PREZADOS LEITORES

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20 de outubro de 2010

Postos de saúde podem ser obrigados a notificar casos de violência contra idoso

O Senado deve votar nesta quarta-feira, 20, através da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em decisão terminativa, é o projeto de lei que obriga o estabelecimento de saúde a fazer a notificação compulsória em casos de violência contra idosos (PLC 298/09). De autoria do deputado Sebastião Rocha (PDT-AP), a proposta tem como relator o senador Cícero Lucena (PSDB-PB), que defende a aprovação da matéria com emenda já aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Ainda em caráter terminativo, a comissão também deverá examinar o projeto de lei que inclui os jovens de 15 a 17 anos, em situação de morador de rua, entre os beneficiários do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo (PLS 241/08). De autoria do ex-senador Expedito Júnior, o projeto tem como relator o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que defende a aprovação da proposta com duas emendas.
Na mesma reunião, deverá ainda ser examinado, em caráter terminativo, o projeto que altera os artigos 54 e 208 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para dispor sobre a educação infantil até os cinco anos de idade (PLS 412/08). O projeto determina que a idade para atendimento em creches e pré-escolas passe a ser de zero a cinco anos de idade, e não de zero a seis, como previsto atualmente, para que a lei se ajuste à alteração efetivada pela Emenda Constitucional 53/06.
De autoria do senador Flávio Arns (PSDB-PR), o projeto tem como relatora a senadora Marina Silva (PV-AC), que apresentou voto favorável à aprovação da matéria.
Fonte: Agência Senado

15 de outubro de 2010

Defensoria de SP move ação contra transportadoras

Defensoria de SP move ação contra transportadorasAs empresas de ônibus Viação Itapemirim, Viação Cometa e Auto Viação 1001 estão na mira da Defensoria Pública de São Paulo. O órgão entrou com ação na Justiça, alegando que as empresas não dão publicidade ao direito dos idosos de viajar gratuitamente ou com desconto de 50% no transporte coletivo interestadual. As informações são da Agência Brasil.

A Defensoria afirma que as empresas de transporte não possuem guichê próprio para o exercício do direito à gratuidade pelos idosos e nem instalaram placas, mensagens publicitárias, cartazes e luminárias no espaço que usam para a venda das passagens. Segundo o órgão, as companhias também não dão destaque do direito nas páginas institucionais que mantém na internet. Ao não divulgar o direito, as empresas negam a vigência da lei.

Em informações publicadas pela agência, a Itapemirim destacou que não foi notificada da ação da Defensoria Publica, que cumpre todas as exigências da lei e que no ano passado transportou cerca de 100 mil idosos beneficiados pela legislação. Já a 1001 afirmou que também não foi notificada e que a empresa não descumpre a lei. A Cometa foi procurada pela Agência Brasil, mas não atendeu aos pedidos de informação.

Legislação

Segundo o Decreto Federal 5.934/2006, que regulamenta o Estatuto do Idoso, as empresas de transporte devem colocar à disposição, para os trajetos interestaduais, dois assentos gratuitos para passageiros com mais de 60 anos com renda até dois salários mínimos. Se os dois assentos já tiverem sido ocupados por pessoas nessas condições, a empresa deve oferecer desconto de 50% para os demais idosos que desejarem viajar no mesmo veículo

O idoso deve apresentar documento válido de identificação civil e comprovar os rendimentos por meio do contracheque, da carteira de trabalho, do extrato de pensionista ou da declaração anual de Imposto de Renda. Para adquirir a passagem, o idoso deve comparecer ao guichê com antecedência de seis horas para viagens até 500 quilômetros de distância ou com antecedência de 12 horas para viagens mais distantes.

Anuário da Justiça Minas Gerais 2010

Uma radiografia inédita do TJ-MG

13 de outubro de 2010

Projeto de lei prevê reservar até 5% das ofertas para os idosos em concursos públicos

Documento, em trâmite no Congresso, já está causando polêmica e divergências; Anpac afirma que projeto não é inconstitucional.


Foi-se o tempo em que os idosos ficavam em casa cuidando dos netos ou assistindo televisão depois de se aposentar. Agora, a terceira idade continua trabalhando e luta por uma oportunidade de emprego. Atualmente, pessoas acima de 60 anos também querem garantir uma vaga na área pública e dedicam-se aos estudos com afinco. E eles poderão contar com um novo benefício em breve: há um projeto de lei tramitando no Senado que prevê reservar até 5% das ofertas para os idosos. O documento, porém, já está causando polêmica e divergências entre os concurseiros.

