PREZADOS LEITORES

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27 de julho de 2010

Os direitos prioritários dos idosos

A Lei 10.741/2003 instituiu o chamado Estatuto do Idoso. Este Estatuto destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Goza o idoso de todos os direitos fundamentais a pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando ao idoso por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para prevenção de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Faz menção o Estatuto, de que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito á vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

A Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, dispõe dentre outros, em seu artigo 3º, parágrafo único, sobre a garantia de prioridade do idoso que compreende em:
atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso; viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações; priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência; capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos; estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais; prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

Ressalte-se ainda que, que tem o idoso assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente, em qualquer instância judicial.

Um comentário:

Unknown disse...

Querida Silvia Masc
Boa Noite!
Somos idosos, meu marido (71) e eu (67). Ficamos muito felizes com o Estatuto dos Idosos e as Leis que o regem. Infelizmente,as leis existem, mas nem sempre são cumpridas.Já passamos algumas decepções por esse motivo.
Um abraço e tudo de bom!