Como se faz para identifiar se temos direito a
revisão de teto?
- Basta verificar a carta de
concessão do benefício, onde conste a memória de cálculo da aposentadoria. Normalmente ao final do
cálculo do benefício, vem grafado "LIMITADO AO TETO". (Isso, para
todos que s aposentaram entre 1988 a 2003).
IMPORTANTE: Há casos, porém, que nada vem escrito.
O que o beneficiário deve observar é se a Renda
Mensal incicial (RM) aplicado foi inferior ao valor obtido do cálculo do
Salário benefício. Se positivo, há o direito.
Para retirar a cópia da
Memória de Cálculo, entrar em:
Neste site (INSS), vc lerá o seguinte subtítulo:
AGÊNCIA ELETRÔNICA DE SERVIÇOS AO SEGURADO
Ali, tem uma coluna de
BENEFÍCIOS
e
outra de DESTAQUES
abaixo da de DESTAQUES, vc terá mais duas colunas: a de
CONTRIBUIÇÕES e a de MAIS
- nesta de MAIS, bem lá embaixo, vc vai ver o item Carta de concessão e memória de cálculo do benefício
Clica aí neste item...
Logo, aparecerá uma outra página com o
título:
Carta de Concessão / Memória de Cálculo do
Benefício,
onde vc preencherá o Número do
Benefício, a Data de Nascimento, o Nome do Beneficiário e o CPF
Após tudo
isso, com a Memória de Cálculo em mãos, depois de toda aqueLa tabelona de
cálculos de salários e salários corrigidos, vc verificará, na
tabelinha que exemplifico abaixo, o seguinte:
Tempo de contribuição: 25 Anos 07 Meses 20 Dias (este é o meu...)
Somatório dos salários corrigidos = 00.000,00
Salário de Benefício = 00.000,00 ¸ 36 = 000,00
(LIMITADO NO TETO)
Renda Mensal Inicial = 000,00 X
coeficiente = 000,00.
Onde,
Coeficiente = 0.7
Coeficiente = 0.7
(e é nesta tabela que vai
vir especificado a expressão LIMITADO NO TETO),
OK?
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