Aprovado em 2010, mas em vigor a partir deste ano, o Fundo Nacional do Idoso permite que o contribuinte deduza 1% do valor devido no Imposto de Renda, em caso de doações.
A criação do fundo levou cinco anos para ser aprovada. "Somente esta lei já justificaria todo o meu mandato", diz o deputado federal Beto Albuquerque-PSB (atulamente licenciado por ter assumido a Secretaria de Infraestrutura e Logística do Rio Grande do Sul), autor do projeto.
Folha - Como surgiu a ideia do projeto de lei? Era uma reivindicação de suas bases?
Beto Albuquerque - O projeto foi apresentado em 2005 após uma visita que fiz ao Asilo Padre Cacique, em Porto Alegre. Na oportunidade, fui informado que, com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente, havia sido reduzida, significativamente, a doação de recursos para instituições de idosos, o que achei inaceitável dado o aumento da população de idosos e ao grau de necessidade das pessoas que necessitam de amparo quando estão em idade avançada.
Foi então que apresentei o projeto que cria o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso. Não tenho dúvida nenhuma para afirmar que a sanção do projeto pelo presidente Lula, originando a Lei nº 12.213, no dia 20 de janeiro de 2010, transformou o dia numa data muito especial para mim e me atrevo a dizer que somente esta lei já justificaria todo o meu mandato de deputado federal.
Beto - Um dos problemas do atraso foi uma emenda ao projeto apresentada no Senado, o que obrigou o retorno do texto à Câmara. Isso, infelizmente, impediu a sanção da lei ainda em 2009. A consequência foi um atraso de um ano, porque, pela legislação fiscal, sendo sancionado em 2010, o fundo somente começará a funcionar na prática, e a recolher contribuições, apenas a partir deste ano.Folha - O senhor apresentou o projeto de lei em 2005. A que atribui a demora na aprovação?
Nos cabe agora começarmos a preparar a sociedade para colaborar, especialmente por meio da divulgação pelos conselhos municipais e estaduais do idoso. Ao todo, o projeto levou cinco anos para ser aprovado, já que protocolei em 2005, mas tenho dito que, infelizmente, no nosso país, as coisas boas demoram mais para serem realizadas do que as ruins, mas o que importa é que hoje podemos contabilizar como uma grande vitória.
Folha - Como será constituído o Fundo Nacional do Idoso?
Beto - A partir de recursos destinados ao Fundo Nacional de Assistência Social, já existente; das contribuições a fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional do idoso; recursos do Orçamento da União; contribuições e resultados de aplicações de governos e organismos estrangeiros e internacionais e resultados de aplicações no mercado financeiro.
Folha - Como o Fundo Nacional do Idoso irá influir no cotidiano das pessoas da terceira idade?
Beto - Será um mecanismo fundamental para viabilizar e financiar os programas federais, estaduais e municipais de apoio ao idoso. Há no Brasil milhares de instituições, algumas centenárias, que cuidam dos idosos pobres, abandonados absurdamente por familiares, e que vivem apenas da solidariedade.
O importante é que está sendo criado um estímulo tributário para as pessoas físicas e jurídicas contribuírem, abatendo do Imposto de Renda.
Em primeiro lugar, vamos dar condições de sustentação para as casas de abrigo e ajudá-las a cumprir um papel que o Poder Público não cumpre: cuidar dos idosos desvalidos, atendê-los em todos os desdobramentos que a velhice e o abandono provocam, como, por exemplo, fornecendo alimentação e medicamentos. Esse foi o grande motivo que deu origem ao projeto.
Em segundo lugar, poderão ser financiados programas de inclusão social, de cultura, de proteção, tudo dentro de um sistema organizado, com controle de qualidade a cargo dos conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos do idoso.
Folha - Quais tipos de programas e ações estão previstos no fundo?
Beto - O Fundo Nacional do Idoso, de maneira geral, vai ser o instrumento para financiar todas as políticas que foram definidas no Estatuto do Idoso, instituído em 2003, que foi um avanço na legislação, mas que não indicava, infelizmente, as fontes dos recursos para financiar todas as ações e programas nele previstos.
O CNDI (Conselho Nacional de Defesa da Pessoa Idosa), responsável pela administração do Fundo Nacional, defende que o fundo, por exemplo, não deve financiar políticas públicas de ação continuada que são de responsabilidade do Estado, como saúde, assistência social, educação, transporte, entre outros.
Essas áreas devem ser contempladas pela população de maneira universal, e não somente para a terceira idade. O fundo, para o CNDI, precisa ser dirigido. A ideia é promover capacitação de conselheiros e cuidadores, campanhas de conscientização e sensibilização da sociedade e financiar estudos e pesquisas que vão ajudar a subsidiar projetos e políticas públicas de alcance específico para a população idosa.
Folha - Como ocorrerá a contribuição das pessoas físicas e jurídicas?
Beto - Pessoas físicas e jurídicas poderão doar anualmente, até o limite de dedução equivalente a 1% do Imposto de Renda devido, para os fundos nacional, estaduais ou municipais de proteção ao idoso ou ainda destinar recursos diretamente para as instituições reconhecidas pelos conselhos nacional, estaduais e municipais do idoso.
Esse é um recurso cujo uso tem controle social, portanto somente será possível deduzir do Imposto de Renda doações destinadas a entidades, programas, ações e projetos de ações públicas reconhecidos pelos conselhos. Isso gera responsabilidade e certeza da boa aplicação do recurso.
Folha - O senhor tem uma previsão ou expectativa de quanto o fundo conseguirá arrecadar por ano por meio dessas contribuições?
Beto - É imensurável o volume de receita tributária oriunda do Imposto de Renda. Portanto, a capacidade contributiva nesse tipo de ação social é gigantesca. Falamos aqui de dezenas de bilhões de reais sobre os quais pode-se incidir a dedução.
O potencial que a sociedade tem para deduzir do Imposto de Renda é imenso. Precisamos despertar esse espírito solidário. A lei que criou o Fundo Nacional do Idoso legitima essa ação e protege os doadores para que eles não tenham complicações com o fisco.
O momento agora é de os municípios instituírem seus conselhos e criarem seus fundos para legitimar e credenciar instituições para que recebam esse benefício. Além disso, já tive a oportunidade de me reunir com técnicos da Receita Federal para solicitar a imediata regulamentação da lei, a fim de que a população tome total conhecimento das regras.
Uma dessas regras é a sistematização da arrecadação das doações que poderão ser feitas por pessoas físicas e jurídicas do Imposto de Renda devido, como hoje ocorre com o Fundo da Infância e Adolescência. Essa questão operacional é que precisa ser regulamentada pela Receita Federal.
POR SILVIA DE MOURADE SÃO PAULO
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