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6 de maio de 2011

Gastos com idosos e doações a programa de emprego poderão ser deduzidos do IR

05/05/2011 - 15h06
SÃO PAULO - A Câmara dos Deputados aprovou duas propostas que permitem aos contribuintes receber benefícios fiscais.

Na Comissão de Seguridade Social e Família, passou o Projeto de Lei 5.988/09, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que permite ao contribuinte deduzir do Imposto de Renda as despesas com dependentes idosos.

De acordo com a proposta, só poderão deduzir os gastos os contribuintes que abrigarem pessoas com 60 anos ou mais que não tenham rendimentos superiores ao limite mensal de isenção.

O relator da proposta, deputado Lael Varella (DEM-MG), votou pela aprovação, por considerar justo estabelecer estímulos fiscais a quem acolhe os idosos e supre suas necessidades.

Segundo a Agência Câmara, ao referir-se ao Estatuto do Idoso e à previsão constitucional, que determina ser dever do Estado amparar os idosos, o relator argumentou que o projeto permite que o cidadão possa cumprir parte do dever que caberia ao Estado, o que justificaria a possibilidade de isenção.

Programas de geração de emprego
Já a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviços Públicos aprovou Projeto de Lei 7825/10, de autoria do senador Gim Argello (PTB-DF), que determina que poderão ter dedução do IR as pessoas físicas e empresas que fizerem doações para projetos de incentivo à geração de emprego, ocupação e renda.

Para a relatora da proposta, deputada Flávia Morais (PDT-GO), o projeto pode estimular o investimento privado a gerar mais crescimento.

Conforme o projeto, a dedução do imposto das empresas doadoras pode chegar a 4% e a das pessoas físicas, a 6%. A proposta ainda permite um abatimento de 80% sobre os valores doados pelas pessoas físicas. No caso das empresas, o abatimento é de 40%.

Por outro lado, as empresas e pessoas que deixarem de executar os projetos sem justa causa serão punidas, segundo a Agência Câmara.

Além de medidas administrativas, o ato será qualificado como crime e será punido com pena de reclusão de dois a seis meses e multa de 50% sobre o valor dos benefícios fiscais recebidos.

A relatora apresentou emendas a proposta, pois, segundo ela, o texto original prevê a doação para projetos sem controle governamental e isso não está de acordo com a legislação.

Ela ainda propôs que os projetos beneficiados sejam antes aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo que devem atender os critérios do Fundo de Amparo ao Trabalhador e devem buscar a geração de emprego, ocupação e renda na cidade em que o doador mora.

Tramitação
Os dois projetos serão examinados pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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