O exercício da cidadania é algo que nem sempre é fácil de ser aplicado, pois ser cidadão significa conquistar direitos econômicos e sociais, cumprindo com seus deveres, implicando, assim, em redução de espaços individuais para oportunizar ao outro ocupar o espaço que é de todos.
A cidadania acaba se tornando um exercício individual, embora construído coletivamente, porque o ser humano é um ser social. No que diz respeito ao idoso, preconceitos e mitos sempre acabam se transformando em empecilhos para a concretização de seus direitos.
Desse modo, uma das estratégias para a viabilidade desta cidadania seria o amadurecimento da mentalidade da sociedade. Todos sabemos que as pessoas não possuem direitos inteiramente iguais ou porque as constituições não os garantem ou porque as instituições administrativas não o fazem cumprir. Assim, quando há um defasamento entre normas, os direitos não são respeitados, como ocorre freqüentemente no caso de discriminação dos idosos.
Portanto, a democracia deve ser aplicada como uma forma de organizar a sociedade, de modo que as pessoas não sofram desigualdades extremas que impeçam o exercício de sua cidadania.
Registra-se que no campo legislativo, em 1966, surgiu a Lei 1.948, que oficializou a política de saúde do idoso, disciplinando as ações de atenção à saúde em conformidade aos princípios do SUS e da Política Nacional do Idoso, priorizando ainda mais a figura da pessoa como parte integrante da sociedade.
Posteriormente, ainda dizendo respeito aos idosos, o Decreto Federal nº 2170/1997 alterou o Decreto Federal nº 89250/1983, estabelecendo um campo na Carteira de Identidade para a expressão “idosos” ou “maior de sessenta e cino anos”.
Por: Dra. Lionete Limaa Advogada e Consultora de Direitos da Terceira Idade
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