Os idosos são o futuro do Brasil
Verifica-se que as Constituições garantem a proteção do idoso, mas não têm se mostrado suficientes diante dos atos da sociedade
A idade não é critério de discriminação, muito menos condição determinante dos atos da vida, pois ela não torna um ser humano menos cidadão que o outro. Contudo, apesar de ser menos preciso, o critério cronológico é um dos mais utilizados para estabelecer o que é ser idoso.
O critério cronológico é utilizado para delimitar a população de um determinado estudo, ou para análise epidemiológica, ou com propósitos administrativos e legais voltados para o desenho de políticas públicas e para o planejamento ou oferta de serviços.
Assegurar a dignidade dos idosos é fundamental para que seja alcançado o fim social almejado, qual seja, um verdadeiro Estado Democrático de Direito.
Verifica-se que as Constituições garantem a proteção do idoso, mas não têm se mostrado suficientes diante dos atos da sociedade. Daí a necessidade de beneficiar o ser humano, em todas as fases de sua existência, com uma proteção legal que lhe assegure não somente a vida mas a dignidade como pessoa humana.
A assistência do Estado para com o idoso encontra previsão no Artigo 203, quando assegura o direito a um salário mínimo de benefício mensal ao idoso que comprove não possuir meios de se sustentar ou ser sustentado por sua família.
Por outro lado, num campo mais amplo, o Artigo 203 acima citado, por si só, já seria suficiente para garantir a proteção do idoso, porque “assegura a sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo-lhe o direito à vida”.
Buscando a efetividade dos princípios constitucionais, foi implementada no Brasil a Lei nº 8.842 de 04 de janeiro de 1994, que estabelece as normas da política nacional do idoso. Resultado de inúmeras discussões, a referida norma adota como princípio fundamental garantir aos idosos os direitos de cidadania efetiva na sociedade, avalizando a sua autonomia e integração social, bem como promover o bem-estar e o direito à vida, trazendo estes como dever do Estado e da família.
Ressalta-se que a cidadania na participação das questões sociais e na busca de soluções para estes problemas almeja benefícios e igualdade entre todos. Desta forma, após a chegada desta lei, o Estado começa a intervir e proíbe qualquer tipo de discriminação às pessoas com idade avançada, bem como inicia a divulgação de conhecimentos sobre o processo de envelhecimento para a população brasileira.
Por: Dra.Lionete Limaa Advogada e Consultora de Direitos da Terceira Idade
Verifica-se que as Constituições garantem a proteção do idoso, mas não têm se mostrado suficientes diante dos atos da sociedade
A idade não é critério de discriminação, muito menos condição determinante dos atos da vida, pois ela não torna um ser humano menos cidadão que o outro. Contudo, apesar de ser menos preciso, o critério cronológico é um dos mais utilizados para estabelecer o que é ser idoso.
O critério cronológico é utilizado para delimitar a população de um determinado estudo, ou para análise epidemiológica, ou com propósitos administrativos e legais voltados para o desenho de políticas públicas e para o planejamento ou oferta de serviços.
Assegurar a dignidade dos idosos é fundamental para que seja alcançado o fim social almejado, qual seja, um verdadeiro Estado Democrático de Direito.
Verifica-se que as Constituições garantem a proteção do idoso, mas não têm se mostrado suficientes diante dos atos da sociedade. Daí a necessidade de beneficiar o ser humano, em todas as fases de sua existência, com uma proteção legal que lhe assegure não somente a vida mas a dignidade como pessoa humana.
A assistência do Estado para com o idoso encontra previsão no Artigo 203, quando assegura o direito a um salário mínimo de benefício mensal ao idoso que comprove não possuir meios de se sustentar ou ser sustentado por sua família.
Por outro lado, num campo mais amplo, o Artigo 203 acima citado, por si só, já seria suficiente para garantir a proteção do idoso, porque “assegura a sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo-lhe o direito à vida”.
Buscando a efetividade dos princípios constitucionais, foi implementada no Brasil a Lei nº 8.842 de 04 de janeiro de 1994, que estabelece as normas da política nacional do idoso. Resultado de inúmeras discussões, a referida norma adota como princípio fundamental garantir aos idosos os direitos de cidadania efetiva na sociedade, avalizando a sua autonomia e integração social, bem como promover o bem-estar e o direito à vida, trazendo estes como dever do Estado e da família.
Ressalta-se que a cidadania na participação das questões sociais e na busca de soluções para estes problemas almeja benefícios e igualdade entre todos. Desta forma, após a chegada desta lei, o Estado começa a intervir e proíbe qualquer tipo de discriminação às pessoas com idade avançada, bem como inicia a divulgação de conhecimentos sobre o processo de envelhecimento para a população brasileira.
Por: Dra.Lionete Limaa Advogada e Consultora de Direitos da Terceira Idade
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