PREZADOS LEITORES

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4 de junho de 2011

Serviços de saúde públicos e privados terão de notificar violência contra idoso

Projeto de Lei | 3 de junho de 2011

Os casos de suspeita ou a confirmação de violência contra idosos deverão ser notificados compulsoriamente pelos serviços de saúde públicos e privados. A denúncia deverá ser feita à autoridade sanitária e comunicada também à autoridade policial, ao Ministério Público e aos conselhos Municipal, Estadual e Nacional do Idoso. A medida está em projeto da Câmara (PLC 298/09) que a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quinta-feira, (02), em caráter terminativo.
De acordo com a proposta, que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), violência contra o idoso é qualquer ação ou omissão que cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico, seja ela praticada em, local público ou privado.

O relator, senador Paulo Davim (PV-RN), lembra que o Estatuto do Idoso já obriga os profissionais de saúde a fazerem esse tipo de denúncia e observa que o projeto estende essa obrigação aos serviços públicos e privados de saúde. Em sua avaliação, a proposta favorece o fim da impunidade de agressores contra idosos.

“Essa modalidade de agressão costuma ser especialmente covarde e merecedora de enérgica reprovação social e legal, especialmente quando os autores dessa violência se favorecem de superioridade física ou da relação de dependência econômica ou afetiva que mantêm contra os agredidos”, avalia.
O senador acredita que a notificação compulsória permitirá a devida punição dos culpados e favorecerá a elaboração de políticas públicas voltadas para a prevenção e a repressão da violência contra os idosos.

Para o autor, deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), muitos idosos deixam de denunciar as violências que sofrem, ou por estarem fragilizados e assustados ou por sentirem constrangimento em denunciar os autores, principalmente quando estes são seus próprios parentes. 

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