PREZADOS LEITORES

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17 de fevereiro de 2011

Atendimento preferencial aos idosos

Embora seja comum se ver placas indicativas de atendimento preferencial em alguns lugares, esse direito pode ser exercido em qualquer ocasião genérica. Como exemplo pode-se citar filas de bancos,lojas,supermercados ou eventos culturais.



Caso não haja no local espaço reservado para às pessoas com direito a atendimento preferencial, pode-se dirigir diretamente à frente da fila e solicitar ao atendente. No caso de recusa deste recomenda-se procurar seu superior. Se ainda sim o local não providenciar o atendimento pode-se denunciá-lo às autoridades, de modo que futuramente aquele espaço esteja apto a receber os maiores de idade com o respeito e dignidade que lhes são devidos.



Fonte: Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso - Art. 3º, parágrafo único, IAPELAÇÃO CÍVEL Nº 000.503.739-8/000 - COMARCA DE BELO HORIZONTE

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