APRESENTAÇÃO
A realização do presente estudo justifica-se não somente pela importância da temática em si, como também pelo embasamento legal advindo da Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto do Idoso (Lei 8.842/94).
Como estratégias para identificar a manifestação empírica do fato, o estudo contará com participação dos idosos residentes no “Lar Mãe Rainha” na cidade de Mirabela e suas famílias, na tentativa de localizar os casos específicos de cortes/reduções dos vínculos Familiares, com aplicação de formulário para averiguação de suas principais causas, possibilitando, deste modo, sugerir intervenções futuras, através de ações capazes de promover o restabelecimento e fortalecimento destes vínculos Familiares, tão importantes à qualidade de vida do idoso, particularmente, e da sociedade como um todo.
O projeto parte do pressuposto de que a fragilização destes vínculos possa ter origem cultural e econômica, posto que o modelo de produção capitalista desvalorize precocemente os indivíduos, computando seu valor à sua atuação no mercado de trabalho e desprezando o conhecimento acumulado ao longo dos anos da chamada “vida Produtiva”, em um mercado de trabalho onde os postos são escassos e onde se pode contar com enorme contingente de mão-de-obra, limitando ao idoso sua possibilidade de atuar.
O Idoso torna-se desta forma, um “peso” para as famílias, que necessitadas de promover subsistência, têm todos seus membros voltados a esta necessidade, carecendo de meios para cuidar, atender e acompanhar este idoso, repassando, então, suas responsabilidades sobre ele, às instituições.
Interno em instituição, o idoso vai aos poucos perdendo o vínculo familiar, seja pela distância, pela falta de condições financeiras da família em mantê-lo ou mesmo acessá-lo.
Levantadas às hipóteses, pretende-se como metodologia entrevistar os idosos do asilo buscando conhecer melhor seu histórico familiar e seu ponto de vista em relação aos seus vínculos familiares, confirmar as hipóteses das causas para a quebra ou redução dos vínculos familiares e desvelar outras possíveis causas, com o uso de formulário aplicado às famílias destes idosos e verificação dos dados obtidos, sistematizando as conclusões e possibilitando sugerir futuras intervenções.
Visando organizar o desenvolvimento do estudo científico, o presente projeto está organizado em seções: inicialmente apresenta uma breve justificativa sobre a relevância do estudo seguida da colocação do problema a ser pesquisado e a revisão teórica, visando melhor situar o objeto a ser estudado. Em seguida apresenta os objetivos a serem alcançados, a metodologia a ser aplicada na pesquisa, o cronograma prevendo as ações e relação de fontes consultadas.
2 OBJETIVOS
GERAL
Estabelecer as principais causas da fragilização e rompimento de vínculos familiares dos idosos, asilados no Lar Mãe Rainha, no município de Mirabela -MG, relacionando um conjunto de ações articuladas que permita intervenção sócio-assistencial para o enfrentamento da questão da fragilização da convivência familiar do idoso.
ESPECÍFICOS
Identificar as causas principais da situação de omissão da responsabilidade da família no que se refere ao idoso asilado no Lar Mãe Rainha do município de Mirabela;
Levantar histórico familiar através de relatos pessoais dos idosos do Lar Mãe Rainha e a visão do idoso sobre sua própria condição em relação aos vínculos com a família;
3 JUSTIFICATIVA
Mais do que em qualquer outro período ao longo da vida, o idoso precisa de uma relação direta, estreita e duradoura com a família. Este é o eixo de significância para seu cotidiano.
Desta forma, ele espera manter os espaços vitais que lhe permitam privacidade, aconchego e preservação da sua história.
Com base no conjunto de informações que fundamentam teoricamente esta pesquisa, definiu-se por aprofundar a compreensão das principais causas da fragilização e rompimento dos vínculos familiares dos idosos.
O Brasil, que ainda é considerado um país de jovens, caminha para se tornar um país com significativa população de idosos, seja pelos avanços científicos ou outras causas que prolongam a média de vida do brasileiro. Isso passa a exigir ações conjuntas do Poder Público, Assistência Social e Sociedade Civil e investimento crescente em políticas de proteção e prevenção da saúde física e mental do idoso.
De um modo geral, estudos relacionados à família, (nos aspectos culturais, de arranjos familiares, de estrutura, de espaço e muitos outros), ainda que em número reduzido no país, concordam que, cada vez mais, torna-se inadequada a permanência do idoso junto à família, contrariando seu direito constitucional ao vínculo familiar e comprometendo, assim, sua qualidade de vida.
Uma das ações relevantes no desenvolvimento da pesquisa está o contato com os idosos asilados no Lar Mãe Rainha, privados ou ameaçados de privação deste vínculo, com o fim de averiguar as razões que levam à violação do direito ao convívio familiar, garantido por lei no Estatuto do Idoso.
