PREZADOS LEITORES

PREZADOS LEITORES

6 de março de 2010

Pena para instituição que maltratar idoso poderá ser endurecida

Segundo a proposta, estabelecimento deverá devolver em dobro os valores pagos pelo idoso, por seus familiares ou pelo responsável pelos serviços prestados


05 Mar 2010 - 18h36min
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6744/10, do deputado Silas Brasileiro (PMDB-MG), que cria uma pena em dinheiro para as casas de atendimento ao idoso que descumprirem obrigações estabelecidas no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). Além da punição em dinheiro, o projeto aumenta em 1/3 a pena para o funcionário ou dirigente de estabelecimento que maltratar o idoso.

Segundo a proposta, nesses casos, o estabelecimento deverá devolver em dobro os valores pagos pelo idoso, por seus familiares ou pelo responsável pelos serviços prestados.

Hoje o Estatuto do Idoso já prevê detenção de dois meses a um ano e multa para a pessoa que expuser o idoso a perigo, submetendo-o a condições desumanas ou privando-o de alimentos e cuidados ou ainda sujeitando-o a trabalho excessivo. A pena é agravada em caso de lesão corporal grave ou de morte.

As obrigações listadas no estatuto incluem, entre outras, o fornecimento de vestuário adequado e alimentação suficiente ao idoso e a oferta de acomodações apropriadas para visitantes.

Atualmente, as entidades não-governamentais que não cumprirem as determinações previstas no estatuto podem ser punidas com advertência, multa e interdição da unidade, entre outras medidas. As casas governamentais, por outro lado, poderão ter dirigentes afastados e até ser fechadas.

Apesar das medidas já previstas, Silas Brasileiro argumenta que são frequentes os casos de omissões, negligências, imprudências e imperícias contra os hóspedes de casas de idosos, mesmo quando o serviço é pago. "Paga-se por um atendimento não oferecido, o que implica enriquecimento ilícito. É o caso, por exemplo, da cobrança relativa a remédios não ministrados", afirma o parlamentar.

O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será votado pelo Plenário.

Agência Câmara