que coloca o consumidor em desvantagem exagerada, nos termos do artigo 51, IV e X, c.c. parágrafo 1º, II, do Código de Defesa do Consumidor.
Para os planos assinados entre 1998 e dezembro de 2003, antes de entrar em vigor o Estatuto do Idoso – a regra criada pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar previa sete faixas etárias e autorizava o aumento total de até 500% entre elas, sendo comum aumentos exorbitantes concentrados nas últimas faixas. As faixas etárias são: 1) 0 (zero) a 17 (dezessete) anos; 2) 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos; 3) 30 (trinta) a 39 (trinta e nove) anos; 4) 40 (quarenta) a 49 (quarenta e nove) anos; 5) 50 (cinqüenta) a 59 (cinqüenta e nove) anos; 6) 60 (sessenta) a 69 (sessenta e nove) anos; e 7) 70 (setenta) anos em diante
Em 1º de janeiro de 2004 entrou em vigor a Lei 10.741/03, conhecida como Estatuto do Idoso. Assim como outras legislações existentes no país – Estatuto da Criança e do Adolescente e Código de Defesa do Consumidor, por exemplo – o Estatuto do Idoso objetiva dar maior proteção a um grupo vulnerável da sociedade.
Para o Estatuto, é considerado idoso aquele que tem 60 anos ou mais. Dentre as suas medidas protetivas está a vedação de práticas discriminatórias a idosos nos planos de saúde. Assim determina o artigo 15, parágrafo 3º: “É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”.
Vale observar que o Estatuto do Idoso foi criado pois constatou-se que as operadoras de planos de saúde passaram a criar obstáculos para a permanência de consumidores de terceira idade em suas carteiras, através da imposição de altos reajustes por mudança de faixa etária concentrados nas últimas faixas.
Então, a partir de 2004, com a criação do Estatuto do Idoso e a proibição do aumento de mensalidade acima dos 60 anos em razão da idade, a ANS criou nova norma na qual foram padronizadas dez faixas etárias, mas foi mantido o aumento de 500% entre a primeira e a última faixa. Nesse caso, as faixas etárias são: 1) 0 (zero) a 18 (dezoito) anos; 2) 19 (dezenove) a 23 (vinte e três) anos; 3) 24 (vinte e quatro) a 28 (vinte e oito) anos; 4) 29 (vinte e nove) a 33 (trinta e três) anos; 5) 34 (trinta e quatro) a 38 (trinta e oito) anos; 6) 39 (trinta e nove) a 43 (quarenta e três) anos; 7) 44 (quarenta e quatro) a 48 (quarenta e oito) anos; 8) 49 (quarenta e nove) a 53 (cinquenta e três) anos; 9) 54 (cinquenta e quatro) a 58 (cinquenta e oito) anos; 10) 59 (cinquenta e nove) anos ou mais.
Mas, infelizmente, esta nova norma da ANS não resolveu o problema enfrentado pelos idosos nos planos de saúde, já que Na prática o que houve foi a antecipação dos reajustes. Antes concentrados principalmente nas faixas de 50 a 59 anos e de 60 a 69, os reajustes passaram a pesar mais nas faixas dos 44 e 48 anos e na faixa de 59 anos ou mais.
Pesquisa do Idec, realizada no final de 2008, com base nas propostas de vendas e contratos de planos de saúde de 16 operadoras revela que pessoas a partir dos 60 anos são indesejadas pelas empresas. Entre as irregularidades, estão aumentos abusivos nas últimas faixas etárias, que chegam a 104%, o que tem levado à "prática de expulsão" dos mais velhos das carteiras.
Desde que o Estatuto do Idoso entrou em vigor estabeleceu-se uma controvérsia quanto a sua aplicabilidade: ele pode ser aplicado aos contratos assinados antes de sua entrada em vigor, ou somente para os contratos que forem assinados depois de 1º de janeiro de 2004.
Evidente que a melhor interpretação e o correto entendimento da legislação leva ao entendimento de que as disposições do Estatuto do Idoso são aplicáveis a todos os contratos, indiferente da data de sua assinatura.
Como é sabido, regra geral, as leis somente podem produzir efeito sobre atos que se derem depois de sua entrada em vigor. É o que determina o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, ao falar de direito adquirido e ato jurídico perfeito.
Mas existem situações em que, para a proteção da própria relação contratual e dos direitos envolvidos, leis podem recair sobre relações contratuais que se iniciaram antes delas, desde que sejam normas que visam proteger a ordem pública e os interesses sociais, como é o caso dos contratos de planos de saúde.
O consumidor, quando contrata um plano de saúde, contrata um serviço contínuo e o seu principal objeto é “a transferência (onerosa e contratual) de riscos referentes a futura necessidade de assistência médica ou hospitalar” [1]. Ou seja, o que o consumidor deseja ao contratar um plano de saúde é ter garantido que, no futuro, quando ele ou sua família precisar de atendimento, haverá a cobertura.
E, para tanto, o consumidor estabelece com a operadora de plano de saúde uma relação duradoura, que se estende por anos. Esse tipo de contrato é conhecido, na linguagem jurídica, como contrato relacional, ou contrato de trato sucessivo.
A legislação, por sua vez, assim como a sociedade, tende a evoluir, e não faz sentido “prender” o consumidor à legislação do momento da assinatura de um contrato desse tipo, se surge uma legislação posterior, de interesse social. Assim, quando são editadas leis como o Estatuto do Idoso, que são de interesse social, sua aplicação deve ser imediata, incidindo sobre todas as relações que, na execução do contrato de trato sucessivo, acontecerem a partir da edição dessa nova lei.
Não é qualquer lei que tem esse efeito de aplicação imediata, mas somente aquelas que são consideradas de ordem pública ou de interesse social (como é o caso do Estatuto do Idoso) , e não é qualquer contrato que é afetado, mas apenas aqueles que, por suas peculiaridades – expressas acima, são classificados como contratos de trato sucessivo (como é o caso dos planos de saúde).
E o Superior Tribunal de Justiça tem posicionamento favorável ao consumidor, reconhecendo a aplicação do Estatuto do Idoso e vedando a aplicação de reajustes por mudança de faixa etária para pessoas com 60 anos ou mais, independentemente da data de contratação do plano de saúde, conforme ementas exemplificativamente transcritas a seguir:
“Direito civil e processual civil. Recurso especial. Ação revisional de contrato de plano de saúde. Reajuste em decorrência de mudança de faixa etária. Estatuto do idoso. Vedada a discriminação em razão da idade.
- O Estatuto do Idoso veda a discriminação da pessoa idosa com a cobrança de valores diferenciados em razão da idade (art. 15, parágrafo 3º).
- Se o implemento da idade, que confere à pessoa a condição jurídica de idosa, realizou-se sob a égide do Estatuto do Idoso, não estará o consumidor usuário do plano de saúde sujeito ao reajuste estipulado no contrato, por mudança de faixa etária.
- A previsão de reajuste contida na cláusula depende de um elemento básico prescrito na lei e o contrato só poderá operar seus efeitos no tocante à majoração das mensalidades do plano de saúde, quando satisfeita a condição contratual e legal, qual seja, o implemento da idade de 60 anos.
- Enquanto o contratante não atinge o patamar etário preestabelecido, os efeitos da cláusula permanecem condicionados a evento futuro e incerto, não se caracterizando o ato jurídico perfeito, tampouco se configurando o direito adquirido da empresa seguradora, qual seja, de receber os valores de acordo com o reajuste predefinido.
- Apenas como reforço argumentativo, porquanto não prequestionada a matéria jurídica, ressalte-se que o artigo 15 da Lei 9.656/98 faculta a variação das contraprestações pecuniárias estabelecidas nos contratos de planos de saúde em razão da idade do consumidor, desde que estejam previstas no contrato inicial as faixas etárias e os percentuais de reajuste incidentes em cada uma delas, conforme normas expedidas pela ANS. No entanto, o próprio parágrafo único do aludido dispositivo legal veda tal variação para consumidores com idade superior a 60 anos.
- E mesmo para os contratos celebrados anteriormente à vigência da Lei 9.656/98, qualquer variação na contraprestação pecuniária para consumidores com mais de 60 anos de idade está sujeita à autorização prévia da ANS (art. 35-E da Lei n.º 9.656/98).
- Sob tal encadeamento lógico, o consumidor que atingiu a idade de 60 anos, quer seja antes da vigência do Estatuto do Idoso, quer seja a partir de sua vigência (1º de janeiro de 2004), está sempre amparado contra a abusividade de reajustes das mensalidades com base exclusivamente no alçar da idade de 60 anos, pela própria proteção oferecida pela Lei dos Planos de Saúde e, ainda, por efeito reflexo da Constituição Federal que estabelece norma de defesa do idoso no art. 230.
- A abusividade na variação das contraprestações pecuniárias deverá ser aferida em cada caso concreto, diante dos elementos que o Tribunal de origem dispuser.
- Por fim, destaque-se que não se está aqui alçando o idoso a condição que o coloque à margem do sistema privado de planos de assistência à saúde, porquanto estará ele sujeito a todo o regramento emanado em lei e decorrente das estipulações em contratos que entabular, ressalvada a constatação de abusividade que, como em qualquer contrato de consumo que busca primordialmente o equilíbrio entre as partes, restará afastada por norma de ordem pública. Recurso especial não conhecido.”
(REsp 809329/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/03/2008, DJe 11/04/2008)
E este mesmo entendimento foi replicado no julgamento do AgRg no Ag 978565/RJ, do REsp 989380/RN, do AgRg no REsp 707286/RJ, do AgRg no AgRg no REsp 533539/RS, do REsp 1106557/SP e do AgRg no REsp 325593/RJ.
Portanto, não há dúvida de que o melhor entendimento da legislação leva à aplicação do Estatuto do Idoso e a consequente vedação da aplicação de reajustes por mudança de faixa etária para pessoas com 60 anos ou mais, independentemente da data de contratação do plano de saúde.

