PREZADOS LEITORES

PREZADOS LEITORES

7 de fevereiro de 2014

Idoso em situação de vulnerabilidade e risco social

Ao se relacionar a proteção do idoso morador de rua ou em situação de rua, há alguns mecanismos que podem contemplar esta defesa ou proteção, como a própria lei que, se cumprida já estará sendo uma atitude coerente e de respeito para quem muito já colaborou com a sociedade e/ou o país. 

E dentre estes mecanismos inclusos em na Lei 10.7412003, Estatuto do Idoso e que constam na Constituição Federal, é importante revê-la, isto é, a própria Constituição Brasileira de 1988, a Carta Magna que referencia os idosos quando diz que é dever e obrigação da família cuidar das pessoas mais velhas. 


Importante também é a aprovação e regulação do Estatuto do Idoso, Lei que veio oferecer maior dignidade e reconhecimento dos seus direitos. E ainda, o BPC, Benefício de Prestação Continuada, um programa do governo federal fruto da transferência de renda e que contemplam tanto os idosos que comprovam carência econômica e ainda, os deficientes físicos nas mesmas condições.

O Benefício de Prestação Continuada, portanto, é a garantia dos beneficiários receberem um salário mínimo mensal. E estes beneficiários são as pessoas idosas, com 65 anos ou mais, e às pessoas com deficiência, desde que comprovem renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo em vigor.

O Benefício de Prestação Continuada foi proposto na Constituição Federal, de 1988, e regulamentado, em 1993, pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Sua regulamentação ocorreu a partir de 1º de janeiro de 1996, sob a responsabilidade do governo federal e por intermédio do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). A coordenação nacional, o financiamento e a avaliação da prestação desse benefício cabem ao MDS. 

A fim de amenizar o quadro caótico de situação de risco que passam muitos idosos moradores de rua, pode-se contar com a política nacional do idoso, que visa defender os interesses dos mesmos, favorecendo uma vida digna. A conquista do Estatuto do Idoso reforça dignidade e qualidade de vida para os idosos. 

Com o rápido crescimento da população idosa, nota-se que este segmento tem enfrentado e enfrenta discriminação e preconceitos na sociedade, o que demonstra que o idoso é um ser que ainda luta para ser merecedor de respeito.

Observa-se que grandes mudanças têm contribuído para aumentar e melhorar a expectativa de vida dos idosos, de viverem mais saudáveis abreviando ou evitando as doenças provenientes da faixa etária, e ter o conhecimento de informações para ter uma boa saúde, logo, uma melhor qualidade de vida, como ficou evidenciado neste estudo.

Nos últimos anos aumentou o número de centros de convivência de idosos, e também vem aumentando de forma significativa institucionalização de idosos em abrigos. Evidencia-se que, muitas vezes, a família não se encontra adequadamente estruturada para assumir o papel de cuidar do idoso.

A sociedade cabe avaliar com mais carinho a terceira idade. É preciso que todos se conscientizem que eles devem ser tratados com respeito, carinho e muita atenção, e que mesmo ele sendo uma pessoa idosa, pode sim, contribuir para o mundo moderno, pois a sua experiência de vida se traduz em conhecimentos.

Portanto, diante das dificuldades socioeconômicas em que se encontra o País, manter o sustento da família para as necessidades básicas é tarefa de árduo trabalho. Neste contexto, os mais velhos, e, principalmente aqueles com deficiências físicas e mentais, estão muitas vezes sujeitos ao abandono, caso a renda familiar não permita pagar uma pessoa, especialmente para os cuidados especiais que merecem. E que as situações de doença aliada à precária situação financeira são, em boa parte dos casos, as principais causas que levam os familiares à procura de institucionalização para os idosos.

Pode-se concluir que a trajetória do idoso está sendo lentamente, construída e modificada, é importante ressaltar que a velhice é compreendida e sentida em diferentes épocas e está relacionada a um processo histórico e cultural dos avanços científicos, voltados para a questão do envelhecimento.

