Resolução do Conselho Federal de Medicina proíbe ainda que planos de saúde interfiram no prazo entre consultas
Consulta médica: o retorno não poderá ser cobrado e os planos de saúde ficam impedidos de interferir nos prazos
Uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) publicada nesta segunda-feira noDiário Oficial da União estabelece novas regras para o chamado retorno de consultas médicas. De acordo com o CFM, não poderá ser cobrada a consulta em que o paciente retorna ao médico para avaliação dos exames solicitados pelo especialista ou reavaliação do próprio enfermo.
Essas consultas só poderão ser taxadas em duas situações específicas: quando novos sinais ou sintomas surgirem no paciente e uma nova consulta for necessária ou quando a doença exigir um tratamento prolongado, com reavaliações e modificações terapêuticas.
Os planos de saúde também não poderão mais interferir no período entre as consultas. Era comum que as empresas se recusassem a pagar por consultas realizadas em um intervalo inferior a um mês, mesmo não se tratando de retorno.
“A resolução regulamenta o ato da consulta médica e a possibilidade de sua complementação em um segundo momento, no retorno, sem remuneração. Ela estabelece que cabe ao médico indicar livremente os prazos de retorno”, explica o conselheiro federal Antônio Pinheiro, relator do documento.
Além disso, instituições de assistência hospitalar ou ambulatorial, empresas que atuam na saúde suplementar e operadores de planos de saúde ficam, segundo a norma, impedidos de interferir na autonomia do médico. Eles não poderão intervir na relação entre médico e paciente.
Segundo o CFM, o descumprimento das novas normas é considerado infração ética. Neste caso, os diretores técnicos dos planos de saúde serão responsabilizados e responderão a processo do CFM
Revista Veja de: 19/01/2011 páginas 51 e 52
4 comentários:
Meu pai é portador da doença de Alzheimer, gostaria de saber se ele teria direito a um benefício extra para cobrir custo com cuidadores.
Rosely
Boa tarde Rosely, existem alguns benefícios monetários sim, veja esse
link: http://blogs.odiario.com/inforgospel/2011/07/10/aposentados-por-invalidez-tem-direito-de-acrescimo-no-beneficio-veja-casos/
Abraços
Boa noite. Estou aposentado por ivalidez doença neuplazia, me aposentei em fevereiro de 2009 antes de aparecer a doença comprei um carro financiado em 2010 em 60 parcelas mais nao tinha seguro só que neste mesmo ano o carro foi robado e nunca mais eu achei. Mesmo assim continuei pagando as parcelas normalmente , cheguei a pagar 48 parçelas parei de pagar por motivo finaceiro. agora o banco só esar me cobrando e eu nao tenho como pagar , o que eu faço>
Prezado Napoleão
Por favor, dê uma olhada no site do Oncoguia:
http://www.oncoguia.org.br/conteudo/conheca-seus-direitos/102/4/
Uma sugestão, é que o Sr. se dirija ao PROCON da sua cidade, e lá peça orientação.
Torcemos pela sua plena recuperação,
abraços.
Equipe LongevIDADE
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