Segundo disposição contida no Estatuto dos Idosos, toda pessoa com mais de 60 (sessenta) anos pode requerer junto ao Poder Público o fornecimento de medicamentos, próteses e tratamento adequado por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Ainda que os medicamentos necessários para o adequado tratamento médico não sejam usualmente oferecidos pelo SUS, é possível requerer seu fornecimento gratuito mediante liminar judicial.
Tendo em vista que se trata de previsão legal expressa, tal direito é considerado líquido e certo, podendo ser garantido inclusive por meio de Mandado de Segurança, uma forma rápida e barata de requerer o benefício, bastando ao interessado constituir um advogado.
Fonte: Lei 10.741/03 - Art. 15, parágrafo 2º.· APELAÇÃO CÍVEL
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Marco Túlio, consultor jurídico do projeto JurisWay
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