PREZADOS LEITORES

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3 de fevereiro de 2014

Estatuto do Idoso

O Estatuto do Idoso completou no final de 2013 uma década em vigor, mas o cumprimento da lei em sua totalidade ainda está longe de se realizar. A Lei 10.741/2003 obriga a família, a sociedade e o Poder Público a assegurar ao idoso o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade e à dignidade. A legislação prevê também o acesso à Justiça, criminaliza o abandono, a discriminação e outras formas de violência e maus tratos contra as pessoas acima de 60 anos.
Segundo a Pesquisa Nacional de Amostras de Domicílios (Pnad) 2012, as pessoas com mais de 60 anos são, hoje, 12,6% da população brasileira, ou 24,85 milhões de indivíduos. Em 2011, tratava-se de uma fatia de 12,1% e, em 2002, 9,3%. A maior fatia da população idosa é composta por mulheres (13,84 milhões) e vive em áreas urbanas (20,94 milhões).
Na visão de especialistas, o Estatuto foi um primeiro passo de conscientização dos direitos desta faixa da população e que, agora, precisa evoluir. O aumento constante da expectativa de vida torna a lei cada vez mais presente na sociedade brasileira.
Autor da lei, o senador Paulo Paim avalia que as políticas públicas para a população idosa avançaram, mas ainda é necessário uma maior pressão popular para a efetivação de mais direitos. “Nós avançamos nas políticas públicas para atender o envelhecimento da população brasileira. Até um tempo atrás, o idoso era completamente colocado de lado, como se fosse um copo descartável e hoje nós temos idosos até no mercado de trabalho. Claro que não dá para falar que tudo que está previsto está sendo cumprido. E essa evolução dos direitos depende muito também da pressão popular, sendo que o Brasil está na linha de ser um dos quatro países do mundo que terá mais idosos”, afirma.
Para o professor e autor de obras de Direito Previdenciário, Marco Aurélio Serau Jr., o Estatuto teve como primeiro efeito positivo o reconhecimento a respeito dos direitos da pessoa idosa. “O tema ganhou relevância no cenário político e jurídico. Isso por si só já representa grande avanço social, em um país onde o desrespeito à pessoa idosa ainda é extremamente comum. O que ainda pode melhorar é a concretização desses direitos e avançar nas políticas e serviços públicos, especialmente no campo da saúde e previdenciário”, aponta.
Conquistas
Entre as principais conquistas da população com mais de 60 anos, após a promulgação do Estatuto do Idoso, os especialistas destacam o transporte público gratuito, atendimento preferencial nos bancos, hospitais e órgãos públicos, meia-entrada em atividades culturais e de lazer, estacionamento especial para idosos e o benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
“Antes do Estatuto, só quando a renda per capita da família não ultrapassasse 1/4 do valor do salário mínimo é que o idoso teria direito a receber o Loas. Com o Estatuto, basta que o idoso prove que não tem condição de se manter para receber o benefício de um salário mínimo”, destaca Paulo Paim.
A advogada de Direito Previdenciário, Anna Toledo, da Advocacia Marcatto, explica que o Loas, através do Ministério da Previdência, garante à pessoa idosa, maior de 65 anos, um benefício assistencial no valor de um salário mínimo, mas seu acesso é restrito.
“Apenas cerca de 1% dos idosos é que recebem o benefício. E a grande maioria, acaba passando pelo crivo da Justiça para conseguir a assistência. São vários os entraves, mas em síntese, para que um idoso possa fazer jus ao benefício, a renda per capita do grupo familiar não pode ultrapassar ¼ do valor do salário mínimo, ou seja, deve-se comprovar que vive em estado de absoluta miserabilidade”, alerta.

Fonte: www.previdenciatotal.com.br

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