PREZADOS LEITORES

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28 de dezembro de 2009

Envelhecer com dignidade se torna um prêmio a ser conquistado



A vida do idoso não se resume ao tempo de sua vivência e juventude, mas perdura através do tempo. Desta forma, não são lembranças que caracterizam a vida do idoso e, sim, a sua vivência que se transporta através do tempo, cruzando a vida de outras pessoas, independente da idade. Neste sentido, envelhecer não significa seguir um caminho já traçado, pelo contrário, constitui a construção do permanente.

A análise profunda do exposto no Artigo nono (ver 5ª parte desta série) leva à uma síntese conclusiva de que envelhecer é fato da natureza e do tempo. A medicina, o progresso e a ciência apenas encontram maneiras de prolongar a vida.

Mas a dignidade é algo que supera conceitos e, deste modo, envelhecer com dignidade se torna um prêmio a ser conquistado, em particular pela parceria da população quando submetida às durezas da idade avançada.

O idoso, enquanto ser humano, possui diversas qualidades que podem ser tão importantes quanto outras que vão se perdendo com o tempo. Ressalta-se que sempre se deve evitar o envelhecimento psicológico, com o apoio da família e da sociedade, e não apenas do governo.

Deve-se (re)valorizar e repensar a importância, bem como o aproveitamento do idoso na sociedade, com o intuito de desenvolvimento social e de lhes garantir o pleno exercício da cidadania, rompendo antigos paradigmas que menosprezam a velhice.


Por: Dra. Lionete Limaa Advogada e Consultora de Direitos da Terceira Idade

o envelhecimento é um direito personalíssimo e sua proteção, por conseguinte, constitui um direito social

    Direito personalíssimo -  O que é intransferível e inalienável, só podendo, pois, ser exercido pelo seu titular.
O artigo oitavo da Lei 1.741/2003 menciona que o envelhecimento é um direito personalíssimo e sua proteção, por conseguinte, constitui um direito social. Prosseguindo, o artigo nono atribui ao Estado a obrigação de garantir à pessoa idosa a proteção, por conseguinte, constitui um direito social.

O Artigo nono atribui ao estado a obrigação de “garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade”.

Mas, afinal, o que significa ter condições de dignidade? A dignidade é o grau de respeitabilidade que um ser humano merece, o que difere da caridade, solidariedade e assistência, que trazem em sí um conteúdo pejorativo de hipossuficiência.

O Estatuto do Idoso se destaca pelos direitos sociais garantidos e apregoados. Contudo, estes somente serão assegurados se a sociedade assumir a responsabilidade de permitir o resgate da cidadania das pessoas que contribuíram para a construção de nosso País.

Portanto, observa-se o reconhecimento da importância sobre o tópico da terceira idade uma vez que o percentual aumenta paulatinamente comparado com o número da população.

Trata-se de um contingente populacional que possui experiência de vida, qualificação e potencialidade a oferecer à sociedade.

Por: Lionete Limaa Advogada e Consultora de Direitos da Terceira Idade

Lei estabelece prioridade ao atendimento para aqueles com idade superior a sessenta e cinco anos



Lei nº 10.048/2000 estabelece prioridade ao atendimento para aqueles com idade superior a sessenta e cinco anos

Visando um atendimento mais rápido para as pessoas de maior idade, a Lei nº 10.048/2000 estabeleceu prioridade ao atendimento para aqueles com idade superior a sessenta e cinco anos em todos os órgãos públicos, bancos e concessionárias de serviço público e, no campo processual, a Lei nº 10.173/2001 alterou o Código Civil Brasileiro estabelecendo prioridade de tramitação nos processos judiciais de idosos.

Somente em 2003 foi alcançada a redução de idade para idoso, sendo considerado assim aquela pessoa que alcançasse idade igual ou superior a sessenta anos, com preservação da sua saúde física e mental, através do Estatuto do Idoso, aprovado em 1º de outubro de 2003 pela Lei nº 10.741.

Amparando os mais diferentes aspectos da vida cotidiana, a referida Lei destaca o papel da família, reforçando e enfatizando a obrigação da mesma, bem como de que a sociedade e o Poder Público assegurarem o direito à saúde, alimentação, cultura, esporte, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, respeito e convivência familiar.

A função principal do Estatuto é funcionar como uma carta de direitos, fortalecendo o controle do Poder Público em relação ao melhor tratamento das pessoas com idade avançada, respeitando a sua dignidade, galgando-o à um lugar de respeito, transformando-o num verdadeira instrumento de educação para o cidadão, buscando, para o idoso com participação ativa, alcançar a posição de cidadão efetivo na sociedade.

Deste modo, o idoso deve e tem participação no complexo sistema que compõe a sociedade onde vive e tem o direito de exigir o seu lugar.

Por: Dra. Lionete Limaa Advogada e Consultora de Direitos da Terceira Idade

Preconceitos e mitos sempre acabam se transformando em empecilhos para a concretização de seus direitos


Justificar

O exercício da cidadania é algo que nem sempre é fácil de ser aplicado, pois ser cidadão significa conquistar direitos econômicos e sociais, cumprindo com seus deveres, implicando, assim, em redução de espaços individuais para oportunizar ao outro ocupar o espaço que é de todos.

