PREZADOS LEITORES

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4 de agosto de 2012

Veja como idosos podem viajar de graça em ônibus intermunicipais

Veja como idosos podem viajar de graça em ônibus intermunicipais
Correio do Estado
... de acordo com os critérios estabelecidos na legislação em vigor. ... Para os idosos, quando as duas gratuidades de 100% já estiverem sendo utilizadas em ...

13 de julho de 2012

PROIBIDOS ABUSOS EM PLANOS DE SAÚDE DE IDOSOS



PROIBIDOS ABUSOS EM PLANOS DE SAÚDE DE IDOSOS
Com base na Lei n°11.765/2008, que instituiu o Estatuto do Idoso, a Justiça tem proferido sentenças favoráveis a usuários de planos de saúde às voltas com ...
malcomlmaucomu.blogspot.com/.../proibidos-abusos-em-plan...
TJ decide que idosos não podem ter reajuste no valor do plano de ...
A Tribuna
TJ decide que idosos não podem ter reajuste no valor do plano de saúde. Da Redação. Pessoas que completem 60 anos e têm plano de saúde da Unimed Guarujá não poderão ter reajuste no plano simplesmente por causa da nova idade. É o que decidiu a ...
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9 de julho de 2012

Legislação proíbe reajustes abusivos em planos de saúde de idosos


Lei proíbe reajustes em planos de idosos
Band
A solução adotada por muitas pessoas a fim de garantir atendimento médico de qualidade a um custo acessível, os plano de saúde podem se transformar em pesadelo na fase da vida em que são mais necessários. É comum as operadoras que oferecem ...
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1 resultado novo para Legislação + Idosos

Legislação proíbe reajustes abusivos em planos de saúde de idosos
A solução adotada por muitas pessoas a fim de garantir atendimento médico de qualidade a um custo acessível, os plano de saúde podem se transformar em ...
diariodonordeste.globo.com/noticia.asp?codigo...968...

6 de julho de 2012

Notícias


Câmara discute gratuidade da Zona Azul para idosos
odiario.com
A Câmara Municipal de Londrina tem 20 projetos de lei em pauta na sessão desta ... Entre eles está o que concede a gratuidade da Zona Azul para idosos e ...

5 de julho de 2012

Notícias


Leis priorizam Saúde e Segurança de crianças, jovens, mulheres e ...
Leis priorizam Saúde e Segurança de crianças, jovens, mulheres e idosos. Leis priorizam Saúde e Segurança de crianças, jovens, mulheres e idosos. Durante ...
www.aleam.gov.br/ANMateria.asp?id=9445
Legislação Municipal | Procon
*LEI 11.975/2004- obrigatoriedade de reserva de vagas nos estacionamentos públicos e privados para idosos, conforme estatuto do idoso (5% do total de ...
www.procon.campinas.sp.gov.br/legislacao-municipal

3 de julho de 2012

Planos de Saúde devem realizar exames para idosos em 24 horas


Pessoas acima dos 60 anos de idade conveniadas a um plano de saúde poderão ter direito a maior celeridade para realização de exames, conforme assegura um Projeto de Lei que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A proposta apresentada pelos deputados estaduais, Ondanir Bortolini –Nininho (PR/MT) e Luciane Bezerra (PSB) defende que os exames sejam realizados e entregues ao usuário do sistema de saúde, da melhor idade, num prazo de 24 horas.

De acordo com Nininho a medida busca resguardar o direito à saúde desse público e afasta a possibilidade dos convênios demorarem a conceder a autorização.

“Sabemos da fragilidade da saúde do idoso, que se submeteu à consulta médica e precisa do resultado dos exames para iniciar o tratamento. Defendemos que maior rapidez na entrega dos exames, para diminuir os riscos de saúde”, destaca o parlamentar.

Sendo assim, o PL obriga as empresas que atuam nessa área a autorizar todos os exames que necessitam de análise prévia.

Quem descumprir o prazo, caso seja aprovada essa proposta, estará sujeito a advertência e multa.
Fonte: PH

26 de junho de 2012

Política Municipal do Idoso: conheça a legislação - Secretaria de Comunicação de Guaratinguetá


Conheça as ações governamentais previstas na política municipal do idoso.

20/06/2012

Política Municipal do Idoso: conheça a legislação - Foto: itapecerica.sp.gov.br
Foto: itapecerica.sp.gov.br
Política Municipal do Idoso
O Conselho Municipal do Idoso (CMI), por meio de seu presidente, Pedro Fernando dos Santos, continua divulgação da lei nº 3878, de 06 de outubro de 2006, que trata da política municipal do idoso.

Confira o que prevê o CAPITULO IV - DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS:
Art. 10 Na implantação da Política Municipal do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicas:

III – Na área da Saúde

A) Propiciar ao idoso atendimento preferencial à saúde nos diversos níveis de assistência do sistema único de saúde (SUS);

B) Promover um envelhecimento saudável, através de programas de prevenção, educação e promoção à saúde do idoso, visando a manutenção de sua autonomia e capacidade funcional;

C) Elaborar a partir do perfil epidemiológico e das necessidades de saúde do idoso do Munícipio, ações de prevenção, assistência e reabilitação;

D) Propiciar as condições necessárias para a recuperação e reabilitação da saúde do idoso; e

E) Promover a capacitação das equipes Interprofissionais e interdisciplinares de saúde para o atendimento a idosos na rede SUS.