27 de junho de 2011

Passageiros idosos fogem de metrô superlotado em São Paulo

"Dizem que tenho a preferência. Mas, se não me cuidar, me derrubam no chão", relata a aposentada Maria do Socorro Alves, 69, em reportagem de Alencar Izidoro sobre a superlotação no metrô de São Paulo --a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
De 2005 a 2010, 3,2 milhões de idosos com mais de 65 anos deixaram de usar o metrô -- uma queda de 11%. O número total de passageiros, no entanto, aumentou 47%. Dentre as possibilidades para a redução no número de passageiros idosos está a superlotação, que no metrô passa de 8 por m2 no rush. E também a migração para os carros.
Juca Varella/Folhapress
A aposentada Maria do Socorro Alves, 69, que já desistiu de usar o metrô devido à superlotação
Maria do Socorro Alves, 69, que já desistiu de usar o metrô para ir a compromissos devido à superlotação
Por terem horários flexíveis, os idosos sempre evitaram os picos. O problema, diz Horácio Augusto Figueira, 59, mestre em engenharia pela USP, é que a superlotação hoje dura mais. "A frota, reduzida fora do pico, precisaria ser total ao longo do dia."

Editoria de Arte/Folhapress

14 de junho de 2011

Curso gratuito sobre o ESTATUTO DO IDOSO

ADEJUR-I esta proporcionando um curso gratuito sobre o ESTATUTO DO IDOSO
administrado e apresentado por Adermir Ramos Silva, e gostaríamos muito de 
poder compartilhar com vocês do Blog Longevidade. Segue o endereço eletrônico 
do nosso site para uma apresentação mais ampla. Qualquer dúvida, só entrar em contato.


Muito obrigada, 

ATT,
  
Bruna Moro
Central de Empreendimentos Caminho
(11) 3873-2876

9 de junho de 2011

Crescimento de violência contra idosos exige tratamento diferenciado, alerta procurador

Os crimes de ameaça, roubo, lesão corporal e estelionato figuram como as principais ocorrências registradas em 2010 contra pessoas idosas no Estado de Mato Grosso. De acordo com relatório da Polícia Civil, foram registradas 664 ocorrências referentes a ameaças, 442 de roubo, 281 de lesão corporal e 237 de estelionato. Para o titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania no Ministério Público Estadual, procurador de Justiça Edmilson da Costa Pereira, ainda existem inúmeras dificuldades a serem superadas para que o idoso seja reconhecido como alguém que requer tratamento diferenciado, o que contribuirá para a redução da violência.
Na próxima quarta-feira, (15.06), será o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. O procurador de Justiça garante que a temática vem sendo discutida no âmbito das Promotorias de Justiça que atuam na Defesa da Cidadania. A implementação de ações voltadas para a redução da violência contra a pessoa idosa foi uma das metas estabelecidas pela instituição.
“O Ministério Público tem duas importantes linhas de atuação na defesa dos idosos: a melhoria das condições de acessibilidade e criação de padrões de atendimento a idosos vítimas de violência e, de outro lado, a análise de como está sendo tratada a questão da violência contra o idoso no ambiente doméstico, ligada diretamente a área da saúde”, afirmou o procurador de Justiça.
Segundo ele, outro ponto que merece atenção especial diz respeito à violência decorrente de acidentes domésticos. “Não são raras as vezes em que, por inadequação técnica, os idosos caem, sofrem fraturas e terminam engrossando as filas de espera da ortopedia na rede hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS)”, destacou.
O procurador de Justiça defende a necessidade do envolvimento dos gestores das políticas públicas, em todos os níveis, para que o Brasil possa ser reconhecido como Nação que trata a população idosa com os critérios e condições que as transformações biológicas lhes impõem. “A sociedade como um todo deve prestar mais atenção a pessoa idosa, elaborando alternativas com o fim de erradicar as causas das diversas violências que este contingente sofre”, disse.
Conforme Pereira, no Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, os promotores de Justiça estão sendo orientados a divulgar o trabalho que vem sendo realizado, além da promoção de audiências públicas, reuniões com conselhos municipais e visitas a asilos, abrigo e/ou hospitais e centro de convivências.

ATENDIMENTO ESPECIALIZADO: O Ministério Público do Estadual, em parceria com a Secretaria de Estado de Segurança Pública, está discutindo a viabilização de um treinamento com abordagem das questões relativas à pessoa idosa com todos os agentes de segurança pública do Estado. A capacitação vai tratar das condições específicas do idoso como vítima, proteção que a lei consagra aos maiores de sessenta anos e os crimes previstos no estatuto, respeitadas as peculiaridades locais. 

10 de maio de 2011

Desconto de até 30% em plano de saúde para idosos, regra em discussão.


Regra em discussão no governo oferece a cliente que aderir a práticas de prevenção de doenças a vantagem de pagar menos

POR AURÉLIO GIMENEZ

Rio - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abre consulta pública, a partir da próxima segunda-feira até 14 de junho, para avaliar a criação de incentivos, como descontos e premiações, para usuários de planos de saúde que participarem de programas de envelhecimento saudável. Conforme legislação já em vigor, descontos poderiam chegar a 30% do valor da mensalidade.

Voltada principalmente para idosos, com planos mais caros, a Resolução Normativa, que já está no site da ANS (http://www.ans.gov.br), abrange todas as faixas etárias. Segundo a agência, a implementação de políticas públicas para a terceira idade é uma necessidade apontada pela mudança na pirâmide etária dos brasileiros. 

Com isso, o segmento de saúde suplementar tem o desafio de reorganizar um modelo de assistência focado no cuidado integrado das condições crônicas e para a melhoria da saúde. “A partir do dia 16, haverá um link no site da agência para receber as contribuições da sociedade. O tema foi bastante debatido por uma câmara técnica, até chegar à consulta pública”, explicou a gerente-geral de Regulação Assistencial da ANS, Martha Oliveira. 

Segundo ela, o incentivo a programas de promoção do envelhecimento ativo é importante para a prevenção de doenças e mais econômico do que investir em tratamentos para os males decorrentes do envelhecimento. Martha esclareceu que a agência busca normatizar mecanismos com o intuito de incentivar os beneficiários a participar do cuidado de sua própria saúde. Ela disse que a ANS cobra o desenvolvimento de programas de prevenção também das operadoras, e que as empresas estão cientes dos novos desafios.