Na condição de acadêmica em Serviço Social finalizando,este estudo e concluindo que é importante e necessário tomar providências no sentido exigir mais seriedade ao cumprimento da lei e colocar em prática às políticas voltadas para o atendimento ao idoso, principalmente o morador de rua, ou em situação de rua.

(Patrícia Leite Borges, acadêmica em Serviço Social PUC – Goiás e estagiária na Unidade Pronto Atendimento (UPA) de Aparecida de Goiânia).




3 de fevereiro de 2014

Estatuto do Idoso

O Estatuto do Idoso completou no final de 2013 uma década em vigor, mas o cumprimento da lei em sua totalidade ainda está longe de se realizar. A Lei 10.741/2003 obriga a família, a sociedade e o Poder Público a assegurar ao idoso o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade e à dignidade. A legislação prevê também o acesso à Justiça, criminaliza o abandono, a discriminação e outras formas de violência e maus tratos contra as pessoas acima de 60 anos.
Segundo a Pesquisa Nacional de Amostras de Domicílios (Pnad) 2012, as pessoas com mais de 60 anos são, hoje, 12,6% da população brasileira, ou 24,85 milhões de indivíduos. Em 2011, tratava-se de uma fatia de 12,1% e, em 2002, 9,3%. A maior fatia da população idosa é composta por mulheres (13,84 milhões) e vive em áreas urbanas (20,94 milhões).
Na visão de especialistas, o Estatuto foi um primeiro passo de conscientização dos direitos desta faixa da população e que, agora, precisa evoluir. O aumento constante da expectativa de vida torna a lei cada vez mais presente na sociedade brasileira.
Autor da lei, o senador Paulo Paim avalia que as políticas públicas para a população idosa avançaram, mas ainda é necessário uma maior pressão popular para a efetivação de mais direitos. “Nós avançamos nas políticas públicas para atender o envelhecimento da população brasileira. Até um tempo atrás, o idoso era completamente colocado de lado, como se fosse um copo descartável e hoje nós temos idosos até no mercado de trabalho. Claro que não dá para falar que tudo que está previsto está sendo cumprido. E essa evolução dos direitos depende muito também da pressão popular, sendo que o Brasil está na linha de ser um dos quatro países do mundo que terá mais idosos”, afirma.
Para o professor e autor de obras de Direito Previdenciário, Marco Aurélio Serau Jr., o Estatuto teve como primeiro efeito positivo o reconhecimento a respeito dos direitos da pessoa idosa. “O tema ganhou relevância no cenário político e jurídico. Isso por si só já representa grande avanço social, em um país onde o desrespeito à pessoa idosa ainda é extremamente comum. O que ainda pode melhorar é a concretização desses direitos e avançar nas políticas e serviços públicos, especialmente no campo da saúde e previdenciário”, aponta.
Conquistas
Entre as principais conquistas da população com mais de 60 anos, após a promulgação do Estatuto do Idoso, os especialistas destacam o transporte público gratuito, atendimento preferencial nos bancos, hospitais e órgãos públicos, meia-entrada em atividades culturais e de lazer, estacionamento especial para idosos e o benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
“Antes do Estatuto, só quando a renda per capita da família não ultrapassasse 1/4 do valor do salário mínimo é que o idoso teria direito a receber o Loas. Com o Estatuto, basta que o idoso prove que não tem condição de se manter para receber o benefício de um salário mínimo”, destaca Paulo Paim.
A advogada de Direito Previdenciário, Anna Toledo, da Advocacia Marcatto, explica que o Loas, através do Ministério da Previdência, garante à pessoa idosa, maior de 65 anos, um benefício assistencial no valor de um salário mínimo, mas seu acesso é restrito.
“Apenas cerca de 1% dos idosos é que recebem o benefício. E a grande maioria, acaba passando pelo crivo da Justiça para conseguir a assistência. São vários os entraves, mas em síntese, para que um idoso possa fazer jus ao benefício, a renda per capita do grupo familiar não pode ultrapassar ¼ do valor do salário mínimo, ou seja, deve-se comprovar que vive em estado de absoluta miserabilidade”, alerta.

Fonte: www.previdenciatotal.com.br