PREZADOS LEITORES

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28 de agosto de 2011

Qual é a proteção legal dos idosos em relação aos planos de saúde?


Por muitas vezes o direito nos guarnece prerrogativas sequer imaginadas, faltando a devida instrução da sociedade e a divulgação ampla dos mecanismos de proteção social vigentes. 23/08/2011 - por Gabriel Ferreira Zanotta Silva na categoria 'Direito'
Muito mitigação das desigualdades sociais, contudo, em que pese opiniões divergentes, por muitas vezes o direito nos guarnece prerrogativas sequer imaginadas, faltando a devida instrução da sociedade e a divulgação ampla dos mecanismos de proteção social vigentes.
É prática comum, adotada pelas empresas do ramo de planos de saúde, a vinculação do aumento da mensalidade à idade do segurado, fato que se agrava para aqueles que possuem idade
Todavia, essa prática é vedada pela legislação vigente, tanto que tal entendimento já está pacificado nos tribunais, incluindo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Isso porque a combinação de três leis, duas delas com pujante apelo social – O Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor – aliados à Lei Reguladora dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), tem embasado as decisões do Judiciário, que vêm extirpando os reajustes indevidos.
A cobrança de valores diferenciados de idosos nos planos de saúde é expressamente rechaçada pelo Estatuto do Idoso sendo, inclusive, considerada atitude discriminatória. Por sua vez, a relação mantida entre o cidadão e o plano é eminentemente uma relação de consumo, sendo-lhe aplicadas todas as prerrogativas conferidas pelo Código de Defesa do consumidor, do qual se deduz o entendimento de que o aumento da mensalidade por razão do aumento da faixa etária não guarda respeito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, fato esse que pode ensejar a descontinuidade do pacto em virtude do alto custo experimentado pelo segurado, o que põe em risco a proteção de sua saúde, sendo essa o objeto resguardado pelo direito, corolário do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
É nesse momento que o Judiciário intervém na relação contratual, para restabelecer a sua equidade. Por derradeiro, a Lei Federal 9.656/98 prevê os casos permissivos dos reajustes das contraprestações aos serviços dos planos de saúde, sendo que devem ser reguladas por normas expedidas pela Agência Nacional de Saúde.
Decorrente dessa posição é o ânimo enérgico das decisões judiciais que já em caráter liminar vêm concedendo o afastamento dessas cobranças abusivas e excessivamente onerosas aos usuários dos planos de saúde. Bem como demonstrado, por vezes não padecemos de direito, e sim de informação, que por sua vez, também é um direito, aliás, um direito de status Constitucional, tão importante quanto a saúde, a educação e a segurança.
*Pós-graduando Advocacia & Consultoria gabriel@mzadvocacia.com.br
Fonte: http://www.jornalagora.com.br/site/content/noticias/detalhe.php?e=5&n=16230,
em 18/08/2011.

26 de agosto de 2011

Idoso. Leis e afetividade



Aos idosos, segundo estatuto, lhes são assegurados direitos. Mas nem todos são cuidados com dignidade. E se são respeitados será que é por amor? Assim, há de se prevenir a todos para que não abandonem afeto incondicional aos que estão em processo de envelhecimento. Obviamente o processo de envelhecer se dá desde a concepção do embrião isto é, a velhice chega para todos.

A população brasileira de terceira idade tem se tornado cada vez mais significativa, correspondo hoje aproximadamente 8,6% dos cidadãos brasileiros. Diante dessas mudanças, novas necessidades se apresentaram. Entretanto a sociedade não estava preparada para atendê-las de forma precisa e mais humanizada, com isso, os idosos foram sendo abandonados a uma existência sem significado.

Em 2003 o estatuto do idoso foi aprovado, melhorando a vida do mesmo. Surgiram também instituições e programas para a terceira idade, as coisas mudaram para melhor. Segundo Eduardo Araúju, pioneiro em formação de modelos e manequins de jovens senhoras no Rio de Janeiro, temos hoje uma classe de pessoas maduras que se propõem a mudar certos conceitos, valores e tabus que tentam permanecer com o tempo. Eduardo salienta: “são essas novas pessoas que estão construindo a nova história de terceira idade e sendo chamadas de Pessoas da Sabedoria”. Então, alguns idosos quando já se colocavam como seres humanos no final de suas vidas, percebem que podem mudar o rumo e refazer a história.

