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15 de outubro de 2010

Defensoria de SP move ação contra transportadoras

Defensoria de SP move ação contra transportadorasAs empresas de ônibus Viação Itapemirim, Viação Cometa e Auto Viação 1001 estão na mira da Defensoria Pública de São Paulo. O órgão entrou com ação na Justiça, alegando que as empresas não dão publicidade ao direito dos idosos de viajar gratuitamente ou com desconto de 50% no transporte coletivo interestadual. As informações são da Agência Brasil.

A Defensoria afirma que as empresas de transporte não possuem guichê próprio para o exercício do direito à gratuidade pelos idosos e nem instalaram placas, mensagens publicitárias, cartazes e luminárias no espaço que usam para a venda das passagens. Segundo o órgão, as companhias também não dão destaque do direito nas páginas institucionais que mantém na internet. Ao não divulgar o direito, as empresas negam a vigência da lei.

Em informações publicadas pela agência, a Itapemirim destacou que não foi notificada da ação da Defensoria Publica, que cumpre todas as exigências da lei e que no ano passado transportou cerca de 100 mil idosos beneficiados pela legislação. Já a 1001 afirmou que também não foi notificada e que a empresa não descumpre a lei. A Cometa foi procurada pela Agência Brasil, mas não atendeu aos pedidos de informação.

Legislação

Segundo o Decreto Federal 5.934/2006, que regulamenta o Estatuto do Idoso, as empresas de transporte devem colocar à disposição, para os trajetos interestaduais, dois assentos gratuitos para passageiros com mais de 60 anos com renda até dois salários mínimos. Se os dois assentos já tiverem sido ocupados por pessoas nessas condições, a empresa deve oferecer desconto de 50% para os demais idosos que desejarem viajar no mesmo veículo

O idoso deve apresentar documento válido de identificação civil e comprovar os rendimentos por meio do contracheque, da carteira de trabalho, do extrato de pensionista ou da declaração anual de Imposto de Renda. Para adquirir a passagem, o idoso deve comparecer ao guichê com antecedência de seis horas para viagens até 500 quilômetros de distância ou com antecedência de 12 horas para viagens mais distantes.

Anuário da Justiça Minas Gerais 2010

Uma radiografia inédita do TJ-MG

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