Plantão | Publicada em 06/05/2011 às 18h33m
O Globo
RIO - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta sexta-feira, no "Diário Oficial da União" a Resolução Normativa nº 254, que dispõe sobre a adaptação e migração de contratos individuais/familiares e coletivos de planos e seguros-saúde, firmados até 1º de janeiro de 1999 à novas regras do setor, sem cumprimento de nova carências
São os chamados planos antigos porque são anteriores à Lei nº 9.656/98, que regula o setor. A resolução entra em vigor no dia 3 de agosto. Segundo a ANS, atualmente, existem cerca de 9 milhões de beneficiários de planos antigos que não têm direito à todas as garantias da nova legislação.
Com a migração ou a adaptação, o segurado passa a ter regras de reajuste autorizados pela ANS,, garantia às coberturas mínimas obrigatórias listadas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e portabilidade de carências, adequação das faixas etárias ao estatuto do idoso.
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Na adaptação, feita por meio de um aditivo contratual, a operadora deve apresentar proposta ao beneficiário, demonstrando o ajuste do valor a ser pago relativo à ampliação das coberturas. Este ajuste poderá ser até o limite máximo de 20,59%.
Na migração, celebração de um novo contrato dentro da mesma operadora, o consumidor deverá utilizar o Guia de Planos de Saúde para verificar as opções de planos compatíveis com o seu. O preço do plano compatível será o valor dos planos disponíveis no mercado.
Mais da metade dos beneficiários de planos antigos estão em contratos coletivos e seriam adaptados automaticamente, de acordo com resolução, na data de aniversário. No caso dos contratos com prazo indeterminado, dependeria do interesse do grupo.
Fonte: aqui
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