PREZADOS LEITORES

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26 de julho de 2011

Revisão do Teto Previdenciário nas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003


O Governo Federal, por meio do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o Ministério da Fazenda (MF) e a Advocacia Geral da União (AGU), reconheceu o direito à Revisão do Teto Previdenciário, em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 564.354/SE, após análise de caso concreto de um segurado. A revisão tem por objetivo a recomposição, nas datas das Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, do valor dos benefícios limitados ao teto previdenciário na sua data de início.

Entenda a Revisão
Foram selecionados, para a análise da revisão, os benefícios com data de início no período de 05/04/1991 a 31/12/2003, que tiveram o Salário-de-Benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão bem como os benefícios deles decorrentes.

NÃO terão direito à revisão, dentre outros, os benefícios:
  • com data de início anterior a 05/04/1991 e posterior a 31/12/2003;
  • com valor do Salário-de-Benefício não limitado ao teto previdenciário na data da concessão;
  • precedidos de benefícios com data de início anterior a 05/04/1991;
  • de valor equivalente a um salário-mínimo;
  • assistenciais - Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS;
  • concedido aos trabalhadores rurais.
Consulta à lista
  • Clique aqui para consultar a lista dos benefícios selecionados para a revisão

25 de julho de 2011

Idosos, abrangência de lei, gratuidade em transporte aéreo.


Proposta de Lei Complementar 

Estabelece critérios para transporte gratuito à idosos em voos comerciais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas sobre gratuidade no transporte aéreo em voos comerciais, conforme entendimento do artigo 230 §2º da Constituição Federal.

Art. 2º. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes aéreos, em voos comerciais.

§ 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
§ 2o Nas aeronaves de voos comerciais de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
§ 3o No caso dos assentos que estiverem ocupados por outros idosos, deverá a companhia aérea abater sobre o bilhete de passagem o percentual de 80%, reservando mais 2 dois assentos para este fim.

Artigo 3º. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

Art. 5º. É assegurada a prioridade do idoso no embarque e desembarque da aeronave.

Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Justificação / Exposição de Motivos

Devido a necessidade de locomoção para tratamento de doenças ou realização de visitas aos familiares distantes e da preocupação relacionado com a exposição excessiva dos idosos em viagens interestaduais com mais de 3 dias, a viabilidade no transporte aéreo seria mais que necessário, vez que, a gratuidade já abrange diversas modalidades de transporte.


Proposta concede incentivo à contratação de idosos



Proposta concede incentivo à contratação de idosos


Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 525/11, do deputado Walter Tosta (PMN-MG), permite às empresas que preencherem 20% do seu quadro de funcionários com pessoas de 60 anos ou mais deduzir até 30% das despesas com pessoal da formação do lucro real, utilizado para o cálculo do Imposto de Renda.

Na avaliação do autor da proposta, boa parte dos problemas socioeconômicos dos brasileiros se deve a gastos com saúde, educação e segurança, que causam maiores impactos para “os segmentos da população financeiramente menos abastados”.

Segundo ele, “incrementar a renda dessa parcela da sociedade, por meio do incentivo à reinserção no mercado de trabalho, é o caminho mais curto para suprimir muitas mazelas”.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o Projeto de Lei 688/99, do ex-deputado Freire Júnior, que foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família, e rejeitado na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público. Os dois projetos, e outros 25 apensados, ainda serão analisados pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, serão votados pelo Plenário.


Fonte: Câmara dos Deputados