PREZADOS LEITORES

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18 de maio de 2011

Aprovada cota para idosos nos planos habitacionais

Interlegis - Comunidade Virtual do Poder Legislativo Por LetíciaÚltima modificação 16/05/2011 12:33

Plenário acata proposta que reserva pelo menos 3% das casas em programas públicos ou subsidiados pelo governo. Já aprovado na Câmara, texto vai à sanção presidencial. Veja mais detalhes na matéria da Agência Senado:


O Plenário aprovou na última quinta-feira projeto de lei que reserva aos idosos pelo menos 3% das unidades residenciais em programas habitacionais públicos ou subsidiado com recursos públicos (PLC 150/08). A matéria será encaminhada à sanção presidencial.

A proposta original estabelecia 5% das moradias para os idosos, mas foi modificada na própria Câmara para 3%, que se transformou em patamar mínimo. Pelo Estatuto do Idoso, o percentual fixado é de 3%, mas a introdução da expressão "pelo menos" abre a possibilidade de elevar-se essa quantidade, conforme o autor do projeto, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP). 

A matéria provocou polêmica e recebeu dois pareceres diferentes em comissões do Senado, um a favor e outro contrário. O primeiro, do senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). 

No entanto, o Plenário aprovou requerimento solicitando que a matéria fosse debatida na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde o relator (o ex-senador Efraim Morais) pediu a rejeição. Segundo ele, ao estabelecer uma reserva habitacional de 3%, o projeto não traria um teto, mas um piso — percentual mínimo.

O Censo do IBGE de 2000 mostrou que 62,4% dos idosos eram responsáveis pelos domicílios. Esses dados, segundo Paim, confirmariam a necessidade de programas governamentais capazes de garantir uma velhice mais digna para esses brasileiros.

Paulo Paim observou ainda que os idosos têm maior dificuldade de obter financiamento bancário para a compra de casas, especialmente pela objeção das seguradoras. Por esse motivo, argumentou, o projeto seria um dos poucos instrumentos legais capazes de proporcionar aos brasileiros acima de 60 anos a chance de adquirir moradia. 

10 de maio de 2011

Desconto de até 30% em plano de saúde para idosos, regra em discussão.


Regra em discussão no governo oferece a cliente que aderir a práticas de prevenção de doenças a vantagem de pagar menos

POR AURÉLIO GIMENEZ

Rio - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abre consulta pública, a partir da próxima segunda-feira até 14 de junho, para avaliar a criação de incentivos, como descontos e premiações, para usuários de planos de saúde que participarem de programas de envelhecimento saudável. Conforme legislação já em vigor, descontos poderiam chegar a 30% do valor da mensalidade.

Voltada principalmente para idosos, com planos mais caros, a Resolução Normativa, que já está no site da ANS (http://www.ans.gov.br), abrange todas as faixas etárias. Segundo a agência, a implementação de políticas públicas para a terceira idade é uma necessidade apontada pela mudança na pirâmide etária dos brasileiros. 

Com isso, o segmento de saúde suplementar tem o desafio de reorganizar um modelo de assistência focado no cuidado integrado das condições crônicas e para a melhoria da saúde. “A partir do dia 16, haverá um link no site da agência para receber as contribuições da sociedade. O tema foi bastante debatido por uma câmara técnica, até chegar à consulta pública”, explicou a gerente-geral de Regulação Assistencial da ANS, Martha Oliveira. 

Segundo ela, o incentivo a programas de promoção do envelhecimento ativo é importante para a prevenção de doenças e mais econômico do que investir em tratamentos para os males decorrentes do envelhecimento. Martha esclareceu que a agência busca normatizar mecanismos com o intuito de incentivar os beneficiários a participar do cuidado de sua própria saúde. Ela disse que a ANS cobra o desenvolvimento de programas de prevenção também das operadoras, e que as empresas estão cientes dos novos desafios.

“As operadoras já desenvolvem ações para hipertensos, grávidas ou para quem tem diabetes. O objetivo é estimular programas que envolvam o envelhecimento”, afirmou. 