“As operadoras já desenvolvem ações para hipertensos, grávidas ou para quem tem diabetes. O objetivo é estimular programas que envolvam o envelhecimento”, afirmou. 

A Federação Nacional de Saúde Suplementar — que representa 15 grupos de operadoras de assistência à saúde, de um total de 1.183 — informou que examinará os termos da consulta pública e que o tema será debatido entre suas associadas. A Federação divulgou que apresentará suas contribuições durante a consulta pública.

A proposta

OBJETIVO GERAL
- Normatizar a criação de mecanismos com o intuito de incentivar a elaboração por parte das operadoras de saúde e a adesão dos beneficiários a programas de saúde para uma população que envelhece de forma acelerada.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Criar regras para viabilizar a adoção de bônus a cliente idosos, como forma de incentivar que as operadoras de planos de assistência suplementar à saúde desenvolvam programas de promoção da saúde e de envelhecimento ativo. 

- Viabilizar a possibilidade de descontos (que podem chegar a 30%) e de premiações para os beneficiários de convênios médicos que participarem de programas de promoção da saúde, de envelhecimento saudável e de prevenção dos riscos e de doenças.

- Estimular o envolvimento dos gestores das operadoras de planos de saúde com os desafios e as oportunidades resultantes do processo de envelhecimento da população brasileira.

- Sinalizar para o mercado da saúde suplementar as potencialidades para a redução de custos assistenciais com uma população que envelhece e passa a participar de programas de prevenção de doenças.

Secretaria recomenda condenação

A Secretaria de Direito Econômico (SDE) recomendou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a condenação do Conselho Federal de Medicina, da Associação Médica Brasileira e da Federação Nacional dos Médicos por influenciar profissionais a adotar tabela de preços por consultas. A iniciativa teria desencadeado movimento nacional de paralisações e descredenciamentos em massa para forçar o reajuste de honorários.

Em 7 de abril, médicos organizaram boicote contra os valores que recebem dos planos de saúde. Neste dia, eles não atenderam os pacientes dos convênios.

A SDE instaurou investigação contra os planos Amil, Assefaz e Golden Cross para apurar possíveis interrupção do atendimento e eventuais cobranças indevidas.
Fonte: O dia

8 de maio de 2011

Sancionada lei que dá alternativas à prisão preventiva

Medidas cautelares
Os juízes ganharam, nesta quinta-feira (5/5), novas opções para garantir, ao longo do processo, a devida condução da investigação criminal e a preservação da ordem pública. A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.403, que altera o Código de Processo Penal brasileiro, prevendo a possibilidade de medidas cautelares como monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar no período noturno, como alternativa à prisão preventiva.
Ao se pronunciar sobre o assunto, o secretário de Assuntos Legislativos, Marivaldo Pereira, disse que as novas medidas são fundamentais, já que com elas o juiz pode lançar mão de mecanismos alternativos à prisão. "Em diversas situações, a adoção de outras medidas cautelares, distintas da prisão preventiva, é mais eficiente para o Estado. Além disso, tem o mesmo efeito no que se refere à regularidade da tramitação do processo, à proteção da ordem pública e da sociedade", opina.
Publicada no Diário Eletrônico nesta quinta, a nova lei passa a vigorar em 60 dias. As novas medidas não valem para aqueles crimes considerados graves — caracterizados pelo dolo e pela previsão de pena de reclusão superior a quatro anos. Nesses casos, a prisão preventiva continua a ser a medida cautelar aplicável.
O regime de aplicação da fiança também é modificado pela Lei 12.403/2011. O valor passa a variar conforme três aspectos: capacidade econômica do acusado, prejuízo causado ou proveito obtido com a prática da infração. O pagamento, por sua vez, será revertido à indenização da vítima ou ao custeio de despesas judiciais.
As medidas cautelares recém aprovadas pela presidente Dilma não atingem casos de reincidência de crime doloso, descumprimento da medida cautelar imposta ou violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.
A nova legislação prevê, ainda, a criação de um banco de dados nacional para registro de todos os mandados de prisão expedidos no país. Com informações da Assessoria de Comunicação do MJ.
Leia aqui a íntegra da Lei 12.403.

5 de abril de 2011

120 mil agressões contra idosos por ano

120 mil agressões contra idosos por ano


Publicado em 04/04/2011 pelo(a) Wiki Repórter JBWiki!, Rio de Janeiro - RJ


DESTAQUES DE JORNAIS BRASILEIROS, SEGUNDA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2011.



Correio Braziliense



Agredidos dentro de casa

Ameaças, intimidações, tapas e empurrões… tudo feito pela própria família. A violência contra idosos chega anualmente a 120 mil agressões segundo o IBGE, a maioria pelos parentes da vítima. Dona Edna teve de recorrer à polícia devido aos constantes ataques de sua nora, que insiste em expulsá-la da residência comprada pela senhora de 75 anos. Mais da metade das agressões sofridas por idosos são cometidas por parentes


Sempre associado à velhice, o medo da morte, para Paulo* e Vanda*, nada tem a ver com o passar do tempo. Aos 66 anos, um a mais que a mulher, o senhor bem vestido, nariz marcado pelos óculos de grau e cabelos cuidadosamente pintados revela, depois de um longo suspiro, que teme ser assassinado pelo próprio filho. Viciado em cocaína, álcool e, por fim, crack, o homem já gritou, empurrou, socou e apontou uma faca para os pais. “Agora ele está dizendo que vai comprar uma arma para estourar meus miolos”, conta Paulo. Sem forças físicas para se defender do filho, de 45 anos, nem suporte psicológico para aguentar as agressões, o pai apelou à Justiça. Conseguiu, dois anos atrás, uma determinação judicial obrigando o governo local a custear a internação compulsória do agressor para desintoxicação. Até agora nada aconteceu, apesar da insistência de Paulo com as autoridades.

“Toda vida ouvi dizer que decisão judicial não se discute, se cumpre. Pelo jeito isso só serve para o cidadão, não para o governo”, lamenta Paulo, visivelmente abalado. O problema enfrentado por ele, segundo a promotora Sandra Julião, é um dos mais frequentes e também mais complicados casos de violência contra o idoso que chegam, todos os dias, ao Ministério Público do Distrito Federal. “Não existe solução, porque o Estado se exime da tarefa de oferecer atendimento de saúde. E as vítimas, por outro lado, não querem ver seus filhos ou netos na rua”, afirma Sandra. “Embora ocorra com pessoas de todas as faixas etárias, a violência praticada por parentes que fazem uso de álcool e drogas se torna mais dramática quando o agredido é um idoso, em função da fragilidade por causa da idade.”

O fenômeno das agressões contra os idosos foi destrinchado pelo doutor em sociologia Vicente Faleiros, que produziu o maior estudo do gênero no país com base em 61.930 denúncias formalmente registradas em todas as capitais do país no período de um ano. Os dados brasileiros se assemelham às estatísticas dos outros países, indicando que cerca de 54% dos agressores são filhos ou filhas. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) também investigou, por meio de entrevista, e não por ocorrência documentada, o problema, projetando quase 120 mil agressões sofridas por idosos anualmente — cerca de 10 mil por mês. “Não temos dúvida da existência da violência. Os registros são apenas a ponta do iceberg, porque denunciar é muito difícil. Há uma espécie de conluio do silêncio. A família silencia e o próprio idoso tem vergonha de denunciar, achando que vai perder o tênue afeto que tem com o filho, além do medo de represálias”, explica Faleiros.

Para Edna*, a barreira do silêncio foi rompida na polícia. A senhora de 75 anos não suporta mais as ameaças da nora, atualmente em processo de separação do único filho dela, que se recusa a deixar o local onde moram. “Tenho escritura mostrando que a casa é minha, eu comprei. Mas ela diz que a casa é dela, que se eu não sair por bem vou ter que sair no caixão”, conta, angustiada, a baiana que chegou a Brasília há 33 anos e conseguiu criar o filho trabalhando como lavadeira. Além dos próprios problemas de saúde, Edna cuida da mãe, de 95 anos, que fica agitada ao ver o clima de discórdia dentro de casa. “Tenho que ficar quietinha, não falar nada, com medo de ser agredida. Mas é muito difícil. Tenho medo que ela me mate”, confidencia, num tom mais baixo. Todos os entrevistados tiveram de sair das próprias casas, onde convivem com seus agressores, para encontrar a reportagem. A tensão é companhia constante desses idosos.

