Os senadores da Comissão de Assuntos Econômicos aprovaram nesta terça-feira (2) projeto que reduz para 60 anos a idade para ter direito à isenção do IR (Impostos de Renda).

A proposta, de autoria do senador César Borges (PR-BA), determina que os idosos com idade a partir de 60 anos, que receberem rendimentos da Previdência Social, fiquem isentos do IR. Hoje, a idade para ter direito ao benefício é 65 anos.

A isenção será limitada até o valor de R$ 1.434,59 e abrange rendimentos vindos de aposentadoria e pensão, além de transferência para a reserva remunerada ou reforma.

Segundo a Agência Senado, o objetivo da proposta é ajustar a legislação fiscal ao Estatuto do Idoso (Lei 10.471/03). Segundo Borges, a isenção parcial prevista na legislação do IR tem como objetivo auxiliar o idoso nas necessidades da terceira idade.

Idade

De acordo com o senador, o Estatuto do Idoso elegeu o parâmetro de idade de 60 anos, mas não tratou da isenção fiscal, devido ao fato de exigir lei específica e exclusiva, conforme a Constituição. Para ele,

não há sentido em haver um parâmetro de idade para fins fiscais e outro para outras finalidades.

O relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) afirmou que a proposta é meritória, pois elimina a diferença de idade na definição de idoso.

"Após sua conversão em lei, também para fins fiscais, idosa será a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos", disse Azeredo.

Leis

Há duas leis que isentam os aposentados ou pensionistas do pagamento do IR. A primeira (Lei 1.1052/04) garante o benefício para segurados que ficaram inativos em razão de acidente em serviço ou em razão de moléstias profissionais, tuberculose, esclerose múltipla, câncer ou outras doenças graves.

A segunda (Lei 1.1482/07) prevê isenção aos beneficiários com mais de 65 anos que recebem até o dobro do teto de isenção assegurado a todos os contribuintes, que hoje é de R$ 1.434,59.