PREZADOS LEITORES

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24 de fevereiro de 2011

Fornecimento de medicamentos gratuitos para terceira idade

Segundo disposição contida no Estatuto dos Idosos, toda pessoa com mais de 60 (sessenta) anos pode requerer junto ao Poder Público o fornecimento de medicamentos, próteses e tratamento adequado por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Ainda que os medicamentos necessários para o adequado tratamento médico não sejam usualmente oferecidos pelo SUS, é possível requerer seu fornecimento gratuito mediante liminar judicial.

Tendo em vista que se trata de previsão legal expressa, tal direito é considerado líquido e certo, podendo ser garantido inclusive por meio de Mandado de Segurança, uma forma rápida e barata de requerer o benefício, bastando ao interessado constituir um advogado.

Fonte: Lei 10.741/03 - Art. 15, parágrafo 2º.· APELAÇÃO CÍVEL
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Marco Túlio, consultor jurídico do projeto JurisWay

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