PREZADOS LEITORES

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30 de setembro de 2011

IDOSOS TAMBÉM SÃO ÓRFÃOS - Renata Vilhena Silva


Os órfãos hoje não são apenas as crianças. Idosos, especialmente aqueles que se aposentaram e têm planos de saúde, se tornaram vítimas do abandono de seus antigos empregadores e seguradoras. Quando a empresa paga integralmente a mensalidade referente ao seguro saúde, o empregado não consegue sustentá-lo depois de deixar a empresa, pois a seguradora não permite. Além disso, ele também não pode ingressar num novo plano individual por causa da carência, de doenças pré-existentes e, ainda, do custo muito elevado para o padrão médio das aposentadorias. 

Tomemos como exemplo o caso da Associação Philips de Seguridade Social com quase dois mil funcionários aposentados que optaram por manter o plano de saúde coletivo, contratado pela empresa e administrado pela Sul América. Embora a inclusão do benefício do plano de saúde coletivo no plano de complementação de aposentadoria não esteja prevista em lei, de acordo com o contrato, o desconto mensal deveria ser limitado a 44% do valor do benefício pago e não poderia ser alterado sem o consentimento de todos os envolvidos. Ocorre que muitos aposentados sofreram a exclusão unilateral do limite de custeio do plano de saúde e, com isso, o valor da mensalidade, em alguns casos, superou 50% do valor do benefício de suplementação e a relação percentual chegou a 68%. 

O poder Judiciário Federal, por meio da Justiça do Trabalho, entendeu que essa situação abusiva configurava um desrespeito e obrigou a Philips do Brasil e a Associação Philips de Seguridade Social a cobrirem as despesas excessivas do plano de saúde de um aposentado que moveu uma reclamação trabalhista para garantir um valor justo para os gastos com saúde. A sentença favorável permitiu que ele voltasse a contribuir com o plano no limite de 44% do valor que recebe da suplementação de aposentadoria. O aposentado também será reembolsado pelo valor pago indevidamente durante o período em que o reajuste indevido foi aplicado. 

A segregação dos aposentados e ativos não é justa, já que os que não utilizam os planos sempre compensam a alta sinistralidade dos que mais necessitam. Com o envelhecimento populacional crescente, muitos idosos têm planos de saúde e enfrentam problemas e desrespeito quando necessitam de internação, home care ou precisam se submeter a algum procedimento cirúrgico ou terapêutico que envolva um custo alto, como implantação de próteses ou tratamento oncológico. 

O Brasil já não é mais considerado um país jovem, de acordo com os padrões da Organização Mundial de Saúde (OMS). O censo de 2000 registrou quase 15 milhões de pessoas, uma porcentagem de quase 9%, com mais de 60 anos. Ainda segundo projeções da OMS, em 2025 quase 16% da população brasileira será de idosos. Como enfrentar, no futuro, os desafios já anunciados das aposentadorias, o da promoção e direito à saúde, entre outros? Ao que parece a sociedade brasileira não se preparou para acolher os que envelheceram, que merecem respeito e tratamento digno no momento que seria de descanso. Nem o governo, nem os empresários apresentam saídas convincentes ou sustentáveis, mesmo com a criação do Estatuto do Idoso (Lei 10.741 de 2003) que reza a garantia em dois artigos. 

Talvez um sistema misto de previdência e responsabilidade compartilhada seja a fórmula ideal para solucionar a questão e manter o equilíbrio de contas no futuro. Nele, o Estado deixaria de ser o grande provedor e haveria mais dinheiro em caixa para subsidiar os aposentados. 

*Renata Vilhena Silva é sócia-fundadora do Vilhena Silva Advogados, especializado em Direito à Saúde, e autora das publicações “Planos de Saúde: Questões atuais no Tribunal de Justiça de São Paulo” e “Direito à Saúde: Questões atuais no Tribunal de Justiça”.


29 de setembro de 2011

MPF atendimento preferencial ao idoso em serviços de TV paga


Procuradoria deu prazo de 25 dias para que Anatel adote providências nesse sentido O Ministério Público Federal recomendou à Anatel a regulamentação do atendimento preferencial a idosos nos serviços de atendimento ao consumidor das empresas de televisão por assinatura. A Procuradoria deu prazo de 25 dias para que a agência informe sobre as medidas tomadas.

