O Estatuto do Idoso, aprovado em 2003, pela Lei 10.741, reuniu, em um único documento, os principais direitos e garantias conferidos aos cidadãos brasileiros com idade igual ou superior a 60 anos. O documento reforça a obrigação da família, da sociedade e do Estado em assegurar aos mais velhos direitos constitucionais como a liberdade, a dignidade, a educação, a cultura, a saúde, entre outros igualmente importantes para a vida de qualquer pessoa.
Muitos dos benefícios já estavam previstos na Constituição e em outras legislações, mas o Estatuto do Idoso, ao consolidar todos esses privilégios em um único documento, conseguiu chamar a atenção, não só da sociedade civil e do Estado, mas principalmente, dos próprios idosos e dos seus familiares, quanto à necessidade de proteger e valorizar a pessoa idosa.
O Estatuto estabelece que é crime sujeito ao pagamento de multa, detenção ou reclusão, a discriminação de pessoa idosa; deixar de prestar assistência quando for possível fazê-lo; abandonar idosos em hospitais e casas de saúde; coagir ou induzir o idoso à prática de atos, em especial aqueles que disponham sobre o seu patrimônio e renda.
Qualificar uma pessoa como idosa aos 60 anos pode parecer exagero, mas a Lei é feita para todos os brasileiros e é bom lembrar que a qualidade e a expectativa de vida variam entre as diferentes regiões do país.
Desde a aprovação do Estatuto, a União, os Estados e os Municípios do Brasil vêm desenvolvendo diversas políticas públicas e adotando uma série de medidas com o objetivo de divulgar e viabilizar o cumprimento da Lei.
Mas ainda temos muito a fazer em prol da valorização dos idosos. E nunca é tarde para lembrar. Só não alcança a terceira idade quem sai de cena mais cedo. Respeitar o idoso é, portanto, respeitar a si mesmo.
Advogada, Maria Pia Bastos Tigre
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