A cidadania acaba se tornando um exercício individual, embora construído coletivamente, porque o ser humano é um ser social. No que diz respeito ao idoso, preconceitos e mitos sempre acabam se transformando em empecilhos para a concretização de seus direitos.

Desse modo, uma das estratégias para a viabilidade desta cidadania seria o amadurecimento da mentalidade da sociedade. Todos sabemos que as pessoas não possuem direitos inteiramente iguais ou porque as constituições não os garantem ou porque as instituições administrativas não o fazem cumprir. Assim, quando há um defasamento entre normas, os direitos não são respeitados, como ocorre freqüentemente no caso de discriminação dos idosos.

Portanto, a democracia deve ser aplicada como uma forma de organizar a sociedade, de modo que as pessoas não sofram desigualdades extremas que impeçam o exercício de sua cidadania.

Registra-se que no campo legislativo, em 1966, surgiu a Lei 1.948, que oficializou a política de saúde do idoso, disciplinando as ações de atenção à saúde em conformidade aos princípios do SUS e da Política Nacional do Idoso, priorizando ainda mais a figura da pessoa como parte integrante da sociedade.

Posteriormente, ainda dizendo respeito aos idosos, o Decreto Federal nº 2170/1997 alterou o Decreto Federal nº 89250/1983, estabelecendo um campo na Carteira de Identidade para a expressão “idosos” ou “maior de sessenta e cino anos”.

Por: Dra. Lionete Limaa Advogada e Consultora de Direitos da Terceira Idade

Constituições garantem a proteção do idoso



Os idosos são o futuro do Brasil
Verifica-se que as Constituições garantem a proteção do idoso, mas não têm se mostrado suficientes diante dos atos da sociedade



A idade não é critério de discriminação, muito menos condição determinante dos atos da vida, pois ela não torna um ser humano menos cidadão que o outro. Contudo, apesar de ser menos preciso, o critério cronológico é um dos mais utilizados para estabelecer o que é ser idoso.

O critério cronológico é utilizado para delimitar a população de um determinado estudo, ou para análise epidemiológica, ou com propósitos administrativos e legais voltados para o desenho de políticas públicas e para o planejamento ou oferta de serviços.

Assegurar a dignidade dos idosos é fundamental para que seja alcançado o fim social almejado, qual seja, um verdadeiro Estado Democrático de Direito.

Verifica-se que as Constituições garantem a proteção do idoso, mas não têm se mostrado suficientes diante dos atos da sociedade. Daí a necessidade de beneficiar o ser humano, em todas as fases de sua existência, com uma proteção legal que lhe assegure não somente a vida mas a dignidade como pessoa humana.

A assistência do Estado para com o idoso encontra previsão no Artigo 203, quando assegura o direito a um salário mínimo de benefício mensal ao idoso que comprove não possuir meios de se sustentar ou ser sustentado por sua família.

Por outro lado, num campo mais amplo, o Artigo 203 acima citado, por si só, já seria suficiente para garantir a proteção do idoso, porque “assegura a sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo-lhe o direito à vida”.

Buscando a efetividade dos princípios constitucionais, foi implementada no Brasil a Lei nº 8.842 de 04 de janeiro de 1994, que estabelece as normas da política nacional do idoso. Resultado de inúmeras discussões, a referida norma adota como princípio fundamental garantir aos idosos os direitos de cidadania efetiva na sociedade, avalizando a sua autonomia e integração social, bem como promover o bem-estar e o direito à vida, trazendo estes como dever do Estado e da família.

Ressalta-se que a cidadania na participação das questões sociais e na busca de soluções para estes problemas almeja benefícios e igualdade entre todos. Desta forma, após a chegada desta lei, o Estado começa a intervir e proíbe qualquer tipo de discriminação às pessoas com idade avançada, bem como inicia a divulgação de conhecimentos sobre o processo de envelhecimento para a população brasileira.

Por: Dra.Lionete Limaa Advogada e Consultora de Direitos da Terceira Idade

27 de dezembro de 2009

Direito dos Idosos por Volmir Coletti[1]

Direito dos Idosos por Volmir Coletti[1]
Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar alguns dos direitos dos idosos, abordando, inicialmente, o princípio da dignidade da pessoa humana e afirmando que o Estado tem o dever constitucional de proporcionar as condições mínimas para que o idoso possa viver dignamente na sociedade. Em continuidade, examina os direitos do idoso previstos na Constituição, que estabelece a solidariedade nas obrigações da família, sociedade e do Poder Público em assegurar os direitos fundamentais da pessoa idosa. Por fim, examina os direitos dos idosos regulamentados no Estatuto do Idoso, concluindo-se que, embora muito deva ser feito, o Brasil tem cuidado da geração idosa de forma efetiva, implantando políticas públicas para que todo brasileiro tenha um envelhecimento ativo e saudável.
Artigo completo aqui

BPC-LOAS, Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, é um benefício de direito aos idosos de



BPC-LOAS, Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, é um benefício de direito aos idosos de baixa renda e às pessoas com deficiência, pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Mesmo que você nunca tenha contribuído com o INSS, pode ter esse benefício. Para ter esse direito, você deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

Para calcular a renda familiar, é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: o requerente, cônjuge, companheiro (a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais e irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos. O enteado e menor tutelado equiparam-se ao filho(a) mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação. O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas as condições exigidas.

