Em casos de aumento por mudança de faixa etária, os idosos podem procurar o Procon Municipal para abertura de reclamação por cobrança abusiva
O Procon de Vitória orienta o consumidor que, de acordo com o Estatuto do Idoso, em vigor desde 2003, são proibidos os aumentos vinculados de forma abusiva a faixa etária dos associados nas mensalidades de planos de saúde de consumidores com mais de 60 anos.
O entendimento cabe apenas aos casos de transposição por faixa etária a partir de 60 anos de idade, sendo legais e permitidos, de acordo com autorização da Agência Nacional de Saúde (ANS), os demais reajustes periódicos de recomposição inflacionária e de manutenção.
O gerente do Procon de Vitória, Marcos Nati, explica que o reajuste de mensalidade de planos de Saúde por mudança na faixa etária para os idosos fere o parágrafo 3º do artigo 15 da lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que determina: "É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade".
Nati ressalta, ainda, que, à luz da Constituição Federal e do Estatuto do Idoso, que independente da data de contratação do plano de seguro, antes ou depois da lei 10.741/2003, não pode haver aumento de mensalidades após os 60 anos, sendo este direito para todos os idosos e não somente para os novos contratos.
O gerente orienta que, em casos de aumento por mudança de faixa etária para os idosos, eles podem procurar o Procon de Vitória para abertura de reclamação por cobrança abusiva, levando as cópias dos boletos de cobrança e os documentos pessoais.
O Procon de Vitória funciona na Casa do Cidadão na avenida Maruípe. O atendimento é de segunda a sexta-feira das 8h às 12 e das 13h às 17 horas. Os idosos têm atendimento preferencial.
por Samira Gasparini
Nenhum comentário:
Postar um comentário