A Anatel confirmou, em ofício à Procuradoria, a ausência de regulamentação, mas esclareceu que isso “não impede que as prestadoras observem o disposto no Estatuto do Idoso”. O Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura não cita a prioridade no atendimento de idosos.
O Estatuto do Idoso garante “atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população”. No entanto, uma representação perante a Procuradoria da República em São Paulo atesta que a fornecedora de TV a cabo Sky não fornece atendimento especial a maiores de sessenta anos.

Mantida concessão de tutela antecipada a idoso em ação movida contra a Fazenda Púlica de São Paulo


A proteção legal garantida atualmente aos idosos do País resulta de “dois dos fundamentos da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho
Tratando-se de cidadãos enquadrados legalmente como idosos, é possível a concessão de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública para garantir a percepção imediata de verba de natureza alimentar, necessária à sua própria subsistência.” Sob essa fundamentação, a 10ª Câmara do TRT da 15ª julgou improcedente uma ação cautelar inominada movida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que pretendia a concessão de liminar para imprimir efeito suspensivo a um recurso ordinário interposto contra decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto.

A decisão de 1ª instância concedeu a antecipação dos efeitos da tutela no sentido de que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, independentemente do trânsito em julgado da sentença, fizesse, no prazo de trinta dias a partir da publicação da sentença, a inclusão em folha de pagamento do valor correto da complementação de aposentadoria deferida ao reclamante, que completou 85 anos em 16 de maio passado. Na cautelar, a Fazenda invocou o artigo 2º-B da Lei nº 9.494/1997, incluído pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001: “A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado”. No entendimento da Fazenda, a manutenção da medida implicaria “prejuízo irreversível ao ente público”.

Embora não se negue vigência ao dispositivo legal invocado pela requerente, é importante ressaltar que o legislador assegurou ampla proteção ao cidadão idoso, por intermédio de um feixe de normas muito abrangente, estendendo essa proteção também aos interesses que estejam sendo discutidos em juízo, a fim de garantir prioridade na solução da demanda”, ponderou, em seu voto, o relator do acórdão, desembargador Fernando da Silva Borges. Segundo o magistrado, a proteção legal garantida atualmente aos idosos do País resulta de “dois dos fundamentos da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (Constituição Federal, artigo 1º, incisos III e IV)”.

Em referência à Carta Magna e ao Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), Borges argumentou que “o exame dessas disposições legais deixa claro que “tanto o legislador constituinte quanto o legislador ordinário pretenderam conferir à dignidade da pessoa humana maior relevância que a outros bens jurídicos tutelados pela legislação vigente, dentre os quais o risco de irreversibilidade do provimento antecipado, mesmo implicando eventual prejuízo à Fazenda Pública”.

Entre outros pontos, lecionou o relator, o Estatuto do Idoso estabelece, no artigo 3º, que é “obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”. Conforme o artigo 71 do Estatuto, relacionou o desembargador, “é assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância”. Borges baseou-se ainda no artigo 83, parágrafo 1º, da Lei 10.741: “Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, na forma do artigo 273 do Código de Processo Civil”.

27 de setembro de 2011

Conheça os direitos garantidos por lei e o que vale após os 60 anos de idade



Atendimento prioritário na fila de caixas no banco, lojas e outras instituições, assentos preferenciais e gratuidade nos transportes públicos municipais. Os idosos hoje sabem que possuem muitos direitos garantidos por lei – todos eles publicados no Estatuto do Idoso – mas estão familiarizados com apenas alguns deles. 


Desconhecer os próprios direitos os deixa sujeitos a abusos que poderiam ser facilmente evitados. Saiba quando a lei está a seu favor. Por lei, uma pessoa é considerada idosa quando completa 60 anos de idade, mas algumas instituições ainda não têm isso muito claro. Para o professor de Direito Civil na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Eduardo Tomasevicius Filho, "a terceira idade começa aos 60 anos, mas ainda há lugares onde se diz ser 65, como no metrô. Apesar de conhecerem seus direitos, muitos aindam não os colocam em prática, o que é uma pena". O advogado especializado em consumo Henrique Vieira Filho ainda destaca, "tendo em vista que, no Brasil, o idoso muitas vezes não é tratado com dignidade, é importante conhecer os direitos para ter uma qualidade de vida melhor".

