PREZADOS LEITORES

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1 de junho de 2011

Benefício da Tarifa Social de Energia chega a 12 milhões de residências

    
Toda família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica que permite desconto na conta de luz. Esses consumidores precisam, no entanto, estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Desde o ano passado, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), gestor do Cadastro Único, e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estão trabalhando na regulamentação da Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010, que acabou com a redução automática destinada a residências com consumo de até 80 kWh/mês e passou a exigir o cadastramento.

O Cadastro Único é feito pelas prefeituras e serve como base para seleção de beneficiários do Bolsa Família e outros programas sociais. Em todo Brasil, 19,5 milhões de famílias com renda de até meio salário foram cadastradas. Destas, 12,9 milhões recebem transferência de renda e só precisam apresentar às concessionárias de energia o Número de Identificação Social (NIS), que consta no seu cartão ,para obter o desconto na conta de luz.

As famílias que estão no Cadastro Único, mas não foram incluídas no Bolsa Família (renda mensal por pessoa da família de até R$ 140,00), devem solicitar à prefeitura do município em que mora o seu NIS e depois se dirigir à concessionária de energia para obter a Tarifa Social. O MDS vai enviar, ainda no primeiro semestre, seis milhões de cartas orientando essas famílias sobre como obter o NIS junto à gestão local do Bolsa Família.

Indígenas e quilombolas - A exceção ocorre quando a pessoa é atendida pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), caso em que ela deve informar à distribuidora o seu número de benefício ou o Número de Identificação do Trabalhador (NIT). Além de idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC, a Tarifa Social passa a atender indígenas e quilombolas, que terão isenção total da conta de luz até o limite de 50 kWh/mês. A redução na conta de luz vai beneficiar ainda doentes que necessitam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia. Neste caso, o critério é de três salários mínimos de renda total da família e ela deve também ser cadastrada.

Segundo o diretor geral da Aneel, Nelson Hubner, 12 milhões de pessoas já apresentaram o Número de Identificação Social, que comprova o cadastramento, às concessionárias de energia. Essas estão com a situação resolvida. O MDS e a Aneel têm até novembro para regularizar a situação dos beneficiários da Tarifa Social conforme prevê a legislação.

A diretora do Cadastro Único do MDS, Letícia Bartholo, explica que o primeiro desenho da Tarifa Social tinha parte dele vinculado ao consumo e parte à renda. “A ideia do MDS, do Ministério das Minas e Energia e também da Aneel foi converter a parte do consumo também à renda, porque muitas vezes as famílias pobres não têm consumo baixo de energia”, observa. O critério automático vinculado apenas ao baixo consumo, previsto na Lei 10.438 de 2002, acabava beneficiando moradores de flats e proprietários de casas de veraneio.

Prazo prorrogado - A migração das unidades consumidoras que tinham redução na conta de luz para o modelo atual começou no ano passado e foi escalonada de acordo com a faixa de consumo. Em novembro de 2010 terminou o prazo para acesso à Tarifa Social para quem não estava no Cadastro Único e tinha consumo maior ou igual a 80 kWh/mês. A segunda etapa – residências com consumo maior ou igual a 65 kWh/mês - terminaria em 1º de junho de 2011 e teve o prazo prorrogado pela Aneel para 1º de agosto. Nesta data, todos os consumidores desta faixa deverão estar cadastrados para manter o desconto na conta de luz, que varia entre 10% e 65%. A prorrogação tem por objetivo evitar transtornos à população de baixa renda que ainda desconhece a exigência do cadastramento.

Fim dos cortes - A inclusão na Tarifa Social foi a salvação da família de Maria Raimunda da Conceição Machado, moradora de Feira de Santana (BA). Desesperada com os recorrentes cortes de energia de sua casa por falta de pagamento, Raimunda Machado escreveu uma carta desabafo para a Coelba (Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia) expondo sua situação econômica e pedindo uma solução para o problema. O desabafo deu resultado: técnicos da Coelba visitaram a família e incluíram sua residência no programa de eficiência energética, que permite a troca de geladeira, e também na Tarifa Social.

“Gastava R$ 100,00 ou mais pagando a conta de luz, depois da tarifa e da geladeira nova diminuiu para R$ 50,00 ou R$ 65,00”, conta a moradora de Feira de Santana, também beneficiária do Bolsa Família. Aos 57 anos, Raimunda Machado cuida de quatro netos e nunca teve a carteira profissional assinada. Estudou até a 4ª série do ensino fundamental, mas mesmo assim voltou a escrever outra carta para a Coelba. Desta vez de agradecimento. Trabalhou como doméstica e o marido realiza serviços esporádicos com material reciclável, quando não está adoentado. “Só tenho essa renda”, diz em relação ao Bolsa Família. Com esse dinheiro, acrescenta, compro alimento e pago a conta de água.

Estado com maior número de beneficiários no Bolsa Família, a Bahia está adiantada em relação às novas regras da Tarifa Social. São mais de 1,3 milhão de unidades consumidoras que recebem o desconto na conta de luz e já apresentaram o NIS, segundo a Coelba. A Companhia realizou uma série de iniciativas para avisar aos consumidores sobre a mudança na legislação: campanha de TV, rádio, cartilha para eletricista e leiturista saber informar a população e conta ainda com os agentes da Coelba que atuam nas comunidades. A divulgação da mudança pelas concessionárias é fundamental para informar a população.

Além da campanha, a Coelba adotou outras iniciativas, como parcerias com o MDS e a Caixa Econômica Federal; agências móveis em Salvador e no interior; reuniões específicas em centros comunitários e grupos de ação social também na capital e em outras regiões da Bahia; treinamento dos atendentes envolvidos no processo e teleatendimento gratuito em todo Estado por quatro meses.


Média de consumo dos últimos 12 meses / Data para o fim do benefício
Maior ou igual a 80 kWh / 01/12/2010
Maior que 65 kWh / 01/08/2011
Maior que 40 kWh / 01/09/2011
Maior que 30 kWh / 01/10/2011
Menor ou igual a 30 kWh / 01/11/2011


Percentuais de desconto
I - para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 (trinta) kWh/mês, o desconto será de 65% (sessenta e cinco por cento);

II - para a parcela do consumo compreendida entre 31 (trinta e um) kWh/mês e 100 (cem) kWh/mês, o desconto será de 40% (quarenta por cento);

III - para a parcela do consumo compreendida entre 101 (cento e um) kWh/mês e 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, o desconto será de 10% (dez por cento);

IV - para a parcela do consumo superior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, não haverá desconto.

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