PREZADOS LEITORES

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29 de setembro de 2011

MPF atendimento preferencial ao idoso em serviços de TV paga


Procuradoria deu prazo de 25 dias para que Anatel adote providências nesse sentido O Ministério Público Federal recomendou à Anatel a regulamentação do atendimento preferencial a idosos nos serviços de atendimento ao consumidor das empresas de televisão por assinatura. A Procuradoria deu prazo de 25 dias para que a agência informe sobre as medidas tomadas.

A Anatel confirmou, em ofício à Procuradoria, a ausência de regulamentação, mas esclareceu que isso “não impede que as prestadoras observem o disposto no Estatuto do Idoso”. O Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura não cita a prioridade no atendimento de idosos.
O Estatuto do Idoso garante “atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população”. No entanto, uma representação perante a Procuradoria da República em São Paulo atesta que a fornecedora de TV a cabo Sky não fornece atendimento especial a maiores de sessenta anos.

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