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Idosos de
Piracicaba pretendem votar mesmo sem ter obrigação
Globo.com Apesar de não estar mais obrigado a votar por lei, o idoso comparecerá no próximo dia 7 de outubro em uma das sessões eleitorais de Piracicaba. |
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Sem cartão de gratuidade, idosos são
transportados com ...
A gratuidade nos transportes públicos urbanos é um direito assegurado por Lei previsto no Estatuto do Idoso que determina a gratuidade aos maiores de 65 ... jornaldehoje.com.br/sem-cartao-de-gratuidade-idosos-sao-tran... |
PREZADOS LEITORES
1 de outubro de 2012
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Silvia Masc
30 de setembro de 2012
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Silvia Masc
Idosos somam
sabedoria, e a ANS normas para proteger a saúde ...
Busca de Legislação · Elaboração da Legislação ... Você está em:A ANSSala de Notícias ANSConsumidorIdosos somam sabedoria, e a ANS normas para ... www.ans.gov.br/.../1746-idosos-somam-sabedoria-e-a-ans-nor... |
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Guarda Municipal dá dicas de segurança para idosos | Notícias ... ... Legislação do Concurso para Secretaria Municipal de Meio Ambiente ... Um grupo de aproximadamente 60 idosos participou do evento, que tinha como ... www.campinas.sp.gov.br/noticias-integra.php?id=15652 |
9 de agosto de 2012
Pedidos de proteção contra violência a mulheres passam de 5 mil em BH
Postado por
Silvia Masc
08/08/2012 10h29 - Atualizado em 08/08/2012 10h46
De acordo com o juiz Elexander Camargo, mesmo com o avanço da lei, não houve diminuição significativa no número destes crimes, mas houve estabilização das estatísticas. “Hoje, por mais que os números sejam significativos, quem pratica violência contra a mulher sabe que está sujeito à punição, corre esse risco”, diz. Por isso, o juiz ressalta a importância da denúncia por parte da vítima. “Ele tem consciência de que será punido efetivamente, pode ser preso e, se for condenado, pode cumprir pena privativa de liberdade pelo crime praticado”, conclui.
Números se referem ao 1º semestre de 2012, segundo Delegacia da Mulher. Lei Maria da Penha, criada para conter violência, fez seis anos na terça (7).
Mais de cinco mil mulheres pediram proteção à polícia por causa de ameaças e casos de violência doméstica somente no primeiro semestre deste ano em Belo Horizonte, segundo dados da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, ao Idoso e ao Portador de Deficiência (DEMID). A Lei Maria da Penha, que foi criada para conter este tipo de violência,completou seis anos nesta terça-feira (7).
Números se referem ao 1º semestre de 2012, segundo Delegacia da Mulher. Lei Maria da Penha, criada para conter violência, fez seis anos na terça (7).
Mais de cinco mil mulheres pediram proteção à polícia por causa de ameaças e casos de violência doméstica somente no primeiro semestre deste ano em Belo Horizonte, segundo dados da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, ao Idoso e ao Portador de Deficiência (DEMID). A Lei Maria da Penha, que foi criada para conter este tipo de violência,completou seis anos nesta terça-feira (7).
Ainda segundo Camargo, a lei trouxe avanços efetivos na punição ao homem que ofende e bate. As chamadas medidas protetivas incluem o afastamento do lar, a proibição de qualquer contato com a ex-companheira, seja por internet ou telefone, e a restrição ou suspensão do direito de visitar os filhos. “Antes da Lei Maria da Penha, o tratamento dado aos casos de violência doméstica era um tratamento muito condescendente”, afirma. “O que temos nesses seis anos é o endurecimento das penas e a criação de medidas de proteção em favor da mulher vitima de violência doméstica”, completa o juiz.
A Justiça pode determinar também que o agressor não se aproxime mais da vítima. Na maioria dos casos, o ex-companheiro é obrigado a manter uma distância de 100 ou 200 metros da mulher. No entanto, nem sempre a decisão do juiz é respeitada. Nestes casos, a tecnologia das tornolezeiras eletrônicas pode ajudar. Em dois meses, as autoridades do estado pretendem implantar o sistema que impõe a colocação do aparelho no tornozelo do homem. As vítimas vão receber um chip que aciona a polícia caso o agressor se aproxime. O juiz exemplifica: “Se ele [o agressor] foi preso em flagrante, o juiz verifica se é o caso de decretar a prisão preventiva dele. Então, a princípio, estão presentes os requisitos da prisão preventiva. Mas o juiz verifica se é suficiente para aquele caso a monitoração eletrônica. Então, vai facultar a ele naturalmente. Se o agressor se recusar ele vai permanecer preso”, explica.