Em alguns serviços oferecidos pela sociedade, o atendimento ao idoso é prioritário. "As pessoas, perante a lei, são iguais, não existindo distinção de gênero, cor ou idade. No entanto, uma pessoa idosa tem preferência no atendimento pela idade, capacidade física, sobrevida etc, como por exemplo, em bancos, processos judiciais e atendimentos diversos. Os direitos fundamentais se estendem a todos os cidadãos. Todos os direitos previstos na Lei Maior (Constituição) se estendem a todo brasileiro. 

Os idosos, no entanto, têm alguns direitos específicos que atendem às suas necessidades", diz Henrique. Os direitos de quem já passou dos 60 estão todos previstos no Estatuto do Idoso. Embora o Estatuto englobe os direitos fundamentais dessa população, existem alguns específicos que podem, de fato, melhorar – e muito – a qualidade de vida dessa faixa etária. "Os direitos fundamentais são os mesmos de toda a sociedade: direito à vida, liberdade, respeito e dignidade, saúde, educação, cultura, esporte e lazer, profissionalização e trabalho, previdência e assistências sociais, habitação e transporte", lista Eduardo. Para Henrique, os direitos específicos mais importantes são os relativos à saúde. "Os idosos que possuem planos de saúde antigos, antes da lei dos planos de saúde e mesmo antes da existência do Estatuto do Idoso, foram beneficiados por uma série de decisões judiciais que os favorecem e que eles, em geral, desconhecem e os planos de saúde descumprem", diz o advogado. 

Estudar e saber os próprios direitos, especialmente aquelas relativos às atividades do dia a dia, como saúde, família, trabalho e lazer pode evitar uma série de saias-justas. Mas é preciso denunciar qualquer descumprimento. "A família tem a obrigação de acolher o idoso. 

Discriminar, deixar de prestar assistência, maus tratos e abandono têm penas previstas em lei. Pouca gente sabe que, caso haja necessidade, o idoso pode pedir pensão alimentícia à família", exemplifica o professor Eduardo. Sobre a saúde, Henrique destaca que "os planos de saúde têm obrigatoriedade de fornecer órteses e próteses necessárias à manutenção da vida do idoso como marca-passo e estente. Além disso, a partir dos 60 anos de idade, os planos de saúde não podem mais aumentar o valor da mensalidade somente pela idade do cliente. 

A maioria aumenta". Caso perceba o abuso, o idoso pode entrar com uma ação judicial ou denunciar em delegacias especializadas. Veja a seguir telefones de algumas Delegacias de Proteção ao Idoso que podem ser úteis em caso de maus tratos, ameaças, abandono material entre outras manifestações de violência. Alguns estados também possuem defensorias de interesse das pessoas idosas, fiscalização de estabelecimentos que prestam serviços a idosos, além de orientações em geral. 

Belo Horizonte (MG) Disque-idoso: (31) 3277.4646
Delegacia e Promotoria do Idoso: (31) 3335.8311 e 3335.8375

Curitiba (PR) Promotoria de atendimento ao idoso: (41) 3250.4794

Porto Alegre (RS) Conselho Estadual do Idoso: (51) 3288.6689 Delegacia: (51) 3288.2390 e 3288.2400

Rio de Janeiro (RJ) Delegacia: (21) 2333.9261 e 2333.9265

São Paulo (SP) Núcleo de Atenção ao Idoso (NAI): (11) 3874.6904 Promotoria do Idoso: (11) 3119.9082 e 3119.9083 Delegacia: (11) 3237.0666 e 3256.3540  Sinta-se em casa e deixe seu comentário.

26 de setembro de 2011

Paraná discute políticas públicas para o idoso


Cerca de 600 pessoas participaram da 5ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada nesta semana em Curitiba. Organizado pela Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (Seju), por meio do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Cedi), o evento teve como tema “O compromisso de todos por um envelhecimento digno no Brasil”.

Um das principais questões discutidas durante a conferência foi a mobilização para que o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, criado no Paraná, receba recursos da União, do Estado e do Imposto de Renda de Pessoas Físicas e Jurídicas – a fim de viabilizar a política de defesa e garantia dos direitos do idoso.

Segundo o presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, José Araújo da Silva, os municípios devem criar seus próprios fundos para também se beneficiar desses recursos. Para isso, precisam ter leis municipais que criem o Conselho Municipal do Idoso, pois a operacionalização do Fundo depende da interferência e participação do Conselho Nacional do Idoso.