Nomes fictícios, em função do risco que os entrevistados correm.

Silêncio e machucados

Recife e Belo Horizonte — Dentro de um quarto, sem comida, sem amparo, sem companhia, Reginaldo (nome fictício), de 67 anos, é o retrato fiel do tipo de violência mais silenciosa que acomete os idosos: a negligência. Pai de seis filhos, todos de 27 a 33 anos e que moram na mesma rua dele, cada qual com suas famílias, o senhor peleja para sobreviver. Ele mal consegue falar por causa de um tumor na garganta. A comunicação é difícil, por gestos, olhares e gemidos. Também depende de uma cadeira de rodas para se locomover. O salário mínimo que recebe mal dá para bancar os remédios e a comida, além de uma dívida que só termina daqui a cinco anos. Sem outra fonte de renda nem ajuda dos filhos, faz racionamento de alimentos para tentar chegar ao fim do mês. “Só como papa (mingau) e tomo água. Fico me sentindo fraco, a cabeça dói muito. Aí tento dormir para ver se passa”, relata Reginaldo. 

Segundo o homem, os filhos só aparecem na casa dele para agredi-lo verbalmente. Ele afirma que nunca deixou faltar comida em casa, mas titubeia quando é questionado se deu amor aos filhos. Quando foi a um hospital passando mal e nenhum parente apareceu para socorrê-lo, a situação de Reginaldo acabou identificada e encaminhada à Delegacia do Idoso. “Se houve alguma violência praticada por ele no passado, provocando o rompimento dos laços familiares, isso não justifica que seja abandonado pelos filhos”, afirma o delegado Eronildo de Farias.

Depois de muito adiar, Laura, moradora de Belo Horizonte, procurou a delegacia, encorajada por vizinhos. Chegou ao local com muitos machucados e receio de denunciar os familiares. Mas a rotina de problemas de agressões dentro de casa não deixou outra opção à aposentada de 72 anos. “A gente acaba ficando desesperada e tem que denunciar mesmo”, diz. Frente às autoridades, Laura teve medo do que podia ocorrer com os parentes, principalmente o marido, que usa a aposentadoria dela sem se importar com as necessidades da mulher. “Ele toma o que é meu, não ajuda em nada e também é muito agressivo”, denuncia. (Renata Mariz) .

18 de março de 2011

''Falta educação. Precisamos brigar pelos nossos direitos''

João Batista Inocentini, PRESIDENTE DO SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS


Estadão 17/03/2011
O presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, João Batista Inocentini, de 60 anos, diz que já brigou por uma vaga para idoso, mas não tem o cartão emitido pela Prefeitura.

O senhor acha que o número de vagas reservadas para idosos na capital é suficiente?
São poucas, ainda mais em uma cidade onde os idosos e as leis não são respeitadas. Muitas vezes estão ocupadas por carros de meninões que se acham espertos. Se a lei fosse respeitada, seria meio caminho andado.
O desrespeito à legislação é falta de educação?
É comodismo, porque as pessoas querem só o que é melhor para elas, ou seja a vaguinha perto da loja. E falta de educação.
O senhor já tentou estacionar e não conseguiu?
Já, e briguei por causa disso. Fui parar o carro no Ipiranga e a vaga estava ocupada por um veículo que não poderia estar lá. Fiz questão de fechar o carro do homem. Quando ele voltou, disse que só tiraria quando a polícia chegasse para multá-lo. Por fim, ele foi multado e eu tirei o veículo. Precisamos brigar pelos nossos direitos.
Tem o Cartão do Idoso?
Não tenho, achava que poderia parar na vaga por estar na idade. Vou fazer a carteirinha em breve.

12 de fevereiro de 2011

7 de julho de 2010

IBEDEC aciona Planos de Saúde que desrespeitam idosos na Justiça

IBEDEC aciona Planos de Saúde que desrespeitam idosos na Justiça

IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
CLS Quadra 414, Bloco “C”, Loja 27 - Asa Sul – Brasília/DF
Fone: 3345.2492/9994.0518
Site www.ibedec.org.br E- mail consumidor@ibedec.org.br

IBEDEC aciona Planos de Saúde que desrespeitam idosos na Justiça

O IBEDEC impetrou as primeira Ações Coletivas para defender os idosos dos reajustes abusivos aplicados pelos Planos de Saúde nos contratos destes consumidores.

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, explicou que “Quando o STJ – Superior Tribunal de Justiça definiu em 2008 que o Estatuto do Idoso tem aplicabilidade sobre todos os contratos de planos de saúde, inclusive os que tenham sido assinados antes da sua publicação (1º/10/2003), a denúncia contra esta prática cresceu muito”

A partir da jurisprudência firmada pelo STJ, o IBEDEC colheu provas dos reajustes abusivos e já impetrou Ações Coletivas contra Amil, Goldem Cross, Cassi, BrasilSaúde e Acess, na defesa dos interesses de consumidores de todo o Brasil.

Em recente julgado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a quem caberá os julgamento das ações já propostas, assim decidiu: "É nula a cláusula contratual que prevê acréscimo de 95,95% no valor da contribuição para o plano de saúde em razão de mudança de faixa etária, visto estabelecer obrigação abusiva que traz ao consumidor exagerada desvantagem, desrespeitando os ditames estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (incisos I, II, III e IV e §1°, III, do art. 51), Estatuto do Idoso (art. 15, §3°) e Constituição Federal. O Estatuto do Idoso é norma de ordem pública e, por isso, tem aplicação imediata, alcançando, inclusive, os contratos anteriores a sua entrada em vigor. Situação que não caracteriza violação à regra de irretroatividade das leis e ao ato jurídico perfeito" (20060111322070ACJ, Relator CARMEN BITTENCOURT, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., julgado em 13/05/2008, DJ 18/07/2008 p. 58).”

A ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar editou a resolução 63 de 23/12/2003 onde estabeleceu que os planos de saúde podem reajustar seus preços, decorrente da variação de idade dos clientes, respeitando as seguintes faixas:

1ª faixa - 0 (zero) a 18 (dezoito) anos;
2ª faixa - 19 (dezenove) a 23 (vinte e três) anos;
3ª faixa - 24 (vinte e quatro) a 28 (vinte e oito) anos;
4ª faixa - 29 (vinte e nove) a 33 (trinta e três) anos;
5ª faixa - 34 (trinta e quatro) a 38 (trinta e oito) anos;
6ª faixa - 39 (trinta e nove) a 43 (quarenta e três) anos;
7ª faixa - 44 (quarenta e quatro) a 48 (quarenta e oito) anos;
8ª faixa - 49 (quarenta e nove) a 53 (cinqüenta e três) anos;
9ª faixa - 54 (cinqüenta e quatro) a 58 (cinqüenta e oito) anos;
10ª faixa - 59 (cinqüenta e nove) anos ou mais.

Além disto, a Resolução 63 da ANS ainda estabelece que:

- o valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária;
- a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.

Ocorre que as operadoras de plano de saúde, alegam que tal resolução só valeria para contratos firmados a partir da sua vigência, que se deu à partir de 1º de janeiro de 2004. Assim, para os contratos firmados antes desta data, muitas operadoras continuaram a cobrar reajustes por faixas etárias acima dos 60 (sessenta) anos.

Tardin explicou que “tal procedimento é ilegal porque entrou em vigor em 1º de Outubro de 2003, a Lei 10.741, denominada Estatuto do Idoso que em seu artigo 15, §3º, proíbe a discriminação do idoso em razão da idade. Como se trata de uma lei de ordem pública, sua vigência e eficácia se dá à partir de sua publicação e com efeitos sobre todos os contratos, inclusive os vigentes e firmados anteriormente a sua edição.”

“Logo, a partir de 1º de outubro de 2003, data em que entrou em vigor o Estatuto do Idoso, qualquer contrato Plano de Saúde só pode sofrer reajustes decorrentes da inflação, uma vez por ano na data de aniversário do contrato, e mediante índices previamente autorizados pela ANS”, finalizou Tardin.