Projeto de lei

O Projeto de Lei do Senado (PLS) n.º 60/09 prevê que os concursos reservem até 5% das vagas para os idosos (pessoas acima de 60 anos). O documento foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Específica e tramita agora na Comissão de Constituição, Justiça e Cida­­dania. O Senado manterá durante todo o mês de outubro uma enquete sobre o tema no site do órgão. Até o fechamento desta edição, 51,7% das pessoas que participaram da pesquisa eram a favor da reserva de vagas para os idosos.

O autor do PLS é o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e a justificativa do projeto é o aumento progressivo da terceira idade. De acordo com ele, será uma forma de garantir trabalho aos idosos e de preparar a sociedade para o crescimento desse segmento. “Há uma estimativa indicando que em 2020, 13% da população do país terá mais de 60 anos, o que representará um contingente em torno de 30 milhões de pessoas”, afirma.

A justificativa do documento dispõe que “a discriminação aberta contra o idoso persiste na iniciativa privada, uma vez que muitas empresas mantêm na sua política de recursos humanos o viés da substituição de funcionários antigos por trabalhadores jovens com salários mais baixos”. Ainda segundo o PLS, a reserva de vagas nos concursos contribuirá, em curto prazo, para solucionar ou ao menos compensar a deficiência da iniciativa privada.

Porém o PLS determina que deverá ocorrer uma análise para cada concurso, uma vez que os idosos não poderão exercer as funções que requerem condições de vigor físico, muitas vezes, ausente na terceira idade. O documento cita as carreiras dos militares, bombeiros e estivadores (que trabalham com cargas em navios) como exemplos.

Perfil etário

Segundo dados preliminares do Censo 2010, até o momento, com 86% da população recenseada, foram encontrados mais de 17 mil brasileiros acima de cem anos. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia Esta­­tística (IBGE), estima-se que em 2025 o Brasil contará com 32 milhões de idosos, o que fará o país ocupar o sexto lugar em número de pessoas na terceira idade.

No Censo 2000 foi comprovado que 80% das pessoas acima de 60 anos ganham ao menos um salário e a grande maioria recebe pensão ou aposentadoria. Mesmo aposentados, muitos optam por continuar trabalhando. Foi constatado que, na ocasião, quase 6 milhões de idosos trabalhavam, representando 30,9% do total. Dos idosos com 70 anos ou mais, o porcentual é de 18,4% com atividade remunerada. Também 25% das casas no país eram mantidas por idosos.


Constitucionalidade

De acordo com o presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), Ernani Pimentel, o projeto não é inconstitucional, já que o documento visa proteger uma parte da população que pode ser considerada minoria. “Não é inconstitucional, perante a lei todos são iguais conforme as suas particularidades. Se os cargos forem de caráter intelectual, não tem por que não permitir a inclusão dos idosos”, opina Pimentel.

O PLS destaca que a lei em questão seria de âmbito federal e não nacional e a cota estipulada deveria ser aplicada nos concursos para cargos da União.

Por lei, o servidor deve se aposentar, obrigatoriamente, aos 70 anos. Sendo assim, se o projeto for aprovado, os novos servidores acima de 60 anos deverão atuar no máximo por dez anos nos órgãos públicos. Entretanto, para o presidente da Anpac, a idade útil de trabalho vem mudando e que os idosos podem ainda contribuir muito para o Estado.

Fonte: Gazeta do Povo

Idosos têm dificuldade pode obter gratuidade nas viagens

O Jornal Hoje visitou várias empresas de ônibus e constatou que as pessoas com mais de 60 anos precisam reservar uma poltrona com quase três semanas de antecedência.

imprimir O aposentado Antônio Domingues tenta reservar uma passagem de São Paulo para Aracaju. Mas vai ter que esperar 20 dias pela viagem. Se quiser viajar antes, terá que pagar.

A lei determina que toda pessoa com mais de 60 anos que ganhe até dois salários mínimos tem direito a viajar de graça para outros estados. São duas vagas gratuitas por ônibus. Quando elas já tiverem sido reservadas, o idoso paga apenas metade do preço da passagem.

Nós fizemos o teste em outras rodoviárias. Rita tentou a passagem gratuita em São Luís. “Eu disse que era metade, ele disse que não, era integral”, conta.

A Defensoria Pública de São Paulo entrou na justiça para exigir que as empresas divulguem o bilhete do idoso nos guichês e na internet e que mantenham funcionários bem informados sobre o assunto. O argumento é que, sem informação, muitos idosos estão deixando de ser beneficiados.

Um levantamento feito pela defensoria constatou que quatro em cada dez idosos não sabem desse direito.

“Às vezes não viaja porque não tem dinheiro, não tem condição. Ou paga sem saber que tem esse dinheiro garantido na legislação por falta de informação, na verdade”, explica Leandro de Marzo Barreto, diretor do núcleo do idoso da Defensoria Pública de São Paulo.

Fonte:G1