No Lar Mãe Rainha os idosos que lá residem encontram-se em situação semelhante de fragilidade ou ausência destes vínculos, e o Assistente Social possui um campo bastante amplo para atuar, buscando então amenizar esta questão.
A evidência da importância da família para o idoso surge, para esta pesquisa, do contato com idosos, seja nas unidades de atendimento, onde se realizam as atividades de prática disciplinares, nas visitas ao asilo do município ou nas visitas domiciliares onde o idoso ainda se encontra, por vezes, como chefe e único produtor de renda da família.
Contraditoriamente, o idoso é visto como limitado para atuar no mercado de trabalho, ainda que seja responsabilizado no lar por várias e importantes tarefas que desoneram outros membros, estando assim sujeito, também, à exploração da família.
Porém a questão se agrava ainda mais quando o idoso se encontra aos cuidados de instituições, ou seja, quando a família não se mostra apta a mantê-lo, quando este não possui meios de colaborar com a família e necessita dos cuidados dela. Essa responsabilidade familiar para com o idoso é mascarada e repassada aos asilos, tendo por fundamento a ideologia dominante, que considera os asilos como locais mais adequados e preparados para o atendimento ao idoso, ainda que o idoso não o perceba do mesmo modo e sim, como condenação à perda de autonomia, tanto para definir suas questões mais importantes quanto para situações simples de vida como horários e escolhas relativas à sua alimentação, sono, vestuário, etc.
Neste cenário, que faz parte do cotidiano, o idoso perde espaço, papel e função social. Relegado a segundo plano dentro da sociedade, muitas vezes considerado na família como “peso-morto”, o idoso é instalado fora da família em asilos, passando a ser vítima de abandono ou descaso, temporário ou mesmo vitalício, pela família.
Em Mirabela, quem se responsabiliza pelo acolhimento ao idoso é o Lar Mãe Rainha que é uma associação civil, sem fins lucrativos ou econômicos, qualificável como de interesse público, pessoa jurídica de direito privado, constituída por prazo indeterminado, na forma prevista no Código Civil Brasileiro.
No aspecto administrativo e operacional é uma entidade indissoluvelmente vinculada à Igreja Católica Apostólica.
Sua administração é exercida por uma diretoria composta de: um presidente; vice-presidente; primeiro e segundo secretários, primeiro e segundo tesoureiros e uma comissão fiscal composta de quatro membros eleitos por votação secreta.
É de dois anos a duração do exercício dos cargos, podendo haver reeleição prolongando a gestão.
Os recursos financeiros são provenientes de doações, eventos, da municipalidade e de porcentagem da aposentadoria dos usuários. Trinta por cento desta aposentadoria são destinados à poupança do usuário.
Percebeu-se a necessidade de criar uma instituição desta natureza, no município de Mirabela, ao encontrar idosos mendigando nas ruas da cidade.
O Lar Mãe Rainha funciona com capacidade para atender 25 idosos em Mirabela e municípios vizinhos.
Uma vez que o Serviço Social desempenha papel de grande importância nas situações de violação de direitos, com plena condição de intervir, e mediar as questões sociais, é importante também considerar ações que garantam o bem estar do idoso. E é dever do Assistente Social buscar alternativas, conversar com as famílias, compreender as causas do abandono e mostrar a importância do convívio familiar e da afetividade, de uma vida digna e cidadã, na qual os idosos possam desfrutar dos mesmos direitos e deveres que todos em comunidade.
4 PROBLEMA DA PESQUISA
Quais as principais causas da violação do direito do idoso ao vínculo familiar, no Lar Mãe Rainha do Município de Mirabela?
5 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Para o presente estudo, foi adotado o conceito de família expresso na Constituição Federal do Brasil de 1988, segundo a qual a família "é a base da sociedade, tem especial proteção do Estado. (... )”. (BRASIL, 1988).
Para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. “Entende-se também como entidade familiar a comunidade formada por qualquer um dos pais e seus descendentes”. (Brasil, 2003).
No Brasil, a lei nº 8.842/94 que instituiu a Política Nacional do Idoso PNI, em seu artigo 1º destaca a necessidade de assegurar os direitos sociais do idoso e, em seu artigo 3º, apresenta seus princípios: "I- a família, a sociedade, o Estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos de cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem estar e direito à vida (...)" (Brasil, 1994).
O Estatuto do Idoso, lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, ampara os idosos nos mais diferentes aspectos da vida cotidiana, mas destaca o papel da família em todos eles. No art 3º reforça a lei 8.842 quando enfatiza obrigação da família, da sociedade e do poder público em assegurar o direito à saúde, alimentação, cultura, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, respeito e convivência familiar (Brasil, 2003).