21 de maio de 2012

Barreiras em calçadas são proibidas e resultam em notificação e multas

Geralmente encontrados em esquinas, “postinhos” são comuns em muitas cidades

Vivian Guilherme
Construir barreiras em frente às casas ou estabelecimentos comerciais é prática corriqueira em Rio Claro e em diversas cidades da região, mas o que pouca gente sabe é que o Código Brasileiro de Trânsito não permite essas construções.
Feitas pelos próprios moradores, as barreiras têm por finalidade coibir o avanço de carros, protegendo a estrutura das casas. Diversos casos já foram registrados na cidade, principalmente em esquinas, nos quais os carros acabam por destruir a fachada e até mesmo ferir moradores.

Entretanto, de acordo com a Secretaria de Mobilidade Urbana e Sistema Viário de Rio Claro, o CTB proíbe qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via pública quanto na calçada.
Segundo Luis Carlos Luz, secretário da pasta, essas barreiras se transformam em um obstáculo, dificultando a mobilidade das pessoas, principalmente de idosos, crianças e portadores de necessidades especiais, que precisam procurar o lugar mais adequado para subir na calçada.

“Quando existe uma barreira, o pedestre precisa ficar um tempo maior na pista de rolamento dos veículos e pode sofrer algum tipo de acidente”, explica o diretor.
O professor do Departamento de Transportes da Universidade de São Paulo (USP) em São Carlos, Antônio Nelson da Silva, explica que, em alguns casos, a medida pode diminuir a gravidade dos acidentes, mas também pode provocar outros problemas.

“Se ela for, por exemplo, baixa demais, o indivíduo pode tropeçar nela. Se ela for alta demais, também pode ser um problema. Quando você a coloca muito próxima da guia, seja em um trecho reto ou em uma curva, o carro pode, ao manobrar, raspar nesse objeto e, em uma situação extrema, até prensar um pedestre entre o carro e o obstáculo”, disse o docente.

Em Rio Claro, os fiscais da Secretaria de Obras e Serviços fazem a fiscalização em toda cidade. “É proibida a construção de qualquer tipo de obstáculo fora dos limites da propriedade. O morador poderá ser notificado, multado e terá que remover a barreira”, avisa o secretário.

Na região, cidades como São Carlos, Ribeirão Preto e Campinas possuem regulamentação municipal que reforça a proibição das barreiras. Em São Carlos, o proprietário e responsável pela construção do obstáculo pode ser notificado pela administração pública e receber multa de até R$ 500. Em Ribeirão Preto a multa pode passar de R$ 400 e em Campinas a prefeitura retira as barreiras e envia o valor do serviço ao proprietário.

12 de maio de 2012



Convênios driblam a lei e dobram fatura de idosos - BOL Notícias
São Paulo - Pagar o convênio médico todos os meses tem se tornado uma enorme dor de cabeça para os consumidores que se aproximam dos 60 anos de ...
noticias.bol.uol.com.br/.../convenios-driblam-a-lei-e-dobram-f...

23 de abril de 2012

Seguridade aprova isenção maior de Imposto de Renda para idosos

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou hoje o Projeto de Lei 5338/09, do Senado, que isenta de Imposto de renda a aposentadoria e a pensão até o limite mensal de R$ 3,8 mil para contribuintes com mais de 70 anos.

O texto ainda prevê a isenção parcial e progressiva do tributo para idosos a partir dos 66 anos. Com essa idade, o cidadão terá Desconto de 20% no IR que incide no valor da aposentadoria até R$ 3,8 mil mensais. O Desconto vai subir 20 pontos percentuais por ano até a isenção total aos 70 anos.

Legislação atual

Atualmente, apesar de a Lei 11.482/07 assegurar a isenção total de Imposto de renda aos aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, o benefício atinge apenas quem recebe até o dobro do teto de isenção assegurado a todos os contribuintes, que hoje é de R$ 1.566,61. Portanto, pela lei atual a isenção total é apenas para os aposentados, pensionistas e militares reformados que recebem até R$ 3.133,22.

A legislação atual (Lei 11.052/04) ainda garante isenção total de IR para aposentadorias de beneficiários que passaram à inatividade em razão de acidente em serviço ou para aquelas concedidas a portadores de moléstias profissionais, tuberculose, esclerose múltipla, câncer e outras doenças graves.

Segundo o relator na comissão, deputado João Campos (PSDB-GO), o atual limite de isenção é baixo para compensar o aumento dos gastos com saúde na terceira idade. “Por serem progressivos os gastos com saúde com o avançar da idade deve ser progressivo o percentual da renda isenta”, disse. O parlamentar lembrou que boa parte dos idosos tem redução de renda ao se aposentar.

Rejeitadas

Outras nove propostas apensadas (PL 2890/08, PL 3382/08, PL 5018/09, PL 5373/09, PL 5761/09, PL 6447/09, PL 334/11, PL 2047/11 e PL 1538/11) foram rejeitadas pela comissão.

Algumas das propostas queriam que o início da isenção fosse aos 60 anos. Campos rejeitou a diminuição, afirmando que o próprio Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) prevê idade mínima de 65 para benefícios como o transporte gratuito. Outras propostas rejeitadas queriam estender a isenção para outros rendimentos além das aposentadorias e pensões.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-5338/2009

Fonte: Agência Câmara