PREZADOS LEITORES

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27 de dezembro de 2009

Auxílio Doença: quem tem esse direito?



O Auxílio Doença é um direito de qualquer trabalhador que, tendo contribuído para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), fica impossibilitado de exercer suas funções, por acidente ou doença, por mais de quinze dias seguidos.

O Auxílio Acidente é dado ao trabalhador que adquiriu incapacidade permanente, mas que pode retornar ao trabalho em outra atividade. O benefício é pago até a sua aposentadoria.

O trabalhador que ficar impossibilitado de voltar a trabalhar receberá a Aposentadoria por Invalidez. Segundo uma nova regra do INSS, quem não conseguir a Aposentadoria por Invalidez ou o Auxílio Doença após a perícia médica, não terá que esperar os 30 dias para remarcar um novo exame para tentar conseguir seu benefício.

O trabalhador agora pode marcar uma nova perícia em qualquer outro posto do INSS, o que antes não era permitido. Essa lei vale para os que estão procurando o benefício pela primeira vez e também para quem já recebia e quer a prorrogação do mesmo.

Se você recebe um destes auxílios e precisa que ele seja estendido por mais tempo, deverá pedir um novo exame de perícia até 15 dias antes do término do seu benefício. Lembrando sempre que o prazo maior de recebimento desses auxílios não ultrapassa 2 anos.