Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (20/7) a Resolução 3, baixada pelo Conselho Nacional de Direitos do Idoso (CNDI), com o objetivo de facilitar a articulação, estabelecer vínculos, contatos e socializar informações entre Conselhos Nacional, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal dos Direitos da Pessoa Idosa. Garantia constitucionalmente assegurada, os direitos do idoso encontram-se regulamentados pela Lei nº. 10.741/2003.
O Cadastro deverá conter informações prestadas pelos respectivos Conselhos, de acordo com formulário próprio, constante no Anexo do texto. Compete à Secretaria Executiva as providências de coleta, guarda e atualização dessas informações.
A íntegra da Resolução 3 encontra-se prevista em nosso Portal, na Seção de ATOS.
FONTE: Equipe Técnica ADV
O Cadastro deverá conter informações prestadas pelos respectivos Conselhos, de acordo com formulário próprio, constante no Anexo do texto. Compete à Secretaria Executiva as providências de coleta, guarda e atualização dessas informações.
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