Outra novidade em Minas Gerais é a Comissão Especial da Violência contra a Mulher, da Assembleia Legislativa, que divulgou nesta terça-feira (7) o balanço do trabalho de quatro meses. Segundo dados do relatório, no primeiro semestre de 2011 foram verificados 23.430 casos de violência doméstica contra mulheres no estado. Também no ano passado, foram deferidas 46 mil medidas protetivas para mulheres em situação de risco em Minas.
O documento aponta o que ainda falta para que a lei atenda plenamente as mulheres que sofrem violência. A deputada Luzia Ferreira, que é relatora da comissão, defende maior firmeza da legislação em alguns casos e também destaca a importância da denúncia. “O silêncio é cúmplice da violência, então a mulher que se cala, que não denuncia, ela perpetua a violência na sua casa e em outras casas”, diz.
Uma das vítimas de violência doméstica que não quis ser identificada pede maior rigorosidade da lei. “No começo, a Lei Maria da Penha me ajudou porque ele [o agressor] foi preso durante dois meses. Logo depois ele saiu”, conta.
A deputada diz que as autoridades devem oferecer apoio constante às vítimas. “O que o poder público precisa é apressar o julgamento, a apuração e a punição”, complementa.
Denúncias
Para registrar denúncias em casos de violência, as vítimas podem se dirigir à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, ao Idoso e ao Portador de Deficiência (DEMID), localizada na Rua Aimorés, 3.005, no bairro Barro Preto, Região Centro-Sul de Belo Horizonte. O telefone da delegacia é o (31)3291-3552. Denúncias também podem ser feitas pelo Disque Direitos Humanos, cujo número é 0800 031 1119. O estado conta com uma rede de atendimento que reúne equipe para atendimento psicossocial e jurídico às mulheres em situação de violência doméstica e familiar
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Violência contra pessoas
4 de agosto de 2012
Veja como idosos podem viajar de graça em ônibus intermunicipais
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Silvia Masc
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13 de julho de 2012
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9 de julho de 2012
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Silvia Masc
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6 de julho de 2012
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5 de julho de 2012
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Silvia Masc
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3 de julho de 2012
Planos de Saúde devem realizar exames para idosos em 24 horas
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Silvia Masc
Pessoas acima dos 60 anos de idade conveniadas a um plano de saúde poderão ter direito a maior celeridade para realização de exames, conforme assegura um Projeto de Lei que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A proposta apresentada pelos deputados estaduais, Ondanir Bortolini –Nininho (PR/MT) e Luciane Bezerra (PSB) defende que os exames sejam realizados e entregues ao usuário do sistema de saúde, da melhor idade, num prazo de 24 horas.
De acordo com Nininho a medida busca resguardar o direito à saúde desse público e afasta a possibilidade dos convênios demorarem a conceder a autorização.
“Sabemos da fragilidade da saúde do idoso, que se submeteu à consulta médica e precisa do resultado dos exames para iniciar o tratamento. Defendemos que maior rapidez na entrega dos exames, para diminuir os riscos de saúde”, destaca o parlamentar.
Sendo assim, o PL obriga as empresas que atuam nessa área a autorizar todos os exames que necessitam de análise prévia.
Quem descumprir o prazo, caso seja aprovada essa proposta, estará sujeito a advertência e multa.
Fonte: PH
26 de junho de 2012
Política Municipal do Idoso: conheça a legislação - Secretaria de Comunicação de Guaratinguetá
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Silvia Masc
Conheça as ações governamentais previstas na política municipal do idoso.
20/06/2012

Foto: itapecerica.sp.gov.br
Política Municipal do Idoso
Confira o que prevê o CAPITULO IV - DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS:
Art. 10 Na implantação da Política Municipal do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicas:
III – Na área da Saúde
A) Propiciar ao idoso atendimento preferencial à saúde nos diversos níveis de assistência do sistema único de saúde (SUS);
B) Promover um envelhecimento saudável, através de programas de prevenção, educação e promoção à saúde do idoso, visando a manutenção de sua autonomia e capacidade funcional;
C) Elaborar a partir do perfil epidemiológico e das necessidades de saúde do idoso do Munícipio, ações de prevenção, assistência e reabilitação;
D) Propiciar as condições necessárias para a recuperação e reabilitação da saúde do idoso; e
E) Promover a capacitação das equipes Interprofissionais e interdisciplinares de saúde para o atendimento a idosos na rede SUS.
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