Já para outros a interação social é um processo de desligamento com suas amizades. A partir desta fase eles recebem mais cuidados do que dão. Necessitam do apoio familiar. No entanto, os familiares precisam aprender a conviver com essa pessoa que trás consigo todas as suas alegrias e tristezas, todas as suas vantagens e desilusões. De modo que nem todos aceitam partilhar a experiência de como é a vida nesse estágio e aprender de que maneira planejar ou imaginar de como se adaptar a esse futuro movediço e torná-lo tão rico, significativo e estimulante quanto possível.

Portanto, o estatuto do idoso obriga a população a priorizar a integridade, mas não promove o afeto espontâneo. Então, a sociedade deve olhar além do estatuto, deve estimular cada vez mais a convivência entre pessoas de todas as idades tendo em vista a afetividade e a humanização que são vitais para a qualidade de vida.
*Consultora e orientadora motivacional. Também ministra palestras motivacionais e sobre sexualidade humana
www.elianeduarte.com.br/ eliane@elianeduarte.com.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

21 de agosto de 2011

Novas regras para a saúde

Entenda as mudanças dos planos e as opções oferecidas aos clientes
EDIÇÃO: FLÁVIA YURI. COM MARGARIDA TELLES

O advogado aposentado Ferdinando Grillo, de 81 anos, integra o contingente de 9 milhões de pessoas que têm planos de saúde antigos, contratados antes de janeiro de 1999, que não seguem as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Nesses planos, quem decide quais procedimentos são cobertos, as datas de reajuste e o valor a ser corrigido é a própria seguradora, sem interferência do governo. A partir deste mês, Ferdinando Grillo e todos os brasileiros nessa situação têm uma escolha a fazer – eles podem ficar com seu plano, atualizá-lo ou contratar outro, inteiramente novo. Para quem tem plano de saúde recente, também há várias novidades.

A ANS aprovou uma lei para adequar os planos de saúde criados até dezembro de 1998 às regras da agência. Na prática, isso significa que agora o cliente tem opção de pedir para incluir seu contrato às regras atuais de cobertura e de reajuste de preço controladas pela agência. Há três situações possíveis: manter o plano, atualizá-lo ou migrar para um novo produto. Cada uma delas pode ter impacto diferente no bolso no fim do mês. A seguradora tem a obrigação de esclarecer o que cada uma delas contempla e o custo disso (leia o quadro abaixo). Grillo ainda não escolheu. “Quero mudar de plano há muito tempo”, diz. “Mas vou fazer 82 anos. Não posso ter carência, e os preços para minha faixa etária são muito abusivos.”

Quando o cliente resolve atualizar o plano de saúde, ele passa a contar com a cobertura de toda a lista de procedimentos estabelecidos como obrigatórios pela ANS. Além disso, seu contrato com a seguradora passa a ser reajustado de acordo com o índice estabelecido pelo governo. E fica proibido o aumento de preços de planos por idade a partir dos 59 anos. Mas isso não quer dizer que a melhor opção seja necessariamente a atualização ou a migração. 

O usuário que tem um plano de saúde antigo com cobertura ampla, bons preços e previsão de reajustes adequada pode ficar com ele. A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Juliana Ferreira, diz que tanto em planos novos quanto em antigos o consumidor deve pedir esclarecimentos sobre qualquer reajuste e mudança de cobertura. “Quando o governo proibiu aumentos a partir de 59 anos, os planos de saúde passaram a cobrar taxas extras de pessoas de 40, 45 anos. Isso não está proibido, mas é abusivo e deve ser contestado.” As reclamações contra abusos desse setor encabeçam a lista de denúncias do Idec há 11 anos. Para quem tem interesse em mudar de plano de saúde, há uma ferramenta no site da ANS (www.ans.gov.br) que mostra planos similares em várias empresas.

