PREZADOS LEITORES

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12 de agosto de 2011

Lei do Senado (PLS 273/11), que isenta os idosos de baixa renda do pagamento da tarifa de embarque em voos domésticos, foi aprovado nesta quinta-feira (11)


COMISSÕES / DIREITOS HUMANOS
11/08/2011 - 12h46
Vai à CCJ projeto que isenta idosos de taxa de embarque em voos
O projeto de Lei do Senado (PLS 273/11), que isenta os idosos de baixa renda do pagamento da tarifa de embarque em voos domésticos, foi aprovado nesta quinta-feira (11) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH). A próxima etapa na tramitação desse projeto será o seu exame pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ).
Se for aprovado na CCJ em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , o texto será então enviado à Câmara dos Deputados.
O autor da proposta - que altera a Lei 6.009, de 1973 - é o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). Ele afirma que pretende beneficiar os idosos em um momento no qual "a demanda do transporte de passageiros de longa distância, graças ao crescimento da economia, tem se deslocado do transporte coletivo terrestre para o aéreo".
Critérios
Inicialmente, o texto proposto por Valadares previa que seriam beneficiados todos os passageiros a partir de 60 anos. Mas o relator da matéria, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), aumentou esse limite para 65 anos, exigindo ainda que se tenha renda mensal de no máximo dois salários mínimos.
Ao defender as modificações, Crivella argumenta que adaptou os critérios do projeto aos itens do Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) que tratam de isenções relacionadas ao transporte terrestre.

Ricardo Koiti Koshimizu e Raíssa Abreu / Agência Senado

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