Serviço:

Os idosos cujos planos de saúde tiveram reajustes à partir de 1º de outubro de 2003, em razão da idade, podem procurar o IBEDEC que irá movimentar Ações Coletivas contra as operadoras, sem custo algum para os idosos. Basta levar cópia do contrato e os comprovantes do reajustes.

O IBEDEC está pedindo a nulidade dos reajustes aplicados em razão da idade nos últimos 5 (cinco) anos, a devolução dos valores pagos indevidamente, e a reinclusão dos consumidores “expulsos” por reajustes abusivos caso tenham vontade.

O IBEDEC funciona em horário comercial, na CLS 414, Bloco C, Loja 27, em Brasília (DF), e atende pelo fone (61) 3345-2492 e e. mail consumidor@ibedec.org.br.

Idosos gastam até 500% a mais em planos de saúde

Os gastos dos aposentados com os planos de saúde podem ser seis vezes maiores do que os valores empregados para custear convênio de pessoas com até 18 anos. A diferença, de acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), ocorre com o aval da ANS (Agência Nacional de Saúde), que permite oscilação de até 500% entre as faixas de idade que vão de zero aos 59 anos.

"O Estatuto do Idoso veio para tentar resolver a situação. Ele proibiu esse reajuste por faixa etária acima dos 59 anos, mas para se adequar a isso, as empresas colocaram o aumento nessa última faixa maior do que 100%. A medida só antecipou o reajuste exatamente para o momento em que as pessoas estão tentando se aposentar e perdendo valor de salário. Isso expulsa os idosos dos planos de saúde", observa a advogada da entidade, Juliana Ferreira.

O presidente da AMA (Associação dos Aposentados Metalúrgicos), Wilson Roberto Ribeiro, afirma que os gastos com saúde consomem mais da metade dos ganhos dos pensionistas que hoje representam 257.111 pessoas na região, quase 10% da população total das sete cidades. "Se pegarmos um casal, marido e esposa, onde cada um paga R$ 370 de plano de saúde, os dois gastam R$ 740 só com convênio, sem contar remédios que custam, em média, R$ 100 a caixa. Muitos ficam decepcionados porque precisam de ajuda dos filhos para isso. Quem era arrimo de família fica mais doente por essa dependência."

Ribeiro completa que a AMA teve reajuste nos valores do convênio de quase 50% só no último ano. "Eles (a operadora) fazem isso para que desistamos de contratá-los. Chegam na direção da entidade com números que não batem e dizem que pelo alto uso precisam rever valores. Como somos pessoa jurídica, não temos para onde correr", alerta.

O aposentado Luiz Antonio Ferreira é um dos muitos que tentam equilibrar o baixo orçamento. Ele e a mulher pagam, cada um, R$ 260 de convênio médico, mas ainda não atingiram a faixa dos 59 anos. "Estou morrendo de medo. Gasto metade do benefício com convênio e remédios. É absurdo. Dizem que um salário-mínimo é o suficiente para vivermos dignamente, mas é mentira", reclama ele.

Fonte:  Vooz

25 de junho de 2010

Lei dá prioridade a idosos e deficientes na Justiça

O presidente Lula sancionou a Lei 12.008/09, que dá prioridade às pessoas com mais de 60 anos em tramitação de processos administrativos e judiciais. O direito também é estendido às pessoas portadoras de deficiência e com doenças graves.
Publicada no dia 30 de Julho de 2009 no Diário Oficial da União, a Lei n. 12.008/09 deve ser aplicada em todas as instâncias da Justiça brasileira e vem ao encontro do que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pratica desde 2003.
A nova lei, que entrou em vigor no dia 29/7, altera artigos do Código de Processo Civil e a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal. Tem direito a atendimento prioritário na Justiça todas as pessoas com mais de 60 anos, portadoras de deficiências física e mental e passando por tratamento em doenças graves como esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante.
Os interessados no benefício devem requerer o direito na Justiça com documentos que provem sua condição. Segundo a lei, com a morte do beneficiado, a prioridade pode se estender ao cônjuge, companheiro ou companheira, em união estável. O processo é etiquetado na capa para alertar sobre a prioridade na análise. O mesmo destaque ocorre nos processos digitalizados.
Atualmente, a Lei n° 10.173, de 9 de  janeiro de 2001, dá prioridade ao andamento dos processos judiciais nos quais figurem como parte pessoas de idade igual ou superior 65 anos. Há também a Lei 8.842/94, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso. O artigo 71 assegura prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.
                                              
Leia a íntegra da lei.
LEI Nº. 12.008, DE 29 DE JULHO DE 2009.
                        
Altera os arts. 1.211-A, 1.211-B e 1.211-C da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, e acrescenta o art. 69-A à Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, a fim de estender a prioridade na tramitação de procedimentos judiciais e administrativos às pessoas que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faz saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  O art. 1.211-A da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.211-A”.  Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessados pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
Parágrafo único “ (VETADO)” (NR)
Art. 2o  O art. 1.211-B da Lei no 5.869, de 1973 – Código de Processo Civil passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.211-B”.  A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.
§ 1o  Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.
§ 2o (VETADO)
§ 3o (VETADO) (NR)
Art. 3o  O art. 1.211-C da Lei no 5.869, de 1973 – Código de Processo Civil passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.211-C.  Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável.” (NR)
Art. 4o  A Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 69-A:
“Art. 69-A”.  Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessados:
I – pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II – pessoa portadora de deficiência, física ou mental;
III – (VETADO)
IV – pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante) o processo é etiquetado na capa para alertar sobre a prioridade na análise. O mesmo destaque ocorre nos processos digitalizados., contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
§ 1o  A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas.
§ 2o  Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.
§ 3o VETADO
§ 4o VETADO
Art. 5o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                      
Brasília,  29  de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

9 de junho de 2010

Violência contra o idoso


Bem, sabemos que os idosos são vítimas de uma série de atos de violência, desrespeito, humilhações, dentre outras barbaridades... Alguns centros de saúde se especializam no cuidado ao idoso, proporcionando segurança e bem-estar para eles.
Pesquisadores da FIOCRUZ (Fundação Oswaldo Cruz) publicaram recentemente que o abuso financeiro, psicológico e o abandono da família, são as formas de violência mais citadas pelos idosos nos Centros Integrados de Atenção e Prevenção à Violência contra a Pessoa Idosa (Ciapi), segundo pesquisa avaliativa realizada pelo Centro Latino-Americano de Estudos de Violência e Saúde Jorge Careli (Claves/*ENSP/Fiocruz).
O coordenador geral dos Direitos do Idoso da SEDH (Secretaria Especial dos Direitos Humanos), Roberto Loyola, reconhece a importância dos Centros Integrados de Atenção e Prevenção à Violência contra a Pessoa Idosa, pois, para ele, “se trata de um espaço importante de denúncia de maus-tratos e acolhimento”. "É difícil um idoso ir até uma delegacia para, muitas vezes, denunciar um filho ou um membro da família. No Centro, por intermédio de uma equipe multidisciplinar, há um trabalho com o indivíduo e ele é ouvido", comentou o pesquisador.
Os dados preliminares do estudo foram apresentados no seminário de Avaliação da Atenção à Violência contra a Pessoa Idosa (AACPI), realizado pelo Claves e pela SEDH da Presidência da República em maio. O evento reuniu os coordenadores dos 18 centros do país que discutiram a pesquisa e elaborararam o relatório final com base nos dados.
Como sabemos, existe uma rede de proteção ao idoso, acredito nas redes organizacionais, nas ONGs, mas falta à principal rede, a rede da consciência destas pessoas que praticam um ato tão covarde!

2 de junho de 2010

Miriam Leitão e os Aposentados e Trabalhadores Brasileiros

São Paulo, 21 de maio de 2010.