Você pode solicitar o benefício nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais e a apresentação dos seguintes documentos originais do titular e de todo o grupo familiar:

- Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual (CPF)/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;
- Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Certidão de Óbito do esposo (a) falecido (a), se o beneficiário for viúvo(a);
- Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar.

Caso você se encaixe nesse contexto, solicite este benefício. É seu direito!

Auxílio Doença: quem tem esse direito?



O Auxílio Doença é um direito de qualquer trabalhador que, tendo contribuído para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), fica impossibilitado de exercer suas funções, por acidente ou doença, por mais de quinze dias seguidos.

O Auxílio Acidente é dado ao trabalhador que adquiriu incapacidade permanente, mas que pode retornar ao trabalho em outra atividade. O benefício é pago até a sua aposentadoria.

O trabalhador que ficar impossibilitado de voltar a trabalhar receberá a Aposentadoria por Invalidez. Segundo uma nova regra do INSS, quem não conseguir a Aposentadoria por Invalidez ou o Auxílio Doença após a perícia médica, não terá que esperar os 30 dias para remarcar um novo exame para tentar conseguir seu benefício.

O trabalhador agora pode marcar uma nova perícia em qualquer outro posto do INSS, o que antes não era permitido. Essa lei vale para os que estão procurando o benefício pela primeira vez e também para quem já recebia e quer a prorrogação do mesmo.

Se você recebe um destes auxílios e precisa que ele seja estendido por mais tempo, deverá pedir um novo exame de perícia até 15 dias antes do término do seu benefício. Lembrando sempre que o prazo maior de recebimento desses auxílios não ultrapassa 2 anos.

Direitos do idosos no Metro de São Paulo



Uma pesquisa realizada pela STM (Secretaria dos Transportes Metropolitanos) possibilitou a criação do "Embarque Preferencial" no Metrô de São Paulo.

A pesquisa destacou reclamações há muito existentes feitas por usuários idosos, mulheres grávidas, mulheres com crianças de colo (com até 5 anos) e pessoas com mobilidade reduzida sobre a lotação dos trens nos horários de pico.

Uma sinalização específica será criada, mas não haverá nenhum instrumento, como grades, para impedir que outras pessoas entrem no vagão. Os idosos, cadeirantes e mulheres grávidas não serão impedidos de entrar em outros vagões, se quiserem. O Metrô diz que está fazendo uma campanha de conscientização junto aos usuários.

O controle do fluxo é realizado de segunda à sexta, das 6h às 9h da manhã e das 16h às 19h, horários do pico, e é realizada por agentes de estação e de segurança, que utilizam megafones para reforçar a organização dos embarques preferenciais, segundo a assessoria de imprensa do Metrô.

As mudanças acontecem em cinco pontos da rede, nas estações Corinthians-Itaquera, Palmeiras-Barra Funda, Sé, Luz e Paraíso. Em duas das quatro portas do primeiro vagão, o acesso será exclusivo para este público. Os demais usuários terão acesso livre nas demais 51 estações. A iniciativa será estendida gradativamente para outras estações.

“É preciso evitar a superlotação do vagão no novo esquema, já que, em outras estações, o embarque de mais passageiros será permitido. A medida é boa, mas é importante que haja respeito e vasta divulgação", afirma Maria Elisa Munhol, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso da OAB-SP.

10 de dezembro de 2009

Direito dos Idosos por Volmir Coletti[1]



Direito dos Idosos por Volmir Coletti[1]
Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar alguns dos direitos dos idosos, abordando, inicialmente, o princípio da dignidade da pessoa humana e afirmando que o Estado tem o dever constitucional de proporcionar as condições mínimas para que o idoso possa viver dignamente na sociedade. Em continuidade, examina os direitos do idoso previstos na Constituição, que estabelece a solidariedade nas obrigações da família, sociedade e do Poder Público em assegurar os direitos fundamentais da pessoa idosa. Por fim, examina os direitos dos idosos regulamentados no Estatuto do Idoso, concluindo-se que, embora muito deva ser feito, o Brasil tem cuidado da geração idosa de forma efetiva, implantando políticas públicas para que todo brasileiro tenha um envelhecimento ativo e saudável.

Leia na íntegra aqui



[1] Acadêmico de Direito no Centro Universitário Univates. Os dados deste artigo são baseados na monografia de conclusão do Curso - Direitos dos idosos nas áreas da saúde e assistência social: um estudo voltado ao município de Lajeado-RS, defendida em nov/2009. vcoletti@universo.univates.br