Junto com a lei de atualização, a ANS divulgou a lista de procedimentos que passam a ser de atendimento obrigatório de qualquer plano de saúde a partir de janeiro de 2012. A nova lista tem 66 itens. As cirurgias por técnica de videolaparoscopia respondem por 41 deles. E há novos tratamentos, exames, consultas e até normas para a cobertura de taxa para acompanhantes em internações. As seguradoras devem incorporar esses procedimentos sem cobrança extra para o cliente. A ANS fará a medição de quanto as novas medidas oneram as seguradoras no período de um ano. Se for o caso, o reajuste será incorporado à taxa anual do ano seguinte. Até o fim de 2012, o bolso do usuário está a salvo de qualquer reajuste extra.


Os planos de saúde têm de dar cobertura a 66 novos procedimentos, 
de cirurgias a tratamentos de prevenção, a partir de janeiro de 2012


Cirurgias

Ao todo, foram incluídas 41 novas cirurgias de videolaparoscopia, 
técnica que usa microcâmeras e por isso é menos invasiva do que 
as convencionais, evitando que o cirurgião tenha de fazer cortes extensos. 
A lista de novas cirurgias inclui redução de estômago (bariátrica) por colocação 
de banda gástrica ajustável

Exames

São 13 novos exames, incluindo alguns mais sofisticados, como a análise 
 molecular de DNA do gene EGFR (para tumores no pulmão), 
do gene K-RAS (para cólon de intestino grosso) e do gene HER-2
(para detecção de tumores na mama)

Prevenção

O número de consultas a nutricionistas subiu de seis para 12 anuais;
no caso de diabéticos, 18. Consultas para terapias ocupacionais 
também entraram na relação de cobertura obrigatória

Novos tratamentos

Os planos passam a cobrir tratamentos feitos com medicamentos 
especiais (terapias imunobiológicas endovenosas), se o tratamento 
convencional não surtir efeito. Eles poderão ser adotados para as 
seguintes doenças: artrite reumatoide, artrite psoriática, espondilite 
anquilosante e doença de Crohn

Novas tecnologias

Destaque para tratamento ocular quimioterápico com injeções 
no olho afetado (técnica de intravítrea) e para um 
exame mais acurado do sistema circulatório, a angiotomografia
Fonte: Florisval Meinão, vice-presidente 
da Associação Paulista de Medicina




19 de agosto de 2011

A tríplice proteção legal do idoso frente aos planos de saúde


Gabriel Ferreira Zanotta Silva*
Muito se fala acerca da ineficácia refletida na legislação brasileira quando o seu objeto é a mitigação das desigualdades sociais, contudo, em que pese opiniões divergentes, por muitas vezes o direito nos guarnece prerrogativas sequer imaginadas, faltando a devida instrução da sociedade e a divulgação ampla dos mecanismos de proteção social vigentes.
É prática comum, adotada pelas empresas do ramo de planos de saúde, a vinculação do aumento da mensalidade à idade do segurado, fato que se agrava para aqueles que possuem idade mais elevada, tornando praticamente insustentável a sua permanência no referido plano.
Todavia, essa prática é vedada pela legislação vigente, tanto que tal entendimento já está pacificado nos tribunais, incluindo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Isso porque a combinação de três leis, duas delas com pujante apelo social – O Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor – aliados à Lei Reguladora dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), tem embasado as decisões do Judiciário, que vêm extirpando os reajustes indevidos.
A cobrança de valores diferenciados de idosos nos planos de saúde é expressamente rechaçada pelo Estatuto do Idoso sendo, inclusive, considerada atitude discriminatória. Por sua vez, a relação mantida entre o cidadão e o plano é eminentemente uma relação de consumo, sendo-lhe aplicadas todas as prerrogativas conferidas pelo Código de Defesa do consumidor, do qual se deduz o entendimento de que o aumento da mensalidade por razão do aumento da faixa etária não guarda respeito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, fato esse que pode ensejar a descontinuidade do pacto em virtude do alto custo experimentado pelo segurado, o que põe em risco a proteção de sua saúde, sendo essa o objeto resguardado pelo direito, corolário do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
É nesse momento que o Judiciário intervém na relação contratual, para restabelecer a sua equidade. Por derradeiro, a Lei Federal 9.656/98 prevê os casos permissivos dos reajustes das contraprestações aos serviços dos planos de saúde, sendo que devem ser reguladas por normas expedidas pela Agência Nacional de Saúde.
Decorrente dessa posição é o ânimo enérgico das decisões judiciais que já em caráter liminar vêm concedendo o afastamento dessas cobranças abusivas e excessivamente onerosas aos usuários dos planos de saúde. Bem como demonstrado, por vezes não padecemos de direito, e sim de informação, que por sua vez, também é um direito, aliás, um direito de status Constitucional, tão importante quanto a saúde, a educação e a segurança.
*Pós-graduando em Direito Público e advogado do escritório Moncks, Zibetti & Cagol Advocacia & Consultoria gabriel@mzadvocacia.com.br 