Sra. Miriam Leitão, sendo uma conceituada jornalista Global, vimos ontem (20/05), V.Sa. reiteradamente e ardorosamente defender através da imprensa escrita, televisiva e de rádios (várias) que o Presidente Lula da Silva deve vetar o fim do Fator Previdenciário e o aumento dos aposentados, alegando ser um absurdo e uma irresponsabilidade do Congresso brasileiro. Disse peremptoriamente que toda nação irá pagar por esse absurdo. Cita para embasar seu raciocínio números absurdos da economia gerada à Previdência e relacionados à prática do fator. Predispõe-se à contínua cantilena do “déficit” do RGPS; numa discussão vazia e nula de qualquer crédito, transparecendo apenas uma inconsequente conversa de botequim - sem a ética e moralidade mínima a permear os interesses de 8,4 milhões de famílias de aposentados e de 48 milhões de trabalhadores, que são na verdade os maiores contribuintes do Orçamento da Seguridade Social desta nação com mais de 190 milhões de habitantes.

Em todas suas matérias escritas ou faladas, tem demonstrado conhecimento nulo em previdência social brasileira ou de qualquer outro país do mundo. Ontem, fez questão de comparar o Brasil com a Inglaterra, Dinamarca, Noruega, Itália, França etc..;países estes onde são fixadas idades mínimas para a concessão de aposentadorias. De fato é verdade, porém lá a idade é fixada aos homens é de 60 anos, por exemplo, mas a expectativa média de vida supera 80/81 anos aqui é de 72,2 anos. Lá a saúde pública é gratuita ou no máximo coparticipada. Inclui-se nesta assertiva o atendimento médico hospitalar; odontológico; e medicamentos e onde pessoas com mais de 70 anos nem da coparticipação (que já é baixa) são cobradas. A título de exemplo, todos os franceses ao irem a uma consulta médica pagam a taxa simbólica de €1,00; uma mulher grávida paga apenas a primeira consulta. Na Itália a coparticipação na aquisição de medicamentos é limitada a €36,00/mês e a depender do medicamento e a condição social do cidadão, ou doença é totalmente gratuito. Em todos os países da Europa Ocidental estas regras estão alinhadas especialmente no tratamento privilegiado aos cidadãos com mais de 70 anos, e aqui sequer há saúde pública. Além “destas pequenas diferenças” os aposentados que V.Sa. afirma não serem dignos de um irrisório aumento de 2%, além da inflação dos doze meses anteriores, perderam metade do valor real de suas aposentadorias se comparadas aos reajustes concedidos ao salário mínimo desde setembro de 1.991.

Certos jornalistas em nosso país são patentes “papagaios de piratas”; mencionam fontes de informações tentando calçar suas “matérias” (ou verdadeiros “press releases”) de aparente fidedignidade daquilo que dizem relatar. Sra. Leitão V.Sa. citou o IBGE (?) que calculou que o Fator Previdenciário economizou durante sua existência (?)  R$ 40 bilhões (declaração enfática na TV Globo). - Não é preciso ser economista para simplesmente refutar esta informação, e que sua emissora de alcance nacional impostou à nação, basta apenas ser alfabetizado. A própria Previdência Social, divulgou várias vezes; além do relatório do Deputado Pepe Vargas (PT/RS – relator na CFT) que a economia gerada pelo fator previdenciário foi de R$ 10 bilhões em 10 anos; ou seja, R$ 1 bilhão por ano; ou ainda 0,6% dos dispêndios globais do RGPS. Frisa-se, dispêndios totais onde estão inclusos os benefícios assistenciais como LOAS e RMV; além dos Encargos Previdenciários da União , uma vez estes retirados tal economia cai a aproximadamente 0,4% ao ano do total de dispêndios do Regime.

Antes de falar da precocidade da aposentadoria do brasileiro, Vsa.foi indagada por uma apresentadora do jornal Global, - “ - com a queda do fator agora as pessoas poderiam requisitar a aposentadoria com 40 anos de idade?”. Sinceramente nem sei se houve resposta à indagação tão absurda que lhe foi formulada; pois o meu bom senso não me permitiu ouvir.

O fator previdenciário, e como se sabe, leva em conta a expectativa de vida; ou seja, em outras palavras a ampliação da expectativa de vida de um cidadão corresponde a um desembolso por maior tempo do Regime Previdenciário. Este “fenômeno” acontece em todos os países, mas por aqui se tornou elemento trágico para usurpar os direitos dos trabalhadores de forma mais do que proporcional ao que se possa dar nexo causal ao dito “fenômeno”. Exemplificando, atualmente nossa população de idosos acima de 60 anos pouco supera 10% do total, nos países citados por V.Sa. tal participação situa-se entre 23% (Noruega) a 31% (Alemanha e Itália). Nestes países, a possibilidade de um cidadão chegar aos 60 anos de idade varia de 6,3% (Suécia) a 7,8% (Inglaterra); enquanto isso no Brasil - 20,4%. Por lá os gastos com saúde pública per capita variam de U$ 2.686 (Itália) a US$ 4.763 (Noruega); e no Brasil US$ 367. Tudo isto sem contar a concentração de renda; posto que sistema Previdenciário e de Cobertura Social – de qualquer país - visa minimizar as discrepâncias Nos países sugeridos pela senhora, os 20% da população mais rica: Alemanha 23,7%; Itália 36,3%; Suécia 34,5%; França 40,2%; Inglaterra 43,2%; Noruega 35,3%; Dinamarca 32,6%; e no Brasil os 20% mais ricos detém 64,1% da riqueza da nação e os 10% mais pobres só tem 0,7%. Enfim a senhora comparou alhos com bugalhos aos quatro cantos do país de forma soberba esbanjando sabedoria intrépida jamais vista. Apenas para lhe colocar, o RGPS atua com mais preponderância sobre 80% da população brasileira; creio que a senhora saiba quantos habitantes significa – talvez mais do que todos os demais países da América do Sul juntos. A renda per capita desta parte da população (excluída os 20% mais ricos) é de aproximadamente US$ 3.600/ano (Turcomenistão). Já os mais ricos possuem uma renda per capita de US$ 45.800/ano (França).

Sra. Leitão, assim como a suas matérias, muitos analistas e também enganadores da opinião pública, sequer têm idéia de que o RGPS talvez seja o maior sistema previdenciário com potencial de distribuição de renda do planeta.  Basta tão apenas um simples cálculo e verá que se distribuirmos o total gasto pelo RGPS em 2009 – R$ 225 bilhões pelos 150 milhões de habitantes a que correspondem estes 80% brasileiros de segunda classe; o RGPS foi responsável, em média por mais de 55% da renda média per capita de U$ 3.600/ano. Obviamente se incluirmos os RPPS, a influência dos Regimes Previdenciários brasileiros seria maior ainda; mas os RPPS são privilegiadíssimos. Alías tão privilegiados que são estranhamente omitidos das suas considerações “sobre déficits”.

Em 2009 o RGPS, em seu subsistema URBANO, registrou saldo previdenciário negativo, de R$ 2,6 bilhões – ou seja, R$ 138/por segurado/ano (18,9 milhões de segurados). O RURAL registrou saldo previdenciário negativo de R$ 40,3 bilhões – ou seja, R$ 4.950,00 por segurado/ano (8,1milhões de segurados). Já o RPPS – FEDERAL, e que atende apenas 1.068.000 mil inativos e pensionistas, registrou um DÉFICIT, e a ser coberto pelo Tesouro de R$ 60,2 bilhões - ou seja, R$ 53.300,00/ex- servidor/ ano. O que equivale a 3,4 vezes a renda per capita brasileira. Sra. Leitão, a guiza de seu interesse, e na busca de outros gastos, e que como declarou ironicamente na Rádio CBN: “nós é que pagamos por esses absurdos”(referia-se a sociedade como um todo), - saiba que no Brasil coexistem 992 RRPS  (servidores públicos) além do federal; e sem as agruras do fator, sem a angustia de reajustes, pois a eles concorre a benesse de equiparação com os colegas da ativa. Interessante, pois isto só existe no Brasil e nunca vi um crítico ao RGPS registrar isto na TV ou na mídia. Isto não dá audiência?

