PREZADOS LEITORES

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17 de janeiro de 2011

Consulta de retorno não pode ser cobrada, determina CFM

Resolução do Conselho Federal de Medicina proíbe ainda que planos de saúde interfiram no prazo entre consultas

Consulta médica: o retorno não poderá ser cobrado e os planos de saúde ficam impedidos de interferir nos prazos

Uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) publicada nesta segunda-feira noDiário Oficial da União estabelece novas regras para o chamado retorno de consultas médicas. De acordo com o CFM, não poderá ser cobrada a consulta em que o paciente retorna ao médico para avaliação dos exames solicitados pelo especialista ou reavaliação do próprio enfermo.

Essas consultas só poderão ser taxadas em duas situações específicas: quando novos sinais ou sintomas surgirem no paciente e uma nova consulta for necessária ou quando a doença exigir um tratamento prolongado, com reavaliações e modificações terapêuticas.

Os planos de saúde também não poderão mais interferir no período entre as consultas. Era comum que as empresas se recusassem a pagar por consultas realizadas em um intervalo inferior a um mês, mesmo não se tratando de retorno.

“A resolução regulamenta o ato da consulta médica e a possibilidade de sua complementação em um segundo momento, no retorno, sem remuneração. Ela estabelece que cabe ao médico indicar livremente os prazos de retorno”, explica o conselheiro federal Antônio Pinheiro, relator do documento.

Além disso, instituições de assistência hospitalar ou ambulatorial, empresas que atuam na saúde suplementar e operadores de planos de saúde ficam, segundo a norma, impedidos de interferir na autonomia do médico. Eles não poderão intervir na relação entre médico e paciente.

Segundo o CFM, o descumprimento das novas normas é considerado infração ética. Neste caso, os diretores técnicos dos planos de saúde serão responsabilizados e responderão a processo do CFM

Revista Veja de: 19/01/2011 páginas 51 e 52

4 comentários:

Rosely disse...

Meu pai é portador da doença de Alzheimer, gostaria de saber se ele teria direito a um benefício extra para cobrir custo com cuidadores.

Rosely

Silvia Masc disse...

Boa tarde Rosely, existem alguns benefícios monetários sim, veja esse
link: http://blogs.odiario.com/inforgospel/2011/07/10/aposentados-por-invalidez-tem-direito-de-acrescimo-no-beneficio-veja-casos/

Abraços

Unknown disse...

Boa noite. Estou aposentado por ivalidez doença neuplazia, me aposentei em fevereiro de 2009 antes de aparecer a doença comprei um carro financiado em 2010 em 60 parcelas mais nao tinha seguro só que neste mesmo ano o carro foi robado e nunca mais eu achei. Mesmo assim continuei pagando as parcelas normalmente , cheguei a pagar 48 parçelas parei de pagar por motivo finaceiro. agora o banco só esar me cobrando e eu nao tenho como pagar , o que eu faço>

Silvia Masc disse...

Prezado Napoleão
Por favor, dê uma olhada no site do Oncoguia:

http://www.oncoguia.org.br/conteudo/conheca-seus-direitos/102/4/

Uma sugestão, é que o Sr. se dirija ao PROCON da sua cidade, e lá peça orientação.
Torcemos pela sua plena recuperação,
abraços.
Equipe LongevIDADE