Procon orienta idosos sobre cobrança por faixa etária em plano de saúde

Em casos de aumento por mudança de faixa etária, os idosos podem procurar o Procon Municipal para abertura de reclamação por cobrança abusiva O Procon de Vitória orienta o consumidor que, de acordo com o Estatuto do Idoso, em vigor desde 2003, são proibidos os aumentos vinculados de forma abusiva a faixa etária dos associados nas mensalidades de planos de saúde de consumidores com mais de 60 anos. O entendimento cabe apenas aos casos de transposição por faixa etária a partir de 60 anos de idade, sendo legais e permitidos, de acordo com autorização da Agência Nacional de Saúde (ANS), os demais reajustes periódicos de recomposição inflacionária e de manutenção. O gerente do Procon de Vitória, Marcos Nati, explica que o reajuste de mensalidade de planos de Saúde por mudança na faixa etária para os idosos fere o parágrafo 3º do artigo 15 da lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que determina: "É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade". Nati ressalta, ainda, que, à luz da Constituição Federal e do Estatuto do Idoso, que independente da data de contratação do plano de seguro, antes ou depois da lei 10.741/2003, não pode haver aumento de mensalidades após os 60 anos, sendo este direito para todos os idosos e não somente para os novos contratos. O gerente orienta que, em casos de aumento por mudança de faixa etária para os idosos, eles podem procurar o Procon de Vitória para abertura de reclamação por cobrança abusiva, levando as cópias dos boletos de cobrança e os documentos pessoais. O Procon de Vitória funciona na Casa do Cidadão na avenida Maruípe. O atendimento é de segunda a sexta-feira das 8h às 12 e das 13h às 17 horas. Os idosos têm atendimento preferencial. 

 por Samira Gasparini

18 de agosto de 2011

Em Criciúma Motoristas que ocuparem vagas para deficientes vão receber Advertência Moral


 17/08/2011 |  18:19:42.
CRICIÚMA - O município pode ganhar uma campanha de conscientização pelo respeito às vagas de estacionamento preferenciais. De autoria da vereadora Tati Teixeira, o Projeto de Lei Nº 071/2011 propõe a campanha "Advertência Moral" com a finalidade de educar os condutores que utilizam as vagas reservadas para idosos, gestantes e pessoas com deficiência. "A intenção é fazer um trabalho de educação para o trânsito, mesmo, e conscientizar os motoristas que não estão obedecendo a legislação", comenta Tati.

A proposta foi protocolada nesta semana, aguarda parecer da assessoria jurídica da Câmara Municipal para que, se a análise apontar legalidade e constitucionalidade da matéria, possa tramitar pelas comissões.

De acordo com o projeto, a campanha terá caráter permanente e consistirá na distribuição de folhetos e adesivos informativos às pessoas que sejam flagradas ocupando as vagas preferenciais. 