É uma sandice afirmar, e com fez V.Sa que a sociedade vai pagar pelo que o Congresso decidiu na medida 475. Nós já pagamos; alías, paga-se todos os dias, pois nem mesmo uma jornalista Global pode ignorar o que existe na Constituição - Orçamento da Seguridade Social, e onde se configura o financiamento tripartite:- empregados; empregadores, e contribuições específicas (CSSL e COFINS). Estas últimas garantem, e com sobras, o superávit da cobertura social do Regime brasileiro. Tantos outros quanto a senhora desdenham a Constituição e acham e noticiam desinformando a nação, que usar recursos destas fontes para a Previdência é usurpar o Tesouro ou até irresponsabilidade do Congresso.

Senhora, irresponsabilidade social e cívica é permitir calado e sem se contrapor àqueles que a guiza de interesses contrários à Cobertura Social criaram uma legislação secundária que permite um “desvio legal” de 20% destas contribuições que se destinavam diretamente à Previdência; irresponsabilidade moral é saber que o atual governo tem retirado além do que a DRU permite (os citados 20%) para utilizar em outros Ministérios e até para pagamento da Dívida Pública. Sra. Leitão estamos falando de centenas de bilhões;  e muito maior imoralidade ou até falta de vergonha é dar isenção previdenciária, e que está prevista em 2010 pela SEPLAN, em quase R$ 20 bilhões, e saber que nessa farra inclui-se até times de futebol profissionais. Incompetência declarada é de quem administra o sistema previdenciário, e coloca em seus relatórios que existe uma sonegação visível prevista de R$ 40 bilhões para este ano. E quanto será a sonegação invisível? E depois alega que o Regime não pode gastar mais R$ 1,8 bilhão ao ano.       

Desta forma, com estes desvios, chamam aquilo que é o resultado operacional ou saldo previdenciário de déficit como sendo um resultado derradeiro. Transmite-se assim para a nação que a Previdência está falida.

Em suma, uma especial e proposital distorção que serve de pano de fundo para que o governo possa retirar recursos do Orçamento da Seguridade para outras dotações (inconstitucional), e que cada vez mais me convenço que isto se trata de um profundo e obscuro jogo de interesses de poderosos contra os direitos da nação que destoam de discursos dos populistas, pois são atos orquestrados em desprover o orçamento da seguridade social em desvios para outras rubricas do orçamento da União, e até para pagamento da dívida pública conforme já comprovado. Neste contexto, e próprio de algo bem planejado e que já assistimos no início dos anos 90, com cânticos da recuperação econômica enquanto se desferia um autêntico golpe contra a economia popular no sequestro das poupanças; no embalo público contra as benesses dos servidores nomeando a todos de “marajás”, e assim se assistiu com complacência a desestruturação de áreas fiscalizatórias além de abrir caminho a toda sorte de oportunistas e a corrupção altamente organizada e desenfreada.


Sra. Leitão aqui no meu país é que eu pago meus impostos e a minha Previdência, aqui quero meus direitos. Tem sorte V.Sa. em estar no Brasil do que nos países que citou, pois na Itália, na França, Inglaterra e por muito menos do que V.Sa. “chutou em suas matérias” provavelmente haveria um grande movimento de protesto na porta da emissora que lhe emprega.

Evidentemente não farei comparações generalizadas e absurdas da classe jornalística brasileira para com outros países, e isto em qualquer sentido, pois aqui certamente há excelentes e condignos profissionais cientes da importância de seus ofícios, e não papagaios de piratas ou leitores de press releases travestidos de jornalistas.



Oswaldo Colombo Filho
Economista          São Paulo - SP

Será que as camisinhas farão parte do Kit?


Indicação protocolada ontem por vereador de São Caetano ao prefeito, propõe que a Saúde Pública do município disponibilize gratuitamente viagra aos homens que sofrem de disfunção erétil.

Hoje, o medicamento que custa em média R$ 60 (caixa com dois comprimidos) deverá sofrer queda de até 50% no valor devido à quebra de patente, liberada para junho pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Com isso, outros laboratórios produzirão a formula genérica.

"Essa situação possibilitará a aquisição do remédio pelo setor público", afirmou o vereador. "São Caetano é uma cidade com grande número de homens pertencentes à terceira idade e o medicamento garantirá mais qualidade de vida sexual para essa camada da população", salientou. O viagra, segundo sugere Pinheiro, só poderia ser distribuído com prescrição médica.

De acordo com o petebista, que é médico nos Centros Integrados de Saúde e Educação da Terceira Idade do município, a maior incidência do problema acontece com os homens acima de 50 anos. Em São Caetano, onde 43,8% da população são do sexo masculino, 27,7% representam essa faixa etária.

"O problema de disfunção erétil assombra cerca de 40% dos homens brasileiros, portanto, é uma questão de Saúde Pública", explica o parlamentar.

A Prefeitura informou que a Secretaria de Saúde não desenvolve atualmente nenhum projeto sobre o assunto. Se a indicação for aceita pelo prefeito, ele deverá encaminhar projeto à Câmara para aprovação.

CAMPANHA -O vereador elaborou também projeto de lei que cria a Campanha de Combate à Disfunção Erétil, que deverá ser realizada anualmente na primeira semana de junho. "Apenas o medicamento não é suficiente para garantir qualidade de vida sexual e redução dos índices de portadores de impotência sexual", concluiu o vereador.

1 de junho de 2010

A legislação determina a reserva de 3% de casas para idosos e 5% para pessoas com deficiência em projetos habitacionais

A Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento Social (Seides) e a Fundação do Trabalho (Fundat) deverão informar ao Ministério Público Estadual os programas de casas populares em execução. Além disso, deverão cumprir a reserva do percentual determinado por legislação específica para idosos e pessoas com deficiência, respectivamente 35 e 5%.
Foi o que ficou definido em audiência realizada na tarde desta segunda-feira, 31, na Promotoria Especializada dos Direitos dos Idosos e das Pessoas com Deficiência. Os representantes da Secretaria de Estado do Planejamento (Seplan) não compareceram e nem justificaram a ausência no encontro que teve por finalidade discutir a reserva de casas em projetos com financiamento público ou subsidiado com verbas públicas.
A promotora Berenice Andrade evidenciou a necessidade de se chamar ao feito a Seides, a Secretaria de Infra-estrutura/Cehop, Fundat, Seplan do Município e Caixa Econômica Federal. Com isso, suspendeu a audiência marcando uma nova para o dia 23 de junho a partir da 9h.

30 de abril de 2010

Usuários não respeitam assentos reservados aos idosos nos ônibus



O sistema de transporte coletivo transporta cerca de 6,9 milhões de passageiros por mês. Deste total, 1,9 milhão compreende as gratuidades (estudantes, idosos, carteiros e até presidentes de associação de bairro).
Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível, segundo o Estatuto do Idoso. Mas, a reportagem percorreu alguns ônibus e flagrou a falta de respeito com os mais experientes.
Nos ônibus que a reportagem do Midiamax esteve, há adesivos em todos e visíveis, próximos aos assentos preferenciais, porém a situação que se pode perceber é que muitas vezes o assento está ocupado por um passageiro comum que não cede o lugar para quem tem direito.

DesrespeitoNo ônibus que faz a linha entre os terminais General Osório/Aero Rancho (080), alguns idosos ficaram de pé, enquanto jovens sentavam. Diante da situação uma senhora que preferiu não se identificar se revoltou. “Eu fico revoltada. Vão esperar acontecer um acidente para fazerem alguma coisa. Os cobradores deveriam orientar que ali é assento preferencial”, irritou-se.
A passageira que estava sentada no assento preferencial preferiu levantar e não conversar com a reportagem. Saiu ofendendo a senhora que reclamou e por pouco não causou uma confusão dentro do ônibus.
‘Estão mais cansados que nós’
Já na linha entre os terminais Morenão/Julio de Castilhos (085) o clima foi menos tenso, mas ainda assim alguns idosos reclamaram. Esse é o caso da aposentada Irene Carrijo (85) anos. Ao entra no ônibus dois assentos estavam ocupados por idosos e um terceiro por uma jovem. “Acontece de algumas pessoas não cederem, mas eu não ligo não, de certo estão mais cansados do que nós”, desconversa.
Já sentada em um lugar cedido por outra pessoa, mas longe dos assentos preferenciais, ela desabafou. “Geralmente são os jovens que não dão lugar, o cobrador e o motorista deveriam cobrar e ajudar a fiscalizar, mas o que eles podem fazer?”.
O funcionário público Amaral Augusto (45) acredita que é obrigação dos cobradores e motoristas cobrar isso. “Mas eles também temem ser recebidos com agressividade, pois já vi gente falando que idosos não pagam passagem, então por que ceder o lugar. Não percebem que é uma questão de educação”, explica.

