PREZADOS LEITORES

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21 de maio de 2012

Barreiras em calçadas são proibidas e resultam em notificação e multas

Geralmente encontrados em esquinas, “postinhos” são comuns em muitas cidades

Vivian Guilherme
Construir barreiras em frente às casas ou estabelecimentos comerciais é prática corriqueira em Rio Claro e em diversas cidades da região, mas o que pouca gente sabe é que o Código Brasileiro de Trânsito não permite essas construções.
Feitas pelos próprios moradores, as barreiras têm por finalidade coibir o avanço de carros, protegendo a estrutura das casas. Diversos casos já foram registrados na cidade, principalmente em esquinas, nos quais os carros acabam por destruir a fachada e até mesmo ferir moradores.

Entretanto, de acordo com a Secretaria de Mobilidade Urbana e Sistema Viário de Rio Claro, o CTB proíbe qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via pública quanto na calçada.
Segundo Luis Carlos Luz, secretário da pasta, essas barreiras se transformam em um obstáculo, dificultando a mobilidade das pessoas, principalmente de idosos, crianças e portadores de necessidades especiais, que precisam procurar o lugar mais adequado para subir na calçada.

“Quando existe uma barreira, o pedestre precisa ficar um tempo maior na pista de rolamento dos veículos e pode sofrer algum tipo de acidente”, explica o diretor.
O professor do Departamento de Transportes da Universidade de São Paulo (USP) em São Carlos, Antônio Nelson da Silva, explica que, em alguns casos, a medida pode diminuir a gravidade dos acidentes, mas também pode provocar outros problemas.

“Se ela for, por exemplo, baixa demais, o indivíduo pode tropeçar nela. Se ela for alta demais, também pode ser um problema. Quando você a coloca muito próxima da guia, seja em um trecho reto ou em uma curva, o carro pode, ao manobrar, raspar nesse objeto e, em uma situação extrema, até prensar um pedestre entre o carro e o obstáculo”, disse o docente.

Em Rio Claro, os fiscais da Secretaria de Obras e Serviços fazem a fiscalização em toda cidade. “É proibida a construção de qualquer tipo de obstáculo fora dos limites da propriedade. O morador poderá ser notificado, multado e terá que remover a barreira”, avisa o secretário.

Na região, cidades como São Carlos, Ribeirão Preto e Campinas possuem regulamentação municipal que reforça a proibição das barreiras. Em São Carlos, o proprietário e responsável pela construção do obstáculo pode ser notificado pela administração pública e receber multa de até R$ 500. Em Ribeirão Preto a multa pode passar de R$ 400 e em Campinas a prefeitura retira as barreiras e envia o valor do serviço ao proprietário.

12 de maio de 2012



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