PREZADOS LEITORES

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14 de janeiro de 2014

Grande Conselho Municipal do Idoso em São Paulo.

Grande Conselho Municipal do Idoso - surgiu da necessidade de haver um órgão de representação dos idosos junto à Administração Pública Municipal. Vinculado à Secretaria de Participação e Parceria e à Coordenadoria do Idoso, o órgão tem a finalidade de propor políticas de proteção e assistência a serem prestadas aos idosos do Município de São Paulo.
O Conselho existe para defender a causa dos idosos de forma abrangente, entre outros, nos campos de Governo, Habitação, Saúde, Transporte, Assistência Social, Segurança e da Cultura, recebendo sugestões e recomendações quanto ao funcionamento de asilos e casas especializadas em abrigar idosos, orientando a população idosa sobre seus direitos e procurando restabelecer a história dos idosos no País e no Mundo.

ENDEREÇOS
Secretaria Executiva do Conselho Estadual da
Saúde de São Paulo
Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 188 - 6º andar -
sala 603 - CEP 05403-000
Telefone: (11) 3066-8714
E-mail:ces@saude.sp.gov.br

Secretaria Executiva do Conselho Municipal da
Saúde de São Paulo
Rua General Jardim, 36 – 4º andar –
CEP 01223-010 – Vila Buarque -
Telefone: 3397-2165/3397-2171/3397-2172 /
Fax: (11) 3397-2166 -
E-mail: cmssp@prefeitura.sp.gov.br

Grande Conselho Municipal do Idoso
Endereço: Rua Libero Badaró, 119 - 1ºandar –
Centro - Tel: 3113-9631 -
E-mail:gcmidoso@prefeitura.sp.gov.br

Quem procurar para defender seus direitos?
Caso precise ingressar com uma ação e não tenha condições financeiras de contratar um advogado, poderá se dirigir à Defensoria Pública
(Rua Liberdade, 32 – Centro, Telefone 11 3105-5799), de posse do comprovante de residência e comprovante de renda.
Como critérios de atendimento, a Defensoria atende aquelas pessoas que possuem renda familiar de até três salários mínimos. Casos excepcionais são avaliados no atendimento presencial pelo Defensor Público.
Entretanto, caso você não se encaixe dentro desses critérios, e não tenha condições de arcar com os custos de um advogado, poderá também recorrer aos escritórios experimentais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou a escritórios modelos das faculdades de Direito.
Consulte a OAB mais próxima de sua residência, ou o diretório Acadêmico da
faculdade de Direito.
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Em todas as situações em que o idoso, individualmente, estiver em situação de
risco, poderá procurar, também, a Promotoria de Justiça Cível, situada no Fórum da sua região.