PREZADOS LEITORES

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28 de dezembro de 2009

o envelhecimento é um direito personalíssimo e sua proteção, por conseguinte, constitui um direito social

    Direito personalíssimo -  O que é intransferível e inalienável, só podendo, pois, ser exercido pelo seu titular.
O artigo oitavo da Lei 1.741/2003 menciona que o envelhecimento é um direito personalíssimo e sua proteção, por conseguinte, constitui um direito social. Prosseguindo, o artigo nono atribui ao Estado a obrigação de garantir à pessoa idosa a proteção, por conseguinte, constitui um direito social.

O Artigo nono atribui ao estado a obrigação de “garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade”.

Mas, afinal, o que significa ter condições de dignidade? A dignidade é o grau de respeitabilidade que um ser humano merece, o que difere da caridade, solidariedade e assistência, que trazem em sí um conteúdo pejorativo de hipossuficiência.

O Estatuto do Idoso se destaca pelos direitos sociais garantidos e apregoados. Contudo, estes somente serão assegurados se a sociedade assumir a responsabilidade de permitir o resgate da cidadania das pessoas que contribuíram para a construção de nosso País.

Portanto, observa-se o reconhecimento da importância sobre o tópico da terceira idade uma vez que o percentual aumenta paulatinamente comparado com o número da população.

Trata-se de um contingente populacional que possui experiência de vida, qualificação e potencialidade a oferecer à sociedade.

Por: Lionete Limaa Advogada e Consultora de Direitos da Terceira Idade

2 comentários:

Anônimo disse...

por que o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social??? em sua publicação, não ficou clara.

Silvia Masc disse...

Caro anônimo, coloquei a resposta à tua pergunta, no início do texto.
Obrigada por visitar o blog.
Atenciosamente,
Silvia Masc