Informações de Almerice Rodrigues

12 de agosto de 2011

Lei do Senado (PLS 273/11), que isenta os idosos de baixa renda do pagamento da tarifa de embarque em voos domésticos, foi aprovado nesta quinta-feira (11)


COMISSÕES / DIREITOS HUMANOS
11/08/2011 - 12h46
Vai à CCJ projeto que isenta idosos de taxa de embarque em voos
O projeto de Lei do Senado (PLS 273/11), que isenta os idosos de baixa renda do pagamento da tarifa de embarque em voos domésticos, foi aprovado nesta quinta-feira (11) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH). A próxima etapa na tramitação desse projeto será o seu exame pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ).
Se for aprovado na CCJ em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , o texto será então enviado à Câmara dos Deputados.
O autor da proposta - que altera a Lei 6.009, de 1973 - é o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). Ele afirma que pretende beneficiar os idosos em um momento no qual "a demanda do transporte de passageiros de longa distância, graças ao crescimento da economia, tem se deslocado do transporte coletivo terrestre para o aéreo".
Critérios
Inicialmente, o texto proposto por Valadares previa que seriam beneficiados todos os passageiros a partir de 60 anos. Mas o relator da matéria, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), aumentou esse limite para 65 anos, exigindo ainda que se tenha renda mensal de no máximo dois salários mínimos.
Ao defender as modificações, Crivella argumenta que adaptou os critérios do projeto aos itens do Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) que tratam de isenções relacionadas ao transporte terrestre.

Ricardo Koiti Koshimizu e Raíssa Abreu / Agência Senado

10 de agosto de 2011

Sobre direito de revisão de teto de aposentadoria.


Como se faz para identifiar se temos direito a revisão de teto?

- Basta verificar a carta de concessão do benefício, onde conste a memória de cálculo da aposentadoria. Normalmente ao final do cálculo do benefício, vem grafado "LIMITADO AO TETO". (Isso, para todos que s aposentaram entre 1988 a 2003).

IMPORTANTE:  Há casos, porém, que nada vem escrito.

O que o beneficiário deve observar é se a Renda Mensal incicial (RM) aplicado foi inferior ao valor obtido do cálculo do Salário benefício. Se positivo, há o direito.

Para retirar a cópia da Memória de Cálculo, entrar em:



Neste site (INSS), vc lerá o seguinte subtítulo:

AGÊNCIA ELETRÔNICA DE SERVIÇOS AO SEGURADO

Ali, tem uma coluna de BENEFÍCIOS e outra de DESTAQUES

abaixo da de DESTAQUES, vc terá mais duas colunas: a de CONTRIBUIÇÕES e a de MAIS


- nesta de MAIS, bem lá embaixo, vc vai ver o item Carta de concessão e memória de cálculo do benefício

Clica aí neste item...

Logo, aparecerá uma outra página com o título:

Carta de Concessão / Memória de Cálculo do Benefício,
onde vc preencherá o Número do Benefício, a Data de Nascimento, o Nome do Beneficiário e o CPF

 Após tudo isso, com a Memória de Cálculo em mãos, depois de toda aqueLa tabelona de cálculos de salários e salários corrigidos, vc verificará, na tabelinha que exemplifico abaixo, o seguinte:

Tempo de contribuição: 25 Anos 07 Meses 20 Dias (este é o meu...)
Somatório dos salários corrigidos = 00.000,00
Salário de Benefício = 00.000,00 ¸ 36 = 000,00 (LIMITADO NO TETO)
Renda Mensal Inicial = 000,00 X coeficiente = 000,00.
Onde,
Coeficiente = 0.7

(e é nesta tabela que vai vir especificado a expressão LIMITADO NO TETO),
OK?

3 de agosto de 2011

Projeto incentiva academias a atrair idosos e pessoas com deficiência


02/08/2011 22:01
Governo ganha com redução de atendimento médico.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 526/11, do deputado Walter Tosta (PMN-MG), que concede isenção tributária às academias, clubes e entidades que possuam 10% das vagas preenchidas por idosos ou pessoas com deficiência. O objetivo é incentivar a oferta de atividades esportivas voltadas para esse público.
As entidades ficarão isentas de pagar o Imposto sobre Serviços (ISS) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). O deputado acredita que, com a isenção, as academias e os clubes darão descontos para atrair idosos e pessoas com deficiência.
O texto não prevê qual será o impacto da renúncia fiscal para o Orçamento, mas, segundo Tosta, a melhoria da qualidade de vida e da saúde dos beneficiados vale mais à pena para o governo do que o aumento da arrecadação.
“Por um lado, se perde em arrecadação, mas, por outro, se ganha em consequência da diminuição do número de atendimentos médicos e de concessão de medicamentos a essas pessoas”, argumentou.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

