Todos sabem que a saúde pública no Brasil está totalmente abandonada. E por isso, muitos, quando reúnem condições, fazem questão de pagar plano de saúde para não agonizar na fila de espera nos postos de saúde.
Acontece que muitos começam a pagar o plano de saúde muito antes de completar 60 anos de idade, e quando completam a referida idade são surpreendidos com um reajuste na mensalidade de mais de 100%.
Este reajuste é ilegal, podendo ser anulado através do ajuizamento de uma ação judicial.
De acordo com o § 3°, do art. 15, da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso): “É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.”
Recentemente, mais precisamente em abril de 2013, o Juiz da 32ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, deferiu medida liminar para a operadora Amil Assistência Médica Internacional deixar de reajustar a mensalidade de uma cliente que completou 60 anos. O juiz determinou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Segundo Fabio de Souza Pimenta, juiz que deferiu a referida liminar, “Um aumento de 181% em mensalidade de plano de saúde pode causar risco à integridade física do cliente, “diante de eventual cancelamento de seu plano por inadimplência”.
Em caso semelhante, patrocinado por mim, o Juiz do Juizado Especial Cível de Andradina, afastou um reajuste de 166,666% na mensalidade de um consumidor que havia completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Além de anular o reajuste, é possível postular o reembolso da diferença paga a maior.
FONTE: MIX CIDADE
Nenhum comentário:
Postar um comentário