Direito dos Idosos por Volmir Coletti[1]
Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar alguns dos direitos dos idosos, abordando, inicialmente, o princípio da dignidade da pessoa humana e afirmando que o Estado tem o dever constitucional de proporcionar as condições mínimas para que o idoso possa viver dignamente na sociedade. Em continuidade, examina os direitos do idoso previstos na Constituição, que estabelece a solidariedade nas obrigações da família, sociedade e do Poder Público em assegurar os direitos fundamentais da pessoa idosa. Por fim, examina os direitos dos idosos regulamentados no Estatuto do Idoso, concluindo-se que, embora muito deva ser feito, o Brasil tem cuidado da geração idosa de forma efetiva, implantando políticas públicas para que todo brasileiro tenha um envelhecimento ativo e saudável.
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Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar alguns dos direitos dos idosos, abordando, inicialmente, o princípio da dignidade da pessoa humana e afirmando que o Estado tem o dever constitucional de proporcionar as condições mínimas para que o idoso possa viver dignamente na sociedade. Em continuidade, examina os direitos do idoso previstos na Constituição, que estabelece a solidariedade nas obrigações da família, sociedade e do Poder Público em assegurar os direitos fundamentais da pessoa idosa. Por fim, examina os direitos dos idosos regulamentados no Estatuto do Idoso, concluindo-se que, embora muito deva ser feito, o Brasil tem cuidado da geração idosa de forma efetiva, implantando políticas públicas para que todo brasileiro tenha um envelhecimento ativo e saudável.