Araújo informou ainda que em breve será lançada no Paraná uma campanha publicitária para que empresas e pessoas físicas conheçam melhor o Fundo e se disponham a destinar recursos para ele, conforme a lei permite. As pessoas jurídicas podem destinar ao Fundo até 1% do Imposto de Renda devido e as pessoas físicas, até 6%.

CENTRO DE REFERÊNCIA – Um anúncio muito bem recebido pelos participantes da 5ª Conferência foi feito pela secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná, Maria Tereza Uille Gomes. De acordo com ela, em breve vai começar a funcionar em Curitiba o Centro de Referência para Atendimento Psicossocial e Jurídico à Pessoa Idosa, localizado no bairro Vila Izabel.

Para José Araújo da Silva, é muito importante a sociedade estar alerta para o fato de que no Brasil existem hoje mais de 21 milhões de idosos (pessoas com 60 anos ou mais). No Paraná, o número é de 1, 2 milhão. Outra estatística importante e considerada alarmante é que aproximadamente 50% dos idosos no País são analfabetos. No Paraná, o percentual é de 25% .

“Erradicar essa situação. que gera inclusive aposentadorias precárias. é uma grande luta. Aqui no Paraná, a situação tem melhorado, mas ainda há muito o que fazer para transformar a realidade dos idosos”, ressaltou Araújo. Diante desse quadro, ele acrescentou, é urgente desenvolver políticas públicas que garantam os direitos dessas pessoas.

Os assuntos discutidos na 5ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, em Curitiba, serão apresentados na 3ª Conferência Nacional, que será realizada de 23 a 25 de novembro, em Brasília. O Paraná será representado pelos 38 delegados eleitos nos encontros regionais e municipais, que tiveram seus nomes homologados na 5ª Conferência em Curitiba.  

19 de setembro de 2011

Lei Geral da Copa mantém meia-entrada para idosos


Mundial 2014

Meia para estudantes e proibição de venda de bebida alcoólica terão de ser negociadas pela Fifa com os governadores

Publicado em 18/09/2011, às 22h00

Do JC Online


Contra a vontade da Fifa, a Lei Geral da Copa, que a presidente assinou na sexta-feira passada e envia nesta segunda (19/9) ao Congresso Nacional, vai manter o direito de os idosos pagarem meia-entrada nos estádios do Mundial de 2014. A meia-entrada para estudantes e a permissão ou não para vender bebidas alcoólicas nos estádios seguirão as leis estaduais - para haver modificações, a Fifa terá de negociar com os governadores.

Apesar de a Fifa dizer que não pode esperar pela aprovação da Lei Geral até o final do ano e exigir que as regras estejam definidas até o início do outubro, a assessoria da Casa Civil disse neste domingo à Agência Estado que a pressa da entidade "não tem razão de ser". Para o governo, "a maioria dos dispositivos da Lei Geral da Copa se aplica a momentos próximos dos jogos. Se o Congresso aprovar a lei até o final do ano, não estaremos devendo nada para a realização do evento", avaliou a Casa Civil.

O governo também vai, por meio de um dispositivo na Lei Geral da Copa, tentar evitar que a Fifa tenha carta branca sobre os orçamentos. O governo diz que não aceitará "exigências de última hora, gastos exorbitantes. Respeitamos a Fifa, mas não nos subordinamos às suas ameaças", disse a Casa Civil por meio da assessoria.

A regra é que a Lei Geral da Copa se subordine completamente à Constituição e respeite os Estatutos do Idoso e do Torcedor e o Código de Defesa do Consumidor. No caso dos idosos, por exemplo, o texto da lei assegura a meia entrada para quem tem mais de 60 anos seguindo o artigo 23 do estatuto.

O projeto de lei não trata da meia entrada para estudantes porque não existe lei federal que disponha sobre o assunto. Pela mesma razão, o Planalto também desistiu de incluir artigo que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nos estádios. No caso de Pernambuco, por exemplo, a proibição existe por imposição de lei estadual. Qualquer alteração terá de ser feita pela cidade-sede ou Estado da Copa, em entendimento com a Fifa.

"As leis estadual e municipal de meia entrada nos estádios para estudantes continua em vigor", afirmou Wladimir Camargo, consultor jurídico do Ministério dos Esportes, justificando por que a Lei Geral da Copa não incluiu esse direito - ao contrário da garantia de meia entrada para o idoso, que é uma lei federal. "O espírito foi preservar o direito à meia entrada", disse Camargo. "Esperamos que a regra seja mantida sem disputas judiciais", completou.