A Federação Nacional de Saúde Suplementar — que representa 15 grupos de operadoras de assistência à saúde, de um total de 1.183 — informou que examinará os termos da consulta pública e que o tema será debatido entre suas associadas. A Federação divulgou que apresentará suas contribuições durante a consulta pública.

A proposta

OBJETIVO GERAL
- Normatizar a criação de mecanismos com o intuito de incentivar a elaboração por parte das operadoras de saúde e a adesão dos beneficiários a programas de saúde para uma população que envelhece de forma acelerada.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Criar regras para viabilizar a adoção de bônus a cliente idosos, como forma de incentivar que as operadoras de planos de assistência suplementar à saúde desenvolvam programas de promoção da saúde e de envelhecimento ativo. 

- Viabilizar a possibilidade de descontos (que podem chegar a 30%) e de premiações para os beneficiários de convênios médicos que participarem de programas de promoção da saúde, de envelhecimento saudável e de prevenção dos riscos e de doenças.

- Estimular o envolvimento dos gestores das operadoras de planos de saúde com os desafios e as oportunidades resultantes do processo de envelhecimento da população brasileira.

- Sinalizar para o mercado da saúde suplementar as potencialidades para a redução de custos assistenciais com uma população que envelhece e passa a participar de programas de prevenção de doenças.

Secretaria recomenda condenação

A Secretaria de Direito Econômico (SDE) recomendou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a condenação do Conselho Federal de Medicina, da Associação Médica Brasileira e da Federação Nacional dos Médicos por influenciar profissionais a adotar tabela de preços por consultas. A iniciativa teria desencadeado movimento nacional de paralisações e descredenciamentos em massa para forçar o reajuste de honorários.

Em 7 de abril, médicos organizaram boicote contra os valores que recebem dos planos de saúde. Neste dia, eles não atenderam os pacientes dos convênios.

A SDE instaurou investigação contra os planos Amil, Assefaz e Golden Cross para apurar possíveis interrupção do atendimento e eventuais cobranças indevidas.
Fonte: O dia

8 de maio de 2011

Sancionada lei que dá alternativas à prisão preventiva

Medidas cautelares
Os juízes ganharam, nesta quinta-feira (5/5), novas opções para garantir, ao longo do processo, a devida condução da investigação criminal e a preservação da ordem pública. A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.403, que altera o Código de Processo Penal brasileiro, prevendo a possibilidade de medidas cautelares como monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar no período noturno, como alternativa à prisão preventiva.
Ao se pronunciar sobre o assunto, o secretário de Assuntos Legislativos, Marivaldo Pereira, disse que as novas medidas são fundamentais, já que com elas o juiz pode lançar mão de mecanismos alternativos à prisão. "Em diversas situações, a adoção de outras medidas cautelares, distintas da prisão preventiva, é mais eficiente para o Estado. Além disso, tem o mesmo efeito no que se refere à regularidade da tramitação do processo, à proteção da ordem pública e da sociedade", opina.
Publicada no Diário Eletrônico nesta quinta, a nova lei passa a vigorar em 60 dias. As novas medidas não valem para aqueles crimes considerados graves — caracterizados pelo dolo e pela previsão de pena de reclusão superior a quatro anos. Nesses casos, a prisão preventiva continua a ser a medida cautelar aplicável.
O regime de aplicação da fiança também é modificado pela Lei 12.403/2011. O valor passa a variar conforme três aspectos: capacidade econômica do acusado, prejuízo causado ou proveito obtido com a prática da infração. O pagamento, por sua vez, será revertido à indenização da vítima ou ao custeio de despesas judiciais.
As medidas cautelares recém aprovadas pela presidente Dilma não atingem casos de reincidência de crime doloso, descumprimento da medida cautelar imposta ou violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.
A nova legislação prevê, ainda, a criação de um banco de dados nacional para registro de todos os mandados de prisão expedidos no país. Com informações da Assessoria de Comunicação do MJ.
Leia aqui a íntegra da Lei 12.403.