É previsto para daqui a 15 anos, segundo a ONU, que o Brasil será o 6º país no mundo em população idosa, perfazendo 14% do total da população do país.
A Organização das Nações Unidas (ONU Resolução 46/91 de 16/12/1991) adotou princípios em favor das pessoas de idade, exortando os governos a incorporarem estes princípios na medida do possível.
São destacados os seguintes aspectos: independência, participação, cuidados, auto-realização, dignidade. No aspecto cuidados, está posto que as pessoas idosas devem desfrutar dos cuidados e da proteção da família e da comunidade, de conformidade com os valores culturais e cada sociedade (ONU, 2000).
A pesquisa abrangerá as áreas de referência de vínculos familiares dos idosos assistidos pelo Lar Mãe Rainha, onde reside a maioria das famílias, distribuídas por vários bairros do município, em sua maioria bairros periféricos e zona rural.
Mirabela é um município do estado de Minas Gerais. Foi fundada em 30 de Dezembro de 1962. Está a uma altitude de 600 metros. Sua população estimada em 2008 era de 13.198 habitantes. Possui uma área de 720,828 km². É conhecida por ser a capital nacional da tradicional carne de sol e do pequi.
Tem vida cultural ativa com Festival da carne de sol anual e calendário folclórico, cuja festa mais importante é a do padroeiro, São Sebastião e outras festas religiosas das quais o Lar Mãe Rainha é assíduo participante.
É considerada cidade pacata e hospitaleira, de população simples ( população é considerada de baixa renda), com as dificuldades naturais aos municípios interioranos no que diz respeito a emprego, moradia, etc. Tem sua área central bem abastecida e bairros periféricos em sua maioria populares.
O Lar Mãe Rainha atende aos idosos privados da assistência familiar em Mirabela e tem atendido também aos municípios vizinhos.
De acordo com Estatuto do Idoso, medidas de proteção devem ser aplicadas sempre que os direitos requeridos nesta lei forem ameaçados ou violados, por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento (BRASIL, 2003).
"A família e os amigos são a primeira fonte de cuidados. O maior indicador para o asilamento e outras formas de institucionalização de longa duração entre idosos é a falta de suporte familiar" (Caldas, 2002, p. 51).
As queixas mais frequentes na violação dos direitos do idoso e confirmadas por pesquisa (Silva, 2001; Araújo, 2003) são: o descuido do familiar para com o idoso; a inadequação de moradia; a falta de pessoas para ajudar no cuidado; escassos recursos financeiros; inacessibilidade aos recursos comunitários, incluindo os de saúde e o padrão de relacionamento entre os membros da família, na maioria das vezes, excluindo ou dificultando ao idoso o convívio familiar harmonioso. Dentre estes, o mais excluído do convívio familiar é aquele que se encontra aos cuidados de instituições, devido a causas que vão além das descritas acima.
É na família que o idoso realiza suas relações afetivas e significativas, e é da família que ele espera a segurança e o apoio necessário para que continue vivendo sua velhice autonomamente, de modo bem sucedido (Néri, 1999).
A ideologia vigente reforça o enfraquecimento dos vínculos familiares e gera uma espécie de frieza afetiva, justificada pela necessidade precoce de inserção no mercado de trabalho, que por sua vez impulsiona o indivíduo a buscar identificação e pertencimento a grupos maiores, deteriorando seu processo formativo que é moldado para aceitar a ordem vigente. A sociedade defende as instituições asilares como capazes e preparadas para atender e beneficiar o idoso, enquanto os próprios idosos as classificam como locais onde todos os dias são tristes e onde esperam a morte. Vítimas deste mesmo processo de danificação da personalidade pelo intenso repasse ideológico, o idoso se vê asilado, privado de sua auto identificação, de objetos pessoais e escolhas, incapaz de questionar e obrigado a submeter-se, excluído pelas mesmas questões que, em dado momento de sua vida, ele próprio absorveu, aceitou e ajudou a construir.” (ALVES, 2006, p. 02).
A proposta de gestão participativa das políticas relacionadas ao idoso, que poderiam ajudar a garantir seus direitos encontra-se em processo de construção em Mirabela. (BRASIL,1988).
situação que demonstra a necessidade de participação ainda mais atuante do CREAS e dos Profissionais desta área na busca das causas da violação do direito do idoso ao vínculo familiar, na proposição de ações de enfrentamento desta questão, ações constantes, fomentadoras e mantenedoras destes vínculos, que perdurem após o tempo previsto dos projetos de intervenção e que possam ser levadas adiante pelo staff da instituição, promovendo o bem estar do idoso no que se refere ao seu direito à convivência familiar.
6 METODOLOGIA
O projeto foi precedido de visita ao Lar Mãe Rainha no início do mês de Maio de 2010, com o propósito de apresentar os objetivos do estudo aos responsáveis pela instituição, averiguando, também, sua viabilidade e autorização.