Pela legislação encaminhada ao Congresso, funcionários e consultores estrangeiros da Fifa terão de cumprir o Código Civil vigente e estão obrigados a pagar caução se forem deixar o País, mas estiverem respondendo processos aqui dentro.

O texto também diz que não haverá condenação imediata da União em casos de violência terrorista ou atos de guerra. A Fifa será indenizada em caso de "incidentes de segurança", mas resguardado "o direito de regresso" da União na busca de punir e processar os verdadeiros responsáveis por aqueles ilícitos.

14 de setembro de 2011

Projeto autoriza idoso a escolher foro mais favorável


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1199/11, da deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), que permite ao idoso escolher o foro mais favorável para seus processos judiciais.
A proposta estabelece, contudo, que o juiz poderá rejeitar a eleição do foro quando verificar que a opção é contrária ao interesse público ou que prejudicará a defesa dos direitos do próprio idoso.
A autora argumenta que o idoso se encontra em franca desvantagem na relação processual, pois não dispõe recursos para a contratação de advogado e, quando obtém ajuda da Defensoria Pública, a assistência judiciária é prestada de modo precário e ineficiente.
De acordo com a deputada, o grau de vulnerabilidade do idoso é ainda maior quando ele litiga com pessoas jurídicas ligadas a grandes conglomerados econômicos, já experientes em demandas judiciais e dotadas de ampla assessoria jurídica. Isso, segundo ela, permite a esses grupos traçar planos e estratégias sobre os processos judiciais, controlar seus custos e dimensionar seus riscos.

Tramitação 
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Juliano Pires

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

7 de setembro de 2011

No estado de MS, 5% das mesas em restaurantes e praças de alimentação, deverão ser para idosos, gestantes e portadores de deficiência.


Reserva de mesas agora é lei no Estado

GABRIEL MAYMONE 06/09/2011 08h46
feira (6) 

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Foto: Divulgação
Quem descumprir a lei pode pagar multas pesadas
Conforme lei sancionada nesta terça- Pelo governador André Puccinelli, praças de alimentação dos shoppings e restaurantes devem reservar 5% das mesas para idosos, gestantes e portadores de deficiência.
A lei é de autoria do deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB).
Os lugares reservados deverão ser identificados por avisos ou alguma característica que os diferencie dos assentos destinados ao público em geral. A lei também determina que os estabelecimentos implantem acesso adaptado para cadeirantes.

Estarão desobrigados ao cumprimento da lei, total ou parcialmente, os estabelecimentos que apresentarem laudo técnico, feito por profissional habilitado, firmando ser impossível a adaptação do local.

Em caso de descumprimento, shoppings, galerias, restaurantes, lanchonetes e bares estarão sujeitos à advertência e a multas que variam de 100 a 1.500 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de MS), equivalentes a R$ 1.496 e R$ 22.440.

(Com informações da Câmara Municipal)