Legislação
Segundo a Lei Federal 10.741/2003, consta no artigo 39 que maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Além da gratuidade, também é assegurado no parágrafo II que nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
Também há a Lei Municipal 4.584/2007, nos parágrafos I e II do artigo 63, dispõe que nos veículos do transporte coletivo será assegurado assento, no mínimo conforme percentual determinado em Lei específica [a lei acima], para os idosos e que os assentos destinados ao uso preferencial por portadores de deficiência, gestantes e idosos deverão estar devidamente, identificados.
Fonte: Midiamax

10 de abril de 2010

Novo código de ética demonstra que o papel da medicina vai além do curar

O lugar do médico e o lugar de Deus

Na próxima terça-feira (13) entra em vigor no Brasil o novo código de ética médica. Talvez a mudança mais importante seja a que diz respeito ao relacionamento entre os médicos e os pacientes terminais. Os profissionais continuam proibidos de abreviar a vida do doente, ainda que esse seja o desejo do paciente ou de seu representante legal. Ou seja: a eutanásia permanece fora de questão.

A partir de agora, porém, os médicos devem “oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas”. Isso significa que eles estão autorizados, do ponto de vista ético, a praticar a ortotanásia. Ela é definida como a morte natural, sem interferência da ciência, sem uso de métodos extraordinários de suporte à vida (como medicamentos e aparelhos) em pacientes irrecuperáveis.

A diferença entre a eutanásia e a ortotanásia parece sutil, mas não é. Na eutanásia, o médico empreende uma ação (aplica uma injeção letal ou desliga o respirador, por exemplo). Na ortotanásia, ele não empreende uma ação. Ele deixa de agir. Em vez de insistir em medidas que aumentam o sofrimento do doente sem lhe trazer qualquer benefício, o médico permite que a doença siga seu curso natural.

Um exemplo: um paciente com câncer em estado terminal, sem possibilidade de cura, com metástases no cérebro e no pulmão sofre uma parada cardiorrespiratória. A atitude mais comum entre os médicos é reanimá-lo, entubá-lo e colocá-lo na UTI. Quem pratica a ortotanásia poupa o doente disso. Tem consciência de suas limitações. E de seu lugar.

O novo código não encerra a enorme discussão em torno do fim da vida. “Ele é um avanço porque respalda a atitude do médico do ponto de vista ético, mas não tem força de lei”, diz o geriatra Franklin Santana Santos, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. “O profissional que pratica a ortotanásia pode ser acusado de omissão de socorro ou de eutanásia e ir para a cadeia.”

Isso só vai mudar quando a ortotanásia for autorizada pela legislação brasileira. Um projeto de lei está em tramitação no Congresso. Talvez ele só seja aprovado quando os cidadãos estiverem mais educados a respeito de suas implicações. Para isso, a sociedade precisa perder o medo de falar sobre a morte. “Não adianta tentarmos discutir cuidados paliativos enquanto as pessoas fugirem do assunto morte“, diz Santos. “Desde crianças, ainda na educação infantil, deveríamos aprender a pensar sobre a morte da forma como ela é. Ou seja: como parte da vida.”

Quando lhe dizem que trabalha com um tema pesado, Santos discorda. “Não vejo nada de melancólico”. Com apenas 41 anos, o baiano risonho de Vitória da Conquista acumula uma experiência que lhe permite dizer isso com convicção. Passou quinze anos tralhando em UTI’s. Fez pós-doutorado no Instituto Karolinska, na Suécia, e formação complementar em Saúde e Espiritualidade na Duke University, nos Estados Unidos. Atualmente orienta pesquisas sobre cuidados paliativos na Faculdade de Medicina da USP.

Lançou recentemente o livro Cuidados Paliativos: Discutindo a Vida, a Morte e o Morrer (Editora Atheneu). A obra organizada por ele traz artigos valiosos de 38 colaboradores de várias áreas. Psicólogos, psiquiatras, enfermeiros, médicos, advogados, teólogos, assistentes sociais expressam suas visões sobre o assunto. Tive uma conversa com Franklin nesta semana. Por incrível que possa parecer, saí dela mais leve.
Saiba mais

O mundo – em especial o Ocidental – lida muito mal com a morte. Queremos ser jovens, bonitos e ricos. Falar sobre a morte significa assumir que esses três valores são efêmeros. E vazios. Quem se dispõe a encarar isso?

A maioria dos médicos passa mais de seis anos na faculdade e não tem uma única aula para discutir a morte e o morrer. Escapa do assunto, assim como faz toda a sociedade. Há uma fuga generalizada da única certeza que podemos ter na vida.

Muitos médicos lidam mal com doentes sem chance de cura. Afinal, isso os obriga, de certa forma, a lidar com o próprio fracasso. Diante dessa aflição, enchem o paciente de tratamentos inúteis. Ou fazem o contrário. Desistem totalmente do paciente que não podem salvar e investem toda a energia e os recursos nos que têm chance de recuperação. Esquecem que um médico pode fazer muito por um doente no final da vida. O que ele pode fazer tem pouco a ver com tecnologia. E muito a ver com respeito.

Acho que o novo código ajuda a redefinir o verdadeiro lugar do médico. A beleza dos cuidados paliativos é a ideia de aliviar o sofrimento quando já não é possível curar. Poucos profissionais no Brasil se preocupam com isso. E quando se preocupam ainda estão muito focados em aliviar o sofrimento físico. É preciso ir além.

“A dor espiritual é a maior de todas as dores”, diz Santos. “Por incrível que pareça, é a que menos conhecemos e na qual menos intervimos.” Um doente de frente para a morte pode ter grandes angústias espirituais. Quer saber se existe céu e inferno. Quer saber se vai reencarnar. O médico pode fazer muito por ele. Pode permitir a entrada de um pastor. Pode tomar o cuidado de não prescrever remédios ou banhos no horário em que o doente quer ir à missa na capela do hospital.

A espiritualidade vai além da religião. No fim da vida, um ateu também tem suas necessidades espirituais. Pode questionar suas ações, seu legado para a humanidade, seu papel nesse mundo. O médico que é capaz de percebê-las e respeitá-las é mais que um profissional. É gente de primeira grandeza.

Não acredito em céu. Não acredito em inferno. Não acredito em reencarnação. Mas sou capaz de compreender qual é o lugar de Deus na existência dos fiéis. A fé das pessoas – seja ela qual for – deve ser respeitada. Em toda a vida e, principalmente, no encontro com a morte. A falta de fé também.

Cristiane Segatto
Repórter especial, faz parte da equipe da Revista ÉPOCA desde o lançamento da revista, em 1998. Escreve sobre medicina há 14 anos e ganhou mais de 10 prêmios nacionais de jornalismo.

23 de março de 2010

CAS analisará modificação no Estatuto do Idoso

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Para proteger melhor os idosos, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) examinará, em sua reunião desta quarta-feira (24), proposta oriunda da Câmara dos Deputados, que estabelece notificação obrigatória dos atos de violência praticados contra idosos, por ocasião de seu atendimento em serviços de saúde pública ou privada.

Em seu relatório favorável, a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) afirma que a violência contra o idoso representa um dos mais graves problemas sociais do país. Assim, a proposta contribuirá para a redução do clima de impunidade que permeia o tema, indiscutível fator de seu agravamento, argumenta.

Na justificação de seu projeto (PLC 298/09), o deputado Sebastião Rocha explica, ainda, que muitos idosos não denunciam a violência sofrida por medo ou sentimento de culpa diante do fracasso das relações familiares.

Pelo projeto, que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10741 de 2003), os serviços de saúde pública ou privada passam a ser incluídos entre as entidades que devem informar à autoridade sanitária qualquer ação que cause morte, dano, sofrimento físico ou psicológico a um idoso. Depois de aprovado, o projeto segue para exame e votação na Comissão de Direitos Humanos (CDH), em decisão terminativa.