2 de agosto de 2011

Lei impõe tratamento de choque para maus-tratos contra pacientes idosos


28/07/2011 - 08:00
Veículo: Correio Braziliense Online
Estado: DF
Médicos e enfermeiros terão que avisar às secretarias de Saúde sobre casos de pacientes idosos vítimas de agressão. Especialistas temem que a medida não seja cumprida e atrapalhe o tratamento de pessoas feridas por familiares
Profissionais de saúde de instituições públicas e privadas terão a obrigação de notificar casos suspeitos ou confirmados de agressão praticada contra idosos à autoridade sanitária — que pode ser a Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, além do próprio estabelecimento onde atuam. Além disso, lei sancionada ontem pela presidente Dilma Rousseff define esse tipo de violência como uma ação ou omissão praticada em local público ou privado que cause morte, dano, sofrimento físico ou psicológico na vítima. O objetivo, de acordo com o Ministério da Saúde, é garantir o compartilhamento de informações para a elaboração de políticas voltadas para os brasileiros com mais de 60 anos. Embora o registro compulsório de pacientes que sofreram maus-tratos esteja previsto desde 2003 no Estatuto do Idoso, a nova legislação pretende reforçar a prática. A medida, entretanto, divide opiniões.
“Não vai mudar em nada em termos práticos. Se hoje os hospitais e os postos de saúde já não encaminham as notificações para os órgãos listados na lei desde 2003, que são o Ministério Público, a polícia e os conselhos do idoso, essa nova determinação também não será cumprida”, destaca a defensora pública Paula Ribeiro, da Central Judicial do Idoso do Distrito Federal. Para a ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, porém, a lei significa um avanço. “A tipificação da violência contra as pessoas idosas vai facilitar as notificações, o que nos ajudará a implementar políticas públicas para esse segmento da população, que cresce rapidamente em nosso país. Estimativas do IBGE para os próximos 30 anos indicam que a população idosa vai ultrapassar 50 milhões de pessoas, alcançando cerca de 28% da população”, destaca a ministra.
Entre os profissionais de saúde, o tema também é controverso. Embora ninguém duvide da importância de registrar os casos de violência contra idosos, eles destacam não ter aparato para a delicada missão em muitas ocasiões. “Como o agressor é geralmente uma pessoa da família, o idoso não fala. Para ele, aquela relação, apesar dos pesares, é uma relação de afeto. Então, não podemos esconder do idoso que iremos fazer a notificação. Sem contar que, se ele sabe que a agressão vai ser notificada, não volta para os retornos, para as consultas”, destaca Lucy Mary Cavalcante Stroher, coordenadora do Núcleo de Estudos e Programas para Acidentes e Violências (Nepav) no Distrito Federal, que faz os registros. Ela ressalta também ser necessário sensibilizar os profissionais para entenderem o que é a violência contra o idoso.
Disque 100
Desde janeiro, quando o Disque 100, administrado pela Secretaria de Direitos Humanos, começou a receber denúncias de violência contra idosos, 3.049 casos foram registrados. A maior parte deles se refere a negligência (39%), violência psicológica (29%), abuso financeiro (15,5%) e agressão física (15,5%). Rio de Janeiro, São Paulo e Bahia lideram o ranking de chamados ao Disque 100. O Distrito Federal responde por 4,30% do total de denúncias registradas.
Tais dados serão trabalhados no fim do ano durante a 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, ocasião em que representantes da sociedade civil e dos governos municipais, estaduais e federal se reunirão para traçar as principais diretrizes focadas no bem-estar dos brasileiros com mais de 60 anos, que hoje correspondem a cerca de 10% da população brasileira.