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2 de junho de 2011

Seguridade aprova jornada de oito horas para empregados acima de 60 anos

1/6/2011 14:20, Por Agência Câmara

Diógenis SantosJosé Linhares: medida visa adequar lei brasileira a recomendação da Organização Internacional do Trabalho.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6685/09, do Senado, que limita a jornada de trabalho de empregados com 60 anos ou mais a oito horas diárias.
Esse limite, conforme a proposta, poderá ser prorrogado em até duas horas, por meio de acordo coletivo de trabalho, desde que o tempo excedente seja compensado no dia seguinte. Na semana, a jornada máxima permitida será de 44 de horas ou outra inferior fixada em lei.
Para o relator, deputado José Linhares (PP-CE), a proposta “é meritória porque inclui na legislação vigente normas específicas de proteção ao trabalho do idoso”. Ele lembra que o objetivo da medida é adequar a legislação brasileira à Recomendação 162/80, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essa norma determina que os Estados integrantes da Organização das Nações Unidas (ONU) – como o Brasil – adotem medidas para proteger trabalhadores de 60 anos ou mais.

Prorrogação
Pelo texto, caso o idoso trabalhe em condições penosas, perigosas ou insalubres, a jornada será reduzida em 30 minutos, sem prejuízo do adicional a que tem direito. O projeto permite a prorrogação do trabalho do idoso em até 12 horas, em caráter excepcional, mas somente quando sua presença for imprescindível ao funcionamento da empresa. Nesse caso, o empregado terá direito a receber aumento salarial de, pelo menos, 50% sobre o valor da hora normal.

De acordo com a proposta, a cada seis meses, os empregadores deverão realizar exames laboratoriais e teste de acuidade visual dos funcionários maiores de 60 anos. Todos os resultados serão obrigatoriamente comunicados ao trabalhador.
O idoso não poderá ainda, conforme o projeto, ser submetido a serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 quilos, para o trabalho contínuo, ou a 25 quilos, no caso de trabalho ocasional.
O empregador que infringir qualquer uma dessas determinações ficará sujeito a multas de R$ 300 a R$ 3 mil.

21 milhões de idosos
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), citados pelo deputado, mostram que, em 2008, o Brasil contava com mais de 21 milhões de idosos. Até 2025 esse contingente deverá alcançar 32 milhões.

“O IBGE também estima que hoje cerca de 6 milhões de aposentados continuam no mercado de trabalho, tornando urgente regulamentar com mais rigor as normas aplicáveis ao trabalho dos idosos”, argumenta.

Tramitação
Em regime de prioridade, o projeto segue para análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta:PL-6685/2009Reportagem – Maria Neves
Edição – Newton Araújo

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