O que é Cartão Idoso?
É uma Autorização Especial para o estacionamento de veículos, conduzidos por idosos ou que os transportem, nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas para este fim.
É uma Autorização Especial para o estacionamento de veículos, conduzidos por idosos ou que os transportem, nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas para este fim.
Nas vagas especiais, em área de estacionamento rotativo pago Zona Azul, além do Cartão Idoso, o usuário deverá utilizar também a folha Zona Azul.
O benefício foi regulamentado pela Portaria SMT.GAB nº 017/10, de 13/03/10.
Quem tem direito ao Cartão Idoso?
As pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores e residentes no Município de São Paulo.
Como solicitar o Cartão Idoso?
O SUAE - Sistema Unificado de Autorizações Especiais é o sistema de informação que emite o cartão do Idoso. Se for seu primeiro acesso, entenda passo a passo como deverá proceder para solicitar o cartão:
O SUAE - Sistema Unificado de Autorizações Especiais é o sistema de informação que emite o cartão do Idoso. Se for seu primeiro acesso, entenda passo a passo como deverá proceder para solicitar o cartão:
1. Fazer seu cadastro como Requerente – para acessar o SUAE, é necessário fazer seu cadastrado como “Requerente” (pessoa física que deseja requerer alguma autorização especial ao DSV);
2. Acessar o sistema – os dois últimos dados solicitados no cadastro do requerente são obrigatórios para acessar o sistema:
a. Usuário – dado que identifica cada requerente no sistema SUAE. Informe o seu CPF para este campo ou qualquer outro dado que sirva para sua identificação.
b. Senha - A senha deverá ter no mínimo quatro e no máximo oito caracteres.
c. Atenção, pois serão consideradas na validação da digitação do usuário e senha, as letras maiúsculas e minúsculas.
c. Atenção, pois serão consideradas na validação da digitação do usuário e senha, as letras maiúsculas e minúsculas.
3. Solicitar Novo Requerimento de Idoso – somente um requerimento por requerente (Idoso) será possível ser cadastrado e duas condições serão verificadas:
a. Requerente (Idoso) deverá residir no município de São Paulo;
b. Requerente deverá possuir idade mínima de 60 (sessenta) anos, através da data de nascimento informada no seu cadastro.
b. Requerente deverá possuir idade mínima de 60 (sessenta) anos, através da data de nascimento informada no seu cadastro.
4. Acompanhar a situação do seu requerimento pelo sistema – a qualquer momento o requerente poderá consultar o status atual do seu requerimento pelo próprio sistema, clicando na opção “Consultar Requerimentos”;
Encaminhar o protocolo impresso e assinado juntamente com cópias do R.G., CPF e comprovante de residência, via correios para a Caixa Postal 11.400 ou para o DSV-AE - Rua Sumidouro, 740 – Pinheiros, no prazo máximo de 15 dias.
Observação:
- O preenchimento e entrega do requerimento não implica na aceitação e emissão do Cartão do Idoso;
- O não encaminhamento do protocolo e documentos no prazo de 15 dias implicará no cancelamento automático do seu requerimento
5. Se o requerimento for “Deferido”, após 10 dias do deferimento você ou um representante legal poderá retirar o cartão no DSV-AE - Rua Sumidouro, 740 – Pinheiros.
O cartão pode ser retirado por uma outra pessoa?
Sim. Para retirar o cartão o representante legal deverá apresentar cópias simples do RG ou CNH, da Procuração, Curatela ou Tutela, dos documentos do requerente e do requerimento.
Dúvidas: ligue 156
O que é preciso observar no uso diário do cartão?
Além das regras de trânsito vigentes e daquelas estabelecidas pela sinalização local, deverão ser respeitadas rigorosamente as “Regras de Utilização” contidas no verso do Cartão Idoso.
Além das regras de trânsito vigentes e daquelas estabelecidas pela sinalização local, deverão ser respeitadas rigorosamente as “Regras de Utilização” contidas no verso do Cartão Idoso.
O Cartão Idoso emitido pelo DSV-AE poderá ser utilizado como referência para estabelecimentos particulares, que reservem vaga específica de estacionamento para pessoas idosas.
Um comentário:
O idoso que não mora no municipio de São Paulo tem seu direito cerceado já que não pode requerer o cartão?
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