3 de setembro de 2011

Idosos são vítimas de crime de abandono, omissão de socorro e maus tratos


Abandonar idoso é crime e são cada vez maiores os índices de denúncias apontando este tipo de ocorrência. Ao mesmo tempo em que a parcela idosa da população brasileira cresce, crescem as mazelas sofridas por aqueles que envelhecem. No entanto, é possível perceber uma mudança de comportamento da sociedade que tem denunciado com mais freqüência qualquer tipo de abandono ou humilhação contra pessoas da terceira idade. O cidadão brasileiro finalmente despertou para os direitos dos idosos. Parece que a intolerância aos atos cruéis e covardes a que os idosos são submetidos há tantos anos finalmente mudou a passividade e o conformismo dos brasileiros.
Segundo dados do disque-denúncia, a maior parte das ocorrências registradas trata de maus-tratos e abandono. E geralmente existe algum membro da família envolvido ou acusado da autoria destes crimes. O idoso vive então um grande dilema: como denunciar seu agressor se existe uma relação de dependência física e emocional com ele? Como denunciar um filho amado por abandono ou agressão física? O idoso muitas vezes prefere silenciar-se e até negar qualquer questionamento sobre maus-tratos, pois tem medo da reação do agressor diante de uma possível denúncia ou investigação ligada ao tema.
Diante desta relação de dependência entre o idoso-vítima e o parente- agressor a única solução é a utilização de mecanismos de denúncia anônima onde aquele que denuncia tem preservada sua identidade. No entanto, o socorro precisa ser rápido. O idoso precisa ser afastado de seu agressor com grande urgência antes que os danos causados sejam irreversíveis. O problema não é apenas policial ou judicial, antes de tudo, esta é uma questão social. Para onde o idoso vitimizado deve ser levado? Existem poucas instituições de longa permanência e as que existem oferecem parcas condições e estão sempre lotadas ou são particulares e caríssimas. A proteção ao idoso precisa ser ampla. Precisamos nos preparar para o envelhecimento populacional. A sociedade brasileira precisa cobrar do poder público
uma verdadeira mudança no que se refere à temática do envelhecimento. É a qualidade do nosso futuro que está em jogo.
Portanto, vale reafirmar que deixar de prestar assistência ao idoso ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública, ou ainda, abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandato, é crime punido com detenção de até três anos mais multa. Também é crime, expor o idoso a perigo de vida, de integridade e de saúde, física ou psíquica, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo ou, ainda, sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado. A punição pode chegar a doze anos de reclusão.
A lei já existe, as denúncias já estão sendo feitas, falta agora conhecer alguém que já tenha sido punido por este tipo de crime. Continuem denunciando! Este tipo de mudança social leva tempo, mas ninguém pode desistir de mudar esta realidade. Use o disque-denúncia 0800-156315 se estiver falando se São Paulo ou entre no site www.direitodoidoso.com.br para saber sobre outros Estados.
IDOSOS SÃO VÍTIMAS DE CRIME DE ABANDONO, OMISSÃO DE SOCORRO OU MAUS TRATOS.*PÉROLA MELISSA VIANNA BRAGAAbandonar idoso é crime e são cada vez maiores os índices de denúncias apontando este tipo de ocorrência. Ao mesmo tempo em que a parcela idosa da população brasileira cresce, crescem as mazelas sofridas por aqueles que envelhecem. No entanto, é possível perceber uma mudança de comportamento da sociedade que tem denunciado com mais freqüência qualquer tipo de abandono ou humilhação contra pessoas idosas. O cidadão brasileiro finalmente despertou para os direitos dos idosos. Parece que a intolerância aos atos cruéis e covardes a que os idosos são submetidos há tantos anos finalmente mudou a passividade e o conformismo dos brasileiros.Segundo dados do disque-denúncia, a maior parte das ocorrências registradas trata de maus-tratos e abandono. E geralmente existe algum membro da família envolvido ou acusado da autoria destes crimes. O idoso vive então um grande dilema: como denunciar seu agressor se existe uma relação de dependência física e emocional com ele? Como denunciar um filho amado por abandono ou agressão física? O idoso muitas vezes prefere silenciar-se e até negar qualquer questionamento sobre maus-tratos, pois tem medo da reação do agressor diante de uma possível denúncia ou investigação ligada ao tema.Diante desta relação de dependência entre o idoso-vítima e o parente- agressor a única solução é a utilização de mecanismos de denúncia anônima onde aquele que denuncia tem preservada sua identidade. No entanto, o socorro precisa ser rápido. O idoso precisa ser afastado de seu agressor com grande urgência antes que os danos causados sejam irreversíveis. O problema não é apenas policial ou judicial, antes de tudo, esta é uma questão social. Para onde o idoso vitimizado deve ser levado? Existem poucas instituições de longa permanência e as que existem oferecem parcas condições e estão sempre lotadas ou são particulares e caríssimas. A proteção ao idoso precisa ser ampla. Precisamos nos preparar para o envelhecimento populacional. A sociedade brasileira precisa cobrar do poder públicouma verdadeira mudança no que se refere à temática do envelhecimento. É a qualidade do nosso futuro que está em jogo.Portanto, vale reafirmar que deixar de prestar assistência ao idoso ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública, ou ainda, abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandato, é crime punido com detenção de até três anos mais multa. Também é crime, expor o idoso a perigo de vida, de integridade e de saúde, física ou psíquica, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo ou, ainda, sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado. A punição pode chegar a doze anos de reclusão.A lei já existe, as denúncias já estão sendo feitas, falta agora conhecer alguém que já tenha sido punido por este tipo de crime. Continuem denunciando! Este tipo de mudança social leva tempo, mas ninguém pode desistir de mudar esta realidade. Use o disque-denúncia 0800-156315 se estiver falando se São Paulo ou entre no Longevidade, lá você encontrará os telefone em todo o Brasil.
Fonte: Aqui