As últimas semanas do mês de abril 2010 serão dedicados à revisão de literatura e serão feitas as alterações necessárias ao projeto.
A pesquisa de campo será iniciada em Maio de 2010 com as seguintes etapas e procedimentos:
Será feito levantamento de informações via Instituição – Lar Mãe Rainha em relação à situação de cada idoso residente, respectivos contatos e endereços dos familiares e responsáveis pelo idoso. Esta instituição fornecerá, conforme combinado em Abril, listagem dos idosos asilados, informando a localização das famílias, neste ou em outros municípios e identificará idosos que não possuem parentes.( são Informações sigilosas)
Pretende-se sugerir ações interventivas em termos de garantir além do vínculo familiar, o direito ao vinculo social para os casos dos idosos destituídos de família.
Os idosos asilados (em condições de saúde para tal) serão entrevistados para obter histórico pessoal e sua visão particular sobre a qualidade de seus vínculos familiares, sobre a instituição na qual se encontra, sua condição atual e suas perspectivas futuras.
Será elaborado questionário específico, tipo formulário, a ser respondido pelas famílias para esclarecer condições de vínculo familiar em cada caso.
Os contatos serão feitos via telefone, e visitas domiciliares, em Mirabela e , para aplicação do questionário, com a finalidade de perceber a qualidade de vínculo familiar de cada idoso, identificar famílias, ausentes (total e parcialmente) do convívio com o idoso, entendendo as principais causas, na intenção de obter subsídios para sugerir futuras ações interventivas.
As visitas domiciliares serão também utilizadas para informar, através de conversa informal, sobre a importância do convívio com a família para o idoso, anotando-se sugestões que possibilitem manutenção e restauração deste vínculo.
Os dados obtidos serão organizados, analisados e comparados às hipóteses levantadas, com o fim de verificar sua veracidade.
A equipe se reunirá para discutir resultados do tratamento dos dados e apurar considerações finais. Será redigido artigo referente aos dados coletados na pesquisa, do qual também constarão sugestões e estratégias plausíveis para futura publicação.
REFERÊNCIAS
ALVES, Aparecida F. Personalidade Autoritária e Frieza Afetiva: Reflexos do Enfraquecimento Familiar, DPSIC/UFSJ, São João Del Rey, 2006.ARAÚJO, A. R., O Cuidador Familiar de Idosos: Uma Abordagem Compreensiva. Dissertação de mestrado em Enfermagem Comunitária. UFC. Fortaleza CE, 2003.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
Artigo 43, parágrafo II. Estatuto do Idoso. Brasília DF, 2003.
Artigo 226 parágrafo II e III. Estatuto do Idoso. Brasília-DF, 2003
Lei n° 10.741 de 1° de outubro de 2003. Estatuto do Idoso. Brasília-DF, 2003.
Lei 8.842/94 de 1° de outubro de 2003. Estatuto do Idoso. Brasília-DF, 2003.
BRASIL. Direitos dos Usuários dos Serviços e das Ações de Saúde no Brasil - Legislação Federal Compilada - 1973/ 2006 - Ministério da Saúde. Brasília, DF, 2007.
CALDAS, C. P., O Idoso Em Processo Demencial: O Impacto na Família. In: Antropologia, Saúde e Envelhecimento (M. C. S. Minayo & C. Coimbra Jr., org.), pp. 51-71, Rio de Janeiro: Editora Fiocruz.Rio de Janeiro RJ, 2003.
NERI, Liberalesso Anita - Cuidar de Idosos no Contexto das Famílias - Editora Alínea 1ªEdição – São Paulo SP; 2002.
Idosos No Brasil Vivencias Desafio e Expectativas na Terceira Idade - Perseu Abramo - 1ªEdição, 2007.ONU – Assembléia Geral das Nações Unidas 16/12/1991- Princípios das Nações Unidas para o Idosos, N. York EUA, 1991
SARAIVA, Alessandra; População Continua Envelhecendo - IBGE- CENSO 2001- Gazeta Mercantil, São Paulo SP, 2001.
SILVA, Maria J.; BESSA Maria Eliane;OLIVEIRA Adriana c. Tamanho e Estrutura Familiar de Idosos – vol.10 n.01- FUNCAP/PIBIC/CNPq. Fortaleza CE ,2004
SILVA, Marlet. Quem Vai Cuidar dos Nossos Pais? A Inversão de Papéis Quando a Idade Avança – Record, 2a. edição, 2007.
PRINCIPAIS CAUSAS DA VIOLAÇÃO DO DIREITO DO IDOSO AO VÍNCULO FAMILIAR publicado 25/02/2011 por Daniely Lopes de oliveira em http://www.webartigos.com
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