7 de maio de 2011

Resolução da ANS confirma reajuste máximo de 20,59% na adaptação de contratos antigos às novas regras

Plantão | Publicada em 06/05/2011 às 18h33m
O Globo
RIO - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta sexta-feira, no "Diário Oficial da União" a Resolução Normativa nº 254, que dispõe sobre a adaptação e migração de contratos individuais/familiares e coletivos de planos e seguros-saúde, firmados até 1º de janeiro de 1999 à novas regras do setor, sem cumprimento de nova carências
São os chamados planos antigos porque são anteriores à Lei nº 9.656/98, que regula o setor. A resolução entra em vigor no dia 3 de agosto. Segundo a ANS, atualmente, existem cerca de 9 milhões de beneficiários de planos antigos que não têm direito à todas as garantias da nova legislação.
Com a migração ou a adaptação, o segurado passa a ter regras de reajuste autorizados pela ANS,, garantia às coberturas mínimas obrigatórias listadas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e portabilidade de carências, adequação das faixas etárias ao estatuto do idoso.
Na adaptação, feita por meio de um aditivo contratual, a operadora deve apresentar proposta ao beneficiário, demonstrando o ajuste do valor a ser pago relativo à ampliação das coberturas. Este ajuste poderá ser até o limite máximo de 20,59%.
Na migração, celebração de um novo contrato dentro da mesma operadora, o consumidor deverá utilizar o Guia de Planos de Saúde para verificar as opções de planos compatíveis com o seu. O preço do plano compatível será o valor dos planos disponíveis no mercado.
Mais da metade dos beneficiários de planos antigos estão em contratos coletivos e seriam adaptados automaticamente, de acordo com resolução, na data de aniversário. No caso dos contratos com prazo indeterminado, dependeria do interesse do grupo.


Fonte: aqui

6 de maio de 2011

Gastos com idosos e doações a programa de emprego poderão ser deduzidos do IR

05/05/2011 - 15h06
SÃO PAULO - A Câmara dos Deputados aprovou duas propostas que permitem aos contribuintes receber benefícios fiscais.

Na Comissão de Seguridade Social e Família, passou o Projeto de Lei 5.988/09, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que permite ao contribuinte deduzir do Imposto de Renda as despesas com dependentes idosos.

De acordo com a proposta, só poderão deduzir os gastos os contribuintes que abrigarem pessoas com 60 anos ou mais que não tenham rendimentos superiores ao limite mensal de isenção.

O relator da proposta, deputado Lael Varella (DEM-MG), votou pela aprovação, por considerar justo estabelecer estímulos fiscais a quem acolhe os idosos e supre suas necessidades.

Segundo a Agência Câmara, ao referir-se ao Estatuto do Idoso e à previsão constitucional, que determina ser dever do Estado amparar os idosos, o relator argumentou que o projeto permite que o cidadão possa cumprir parte do dever que caberia ao Estado, o que justificaria a possibilidade de isenção.

Programas de geração de emprego
Já a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviços Públicos aprovou Projeto de Lei 7825/10, de autoria do senador Gim Argello (PTB-DF), que determina que poderão ter dedução do IR as pessoas físicas e empresas que fizerem doações para projetos de incentivo à geração de emprego, ocupação e renda.

Para a relatora da proposta, deputada Flávia Morais (PDT-GO), o projeto pode estimular o investimento privado a gerar mais crescimento.

Conforme o projeto, a dedução do imposto das empresas doadoras pode chegar a 4% e a das pessoas físicas, a 6%. A proposta ainda permite um abatimento de 80% sobre os valores doados pelas pessoas físicas. No caso das empresas, o abatimento é de 40%.

Por outro lado, as empresas e pessoas que deixarem de executar os projetos sem justa causa serão punidas, segundo a Agência Câmara.

Além de medidas administrativas, o ato será qualificado como crime e será punido com pena de reclusão de dois a seis meses e multa de 50% sobre o valor dos benefícios fiscais recebidos.

A relatora apresentou emendas a proposta, pois, segundo ela, o texto original prevê a doação para projetos sem controle governamental e isso não está de acordo com a legislação.

Ela ainda propôs que os projetos beneficiados sejam antes aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo que devem atender os critérios do Fundo de Amparo ao Trabalhador e devem buscar a geração de emprego, ocupação e renda na cidade em que o doador mora.

Tramitação
Os dois projetos serão examinados pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.